Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
DECRETO N.° 21/2019
“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1° de janeiro de 2019, e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:
Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;
Considerando o disposto no Decreto n.º 9.661 de 1º de janeiro de 2019;
Considerando a Portaria Ministerial n.º 9, de 15 de janeiro de 2019, edita o seguinte DECRETO:
Art. 1°. A partir de 1° de janeiro de 2019, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Rio Branco será de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 33,27 (trinta e três reais e vinte e sete centavos) e o valor horário a R$ 4,54 (quatro reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 2°. A partir de 1º de janeiro de 2019, não terão valor inferior a R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVIRB.
Art. 3°. A partir de 1º de janeiro de 2019, o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade ou inválido de qualquer idade é de:
I - R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos) para o segurado com a remuneração mensal não superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos).
II - R$ 32,80 (trinta e dois reais e oitenta centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 907,77 (novecentos e sete reais e setenta e sete centavos) e igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Parágrafo único. Para os fins deste artigo, considera-se remuneração mensal do segurado o valor total das espécies remuneratórias por ele percebidas, ainda que resultante da soma das remunerações dos cargos acumuláveis.
Art. 4º. O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2019, será devido aos dependentes do segurado cuja remuneração mensal seja igual ou inferior a R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos).
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Rio Branco/MT, 21 de Janeiro de 2019.
_________________________
Prefeito Municipal
Antonio Xavier de Araujo