Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2019.

DECRETO Nº1.233/2019

“Dispõe sobre a alíquota de contribuição previdenciária patronal ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cotriguaçu.”

JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei Municipal n.º 1.037/2018;

CONSIDERANDO o resultado da reavaliação atuarial elaborada para este exercício de 2018;

DECRETA:

Art. 1º A Contribuição Previdenciária normal da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu e da Câmara Municipal de Cotriguaçu, de acordo com a reavaliação atuarial anual para 2019, é de 16,50% (dezesseis inteiros e cinquenta décimos por cento) com o acréscimo da alíquota suplementar para o ano de 2019 de 2,20%, totaliza-se então o percentual de 18,70% (dezoito inteiros e vinte décimos por cento), incidente sobre a totalidade das remunerações de contribuição dos servidores ativos vinculados ao PREVICOTRI, para equacionamento do déficit apurado na avaliação atuarial do exercício de 2019.

Parágrafo Único - As alíquotas de contribuição fixadas neste decreto serão revistas anualmente, conforme reavaliação atuarial.

Art. 2º Este decreto possui eficácia a partir de primeiro de janeiro de 2019, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 14 de janeiro de 2019.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal