Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2019.

DECRETO Nº 1.232/2019

"Institui a obrigatoriedade de emissão guia pelo Departamento de Tributos de Cotriguaçu para emitir a Nota Fiscal dos serviços prestados, tomados e intermediados, sujeitos à tributação de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por meio eletrônico, e dá outras providências”

JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu - MT, no uso de suas atribuições legais:

D E C R E T A:

Art. 1º - O prestador, o tomador e o intermediário de serviços estabelecidos ou não no Município de Cotriguaçu que prestam, tomam e intermediam serviços no município, ficam obrigados a emitir a guia para recolhimento pelo Departamento de Tributos de Cotriguaçu, sujeitos à tributação de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, por meio eletrônico, e dá outras providências

§1º- A obrigatoriedade é para todos os fornecedores, que incidam ISSQN, inclusive os optantes Lei Complementar 123/06, cuja alíquota será a definida pelo regime do Simples Nacional.

§ 2º - No caso prestador, o tomador e o intermediário de serviços da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu, o pagamento de eventual serviço executados será condicionado ao recolhi-me de guias para a Nota Fiscal emitida pelo Departamento Municipal de Tributos de Cotriguaçu. O recolhimento da Nota Fiscal em outro Município não autorizará a liquidação do credito.

§ 3º - É obrigação do Departamento de Contabilidade, ao proceder o empenho e a liquidação, verificar se a Nota Fiscal apresentada pelo fornecedor preenche os requisitos para o pagamento.

§4º- A apuração do ISSQN e a emissão da correspondente guia para o recolhimento do imposto será dentro do prazo fixado de cinco dias.

§5º - Emitida a guia para o recolhimento do ISSQN, o Contribuinte possui o prazo de cinco dias para solicitar o seu cancelamento, sob pena de homologação automática do valor declarado e sua inscrição na dívida ativa do Município.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, aos 14 de janeiro de 2019.

JAIR KLASNER

Prefeito Municipal