Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2019.

LEI Nº 1.161/2019 DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

“Estabelece a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais na abertura dos shows ou eventos musicais financiados por recursos públicos”.

O Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, Srº MOISES DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas faz saber que a Câmara Municipal, APROVOU e eu, PROMULGO E SANCIONO, a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica instituída como forma de incentivo aos artistas locais a obrigatoriedade de contratação de cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais para a abertura dos shows e apresentações musicais de qualquer gênero, financiados por recursos públicos.

§ 1º - Para fins do disposto nesta lei são considerados artistas locais aqueles que residem no Município em que ocorre o show ou a apresentação musical.

§ 2º - A forma de seleção dos cantores, instrumentistas, bandas ou conjuntos musicais locais deve ser definida a critério do diretor artístico do show ou apresentação musical e, na falta desse, do responsável pela produção do evento.

Artigo 2º - A fiscalização da obediência ao disposto no art. 1º desta lei cabe à Secretaria de Turismo do Município, conforme a regulamentação.

Parágrafo Único - A aplicação da presente lei não exclui a apreciação pelo poder público dos demais requisitos legais para a contratação.

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira - MT, em 21 de Janeiro de 2019

Moises dos Santos

Prefeito Municipal