Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Janeiro de 2019.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2019

O PREFEITO MUNICIPAL, Excelentíssimo Senhor EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal em conjunto com a COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO, nomeada pela Portaria nº97/2018, de 21 de junho de 2018, e alterada pelas Portarias nº 211/2018, e 216/2018 mediante as condições estipuladas neste Edital e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICO, aos interessados, que em cumprimento a Notificação Recomendatória 01/2019- 2ª PJ/Cível de Diamantino/MT, e Resolução nº 001/2019, estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO para Admissão de Pessoal, cujos candidatos aprovados no presente concurso, ficarão vinculados junto ao Regime Geral de Previdência Social, conforme abaixo discriminado:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO, a que se refere o presente edital será organizado e executado pela empresa MÉTODO E SOLUÇÕES EDUCACIONAIS LTDA-ME, com supervisão dos membros da Comissão de Organização do Concurso, nomeada através da Portaria Nº 97/2018 de 21 de junho de 2018 e alterada pelas Portarias nº 211/2018, e 216/2018.

1.1.1. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reservas-CR.

1.1.2. As informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos, não serão fornecidas por telefones ou e-mail. Devendo o candidato, observar as formas de divulgação estabelecidas deste edital e demais publicações nos endereços eletrônicos www.metodoesolucoes.com.br, www.diamantino.mt.gov.br e www. diariomunicipal.org/mt/amm

2.CARGOS, CARGA HORÁRIA, VAGAS E VENCIMENTOS

Cód.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Carga horária

Vencimentos

001

Médico

09

Graduação em Medicina e Registro no Conselho de Categoria

40h

R$ 10.388,87

002

Enfermeiro

03 +CR

Graduação em Enfermagem com Registro no Conselho de Categoria

40h

R$ 4.717,30

003

Assistência Social

01+ CR

Graduação em Serviço Social + Registro no Conselho de Categoria

30 h

R$ 3.609,16

004

Fisioterapeuta

01+CR

Graduação em Fisioterapia Registro Profissional no Conselho da

Categoria

30 h

R$ 3.609,16

005

Psicólogo

01+ CR

Graduação em Psicologia Registro Profissional no Conselho de categoria.

40h

R$4.717,30

2.1. As atribuições de cada cargo encontram-se no Anexo I.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições ficarão abertas:

Entre às 00:01 horas do dia, 21 de janeiro de 2019 até às 23 horas e 59 minutos do dia 19 de fevereiro de 2019, através do endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, (horário oficial de Mato Grosso).

3.2. As inscrições serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Concurso Público e efetuar sua inscrição, conforme o procedimento estabelecido abaixo:

3.2.1. Ler e preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via internet e imprimir o boleto bancário;

3.2.2. O vencimento do pagamento das inscrições para ter sua validade, será até o dia 20/02/2019.

3.2.2.1 O valor da taxa de inscrição será a seguinte:

Médicos

R$ 250,00

Cargos Técnicos de Nível Superior

R$ 100,00

3.2.3. O boleto bancário com vencimento até o dia 20/02/2019, disponível no endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, somente poderá ser impresso, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line;

3.2.4. As inscrições realizadas via internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.2.5. A empresa Método e Soluções Educacionais LTDA, não se responsabiliza por solicitações e inscrições via internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitam a transferência de dados;

3.2.6. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o cargo para qual pretende concorrer. O candidato que deixar de preencher nome e sobrenome terá sua inscrição indeferida.

3.2.7. O descumprimento das instruções via internet implicará a não efetivação da inscrição.

3.2.8. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento.

3.2.9. Ao inscrever-se no Concurso Público, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.

3.2.10. As informações prestadas no formulário de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.2.11. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

3.2.11.1. O candidato que realizar mais de uma inscrição, em cargos diferentes, deverá no dia da prova, comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente.

3.2.12. Haverá devolução da importância paga a título de taxa de inscrição nos seguintes casos: pagamento realizado em duplicidade, a maior, fora do prazo, não realização, suspensão ou anulação do Concurso Público.

3.2.13. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência de conta corrente, Doc, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

4.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO

4.1. O candidato classificado no Concurso Público, que trata este edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências.

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do artigo 12, §1º da Constituição Federal.

4.3. Estar em gozo de direitos políticos.

4.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

4.5. Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato no sexo masculino.

4.6. Ter idade mínima de 18 anos, à época da posse.

4.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por junta Médica indicada pelo MUNICÍPIO, anexo II.

4.8. Não estar afastado junto ao INSS, na data limite para admissão, por motivo de doença ou acidente de trabalho.

4.9. Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

4.10. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, a época da posse, de acordo com a legislação em vigor.

4.11. Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado;

4.12. Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, cargo ou função pública, ressalvados os casos de acúmulo previstos na Constituição Federal.

5- DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Terão direito à isenção da taxa de inscrição os candidatos inscritos no Cadastro Único- CadÚnico – para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, até a data de publicação do Edital de abertura do certame.

5.2. Os maiores de 60 anos na forma Lei, completo até a data de publicação do Edital de abertura do certame.

5.3. Os doadores de Sangue, que fizeram no mínimo 03 vezes no período de 12 meses até a data de publicação do Edital de abertura do certame.

5.4. Os Portadores de necessidade especiais.

5.5. Os candidatos com direito a isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato da inscrição:

5.5.1. Realizar a inscrição e no ato, selecionar a opção “pedido de isenção”.

5.5.2. Anexar no próprio site, no ato da inscrição os seguintes documentos:

5.5.3. Para os inscritos no Cadastro Único - CadÚnico – para famílias de baixa renda, que serve de base para os programas sociais do Governo Federal, basta inserir o número do cadastro, que o sistema automaticamente buscará os dados no CadÚnico.

5.5.4 A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (declaração de regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por banco de sangue público ou privado (autorizado pelo poder público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores a publicação do deste edital.

5.6. A comprovação dos Portadores de necessidade especiais, deverá ser mediante apresentação de Laudo Médico Pericial, na forma do Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.7.Os maiores de 60 anos na forma Lei, deverão anexar cópia do RG ou outro documento que comprove sua idade.

5.8. O requerimento de isenção de taxa de inscrição conforme mencionado no item 5.4.2, será somente pelo no site www.metodoesolucoes.com.br, no período entre 21 e 22 de janeiro de 2019.

5.9. A relação dos pedidos de isenção e pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 25 de janeiro de 2019, na página da empresa organizadora do certame, www.metodoesolucoes.com.br, no Diário Oficial do Tribunal de Contas no Mato Grosso, www. www.diariomunicipal.org/mt/amm/ e no site www.diamantino.mt.gov.brda Prefeitura de Diamantino/MT.

5.10. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido, poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

5.6.1. O candidato que, não concordar com resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá requerer, revisão da análise documental apresentada, afim de comprovação para garantir o direito, mediante pedido fundamentado no prazo de 28 a 29 de janeiro de 2019. O mesmo deverá ser feito através do site www.metodoesolucoes.com.br, no campo “recurso”, utilizando Login e senha do candidato, seguindo as orientações contidas no site.

5.6.2. Não serão aceitos pedidos fora do prazo estipulado no item 5.6.1.

5.6.3. A divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxas será publicada no dia 31 de janeiro de 2019.

6. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

6.1. As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultados no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurada o direito de inscrição para o cargo em Concurso Público, desde que o exercício do cargo seja compatível com a deficiência de que são portadoras.

6.1.1. Em obediência ao disposto artigo 37, §1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado aos Portadores de Necessidades Especiais 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada cargo.

a) se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com necessidades especiais;

b) se a fração do número for igual ou superior a 0,5(cindo décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas a pessoas portadoras de necessidades especiais seja igual ao número inteiro subsequente.

6.1.2. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância na ordem classificatória.

6.1.3. Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº3.298/99.

6.1.4. As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº3.298/99, particularmente no seu artigo 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos Critérios de aprovação, ao dia, horário e ao local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, através da ficha de inscrição especial.

6.1.5. As pessoas portadoras de necessidades especiais, deverão anexar no momento da inscrição o Laudo Médico com um atestado médico recente informando a espécie e o grau ou nível de deficiência da qual é portador.

6.1.6. Serão indeferidas as inscrições na condição especial PNE, dos candidatados que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente edital e no respectivo laudo médico.

6.1.7. As deficiências visuais (amblíopes) serão oferecidas provas amplificadas, com tamanho e letra correspondente ao corpo 24.

6.1.8. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão provas especialmente preparadas, sejam quais forem os motivos alegados.

6.1.9. O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.1.10. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

OBS: Para os candidatos já inscritos no concurso 001/2018, não precisarão realizar nova inscrição, estarão inscritos automaticamente.

Os candidatos que não tiveram interesse em refazer a prova, deverão preencher a ficha constante no Anexo V, para que possam ser reembolsados, do que concerne ao valor da inscrição. No prazo de 30 dias a contar da publicação deste edital.

A ficha preenchida deverá ser encaminhada para a Prefeitura Municipal de Diamantino, através do e-mail: gabinete@diamantino.mt.gov.bre ou sec.financas@diamantino.mt.gov.br

Administração pública fará a devolução do valor da inscrição no prazo de até 90 dias.

7. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

7.1. O Concurso Público será de provas objetiva, prática e títulos.

7.1.1. A duração da prova será de até 4 h (quatro horas), já incluída o tempo para preenchimento da folha de respostas.

7.1.2. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos), munido de um dos seguintes documentos originais:

- Cédula de identidade- RG;

- Carteira de Ordem ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503 (com foto);

- Passaporte.

7.1.2.1. Os documentos citados no subitem 7.1.2, deverão conter foto.

8. DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. As provas objetivas desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada uma (A, B, C e D). Cada questão terá apenas 01(uma) alternativa correta. Será atribuída pontuação 0,0 (zero), as questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis.

8.2. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independentes de recurso.

8.3. Durantes as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, BIP, WALKMAN ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das ­­­­provas. Os aparelhos celulares deverão ser desligados na presença de um fiscal de sala, colocados em embalagens e lacradas, no caso de mulheres com bolsas serão alocadas em local apropriado.

8.4. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados acima, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.5. É vedado o ingresso de candidato portando arma nos locais de realização da prova, exceto policiais em serviço.

8.6. Será também eliminado do Concurso Público, o candidato que incorrer nas seguintes situações: deixar o local de realização da prova sem a devida autorização, tratar com falta de respeitos os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes; proceder de forma a tumultuar a realização das provas, estabelecer comunicação com os outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio, usar de meios ilícitos para obter vantagens para si ou para outros; deixar de atender as normas contidas no caderno de provas e às demais orientações expedidas pelo organização do Concurso Público.

8.7. As respostas deverão ser assinaladas (preenchidas), pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta tipo esferográfica transparente, na folha de respostas.

8.8. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal.

8.9. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que tenha mais de uma resposta, ainda que uma delas esteja correta. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

8.10. Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala.

8.11. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1h (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constantes do presente edital, devendo entregar ao fiscal da sala a respectiva folha de respostas.

8.12. O candidato poderá levar o caderno de provas após decorridos 3:00 h (três horas) do início da prova.

9. AS PROVAS OBJETIVAS SERÃO ELABORADAS NA SEGUINTE FORMA:

Cargo de Nível Superior - NOTA DE CORTE 50%

1ª Etapa – prova objetiva com 100 questões

MATÉRIA

Nº DE QUESTÕES

PESO

Língua Portuguesa

10

1

Conhecimentos Específicos

50

1

Conhecimentos em Saúde Pública

40

1

10. Das Provas de Títulos:

10.1. Os documentos relativos aos títulos, para os cargos de nível superior, deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de provas.

10.2. A entrega dos documentos relativos a prova de títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o título, não será eliminado do Concurso Público.

10.3. Os documentos comprobatórios dos títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, cargo para o qual está concorrendo, bem como o número de documento de identidade, devendo os referidos documentos ser apresentados em CÓPIA AUTENTICADA EM CARTÓRIO.

10.4. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado.

10.5. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que estiverem em desacordo com os itens 6.3.4 e 6.3.5 deste edital.

10.6. Não deverão ser enviados DOCUMENTOS ORIGINAIS.

10.7. Serão aceitos como documentos, os títulos que forem representados por diplomas e certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por instituições reconhecida pelo MEC – Ministério de Educação, em papel timbrado e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.8. Os documentos e títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

10.9. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

10.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de títulos.

10.11. Não serão aceitos entregas ou substituições posteriores ao período determinado, bem como, títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste capítulo.

10.12. A pontuação da documentação de títulos se limitará ao valor máximo de 2,0 (dois) pontos.

10.13. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

10.13. Somente poderá ser apresentado 1 (um) título, sendo pontuado o de maior grau.

10.15.A prova de títulos terá caráter classificatório.

10.16. As cópias autenticadas dos documentos entregues, não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.

10.17. Serão considerados títulos, somente os constantes na tabela a seguir:

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTE

Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido.

2.0

Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido.

1.0

Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

Pós-Graduação Latu (especialização), concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada a área do cargo pretendido

0,5

Cópia autenticada do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação – MEC, ou declaração de conclusão de curso, acompanhada da cópia autenticada do respectivo histórico escolar.

OBS:Para os candidatos que já entregaram os títulos no concurso 001/2018, estão dispensados de apresentar novamente.

11. DA DATA E REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1. A prova objetiva será realizada no dia 03/03/2019, com início às 08h (oito horas) e término as 12h (meio dia) horário local.

11.1. Previsão para divulgação, do local de prova objetiva dia 25/02/2018.

11.2. A prova de Títulos para ensino superior será no mesmo dia e horário da prova objetiva, devendo ser entregues os envelopes com a documentação ao fiscal de sala, na assinatura de presença.

11.4. Em caso de atraso para o início das provas, será acrescido ao horário previsto para o término.

12. DAS NORMAS

12.1. As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares.

12.2. Reserva-se a comissão supervisora do Concurso Público e aos fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas, o candidato cujo comportamento, for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, e estabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta das provas.

12.3. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para este fim e que será responsável pela guarda da Criança.

12.4. Não haverá sobre qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas;

12.5. Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de candidatos retardatários.

12.4. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referente a este Concurso Público, devendo ainda, manter atualizado seu endereço.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1. Na classificação final entre candidatos, com igual número de pontos, serão fatores de preferência o seguinte:

a) que obtiver maior número de acertos na prova de conhecimento específico;

b) com idade superior a 60 (sessenta) anos completos até o ultimo dia de inscrição, nos termos da lei federal nº 10741/2004, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência aos de idade mais elevada;

c) que tiver mais idade, considerando-se, se necessário o horário de nascimento;

14. DIVULGAÇÃO DO GABARITO

14.1. O gabarito da prova, será divulgado no primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 17h, mediante edital afixado na sede do da Prefeitura Municipal, publicado no órgão de imprensa oficial do Tribunal de Contas do Mato Grosso e disponibilizado no site da empresa responsável pela organização do Concurso Público, www.metodoesolucoes.com.br.

15. DOS RECURSOS

15.1. Caberá recurso à Comissão Examinadora do Concurso Público contra:

Omissões ou erros materiais, verificado nas etapas de publicação de edital de abertura; Divulgação das listas de solicitação de isenção da taxa de inscrição, deferida ou indeferida; Divulgação das listas de candidatos inscritos, deferidos e indeferidos; Publicação dos gabaritos preliminares de provas; Divulgação para pontuação de títulos deferidos e indeferidos; Divulgação do resultado preliminar do concurso.

15.2. O prazo para interpor recurso é de 2 dias úteis, a contar do dia subsequente publicação da respectiva etapa.

15.3. O pedido de recurso, deverá ser encaminhado via internet, junto ao endereço eletrônico www.metodoesolucoes.com.br, campo específico RECURSO com as seguintes especificações:

- Nome do candidato;

- Número de inscrição;

- Número do documento de identidade;

- Cargo para o qual se inscreveu;

- A questão controversa de objeto, de forma individualizada;

- A fundamentação e embasamento, com as devidas razões do recurso.

15.4. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

15.5. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax e/ou por e-mail, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

15.6. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento e mérito. A banca examinadora constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

15.7. Os resultados dos recursos interpostos serão publicados do Diário Oficial do Tribunal de contas do Mato grosso, site da prefeitura de Diamantino/MT e no site www.metodoesolucoes.com.br.

17. DO RESULTADO FINAL

17.1. O resultado final está previsto para ser divulgado dia 14/03/2019, a partir das 17h, mediante edital afixado na sede da Prefeitura Municipal de Diamantino, publicado no órgão de imprensa oficial e disponibilizado no site da empresa responsável pelo Concurso Público, www.metodoesolucoes.com.br.

18. DO REGIME JURIDICO DE TRABALHO E DO REGIME PREVIDENCIÁRIO

18.1. A contratação dos candidatos aprovados neste Concurso Público, ficarão vinculados junto ao Regime Geral de Previdência Social.

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1 A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente edital e na legislação municipal e federal pertinente.

19.2. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis a falsidade da declaração.

19.3. O órgão realizador do presente certame, não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

19.4. Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas e mantidas em arquivos eletrônicos, com cópia de segurança pelo prazo de 05 anos.

19.5. O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

19.6. A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito a nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração Pública.

19.7. Ficam impedidos de participar do certame os sócios da Método Soluções Educacionais LTDA, ou aqueles que possuam relação de parentesco disciplinadas nos artigos 1591 a 1595 do novo código civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificando posteriormente a homologação do candidato, será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

19.8. Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médico especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos, anexo II.

19.9. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos neste edital, serão resolvidos em comum pela comissão supervisora do Concurso Público e a empresa Método Soluções Educacionais LTDA.

19.10. Os vencimentos constantes no presente neste edital, são referentes ao da data do presente edital.

19.11. O Cronograma da execução do presente Concurso Público, encontra-se no anexo IV.

19.12. O presente Concurso Público terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período, conforme artigo 37, III, da Constituição Federal de 1988.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Diamantino/MT, 18 de janeiro de 2019.

___________________________________

EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo

Médico

Vagas

09

Sem cadastro reserva

Requisitos

Graduação em Medicina e Registro no Conselho de Categoria

Vencimento Base

R$ 10.388,87

Carga Horária

40 horas semanais

Atribuições do cargo

Geral Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Geral Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, realizando clinica ampliada; realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgicos; realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Atribuições Especificas do Médico de PSF: Realizar consultas clinicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas Na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias especificas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito;

Cargo

Enfermeiro

Vagas

03

Com cadastro reserva

Requisitos

Graduação em Enfermagem Registro no Conselho de Categoria

Vencimento Base

R$ 4.717,30

Carga Horária

40 horas semanais

Atribuições do Cargo

Enfermeiro Geral: Desenvolver e implementar ações de educação, prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde individual e coletiva; sistematizar a assistência de enfermagem nas diferentes fases do ciclo vital; identificar e atuar em situações de risco à saúde; supervisionar a equipe de enfermagem; participar da elaboração de protocolos de assistência e atuar em equipe multiprofissional; participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas, na instituição, por residentes, estagiários e voluntários; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Enfermeiro do Trabalho: Coordenar, supervisionar, orientar e desenvolver serviços de enfermagem aos trabalhadores portadores de doenças profissionais e acidentados do trabalho; promover e exercer atividades de vigilância e ações educativas voltadas à saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Vigilância em saúde: Desenvolver ações de vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; fiscalizar ambientes públicos e privados, promovendo a vigilância de produtos e serviços que afetam a saúde; analisar e avaliar sistemas de informações e banco de dados; articular ações com centros de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos e privados, visando a promoção à saúde; investigar surtos, acidentes e ambientes de risco; planejar e atuar em ações de controle e prevenção à agravos, epidemias e endemias; promover atividades de capacitação, formação e educação.

Programa Saúde da Família:

Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes PSF: Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; Prestar assistência integral à população adscrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados; Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde; Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

Atribuições específicas do enfermeiro: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitário de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

Cargo

Assistente Social

Vagas

01

Com cadastro reserva

Requisitos

Graduação em Serviço Social e Registro no Conselho de Categoria

Vencimento Base

R$ 3.609,16

Carga Horária

30 horas semanais

Atribuições do cargo

Social: prestar serviços de âmbito social a indivíduos, famílias grupos e comunidades, identificando e analisando problemas e necessidades suprimir: materiais, psíquicas, bem como potencialidades e analisando problemas e necessidades suprimir: materiais, psíquicas, bem como potencialidades e habilidades, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial suprimir: à saúde. Atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades, prestando assessoria e apoiando grupos e organizações sociais; atuar no processo de formulação, gestão e controle das políticas sociais de forma articulada e intersetorial; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Educacional: elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados. Interpretar, de forma diagnóstica, a problemático sócio educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social. Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, assistência à saúde e outras. Identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensino – aprendizagem; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Saúde: acolher o usuário, identificando o mesmo, apresentando-se e explicando os procedimentos a serem realizados. Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em unidades de saúde. Prestar serviços a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando processos básicos de serviço social, visando promover a sua recuperação e sua inclusão social. Identificar os problemas de origem psicossocial e econômica que interferem no tratamento de saúde. Realizar o acompanhamento social individual de pacientes, em tratamento na instituição, buscando a participação do mesmo no processo de cura, na manutenção do seu vínculo empregatício e na preservação da unidade familiar. Participar com a equipe multidisciplinar no processo de alta hospitalar, facilitando o retorno do usuário ao meio familiar em condições técnicas adequadas. Promover e organizar a atualização do cadastro dos recursos comunitários, com vistas a sua democratização e facilidade de acesso dos usuários aos mesmos. Participar na formulação e execução dos programas de saúde física - mental, promovendo e divulgando os meios profiláticos, preventivos e assistenciais; prestar serviço de assistência ao trabalhador com problemas referentes à readaptação profissional, acompanhando os indivíduos em reabilitação. Contribuir na criação e desenvolvimento de espaços de controle social. Facilitar o acesso e participação do usuário e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o autocuidado e as práticas de educação em saúde. Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade que possam afetar a saúde do trabalhador. Realizar ações individuais e coletivas na vigilância e educação em saúde. Dar orientações previdenciárias para usuários e dependentes. Participar do planejamento e contribuir com sugestões ao superior/docente ou tutor, nas atividades desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários e voluntários de acordo com a legislação e normas do conselho de classe. (Desenvolver atividades de apoio matricial às capacitações na sua área específica, “de acordo com o perfil do profissional para desenvolver atividade docente”); Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente: aplicação da metodologia de serviço social junto à indivíduos grupos e comunidades, com o objetivo de atendimento da demanda populacional por moradia; utilizar instrumentos de pesquisas; fornecer subsídios para formulação de políticas habitacionais; promover integração e convênios com autarquias, organizações governamentais de financiamento da moradia popular e/ou de política habitacional; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Cargo

Psicólogo

Vagas

01

Com cadastro reserva

Requisitos

Graduação em Psicologia Registro Profissional no Conselho da Categoria.

Vencimento Base

4.717,30

Carga Horária

40 horas semanais

Atribuições do Cargo

Educacional: diagnosticar e planejar programas no âmbito da educação e lazer, atuando na realização de pesquisa, diagnósticos e intervenção psicopedagógica em grupo ou individual. Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho; proceder estudos, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados. Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática psicopedagógica. Atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem psico social e econômica que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho. Programar a ação básica de uma comunidade nos campos social, educacional, da saúde e outros, analisando os recursos e as carências sócio econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário e das potencialidades individuais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Clínico: Realizar atendimento psicológico ou psicossocial a crianças, adolescentes, adultos, grupos ou instituições; Realizar visitas a domicílios, instituições ou equipamentos sociais e participar de reuniões de equipe, com outros serviços; Analisar comportamentos, realizar entrevistas, orientar e acompanhar individualmente ou em grupos e efetuar encaminhamentos; Coordenar grupos, preparar reuniões, promover cursos, desenvolver projetos, organizar e elaborar materiais educativos, promover discussões de caso e realizar pesquisas; articular, junto às famílias atendidas, os recursos e serviços existentes na comunidade, dentro de uma perspectiva de trabalho em rede; atuar no gerenciamento, diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas/projetos comunitários, numa perspectiva de trabalho interdisciplinar e intersetorial; Contribuir na formulação de políticas públicas através da participação em fóruns pertinentes e da prática cotidiana; acompanhar projetos de estagiários sob sua supervisão; participar em eventos, seminários, conferências e cursos para aperfeiçoamento e atualização na área social, materiais; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Organizacional: realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas; elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoas; coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; emitir pareceres parciais e/ou conclusivos sobre assuntos relacionados a área; elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Social: atender individualmente e em grupo, visando auxiliar à reflexão de sua própria história e a elaboração de novos projetos de vida objetivando a inclusão social, bem como desenvolver mecanismos facilitadores que incentivem o usuário à participação popular, tomando-se como referência para compreensão e elaboração das metas o contexto psicossocial do usuário. Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar/operacionalizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária. Articular junto à comunidade, às famílias, crianças e adolescentes e população em geral, a rede de serviços de proteção e atenção, participando de fóruns pertinentes. Coordenar grupos com a população atendida, operativos e sócio – terapêuticos, elaborando pareceres e relatórios e acompanhando o desenvolvimento individual e grupal dos mesmos; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional..

Cargo

Fisioterapeuta

Vagas

01

Com cadastro reserva

Requisitos

Graduação em Fisioterapia Registro Profissional no Conselho da Categoria

Vencimento Base

Vencimento Base 3.609, 16

Carga Horária

30 horas semanais

Atribuições do Cargo

Atuar em projetos terapêuticos; avaliar, reavaliar e promover alta fisioterapeutica; elaborar diagnósticos, tratamento e prognósticos fisioterápico; desempenhar atividades de planejamento organização e gestão em serviço; emitir laudos, atestados e relatórios fisioterapeuticos, analisar e prescrever órteses/próteses; atuar em equipe multidisciplinar; participar do planejamento de atividades desenvolvidas por estagiários e voluntários; Desenvolver ações de Vigilância em saúde de baixa, média e alta complexidade, nas áreas ambiental, sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

ANEXO II

DA NOMEAÇÃO / POSSE E EXAMES MÉDICOS

A. O processo de nomeação e posse de candidatos aprovados no concurso público será efetivado, observando-se os dispositivos da legislação vigente.

B. A posse dar-se-á no prazo de até 30 dias contados da data de publicação do ato de nomeação, podendo, a pedido, ser prorrogado por igual período.

C. Os candidatos aprovados no concurso de provas e títulos serão convocados através de edital, publicado no Diário Oficial do Estado, para a entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do cargo pleiteado, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

D. A convocação dos candidatos aprovados processar-se-á de acordo com a lista geral de classificação e com as necessidades da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas.

E. A convocação dos candidatos portadores de necessidades especiais aprovados obedecerá ao seguinte critério:

F. Se o candidato estiver classificado entre os quatro primeiros colocados, sua convocação obedecerá a ordem geral de classificação;

G. Os candidatos que se inscreverem no Concurso para preenchimento de vaga em uma determinada região do Município ficam essencialmente a ela vinculados, sendo facultado ao candidato, em havendo vagas não preenchidas, direito de tomar posse em outras localidades, desde que seja de interesse do Município e não afete o direito de outros aprovados.

H. A nomeação de candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada por ato do Prefeito Municipal de DIAMANTINO/MT.

I. Para efeito de posse, o candidato aprovado, classificado e convocado FICARÁ SUJEITO À APROVAÇÃO EM EXAME MÉDICO PERICIAL, devendo apresentar atestado de aptidão mental (expedido por médico psiquiatra), atestado de saúde física e o resultado dos seguintes exames:

a) RX Coluna Lombar;

b) Hemograma Completo;

c) VDRL;

d) Audiometria Tonal;

e) RX Tórax;

f) Eletrocardiograma - ECG;

g) Eletroencefalograma - EEG

h) Glicemia.

II- Documentação necessária no Ato da Posse:

No ato da Posse, deve ser apresentada a documentação abaixo:

ü Cédula de Identidade (RG);

ü Certidão de Casamento ou Nascimento;

ü CPF do Conjuge , Companheiro(a).

ü Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (se for o caso);

ü Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

ü Cartão do PIS/PASEP;

ü Título de Eleitor e comprovante de regularidade junto a justiça eleitoral;

ü Comprovante de Escolaridade;

ü Comprovante de residência;

ü Declaração de Imposto de Renda ou de Bens (conforme o caso);

ü Declaração de não acumulo de Cargo público, anexo V (Reconhecida Firma);

ü Nº conta corrente Banco do Brasil;

ü Carteira do Registro no Conselho (conforme o cargo);

ü CARTEIRA DE HABILITAÇÃO (CNH) (conforme o cargo);

ü Certidão de Regularidade do Conselho de Classe (conforme o cargo);

ü Certidão de Negativa Criminal Fornecida pelo Cartório Distribuidor da comarca de Diamantino-MT ou do domicílio do candidato nos últimos cinco anos, relativo a existência ou inexistência de ações cíveis e criminais, (com trânsito em julgado);

ü Atestado de Sanidade Fisica e Mental;

ü Certidões de quitação com a Fazenda Publica Municipal

ü Certidão Conjunta da Receita Federal;

ü 01 (uma) foto 3x4 rescente;

ü Copia de Carteira de Trabalho (página do último contrato de trabalho e página em branco, ou somente página em branco pra quem nunca teve carteira assinada);

ü CPF dos Pais.

DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGOS

Eu, _______________, portador(a) do CPF __________ e RG __________, brasileiro, residente a_____________________________________________________.

DECLARO, sob as penas e sanções das leis, para fins específico de provimento no Serviço Público da Prefeitura Municipal de DIAMANTINO-MT, QUE NÃO EXERÇO qualquer cargo, emprego, ou função pública junto à administração pública direta, autarquias, fundações, empresas públicas, sociedade de economia mista, suas subsidiarias e sociedades controladas direta e indiretamente pelo poder público, que seja inacomodável com o cargo em consonância com os incisos XVI e XVII do artigo 37, da Constituição Federal.

DECLARO, também, que não me encontro afastado por motivo de licença medica ou licença para tratar de assuntos particulares de qualquer outro cargo, emprego ou função pública junto à administração pública.

DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no artigo 299 do código penal brasileiro, sujeitando o declarante as suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

DECLARO, por fim, que tomo ciência de toda a legislação supra referida.

DIAMANTINO/MT, ____ de __________________ de 2.019.

DECLARAÇÃO DE BENS

Nome: __________________________________________

CPF: ________________________________

Em atendimento ao § 2º, do art. 13, da Lei Federal nº 8.429/1992, declaro que nesta data possuo os seguintes bens:

( ) Não possuo bens a declarar ( X ) Possuo bens a declarar, conforme segue abaixo:

DESCRIÇÃO DO BEM

VALOR ATUAL ESTIMADO EM R$

TOTAL DO PATRIMÔNIO ESTIMADO EM R$

Diamantino/MT, ____ de __________________ de 2.019.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

TODOS OS CARGOS:

LÍNGUA PORTUGUESA- Interpretação de texto; Fonética; Sílaba- Tonicidade; Ortografia; Acentuação gráfica; Notações Léxicas, Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras; sufixos, prefixos, classificação e flexão das palavras, substantivos, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, conectivos; Semântica: significação das palavras; Sintaxe: análise sintática, termos essências da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, período composto, orações coordenadas e independentes, orações principais e subordinadas, orações subordinadas substantivas, orações subordinadas adjetivas, orações subordinadas adverbiais, orações reduzidas; Sinais de pontuação; Estilística: figuras de linguagem, língua e arte literária.CONHECIMENTOS EM SAÚDE PÚBLICA: Organização do Setor Saúde e suas Políticas: Estruturas nacionais e políticas, funções do setor de saúde, conceito normativo e estrutura do SUS, legislação específica do SUS, Estratégia da Saúde da Família, Estrutura Nacional do SUS, Políticas de Saúde, Participação Popular e Controle Social e Conselho de Saúde. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Assistente Social:O Serviço Social e a interdisciplinaridade; Legislação: Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); Lei de criação dos Conselhos Assistência Social dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação; Estatuto da Criança e Adolescente (ECA); O Serviço Social: história, objetivos grupos sociais. O papel do assistente social; A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas; Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto; Trabalho com comunidades; Atendimentos familiar e individual; O Serviço Social no atendimento terapêutico; O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar; O funcionamento municipal de assistência social; Código de Ética Profissional. Enfermeiro: Evolução da prática de enfermagem no contexto histórico, político e social. Lei do exercício profissional; Fundamentos da Ética e Código de Ética. Bioética; Gestão e Organização dos Serviços de Saúde e Enfermagem; Processo de trabalho em enfermagem; Concepções teórico-práticas da Assistência de Enfermagem; Política Nacional de Atenção às Urgências, Política Nacional de Segurança do Paciente; Enfermagem em Clínica médica; Enfermagem em Clínica cirúrgica; Enfermagem em Urgências e Emergências; Educação em Saúde; Assistência de enfermagem em nível ambulatorial.Antropologia Filosófica, Educação e Enfermagem;Processo de cuidado nutricional:Estudo da nutrição, dietética e dietoterapia aplicadas ao processo de cuidado nutricional ao paciente em nível primário, secundário e terciário. Trabalho em equipe multiprofissional; Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher;Processo de Cuidar do Adulto e Idoso;Assistência de Enfermagem à Criança e Adolescente;Administração em Enfermagem:Fundamentos teóricos da prática do trabalho gerencial e assistencial em enfermagem: teorias administrativas e modelos de gestão; processo de trabalho; tomada de decisão e resolução de problemas; modelo de organização do atendimento ao paciente; dimensionamento e distribuição de pessoal; recrutamento e seleção de pessoal; avaliação de desempenho; educação permanente e segurança na saúde. Fisioterapeuta:Anatomia; Biologia Celular e Molecular; Biomecânica do Movimento Humano; Cinesiologia Clínica; Controle Neural do Movimento; Desenvolvimento Humano; Farmacologia; Fisiologia Humana; Fisioterapia Aplicada à Ginecologia, Obstetrícia e Urologia; Fisioterapia Dermatofuncional; Fisioterapia em: Geriatria, Neurologia, Pediatria, Pneumologia, Terapia Intensiva; Genética; Hidroterapia, Termoterapia, Eletroterapia, Fototerapia; Histologia e Embriologia; Imagenologia Aplicada à Fisioterapia; Métodos de Avaliação Clínica e Funcional; Neurofisiologia; Patologia Geral; Prótese e Órteses. Médico: Doenças cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Cardiomiopatias. Doença arterial coronária. Arritmias. Doenças do miocárdio e pericárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças vasculares periféricas. Diagnóstico diferencial de dor torácica. Alterações eletrocardiográficas. Doenças da valvar e da aorta. Doenças pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória. Doença intersticial e infiltrativa. Doenças pulmonares obstrutivas. Doenças da pleura e mediastino. Neoplasia pulmonar. Síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambientais e ocupacionais. Doenças renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal. Distúrbios eletrolíticos e de fluidos. Doenças glomerular, vascular renal. Insuficiência renal aguda e crônica. Desordens não glomerulares. Doenças gastrointestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, do estômago e do duodeno. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do fígado e sistema biliar: avaliação laboratorial do fígado. Icterícia. Hepatite aguda e crônica. Insuficiência hepática. Cirrose e suas complicações. Doenças da vesícula biliar e trato biliar. Neoplasias do fígado. Doenças infiltrativas e vascular. Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do metabolismo: obesidade. Anorexia nervosa e bulimia. Desordens do metabolismo dos lípides. Doenças endocrinológicas: doenças da tireoide. Diabetes mellito. Hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças músculo-esqueléticas e do tecido conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática. Artrite reumatoide. Lúpus eritematoso sistêmica; Espondiloartropatias. Síndrome do anticorpo-fosfolípide. Esclerose sistêmica. Osteoratrites. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças infecciosas. Doenças neurológicas/psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico. Desordens da consciência. Demência e distúrbios de memória. Doenças cerebrovasculares. Cefaleias. Avaliação das síncopes. Miastenia graves. Doença de Parkinson. Diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva. Distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Imobilizações e cuidados no local do acidente. Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas. Diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragias digestivas. Anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais problemas médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de doenças cardiovasculares e do câncer. Prevenção do câncer. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas. Código de ética. Psicólogo: História da Psicologia; Epistemologia da Psicologia; Psicologia da Percepção; Teorias e Sistemas Psicológicos; Desenvolvimento da Infância e Adolescência; Neuroanatomia; Psicofisiologia; Psicologia da Aprendizagem e Memória; Psicologia da Motivação e Emoção; Psicologia da Personalidade; Exame Psicológico; Desenvolvimento da Idade Adulta e Terceira Idade; Análise do Comportamento; Ética na Saúde; Métodos de Observação em Psicologia; Orientação Vocacional; Processos Grupais; Psicologia da Pessoa com Necessidades Especiais; Psicologia do Pensamento e da Linguagem; Psicologia Social; Psicopatologia; Psicodiagnóstico; Psicologia Comunitária; Psicologia Escolar; Clínica Psicanalítica; Psicofarmacologia; Psicologia e Saúde da Família; Psicologia e Saúde do Trabalhador; Psicologia e Saúde Mental; Psicologia em Instituições de Saúde; Psicologia Institucional; Terapia Cognitiva Comportamental; Terapia Existencial Humanista.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2019

Data

Eventos

18.01.19

Publicação Edital do Concurso e data inicial de impugnação

20.01.19

Data de final de impugnação ao edital

21.01.19

Data de início das inscrições

21 a 22.01.19

Prazo para solicitação de isenção de taxas

21/01 a 21.02.19

Prazo para Solicitação de cancelamento da inscrição e reembolso do valor pago.

25.01.19

Divulgação do resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição, deferidas e indeferidas

28 e 29.19

Impugnação a divulgação ao pedido de isenções de taxas

31.01.19

Divulgação de resultados das impugnações das isenções de taxa

25.02.19

Publicação da Lista de Homologação dos Candidatos inscritos, com relação de ensalamento, local e horário das provas.

03.03.19

Prova objetiva e entrega de títulos

04.01.19

Publicação gabarito preliminar

05 e 06.03.19

Prazo para Impugnação ao gabarito preliminar, resultado prova objetiva.

06.03.19

Prazo final de impugnação ao gabarito preliminar, resultado prova de títulos.

07 e 08.03.19

Prazo para Impugnação ao resultado da prova de títulos.

08.03.19

Prazo final de julgamento das impugnações ao gabarito preliminar.

14.03.19

Publicação do oficial da prova objetiva e classificação segundo a pontuação dos títulos.

18.03.19

Homologação do concurso.

***Este Cronograma tem caráter orientativo, podendo suas datas ser alteradas em função da necessidade de ajustes operacionais, a critério da Prefeitura Municipal de Diamantino/MT e Método Soluções Educacionais.

Todos os atos inerentes ao prosseguimento do Concurso Público serão objeto de publicação por editais afixados na Prefeitura Municipal de Diamantino/MT, publicado na internet, no diário oficial do município e no site www.metodoesolucoes.com.br.

***É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar o Cronograma, os comunicados e os editais referente ao andamento deste Concurso Público, divulgados nos meios acima mencionados.

ANEXO V

CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO E SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO

Eu, _____________________________________________________________________, portador(a) do RG Nº_________________________, órgão expedidor ___________________ e CPF _____._____._____-____, inscrito no concurso Público de Diamantino, para o cargo de _____________________________________, sob o nº de inscrição _________________, por não manifestar interesse em participar da reaplicação da Prova a ser realizada no dia 03 de Março de 2019, solicito o CANCELAMENTO de minha inscrição, bem como o REEMBOLSO do valor de pago pela taxa.

Dados bancários para Devolução:

Banco: _______________________________________

Agencia: ______________________________________

Conta: _______________________________________

Ciente de que esta solicitação, deve ser encaminhada para o email: gabinete@diamantino.mt.gov.br ou sec.financas@diamantino.mt.gov.br, no prazo de 21 a 21/02/2019.

Diamantino, 21 de janeiro de 2019

_______________________________________

Assinatura do Candidato