Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Janeiro de 2019.

DECRETO 003/2019

DECRETO MUNICIPAL N. 003/2019 DE 18 DE JANEIRO DE 2019.

CONCEDE PRAZO PARA CONCESSÃO DE ANISTIA PARCIAL DA MULTA E REMISSÃO PARCIAL DOS JUROS A CONTRIBUINTES INADIMPLENTES INSCRITOS NA DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL, NA FORMA DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

CONSIDERANDO a adesão dos contribuintes inadimplentes quando ocorre chamamento para realização de acordos de pagamentos dos débitos, com oferta de anistia parcial de multas e remissão de juros;

CONSIDERANDO o volume de débitos constantes do Cadastro de Dívida Ativa Municipal, e a necessidade de incremento na arrecadação de tributos municipais;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica prorrogado até a data de 30 de dezembro de 2019 o prazo para adesão dos contribuintes inadimplentes, inscritos na Dívida Ativa Municipal, para com a Prefeitura de Confresa, à oferta de anistia parcial de multas e remissão parcial de juros conforme Lei Municipal n. 753/2017.

Art. 2º. Fica autorizado o parcelamento dos débitos, de forma mensal, em até 10 (dez) vezes, a partir da publicação do presente Decreto, devendo os procedimentos serem formalizados pelo Setor de Tributos da Prefeitura de Confresa.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 18 de janeiro de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal