Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2019.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 063, DE 09 DE JANEIRO DE 2019

Altera o disposto no Parágrafo único do artigo 73, da Lei Complementar nº 023/2014 e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o disposto no parágrafo único do art. 73, da Lei Complementar nº 023, de 12 de dezembro de 2014, que passa a vigorar conforme abaixo:

Art. 73. (...).

§ 1º O sujeito passivo da obrigação tributária poderá oferecer dação em pagamento bens móveis e imóveis, na forma e condições fixadas por atos do Poder Executivo, precedida de justa e criteriosa avaliação com a participação de representantes do legislativo, vedada a dação em pagamento quando o valor do bem móvel for superior à dívida a ser compensada.

§ 2º Somente serão aceitas dação em pagamento de bens móveis e imóveis de valor superior a 14.900 (quatorze mil e novecentas) Unidade Padrão Fiscal do Município de Cláudia-UPF/MC, prevista no art. 147, desta Lei Complementar, condicionada ao interesse da Administração para uso próprio ou que, reconhecidamente pelo mercado, seja fácil sua conversão financeira.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO,

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 09 de janeiro de 2019.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal