Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Janeiro de 2019.

DECRETO Nº 6, DE 17 DE JANEIRO DE 2019 - CRITÉRIOS E LIMITAÇÃO DE EMPENHOS E PAGAMENTOS

DECRETO Nº 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre adoção de critérios para empenhos e pagamentos de determinadas despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;

Considerando a necessidade de controle e racionalização dos gastos públicos;

Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;

Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

Considerando as determinações legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a necessidade de expressa autorização da Prefeita Municipal para realização de empenhos e pagamentos à fornecedores e prestadores de serviços quando o respectivo valor ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º Para empenhos de despesas cujo valor seja de até R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá haver expressa autorização do(a) Secretário(a) Municipal da respectiva pasta ou ainda da Prefeita Municipal.

Art.3º Caso a respectiva solicitação de empenho e pagamento não contenham expressa autorização dos ordenadores de despesas acima citados deverá o Departamento de Contabilidade se abster de efetuar o empenho da despesa, e encaminhar a solicitação ao Chefe do Poder Executivo para análise.

Art. 4º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais e ao Departamento de Contabilidade a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

São Félix do Araguaia - MT, 17 de janeiro de 2019.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

JANAILZA TAVEIRA LEITE

Prefeita Municipal