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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 52/2016
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 052/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT E A EMPRESA CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI-EPP.
O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai - MT, neste ato, representada pela PREFEITA MUNICIPAL, a Excelentíssima Senhora DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, Casada, Dentista, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 08176490-4 e inscrita no CPF sob o n° 804.435.751-34, doravante denominada CONTRATANTE, e aCONTRATADA: CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI, inscrita sob o CNPJ: 22.103.781/0001-82, com sede na Rua XV de Novembro, Centro em Alto Paraguai, neste ato doravante denominado CONTRATADA, celebram o presente Termo Aditivo de Prazo ao Contrato Administrativo de Prestação de Serviços n. 052/2016, com base na Tomada de Preço n. 005/2016, sujeitando-se as partes às normas disciplinares da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e às seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO, VALOR E DOTAÇÃO
1.1. Objeto: Pelo presente Termo Aditivo, as partes resolvem, de comum acordo, prorrogar o Prazo de Vigência Contratual, pelo período de 180(cento e oitenta) dias do contrato n°.052/2016, em conformidade com o oficio n°.1317/SMS/2018 apresentado pelo Secretário de Municipal de Saúde – Eduardo Gomes Silva e deferimento da Prefeita Municipal, em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93.
1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias.
1.4. Em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 21/09/2018, e seu término em 19/03/2019.
CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 052/2016, nos termos e condições do Processo Licitatório Tomada de preços 005/2016, submetendo-se as partes ás disposições de acordo com o art. 57, inciso II, lei 8.666/93, e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO
3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, pois faz-se necessário devido ao atraso devido as condições climáticas (período chuvoso) a fim de não prejudicar a qualidade e a durabilidade da obra,conforme oficio n.1317/SMS/2018.
CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.
4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Alto Paraguai - MT, 10 de setembro de 2018.
____________________________ DIANE VIEIRA DE V. ALVES Prefeita Municipal | ____________________________ CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI CNPJ: 22.103.781/0001-82 CONTRATADA |
Fiscal do Contrato
________________________
JONAS BOTAN
ENG. CIVIL
CREAT/MT 034430
TESTEMUNHAS:
DIRCE LEMES DE ARAUJO EDEMILSON RODRIGUES TANAN CPF: 284.596.361-00 CPF: 571.628.401-91 |