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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
“Dispõe sobre a retificação do ANEXO I da LEI COMPLEMENTAR Nº 133 DE 24 DE DEZEMBRO DE 2018 – “Altera a Lei Complementar nº 110/2017 que institui o novo Lotacionograma da Prefeitura Municipal de Cáceres, para extinguir e criar cargos, alterar carga horária e ampliar vagas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e modifica-se a redação do artigo 25 da Lei Complementar 48 de 05 de setembro de 2003, na forma que especifica.”
O PREFEITO DE CÁCERES – MT, FRANCIS MARIS CRUZ, no uso de suas atribuições, conferidas por lei, tendo em vista erro material, torna pública a ERRATA referente ao ANEXO I da Lei Complementar Nº 133 de 24 de dezembro de 2018, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso de 27 de dezembro de 2018 - ANO XIII | N° 3.133.
RESOLVE:
Art. 1º Fica retificado o ANEXO I da Lei Complementar nº 133 de 24 de dezembro de 2018, nos termos abaixo relacionados:
ONDE SE LÊ:
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS | TOTAL DE VAGAS |
Médico Cardiologista (N/S) – (10 hs) | 05 |
Médico Cirurgião Geral (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Clinico Geral (N/S) – (10 hs) | 05 |
Médico Dermatologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Ginecologista Obstetra (N/S) – (10 hs) | 04 |
Médico Neurologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Oftalmologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Ortopedista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Gastroenterologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Otorrinolaringologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Pediatra (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Psiquiatra (N/S) – (10 hs) | 03 |
Médico Urologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Total Geral | 35 |
Os profissionais da tabela acima da Área de Desenvolvimento da Saúde Municipal efetivo de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas semanais, poderão fazer opção pela redução de carga horária para 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais, devendo o interessado manifestar-se por escrito, no prazo de 06 (seis) meses após entrar em vigor a presente lei.
CARGOS | TOTAL DE VAGAS | VALOR DA REMUNERAÇÃO | VALOR TOTAL |
Auxiliar de Farmácia (S/G) | 05 | R$ 937,00 | R$ 4.685,00 |
Auxiliar de Laboratório (S/G) | 08 | R$ 937,00 | R$ 7.496,00 |
Técnico de Saúde Bucal | 09 | R$ 937,00 | R$ 8.433,00 |
Bioquímico (N/S) – (40 hs) | 03 | R$ 4.385, 98 | R$ 13.157,94 |
Educador Físico “Bacharelado” (40 hs) | 02 | R$ 4.385,98 | R$ 8.771,96 |
Enfermeiro (N/S) – (20 hs) | 10 | R$ 4.385,98 | R$ 43.859,80 |
Médico Regulador (N/S) – (20 hs) | 02 | R$ 2.192,99 | R$ 4.385,98 |
Médico Veterinário (N/S) – (40 hs) | 01 | R$ 4.385,98 | R$ 4.385,98 |
Psicólogo (N/S) – (40 hs) | 05 | R$ 4.385,98 | R$ 21.929,90 |
Total Geral | 45 | R$ 26.933,89 | R$ 117.105,56 |
Os cargos da tabela acima referem-se a ampliação de vagas do lotacionograma para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Cáceres, visando assegurar a cobertura dos serviços do SUS – Sistema Único de Saúde no município.
LEIA-SE:
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CARGOS | TOTAL DE VAGAS |
Médico Cardiologista (N/S) – (10 hs) | 05 |
Médico Cirurgião Geral (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Clinico Geral (N/S) – (10 hs) | 05 |
Médico Dermatologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Ginecologista Obstetra (N/S) – (10 hs) | 04 |
Médico Neurologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Oftalmologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Ortopedista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Gastroenterologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Otorrinolaringologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Pediatra (N/S) – (10 hs) | 02 |
Médico Psiquiatra (N/S) – (10 hs) | 03 |
Médico Urologista (N/S) – (10 hs) | 02 |
Total Geral | 35 |
Os profissionais da tabela acima da Área de Desenvolvimento da Saúde Municipal efetivo de 40 (quarenta) horas e 20 (vinte) horas semanais, poderão fazer opção pela redução de carga horária para 20 (vinte) ou 10 (dez) horas semanais, devendo o interessado manifestar-se por escrito, no prazo de 06 (seis) meses após entrar em vigor a presente lei.
CARGOS | TOTAL DE VAGAS | VALOR DA REMUNERAÇÃO | VALOR TOTAL |
Auxiliar de Farmácia (S/G) | 05 | R$ 937,00 | R$ 4.685,00 |
Auxiliar de Laboratório (S/G) | 08 | R$ 937,00 | R$ 7.496,00 |
Técnico de Saúde Bucal | 09 | R$ 937,00 | R$ 8.433,00 |
Bioquímico (N/S) – (40 hs) | 03 | R$ 4.385, 98 | R$ 13.157,94 |
Educador Físico “Bacharelado” (40 hs) | 02 | R$ 4.385,98 | R$ 8.771,96 |
Enfermeiro (N/S) – (40 hs) | 10 | R$ 4.385,98 | R$ 43.859,80 |
Médico Regulador (N/S) – (20 hs) | 02 | R$ 2.192,99 | R$ 4.385,98 |
Médico Veterinário (N/S) – (40 hs) | 01 | R$ 4.385,98 | R$ 4.385,98 |
Psicólogo (N/S) – (40 hs) | 05 | R$ 4.385,98 | R$ 21.929,90 |
Total Geral | 45 | R$ 26.933,89 | R$ 117.105,56 |
Os cargos da tabela acima referem-se a ampliação de vagas do lotacionograma para atender as demandas da Secretaria de Saúde de Cáceres, visando assegurar a cobertura dos serviços do SUS – Sistema Único de Saúde no município.
Art. 2º Todos os demais artigos da Lei Complementar nº 133 de 24 de dezembro de 2018 permanecem inalterados.
Cáceres/MT, 25 de janeiro 2019.
FRANCIS MARIS CRUZ
PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES