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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
Aos 17 dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº125/2018 na modalidade Pregão Presencial nº098/2018, Homologado Em 15/01/ 2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura aquisição de materiais de consumo e permanente, sendo materiais elétricos para atender as necessidades das secretarias do Poder Executivo Municipal de Confresa-MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTES, SENDO MATERIAIS ELETRICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA -
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 17 de Janeiro de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP.
CNPJ: 12.072.665/0001-90 FONE/FAX: (62) 3238-8300
END.: AV. VENEZA, N°2053, SALA 03, QUADRA 29 LOTES 03 E 04 JARDIM EUROPA GOIÂNIA/GO CEP: 74.325-100
EMAIL: licitacao@grupof8.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO DE SOUZA URZEDA
CPF: 633.989.151-91
ITENS: 15, 18, 20, 21, 22, 23, 25, 28, 29, 35, 40, 42, 43, 44, 49, 50, 53, 55, 56, 58, 74, 77, 78, 80, 82, 83, 87, 90, 93, 94, 97, 103, 106, 107, 110, 111, 113, 114, 115, 116, 117, 127, 129, 131, 139, 140, 142, 143, 148, 150, 151, 152, 153, 156, 160, 163, 165, 166, 169, 170, 172, 175, 177, 181, 183, 184, 185, 187, 189, 190, 191, 192, 194, 195, 202, 205, 208, 213, 215, 217, 219, 227, 230, 232, 234, 235, 237, 239, 244, 247, 252, 253, 258, 263, 264, 267, 268, 271, 274, 278, 285, 291, 297, 302, 304, 309, 313, 314, 319, 320, 324, 326, 331, 336, 341, 343, 344, 350, 351, 352, 354, 355, 358, 360, 363, 364, 365, 366, 367, 368, 369, 370, 371, 374, 375, 380, 382, 384, 385, 386, 387, 394, 396, 404, 406, 409 E 411.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
ITEM | UND MED | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | PREÇO UNT. | PREÇO TOTAL |
15 | UND | 200 | ARMAÇÃO RACK 01 ELEMENTO | MILANO | 7,90 | 1.580,00 |
18 | UND | 350 | TOMADA COM FORMATO RETANGULAR, 10A, 250V, COM PARAFUSOS DE FIXACAO | PLUZIE | 2,34 | 819,00 |
20 | KG | 115 | ARAME GALVANIZADO N° 18 1KG 1,24 MM | ARCELOMITAL | 10,50 | 1.207,50 |
21 | UND | 220 | TOMADA RELE SUPORTE METALICO 15A 127V/10A 250 V | EXATRON | 4,55 | 1.001,00 |
22 | UND | 100 | CONECTOR DERIVAÇÃO PERFURANTE CDP 70 PQ | INTELLI | 4,75 | 475,00 |
23 | UND | 270 | CONJUNTOCOMPOSTO DE 1 INTERRUPTOR, 1 TOMADA 2P+T 20A-250V EM TERMOPLASTICO RETANGULAR | PLUZIE | 3,39 | 915,30 |
25 | UND | 180 | DISJUNTOR BIPOLAR 20A DIN CURVA B 3KA | SOPRANO | 15,45 | 2.781,00 |
28 | UND | 190 | DISJUNTOR BIPOLAR 10A CURVA C DIN 4KA | SOPRANO | 16,90 | 3.211,00 |
29 | UND | 180 | DISJUNTOR BIPOLAR 25A CURVA C DIN 4KA | SOPRANO | 15,50 | 2.790,00 |
35 | UND | 90 | FITA ADESIVA DUPLA FACE 12 X 3 - 3M | TRANSCIR | 7,95 | 715,50 |
40 | UND | 140 | FITA ISOLANTE ANTICHAMA 18 MM X 5M 3M | SOPRANO | 1,04 | 145,60 |
42 | UND | 10 | INTERRUPTOR 2T SIMPLES 10 A 250 V | PLUZIE | 3,58 | 35,80 |
43 | UND | 670 | INTERRUPTOR 3T SIMPLES 10 A 250 V | PLUZIE | 4,60 | 3.082,00 |
44 | UND | 600 | INTERRUPTOR SIMPLES 10 A - 250 V | PLUZIE | 2,34 | 1.404,00 |
49 | UND | 230 | ROLDANA DE PORCELANA 72X72 | GERMER | 3,25 | 747,50 |
50 | UND | 2.150,00 | TOMADA 2P+T 10A | PLUZIE | 2,34 | 5.031,00 |
53 | UND | 270 | ADAPTADOR ELETRICO 20A, TERMOPLASTICO + METAL, DE EMBUTIR | PLUZIE | 3,15 | 850,50 |
55 | UND | 19 | ALICATE ELETRICISTA 8” COM CABO ISOLADOR, CROMADO | STANLEY | 23,72 | 450,68 |
56 | UND | 22 | ALICATE ELETRICISTA 8” ISOLADO BICO RETO | STANLEY | 29,90 | 657,80 |
58 | UND | 17 | ALICATE UNIVERSAL PROFISIONAL, MEDINDO 8” OU 203MM DE AÇO CROMO-NIQUEL | STANLEY | 27,86 | 473,62 |
74 | UND | 270 | SOQUETE DE PORCELANA PARA LAMPADA COMUM, TAMANHO E27, REDONDO, MATERIAL INTERNO METAL, CONDUTOR 220V, NORMA DE ESPECIFICACAO CONFORME NBR 8346. | G20 | 1,59 | 429,30 |
77 | UND | 105 | BLOCO AUXILIAR CONTATOR REFERENCIA 2NA + 2NF . | SOPRANO | 16,24 | 1.705,20 |
78 | UND | 105 | BLOCO AUXILIAR CONTATOR REFERENCIA ON-DEL. | SOPRANO | 16,24 | 1.705,20 |
80 | UND | 390 | BOCAL/SOQUETE E27 ESPECIAL SPOT PORCELANA. | G20 | 1,59 | 620,10 |
82 | UND | 160 | BOCAL/SOQUETE E27 PLAFON TERMOPLASTICO BRANCO 60W. | PLUZIE | 1,80 | 288,00 |
83 | UND | 340 | BOCAL/SOQUETE E27 MATERIAL PORCELANA. | G20 | 1,59 | 540,60 |
87 | UND | 75 | BOTAO DUPLO XB2-EL8425 SEM ILUMINAÇÃO SEM RESSALTO. | SOPRANO | 13,90 | 1.042,50 |
90 | UND | 120 | BOTINA SAAD ZIPER, COR PRETA SOLADO DE BORRACHA N.41 | MARLUVAS | 39,90 | 4.788,00 |
93 | UND | 8.500,00 | BUCHA DE FIXAÇÃO 10 FU | TIGS | 0,06 | 510,00 |
94 | UND | 13.300,00 | BUCHA DE FIXAÇÃO 8 FU | TIGS | 0,11 | 1.463,00 |
97 | UND | 3.450,00 | BUCHA FIXAÇÃO 10 COM ANEL | TIGS | 0,06 | 207,00 |
103 | MT | 900 | CABO ALUMINIO QUADRUOPLEX 0,6 1KV 25MM | CMR | 8,89 | 8.001,00 |
106 | MT | 900 | CABO ALUMINIO TRIPLEX 0,6 1KV 16MM XLPE | CMR | 4,20 | 3.780,00 |
107 | MT | 900 | CABO ALUMINIO TRIPLEX 0,6 1KV 25MM XLPE | CMR | 6,70 | 6.030,00 |
110 | MT | 900 | CABO ELETRICO – FLEXÍVEL 3X4MM, DE ISOLAMENTO ANTICHAMA, 750V, TIPO FLEXIVEL. | CORFIO | 5,89 | 5.301,00 |
111 | MT | 1.550,00 | CABO FLEXIVEL 1.00MM 70C 750V | CORFIO | 0,46 | 713,00 |
113 | MT | 6.000,00 | CABO FLEXIVEL 750V 1.50MM² | CORFIO | 0,64 | 3.840,00 |
114 | MT | 450 | CABO ELETRICO DE COBRE, 2X4MM REVESTIDO,1KV, VINIL FLEXÍVEL | CORFIO | 4,17 | 1.876,50 |
115 | MT | 450 | CABO MACKFLEX PP 2 X 2,50MM² 300 500V | CORFIO | 2,65 | 1.192,50 |
116 | MT | 400 | CABO ELETRICO DE COBRE PP 2 X 4MM2, COM CAPA TERMOPLASTICA ANTICHAMA, TENSAO (VOLTS) 300/500V | CORFIO | 4,17 | 1.668,00 |
117 | MT | 200 | CABO DE COBRE NU 70MM2 | CORFIO | 27,35 | 5.470,00 |
127 | MT | 350 | CANALETA TOTAL ABERTA 30L X 30H MM-SIB | BRASILTEC | 21,85 | 7.647,50 |
129 | UND | 107 | QUADRO DE DISTRIBUICAO - PARA 1 DISJUNTOR, EM PVC, SOBREPOR. | SOPRANO | 10,12 | 1.082,84 |
131 | UND | 57 | CHAVE - CHAVE ALAVANCA CS 301-B 10A 250 V, INTERRUPCAO DE ENERGIA, PARA EQUIPAMENTO ELETRONICO. | MARGIRIUS | 22,25 | 1.268,25 |
139 | UND | 120 | CONECTOR PERFURANTE - DO TIPO CDP 70 10MM | INTELLI | 4,99 | 598,80 |
140 | UND | 270 | CONJ 1 TOMADA 2P+T 10A 250V+2INTERRUPTORES 10A | PLUZIE | 4,92 | 1.328,40 |
142 | UND | 340 | CONJUNTO 1 INTERRUPTOR SIMPLES 10A 250V 4X2 SLEEK. | PLUZIE | 2,32 | 788,80 |
143 | UND | 170 | CONTROLE REMOTO PARA PORTÃO DIGITAL RF ROLL. TX4R | JFL | 23,50 | 3.995,00 |
148 | MT | 650 | CORDÃO MACKFLEX PARALELO 2 X 1,00MM² 300V | CORFIO | 1,01 | 656,50 |
150 | MT | 650 | CORDÃO MACKFLEX PARALELO 2 X 2,50MM² 300V | CORFIO | 2,34 | 1.521,00 |
151 | UND | 320 | CORRUGADO LEVE 1 EM TERMOPLASTICO | PRESIDENTE | 0,59 | 188,80 |
152 | UND | 320 | CORRUGADO LEVE 1/2 EM TERMOPLASTICO | PRESIDENTE | 0,31 | 99,20 |
153 | UND | 320 | CORRUGADO LEVE 3/4 EM TERMOPLASTICO | PRESIDENTE | 0,39 | 124,80 |
156 | UND | 105 | DISJUNTOR BIPOLAR 25A | SOPRANO | 17,90 | 1.879,50 |
160 | UND | 100 | DISJUNTOR BIPOLAR 63A | SOPRANO | 18,50 | 1.850,00 |
163 | UND | 180 | DISJUNTOR DIN BIFASICO 40A | SOPRANO | 18,50 | 3.330,00 |
165 | UND | 135 | DISJUNTOR DIN BIFASICO 63A | SOPRANO | 18,35 | 2.477,25 |
166 | UND | 2 | DISJUNTOR DIN TRISFASICO 100A | SOPRANO | 80,50 | 161,00 |
169 | UND | 155 | DISJUNTOR DIN 3P 80A | SOPRANO | 80,90 | 12.539,50 |
170 | UND | 300 | DISJUNTOR DIN SRNM1-C-TRIFASICO 32A | SOPRANO | 25,25 | 7.575,00 |
172 | UND | 39 | ESTILETE PROFISSIONAL EHC 3 LAMINAS 18X | WESTERN | 14,45 | 563,55 |
175 | UND | 39 | FILTRO DE LINHA CABO 1,5MT BIVOLT COM 5 TOMADAS. | MEGATRON | 21,35 | 832,65 |
177 | UND | 85 | FIO TELEFONICO FE100 PT 1MT | TELCON | 0,20 | 17,00 |
181 | UND | 60 | FONTE 12V | TRANSCIR | 22,90 | 1.374,00 |
183 | UND | 680 | INTERRUPTOR 1TECLA SIM+TOMADA 2X4 | PLUZIE | 3,70 | 2.516,00 |
184 | UND | 430 | INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES | PLUZIE | 2,32 | 997,60 |
185 | UND | 570 | INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES | PLUZIE | 2,18 | 1.242,60 |
187 | UND | 180 | INTERRUPTOR BIPOLAR SIMP 20A | PLUZIE | 3,77 | 678,60 |
189 | UND | 150 | INTERRUPTOR MODULO PARALELO 16A | PLUZIE | 2,81 | 421,50 |
190 | UND | 170 | INTERRUPTOR MODULO SIMPLES 16A SM/EV | PLUZIE | 2,34 | 397,80 |
191 | UND | 640 | INTERRUPTOR EM TERMOPLÁSTICO DE SOBREPOR 2P+T 10A | PLUZIE | 4,12 | 2.636,80 |
192 | UND | 390 | INTERRUPTOR PARALELO 10A 250V | PLUZIE | 2,80 | 1.092,00 |
194 | UND | 105 | INTERRUPTOR UNIPOLAR PARA CAMPAINHA 10A | PLUZIE | 2,72 | 285,60 |
195 | UND | 450 | LAMPADA DE LED, TIPO BULBO, 12W, BIVOLT, NA COR BRANCO FRIO 6500K, BASE E27, MÍNIMO 850 LUMEN. | GLIGHT | 11,38 | 5.121,00 |
202 | UND | 710 | LAMPADA - FLUORESCENTE COMPACTA INTEGRADA, BULBO 3U, POTENCIA DE 25W, FLUXO LUMINOSO MINIMO DE 1368LM, TENSAO DE 220 V, VIDA UTIL MINIMA 6.000 HORAS, BASE E-27, IRC MINIMO DE 80 | EMPALUX | 10,65 | 7.561,50 |
205 | UND | 350 | LAMPADA FLUORESCENTE – COMPACTA T10 40W/220V 6400K | EMPALUX | 6,95 | 2.432,50 |
208 | UND | 350 | LAMPADA FLUORESCENTE - COMPACTA, ELETRICA (BRANCA), 15W, 220V, ROSCA E27 | EMPALUX | 7,45 | 2.607,50 |
213 | UND | 390 | LAMPADA FLUORESCENTE, T8, 10W , TECNOLOGIA BAIXO CONSUMO, COR DA LUZ BRANCO BRILHANTE, TIPO DE SOQUETE G5, FORMATO TUBULAR | EMPALUX | 7,70 | 3.003,00 |
215 | UND | 150 | LAMPADA ELETRONICA DO TIPO FLUORESCENTE, 45W, 220 VOLTS | EMPALUX | 29,05 | 4.357,50 |
217 | UND | 350 | LAMPADA ELETRONICA, DO TIPO PL, COM POTENCIA NOMINAL 7W, BASE TIPO ROSCA E-27 | EMPALUX | 7,50 | 2.625,00 |
219 | UND | 350 | LAMPADA TUBULAR LED 10W, T8 BRANCA BIVOLT, TENSAO 110 - 240V (BIVOLT) BASE G13, VIDA UTIL 30.000 H, FLUXO LUMINOSO 750 LM, ANGULO DE ABERTURA 220° TEMPERATURA DE COR 6000K, BRANCO FRIO, TAMANHO 60CM | GLIGHT | 12,90 | 4.515,00 |
227 | UND | 350 | LAMPADA FLUORESCENTE TUBULAR, 60W, BIPINO, NBR IEC60081 | EMPALUX | 42,30 | 14.805,00 |
230 | UND | 260 | SINALEIRO- MONOBLOCO, AMPL4G2 24VCA/VCC -VERDE CCA- 22MM | SOPRANO | 8,05 | 2.093,00 |
232 | UND | 240 | LUMINARIA MODELO DOWNLIGHT DE EMBUTIR, QUADRADO 22 BR6500K 18W BIVOLT- TIPO DE LUMINARIA DE TETO PLAFON- QUANTIDADE DE LAMPADAS 10- POTENCIA MAXIMA 18 W-TEMPERATURA DE COR: 6500K TENSAO, BIVOLT AUTOMATICO 100V / 240V, ÍNDICE DE PROTECAO IP20, EMISSÃO DE COR BRANCA | GLIGHT | 25,48 | 6.115,20 |
234 | UND | 100 | LUMINARIA MODELO DOWNLIGHT DE EMBUTIR QUADRADO, 10 BR6500K, 6W BIVOLT, MODELO DE EMBUTIR NO TETO, TIPO DE LUMINARIA DE TETO PLAFON, POTENCIA 6 WATTS, LUMINOSIDADE 540 LUMENS, COR DA LUZ BRANCO FRIO (6000 - 6500 K) | GLIGHT | 20,55 | 2.055,00 |
235 | UND | 260 | LUMINARIA MODELO DOWNLIGHT DE EMBUTIR, QUADRADO 20 BR6500K, 18W BIVOLT, MODELO PAINEL, TIPO DE LUMINARIA DE TETO PLAFON, POTENCIA MAXIMA 18 W, QUANTIDADE DE LAMPADAS 20, COMPRIMENTO 21.5 CM | GLIGHT | 25,40 | 6.604,00 |
237 | UND | 260 | LUMINARIA MODELO DOWNLIGHT DE EMBUTIR, REDONDA 10 BR 6500K, 6W BIVOLT, MODELO DE EMBUTIR NO TETO PLAFON, POTENCIA 6W, TEMPERATURA DE COR 6500K, DIAMETRO EXTERNO 11,5X11,5CM, DIAMETRO INTERNO 10X10CM ALTURA 1,5CM | GLIGHT | 20,50 | 5.330,00 |
239 | UND | 330 | LUMINARIA LED T8, 26 WATTS, BIVOLT, TEMPERATURA DE COR 6500K, BRANCO FRIO | EMPALUX | 47,20 | 15.576,00 |
244 | UND | 153 | LUMINARIA DE EMERGENCIA 31 LEDS MULTIUSO ACENDEDOR AUTOMATICO, NUMERO E A CAPACIDADE DA BATERIA 4V, 1200MAH, TEMPO DE CARREGAMENTO 8-10 HORAS, TAMANHO (CM): 28.3 X 5.8 X 4.1 | EMPALUX | 13,25 | 2.027,25 |
247 | UND | 230 | LUMINARIA LED QUADRADO SOBREPOR SLIM 24/25W, BIVOLT, POTENCIA 25 MODELO ALUMINIO E ACRILICO, TEMPERATURA DE COR, BRANCO FRIO, LUMINOSIDADE APROXIMADAMENTE 430 LUMENS, FREQUENCIA 50/60 HZ, PROTEÇÃO IP40 | GLIGHT | 44,20 | 10.166,00 |
252 | UND | 200 | LUMINARIA DE LED LUZ NOTURNA, COM SENSOR AUTOMATICO ABAJUR, POTENCIA MAXIMA 3 WATSS, MATERIAL POLIPROPILENO | G20 | 18,90 | 3.780,00 |
253 | UND | 200 | LUMINARIA PARA LAMPADAS FLUORESCENTES ALUMINIO PINTADO E DIFUSOR, FORMATO REDONDO DE SOBREPOR, 18 W | GLIGHT | 25,40 | 5.080,00 |
258 | UND | 600 | PARAFUSO BICROMADO PHIL 4X40 B-6 | BRAFER | 0,22 | 132,00 |
263 | UND | 450 | PARAFUSO PARA MADEIRA - PARAFUSO CHIPBOARD 4,0 X 3,5 BANHO BICROMATIZADO COM DIAMETRO 4 MM | BELENUS | 0,08 | 36,00 |
264 | UND | 450 | PARAFUSO PARA MADEIRA - PARAFUSO CHIPBOARD JFX 4,5X50 FORMA DA ROSCA AUTO-ATARRAXANTE COM DIAMETRO 4,5 MM | BELENUS | 0,13 | 58,50 |
267 | UND | 1.110,00 | ADAPTADOR PARA TOMADA, EM TERMOPLASTICO, PLUGUE 2P+T, 3 SAIDAS 10A/250V, COM 03 TOMADAS DE SAIDA, PARA COLOCAÇÃO DE EXTENSÃO | PLUZIE | 2,06 | 2.286,60 |
268 | UND | 100 | TOMADA UNIVERSAL, DE PORCELANA, CONTENDO 3 PINOS DE LOUÇA DE 20A | G20 | 7,00 | 700,00 |
271 | UND | 270 | MODULO CEGO PARA PLACA DE INTERRUPTOR, 4X2 | PLUZIE | 0,50 | 135,00 |
274 | UND | 140 | PLUGUE INDUSTRIAL 023 2P+T 6H 220VAC/32A AZUL IP44 | SOPRANO | 19,35 | 2.709,00 |
278 | UND | 270 | PLUGUE PAD 2P+T 3 SAIDAS 10A | PLUZIE | 2,39 | 645,30 |
285 | UND | 24 | QUADRO DE COMANDO 400 X 300 X 200MM | GOMES | 122,90 | 2.949,60 |
291 | UND | 39 | QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO EMBUTIR 12 POLOS | SOPRANO | 28,00 | 1.092,00 |
297 | UND | 44 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO PARA 3 DISJUNTORES NEMA OU 4 DISJUNTORES DIN | SOPRANO | 12,80 | 563,20 |
302 | UND | 40 | QUADRO DISTRIBUIÇÃO 24 POLOS | SOPRANO | 62,00 | 2.480,00 |
304 | UND | 70 | REATOR 400W VAPOR METALICO | IDEAL | 53,50 | 3.745,00 |
309 | UND | 140 | REFLETOR SUPER LED PAINEL HOLOFOTE 50W, BIVOLT PROVA D'AGUA, POTENCIA 50W TEMPERATURA DE COR BRANCO FRIO E QUENTE (6000K E 3500K) , MODELO SLIM MATERIAL ALUMINIO E VIDRO, CARCAÇA ALUMINIO COR PRETA, VIDA UTIL ESTIMADA DE ATE 50.000 HORAS - LUMINOSIDADE: APROXIMADAMENTE 4500 LUMENS, VOLTAGEM AC100-240V (BIVOLT), ANGULO ABERTURA 120°, CERTIFICACAO CE - PROTECAO IP65 OU IP66 (A PROVA D'AGUA) DIMENSÕES 32 X 28,5 X 7 CM. | SUN LED | 92,90 | 13.006,00 |
313 | UND | 350 | REFLETOR LED 50W BIVOLT | SUN LED | 88,90 | 31.115,00 |
314 | UND | 210 | REFLETOR SPOT LUX 45W, CORPO EM CHAPA REFLETORA DE ALUMINIO, VIDRO PLANO TEMPERADO, ESCOTILHA FIXADA EM 4 PONTOS COM PORCAS BORBOLETA, RECEPTACULO E-27 EM PORCELANA, VEDAÇÃO INTERNA, SUPORTE PARA FIXACAO EM AÇO GALVANIZADO | HGE | 25,20 | 5.292,00 |
319 | UND | 150 | RELE PREMIUM 1000W BIVOLT | EXATRON | 12,40 | 1.860,00 |
320 | UND | 250 | RELE ELETRICO FOTOCONTROLADOR COM SOQUETE BIVOLT E27, ACENDE A LUZ AO ESCURECER E APAGA AO CLAREAR, BIVOLT AUTOMATICO (100 A 240V~) PODE SER UTILIZADO COM VARIOS TIPOS DE LAMPADAS (INCANDESCENTES, HALOGENAS, FLUORESCENTE OU LED), FUNÇÃO RANDOM LIGA E DESLIGA A LAMPADA SUCESSIVAS VEZES EM INTERVALOS DE TEMPOS ALEATORIOS | MARGIRIUS | 45,90 | 11.475,00 |
324 | UND | 70 | RELE TERMICO JR28-3357 37-50A | SOPRANO | 84,90 | 5.943,00 |
326 | UND | 70 | RELE TERMICO E SOBRECARGA 25A AJUSTE 4 | SOPRANO | 56,90 | 3.983,00 |
331 | UND | 200 | ROLDANA PADRAO LOUÇA | GERMER | 3,78 | 756,00 |
336 | UND | 90 | SOLDA FIO TUBETE 4MT | COBIX | 8,39 | 755,10 |
341 | UND | 135 | TAMPA CONDULETE 2 POSTOS JUNTOS EM ALUMINIO | TRAMONTINA | 3,53 | 476,55 |
343 | UND | 210 | TAMPÃO CONDULETE MULTIPLO 1’ | TRAMONTINA | 0,29 | 60,90 |
344 | UND | 210 | TAMPO CEGO BRANCO | TRAMONTINA | 0,95 | 199,50 |
350 | UND | 920 | TERMINAL FORÇA SV 2-6 AZ 2,5MM | INJHETEC | 0,14 | 128,80 |
351 | UND | 920 | TERMINAL MACHO ISOLADO MA-1.5-6 | G20 | 0,14 | 128,80 |
352 | UND | 920 | TERMINAL MACHO ISOLADO MA-2.5-6 | G20 | 0,18 | 165,60 |
354 | UND | 920 | TERMINAL OLHAL ISOLADO TP 2.5-3 | G20 | 0,18 | 165,60 |
355 | UND | 920 | TERMINAL OLHAL ISOLADO TP 2.5-6 | G20 | 0,18 | 165,60 |
358 | UND | 920 | TERMINAL OLHAL RV 2-6 AZUL 2,5MM | G20 | 0,18 | 165,60 |
360 | UND | 920 | TERMINAL PINO ISOLADO 40MM 16,00MM 68A | G20 | 1,12 | 1.030,40 |
363 | UND | 110 | TERMINAL TUBULAR COBRE TM-120-13 | G20 | 6,70 | 737,00 |
364 | UND | 110 | TERMINAL TUBULAR COBRE TM 10-8 | G20 | 0,49 | 53,90 |
365 | UND | 110 | TERMINAL TUBULAR COBRE TM 16-8 | G20 | 0,56 | 61,60 |
366 | UND | 110 | TERMINAL TUBULAR COBRE TM 25-8 | G20 | 0,99 | 108,90 |
367 | UND | 110 | TERMINAL TUBULAR COBRE TM 35 | G20 | 0,99 | 108,90 |
368 | UND | 170 | TOMADA EM POLICARBONATO PARA 1 TELEFONE RJ11 | PLUZIE | 5,25 | 892,50 |
369 | UND | 2.100,00 | TOMADA 2P+T 20A | PLUZIE | 2,39 | 5.019,00 |
370 | UND | 420 | TOMADA 2X4 10A 2P+T | PLUZIE | 2,32 | 974,40 |
371 | UND | 410 | TOMADA ABNT SOBREPOR | PLUZIE | 4,19 | 1.717,90 |
374 | UND | 130 | TOMADA EXTERNA POLARIZADA PORCELANA 20A | PLUZIE | 7,36 | 956,80 |
375 | UND | 130 | TOMADA EXTERNA POLARIZADA PORCELANA 30A | PLUZIE | 7,36 | 956,80 |
380 | MT | 10.000,00 | ELETRODUTO CORRUGADO 1' | PRESIDENTE | 0,59 | 5.900,00 |
382 | UND | 11 | TRANSFORMADOR 45 KVA | TRAEL | 6.110,00 | 67.210,00 |
384 | UND | 200 | PORCA E ARRUELA 5/8 | CISER | 0,48 | 96,00 |
385 | MT | 26.000,00 | CABO FLEXIVEL 06MM CORES VARIADAS | CORFIO | 2,45 | 63.700,00 |
386 | MT | 29.400,00 | CABO FLEXIVEL 04MM CORES VARIADAS | CORFIO | 1,65 | 48.510,00 |
387 | MT | 2.000,00 | CABO ELETRICO PVC FLEXIVEL, 750 V, 3 CONDUTORES DE 1,5 MM | CORFIO | 2,36 | 4.720,00 |
394 | UND | 40 | PARAFUSO PARA LUMINARIA 500MM | M3 | 3,29 | 131,60 |
396 | UND | 50 | ABRAÇADEIRA CIRCULAR 130MM, DO TIPO CINTA FIXADORA EM LIGA DE ALUMÍNIO, PARA SER UTILIZADA PARA FIXACAO DE MÃO FRANCESA EM POSTE DE ALTA TENSAO | KONESUL | 18,30 | 915,00 |
404 | UND | 40 | REATOR VAPOR SÓDIO METÁLICO 2000W-EXTERNO | IDEAL | 285,00 | 11.400,00 |
406 | UND | 50 | REFLETOR LED 200W- 110-220V LUZ BRANCA 16000 LUMENS 6400K | HRAID | 216,90 | 10.845,00 |
409 | UND | 500 | DISJUNTOR BIFÁSICO 20A TIPO DIN | SOPRANO | 17,30 | 8.650,00 |
411 | UND | 500 | DISJUNTOR BIFÁSICO 63A TIPO DIM | SOPRANO | 16,95 | 8.475,00 |
TOTAL GERAL | R$ 584.111,94 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos) do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 098/2018 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução das aquisições, será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
05-SEC. DE EDUCAÇÃO | Maria Célia Ribeiro Abreu. | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI) | Denilson Alves Farias | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (SCFV) | Graziele mendes | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD-PBF) | Douglas Augusto Santos Viera | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA) | Ismênia Meire da Silva Alves | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS) | Graziele Mendes. | |
09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) | Rosineide Gomes de Oliveira | |
07-SEC. OBRAS | Walter Ramos Teles | 07/2019 |
02-GABINETE DO PREFEITO | Lucia Helena O. Gonsalves | |
03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | Milena Pereira Luz Oliveira | |
08-SEC. AGRICULTURA | Rafael Schio | |
03-SEC. FINANÇAS | Marciel Ribeiro Mendes | |
11-SEC. PLANEJAMENTO | José Carneiro da Silva | |
10- SEC. CULTURA | Meyre Rosa Rodrigues Carvalho | |
06- SEC. SAÚDE | Cleyton Geovani Kremer de Cesaro. |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
PREFEITO MUNICIPAL
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LEDLUZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA – EPP.
CNPJ: 12.072.665/0001-90
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO DE SOUZA URZEDA
CPF: 633.989.151-91