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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
DECRETO Nº 006, DE 17 DE JANEIRO DE 2019.
Dispõe sobre adoção de critérios para empenhos e pagamentos de determinadas despesas no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e;
Considerando os princípios que regem a fiscalização contábil, orçamentária, financeira e patrimonial dos recursos públicos;
Considerando a necessidade de controle e racionalização dos gastos públicos;
Considerando que o ordenador de despesa é responsável pelos atos praticados com os recursos públicos;
Considerando os princípios que regem a administração pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;
Considerando as determinações legais conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a necessidade de expressa autorização da Prefeita Municipal para realização de empenhos e pagamentos à fornecedores e prestadores de serviços quando o respectivo valor ultrapassar o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º Para empenhos de despesas cujo valor seja de até R$ R$ 10.000,00 (dez mil reais) deverá haver expressa autorização do(a) Secretário(a) Municipal da respectiva pasta ou ainda da Prefeita Municipal.
Art.3º Caso a respectiva solicitação de empenho e pagamento não contenham expressa autorização dos ordenadores de despesas acima citados deverá o Departamento de Contabilidade se abster de efetuar o empenho da despesa, e encaminhar a solicitação ao Chefe do Poder Executivo para análise.
Art. 4º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais e ao Departamento de Contabilidade a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Félix do Araguaia - MT, 17 de janeiro de 2019.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
Prefeita Municipal