Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2019.

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2019

CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º garante que dentre outros, a educação é um direito social, sendo competência comum aos Municípios proporcionar meios de acesso à Educação;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de Educação e que as aulas não podem ser interrompidas;

CONSIDERANDO que não houve número suficiente de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado 005/2018, a fim de suprir as vagas existentes para 2019, bem como não há cadastro de reserva para atender as excepcionalidades, licenças legais, afastamentos temporários e ou permanentes de servidores efetivos; nas áreas objeto deste Edital;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação profissional em caráter temporário, a Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis – MT, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado Emergencial, objetivando a contratação temporária de Professores, visando dar continuidade às atividades, ações e serviços de Educação nas Unidades Escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, até a realização de Concurso Público, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o dispositivo no art. 37, da Constituição Federal, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município, e com fundamento na Lei Municipal nº 1.544/2012 e sua alteração.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será coordenado por uma Comissão, formada pelos seguintes Servidores: Professora Mari Cândida Zaminhan – Secretária Municipal de Educação; Professora Léia Maria Réa Nedel – Coordenadora de Educação; Professora Maria Edilene Mateus do Nascimento – Diretora do Departamento de Educação Infantil; Professora Márcia Teresinha Binsfeld Furlan – Chefe de Divisão Pedagógica; Professora Marga Cesca – Diretora do Departamento de Ensino Fundamental, que supervisionarão todas as etapas do Processo, desde a Elaboração à Classificação do Certame, concluindo com Relatório para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.

1.2 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

1.3 - Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital poderão ser contratados conforme o número de vagas e carga horária necessária/disponível de 20 ou 30 horas semanais; e/ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.

2 – DOS CARGOS

2.1.NOMENCLATURA, CARGA HORÁRIA, VAGAS, VENCIMENTOS E REQUISITOS

Nomenclatura

C/H

Venc. (R$)

Vagas

Requisitos Mínimos

LOCALIDADE – ÁREA URBANA

Professor/ Licenciatura Plena em Pedagogia

30

R$ 2.976,62

12

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor/Licenciatura Plena em Matemática

20

R$ 1.984,57

01

Licenciatura Plena em Matemática

30

R$ 2.976,62

03

Professor/Licenciatura Plena em Letras Português/Inglês

20

R$ 1.984,57

01

Licenciatura Plena em Letras

30

R$ 2.976,62

03

Professor/Licenciatura Plena em Geografia

20

R$ 1.984,57

01

Licenciatura Plena em Geografia

30

R$ 2.976,62

01

Professor/Licenciatura Plena em História

20

R$ 1.984,57

01

Licenciatura Plena em História

30

R$ 2.976,62

01

Professor/Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

20

R$ 1.984,57

01

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

30

R$ 2.976,62

01

Professor/Licenciatura Plena em Educação Física

20

R$ 1.984,57

01

Licenciatura Plena em Educação Física

30

R$ 2.976,62

01

LOCALIDADE – DISTRITO MARECHAL RONDON

Professor/Licenciatura Plena em Pedagogia

30

R$ 2.976,62

01

Licenciatura Plena em Pedagogia

LOCALIDADE – DISTRITO ITAMARATI NORTE

Professor/Licenciatura Plena em Pedagogia

30

R$ 2.976,62

01

Licenciatura Plena em Pedagogia

3 – DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado Emergencial de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal.

3.3. - Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

3.5 - Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.

3.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do trabalho indicado pelo Município.

3.8 - Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

3.9 - Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

3.10 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor.

3.11 - Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

4- DAS INSCRIÇÕES E CONTAGEM DE PONTOS

4.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, conforme Anexo III, na Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida Brasil, Nº 930 – NE – Centro – 2º Piso – Campo Novo do Parecis - MT.

4.2 - As inscrições serão realizadas do dia 28/01/2019 ao dia 30/01/2019, das 07h às 11h e das 13h às 17h.

4.3 - A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

4.4 - O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5.

4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com a apresentação de original dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo.

4.6 - Serão aceitos como documentos para a Prova de Títulos, os que forem representados por Diplomas, Certificados e Declarações definitivos de conclusão de curso, acompanhados da cópia do respectivo Histórico Escolar, expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

4.7 – Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou a via da cópia autenticada em Cartório, para a contagem de pontos, conforme Anexo I, que estabelece os critérios de avaliação.

4.7.1 - Os cursos deverão estar autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.

4.8 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

4.9 - Não será aceito entrega ou substituição, posteriores à inscrição, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

4.10 - No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.11 - Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.

4.12 - A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.

4.13 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será constituído da análise dos Títulos, realizada pela Comissão constituída para este fim.

5.2 – Os candidatos serão classificados pela ordem do somatório da Prova de Títulos.

6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate o seguinte: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada.

6.2 – Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de tempo de atuação na área, e persistindo o empate, o critério será o de maior idade.

6 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

6.1 - O resultado deste Processo Seletivo Simplificado Emergencial será Publicado no dia 06 de fevereiro de 2019, no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br.

7- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

7.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

7.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

7.3 - Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para se apresentar.

7.4 - Se constatadas irregularidades após a contratação, o contrato será rescindido, conforme prevê a Lei Municipal N°. 1.544/2012.

7.5 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis– MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

7.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 7.8 deste Edital.

7.7 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis - MT, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial Nº 001/2019.

7.8 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo serão feitas no site no site do Diário Oficial https://diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site da Prefeitura www.camponovodoparecis.mt.gov.br.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

MARI CÂNDIDA ZAMINHAN

Presidente da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial Nº 001/2019

Portaria 021/2019

ANEXO I – DOS TÍTULOS

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO/VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

30,0/30,0

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

20,0/20,0

c) Pós Graduação Latu Sensu (especialização) relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

10,0/10,0

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia do respectivo Histórico Escolar.

d) Certificados de Atualização Pedagógica.

1,0 ponto para cada 40 hs comprovadas/10,0 pontos

Cópia de Certificados em curso de atualização inerente à área da Educação, totalizando na somatória dos certificados a carga horária máxima de 400h (quatrocentas horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03 (três) anos, contados a partir da data de emissão deste Edital.

e) Experiência como docente

1,0 pontos para cada ano comprovado / 15,0 pontos

Documento comprobatório expedido por órgão competente, em papel timbrado ou Fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

ANEXO II - DAS ATRIBUIÇÕES - DAS ESPECIALIDADES

I – Cargo: PROFESSOR NÍVEL SUPERIOR DE TODAS AS ÁREAS Descrição:

Planejar, registrar, ministrar e avaliar aulas dentro de sua área de atuação;

Participar do processo de elaboração e avaliação do Plano Político Pedagógico;

Elaborar e cumprir plano de ensino, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar e metas próprias para sua classe em conjunto com toda a equipe;

Respeitar o aluno como sujeito do processo educativo e se comprometer com a eficácia do seu aprendizado, buscando continuamente novas propostas que possam suscitar interesse e levá-los ao desenvolvimento de seus potenciais;

Executar e manter atualizados os registros relativos às suas atividades, em tempo hábil:

o a) Diário de classe;

o b) Fichas de Avaliação de Desempenho;

o c) Relatórios semestrais e outros.

Participar efetivamente das reuniões pedagógicas, assembléias e atividades sugeridas pelas equipes de Coordenação e Direção;

Seguir as normas, procedimentos e regulamentos, tal como estabelecidos pela Direção da Escola e/ou Secretaria Municipal de Educação;

Manter contato com os pais e/ou responsáveis através de reuniões bimestrais ou quando necessário, informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento do aluno e obtendo dados de interesse para o processo ensino-aprendizagem;

Buscar em uma perspectiva de formação permanente o aprimoramento de seu desempenho profissional através da participação em cursos, palestras, congressos, seminários, formação continuada e ampliação de seu conhecimento;

Participar de todas as atividades da vida institucional no que se refere à divulgação da escola e dos temas específicos;

Participar das atividades cívicas, culturais e educativas da comunidade, atividades de classe e extraclasse (excursões e passeios) envolvendo a seleção de objetivos, conteúdos, métodos e técnicas de trabalho, bem como os procedimentos de avaliação e controle de desempenho dos alunos;

Promover a integração de todos os alunos com os componentes da unidade escolar;

Zelar pelo cumprimento do horário de aulas, assiduidade e frequência dos alunos;

Cuidar para que os alunos conservem as instalações escolares, bem como seus materiais;

Participar do Conselho da Escola quando indicado na forma da legislação em vigor;

Participar das decisões referentes ao agrupamento dos alunos quanto aos níveis, através de acompanhamento e observação do seu desempenho;

Desenvolver atividades utilizando adequadamente todos os espaços da unidade escolar;

Elaborar planos didáticos em colaboração com outros Professores e Técnicos;

Inteirar-se da realidade física, social e econômica da comunidade em que trabalha;

Difundir e garantir o acesso da criança aos programas de saúde bucal, acuidade visual e princípios elementares de nutrição, profilaxia e higiene, observando o estado de saúde e asseio dos educandos, e comunicando à Direção os casos de suspeita ou constatação de doenças infecto-contagiosas;

Prestar assistência aos educandos que sofrerem acidente dentro da escola, comunicando imediatamente aos pais ou responsáveis a ocorrência;

Participar da distribuição e acompanhamento do consumo da merenda;

Zelar para que não haja a antecipada saída de alunos, sem a devida autorização dos pais ou responsáveis;

Comunicar ao responsável pela Unidade Escolar qualquer irregularidade que ocorra;

Participar no processo de inclusão de alunos com necessidades educativas especiais,com a devida orientação da equipe técnica;

Permitir a entrada do Coordenador Pedagógico ou do Assessor Pedagógico e demais membros da equipe interdisciplinar na sala, durante as aulas, sempre que necessário e para melhoria do trabalho;

Utilizar-se dos conhecimentos e material pedagógico que favoreçam a aprendizagem do aluno portador de necessidades especiais;

Garantir que não ocorra qualquer manifestação de preconceito étnico, social, religioso ou ideológico;

Participar das discussões e redações finais do processo de avaliações de progressão no Plano de Carreira;

Desempenhar outras atividades correlatas e afins.

ANEXO III

FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2019

1.CARGO/FUNÇÃO: INSCRIÇÃO N°.

2. ÁREA: ( ) URBANA ( ) RURAL (especificar o Distrito) ____________________________

3.IDENTIFICAÇÃO

NOME:

RG: ÓRGÃO EMISSOR: UF:

CPF: DATA DE NASC.:

4.ENDEREÇO:

RUA: N°.

BAIRRO:

MUNICÍPIO: UF:

E-MAIL:

TELEFONE: CELULAR:

DECLARO que conheço e aceito as condições do Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial N° 002/2018, cuja cópia integral se encontra disponível no site www.camponovodoparecis.mt.gov.br e que as informações constantes nesta ficha são da minha inteira responsabilidade.

Campo Novo do Parecis – MT, ____ de ___________ de 2019.

_________________________

Assinatura Legível

PROTOCOLO DE ENTREGA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº. 001/2019

NOME DO CANDIDATO: ______________________________

Nº DA INSCRIÇÃO: ________________________ CARGO/LOCAL: ______________________________

DATA: ____/___________/2019.

______________________________

RECEBEDOR

ANEXO IV – CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

EVENTOS

22/01/2019 a 27/01/2019

Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Emergencial

28/01/2019 a 30/01/2019

Período de Inscrições, com a contagem dos pontos da Prova de Títulos

01/02/2019

Divulgação da classificação preliminar da Prova de Títulos

04/02/2019

Prazo para recursos

06/02/2019

Divulgação do resultado final da classificação