Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2019.

DECRETO N°12/2019 - DE 18 DE JANEIRO 2019

APROVA O DESMEMBRAMENTO DE LOTES URBANOS, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Povo-MT, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica Municipal, e considerando o contido no processo desmembramento referente a matricula Nº121.405/setor 1,

DECRETA: Art. 1º - Fica aprovado o Desmembramento de lotes urbanos, lotes 01 ao 43, situado no Setor 1, centro, neste Município de São José do Povo-MT, empreendido no imóvel com área total de 1,3060 há, perímetro 1.128,36 metros, iniciando na Rua Elias do Galo com a Rua Torquato Souza Lopes, objeto da matrícula nº 121.405, do livro 2, do Registro Geral do 1º Tabelionato e Registro de Imóveis da Comarca de Rondonópolis -MT, sendo este reservado 02 lotes urbanos( lotes 01 e 22) para complementação de ruas, Lote 01 continuação da rua Torquato Souza Lopes e o Lote 22 continuação da Rua Zanete Ferreira Cardinal.

Art. 2º - Para garantia da realização e conclusão da infraestrutura do referido desmembramento, Aprova a criação de 02 quadras 21A e 30A, especificadamente em razão da regularização do referido desmembramento, para fins de regularização fundiária urbana ficam assim identificados, os seguintes lotes integrantes do mesmo, com respectivas: a) 20 (vinte) lotes numerados do 02 ao 21, na quadra 21A;

b) 21 (vinte e um) lotes, numerados do 23 ao 43, quadra 30A.

Art.3º - É condição que seja averbada no registro imobiliário competente, sendo as custas necessárias, por conta do proprietário do empreendimento, devendo o mesmo encaminhar à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, cópia da matrícula atualizada com a averbação mencionada.

Art.4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

SÃO JOSÉ DO POVO-MT, 18 de Janeiro de 2019;

ARIVALDO MEDEIROS DE SANTANA

Prefeito Municipal