Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2019.

​5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2017 QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 059/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT E A EMPRESA CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI-EPP.

5° TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/2017

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 059/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI - MT E A EMPRESA CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI-EPP.

O MUNICÍPIO DE ALTO PARAGUAI ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.648.532/0001-28, com sede na Rua Presidente Médici, 470, bairro Planalto, Alto Paraguai - MT, neste ato, representada pela PREFEITA MUNICIPAL, a Excelentíssima Senhora DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, brasileira, Casada, Dentista, portadora da Cédula de Identidade RG n°. 08176490-4 e inscrita no CPF sob o n° 804.435.751-34, doravante denominada CONTRATANTE, e a CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI-EPP, inscrito no CNPJ sob nº 22.103.781/0001-82, com endereço na RUA XV DE NOVEMBRO, CENTRO ALTO PARAGUAI– MT, neste ato representado pelo Sr. VALDENOR RODRIGUES DOS SANTOS, CASADO, empresário, inscrito no CPF sob nº 137.788.891-68, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO, PRAZO, VALOR E DOTAÇÃO

1.1. Objeto: Obra de construção de muro de fechamento para a unidade Básica de Saúde, UBS no bairro Belo Vista no município de Alto Paraguai-MT.

1.2. O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da Cláusula do Contrato nº 059/2017DO PRAZO E VIGÊNCIA.

1.3. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por mais 180 (cento e oitenta) dias.

1.4. Em conformidade com o disposto no art. 57 § 2º da Lei n° 8.666/93, o prazo do presente Termo Aditivo tem início em 29/09/2018, e seu término em 27/03/2019.

CLAUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1. Esse presente aditivo decorreu ao CONTRATO Nº 059/2017, nos termos e condições do Processo Licitatório dispensa 010/2017, submetendo-se as partes ás disposições de acordo com o art. 57, inciso II, lei 8.666/93, e demais clausulas e condições aqui estabelecidas.

CLÁUSULA TERCEIRA: DOS MOTIVOS PARA ADITAMENTO

3.1. A Administração Municipal promove a renovação do Contrato em epígrafe, pois faz-se necessário devido ao atraso devido as condições climáticas (período chuvoso) a fim de não prejudicar a qualidade e a durabilidade da obra, em conformidade com o oficio n. 1318/SMS/2018 apresentado pelo Secretário de Municipal de Saúde – Eduardo Gomes Silva e deferimento da Prefeita Municipal,conforme uma vez que os serviços prestados pela contratada são de qualidade e tem atendido a contento às necessidades da contratante.

CLÁUSULA QUARTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. As demais cláusulas do contrato originário, não aditadas, permanecem inalteradas.

4.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Diamantino - MT para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

4.3. Por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei n. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Alto Paraguai - MT, 14 de setembro de 2018.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

CONSTRUTORA ALTO MONTE EIRELI-EPP

VALDENOR RODRIGUES DOS SANTOS

Prefeita Municipal

Contratado

Fiscal do Contrato

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JONAS BOTAN

ENG. CIVIL

CREAT/MT 034430

TESTEMUNHAS:

DIRCE LEMES DE ARAUJO EDEMILSON RODRIGUES TANAN

CPF: 284.596.361-00 CPF: 571.628.401-91