Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2019.

DECRETO Nº 2855 DE 11 DE JANEIRO DE 2019.

“REGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MARINILDE BERNARDI DALL ACQUA, Prefeita em exercício de Matupá – Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1° Fica autorizada a utilização de máquinas e implementos de propriedade da Prefeitura Municipal de Matupá, pelos agricultores familiares enquadrados nesta condição pelos requisitos previstos na Lei Nº 703, de 15 de setembro de 2009, e na Lei N° 827 de 28 de março de 2013, mediante ao pagamento das seguintes taxas:

I - Hora da Escavadeira Hidráulica tipo PC-220: R$192,24 (cento e noventa e dois reais e vinte e quatro centavos).

II - Hora da Escavadeira Hidráulica tipo PC-160: R$169,63 (cento e sessenta e nove reais e sessenta e três centavos).

III - Hora da Pá Carregadeira: R$118,74 (cento e dezoito reais e setenta e quatro centavos);

IV - Hora do Trator de Pneu com seus implementos: R$ 79,16(setenta e nove reais e dezesseis centavos).

V - Caminhão Basculante: R$1,98(um real e noventa e oito centavos) por Quilômetro rodado;

VI - Hora do Trator de Esteira: R$175,29 (cento e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos);

VII - Hora da Moto-Niveladora: R$175,29 (cento e setenta e cinco reais e vinte e nove centavos);

VIII - Calcareadeira: R$31,65 (trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) por dia de utilização;

IX - Furadeira Trator: R$31,65 (trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) por dia de utilização;

X - Carreta Agrícola: R$31,65(trinta e um reais e sessenta e cinco centavos) por dia de utilização.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor em 11 de janeiro de 2019, revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal Senador Jonas Pinheiro, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove.

MARINILDE BERNARDI DALL ACQUA

Prefeita em Exercício