Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2019.

Publicado por Incorreção,Processo Seletivo Simplificado.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO -PSS – N° 01/2019

EDITAL Nº 01/2019

ABERTURA

DATA DO EDITAL: 28/01/2019.

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS PARA SELEÇÃO DE PESSOAL VISANDO A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – ANO 2019

.

A Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, de ordem do Srº. JOAO TEODORO FILHO, Prefeito Municipal, através da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 1393/2019, em cumprimento aos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência, e ainda em cumprimento à Lei Municipal n° 545/2019, e demais legislações aplicáveis à espécie; torna público a abertura das inscrições e realização do Processo Seletivo Simplificado, segundo critérios e requisitos que estabelece neste edital, para preenchimento de vagas, nos cargos que adiante especifica, tudo conforme segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com a Lei Municipal n° 545/2019 e Portaria Municipal nº 1393/2019.

1.2 A seleção para os cargos de que tratam este edital se dará através de Prova Objetiva, Análise de documentos comprobatórios e títulos, conforme o cargo e disposições deste Edital.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Nova Nazaré/MT.

1.4 Este Processo visa suprir vagas onde não houve aprovados no Concurso Público, suprir vagas de Programas do Estado e/ou União e/ou Município (temporários), suprir vagas de Servidores efetivos afastados em “Auxilio Doença”, “Salário maternidade”, “Férias”, “Tratar de assuntos particulares (nos termos da Lei)”, “Cedido a outro órgão”, e “Licença Prêmio”; do Município, e outros casos.

2 - DOS CARGOS

2.1 O Anexo I apresenta o cargo objeto do Processo Seletivo Simplificado e especifica o número de vagas, carga horária semanal de trabalho, o vencimento básico.

2.2 O Anexo V apresenta as atribuições dos cargos, sob o qual serão aplicadas provas específicas.

2.3 Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo exercerão suas atividades nas em todas Unidades da Administração, Aldeia Tritopa e Câmara Municipal de Nova Nazaré.

3 - DA DIVULGAÇÃO.

3.1 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo, em todas as fases/etapas, dar-se-á através de:

a) afixação impressa no “Mural de Publicações Oficiais” na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT, localizada na Av. Jorge Amado, nº 901, Bairro Centro (inteiro teor),

b) afixação impressa no “Mural de Publicações” na Câmara Municipal de Nova Nazaré – MT, (inteiro teor),

c) no site www.novanazare.mt.gov.br (inteiro teor),

d) no Jornal Oficial dos Municípios – AMM, www.amm.org.br (extratos).

e) Diario oficial do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

4 - DA INSCRIÇÃO, TAXA E FORMA DE PAGAMENTO

4.1 O candidato deverá comparecer pessoalmente nos horários e prazos indicados nesse edital, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no PSS), na sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré - MT, situada na Avenida Jorge Amado, nº 901, Bairro Centro, no período de 05/02/2019 a 15/02/2019, (dias úteis neste período), das 07:30h as 12:00h (horário de local).

4.1.1 - Para a inscrição por procuração, apresentar-se-á documento de identidade do procurador,

entregando-se o instrumento de mandado outorgado através de procuração com firma reconhecida.

4.1.2 – Para Incrição por Procurador, será aceita Xerox da Procuração, sendo que a Original deverá ser Protocolada até o dia 15/02/2019, sob pena de indeferimento da inscrição

4.2 Requisitos básicos para a inscrição:

a) Ser Brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação especifica;

b) Ter na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completo. Exceto para o cargo de estagiário;

c) Possuir a idade exigida na data da posse;

4.3 Documentações necessárias para inscrição:

a) Carteira de Identidade – RG;

b) CPF;

c) Comprovante de endereço;

4.4 Procedimentos de inscrição:

a) Comparecer ao local de inscrição na Avenida Jorge Amado, nº 901, Bairro Centro, e aguardar atendimento por um atendente, conforme ordem de chegada, a qual preencherá o Formulário de Inscrição, Anexo II.

b) Assinar o Formulário de Inscrição devidamente preenchido e assinado;

c) Apresentar documento de identificação com foto;

d) A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.

e) Retirar imediatamente a DAM da taxa de inscrição no mesmo ato.

5.0 As taxas serão emitidas na Gerência de Tributação, nos valores de:

a) R$ 15,00 (quinze reais) * para cargos do ensino fundamental;

b) R$ 50,00 (cinquenta reais) * para os cargos de ensino superior.

c) Isenta a inscrição para estagiário.

5.1 O Comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato da prova e não serão aceitos comprovantes com pagamento “agendado”. A Gerência de Tributação emitirá a relação de DAM’s que foram devidamente quitadas ou não quitadas sendo que a data fim para pagamento é até o ultimo dia das inscrições, sendo que será considerado desclassificado o candidato se o pagamento for feito após o prazo, dia15/02/2019

5.2 É de inteira responsabilidade do candidato a guarda, conservação e comprovação do pagamento da taxa de inscrição.

5.3 O valor da Taxa de inscrição visa apenas cobrir custos do certame.

6 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Ficarão isentos da taxa de inscrição os candidatos hipossuficientes e doadores regulares de sangue, na forma das Leis Estadual n°s 7.713/2002 e 8.795/2008.

6.1.2. Os candidatos com direito à isenção deverão observar os seguintes procedimentos no ato

6.1.3. O candidato com vencimento de até um salário mínimo deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; comprovante de renda se exerce atividade remunerada (holerite, contracheque ou declaração de autônomo, página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, bem como cópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e o valor de remuneração, assim como a folha subseqüente em branco); declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que recebe até um salário mínimo.

6.1.4. O candidato desempregado deverá entregar fotocópia simples do RG; fotocópia simples do CPF; fotocópia da página de identificação da carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS contendo número e série, fotocópia de todas as folhas de contrato de trabalho que identifiquem a data de admissão e demissão, assim como a folha subseqüente em branco; e declaração de próprio punho (ou seja, escrita pelo próprio candidato) de que está desempregado.

6.1.5. A comprovação de doadores de sangue deverá ser feita por meio de documento comprobatório padronizado (Declaração de Regularidade) de sua condição de doador regular, expedido por Banco de Sangue, público ou privado (autorizado pelo Poder Público), em que faz a doação, constando no mínimo três doações no período de doze meses, anteriores à publicação deste edital.

6.1.6. O requerimento de isenção da taxa de inscrição (anexo III) deverá ser protocolado presencialmente até o dia 12 de fevereiro de 2019, em envelope endereçado à Comissão Examinadora do Concurso Público, sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré – MT, contendo cópia da documentação exigida deste edital.

6.1.7 A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 13/02/2019, na página da empresa

6.1.8 Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

7.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

7.2 É vedada a inscrição via postal, a via fax.

7.3 O presente Processo Seletivo Simplificado não terá vagas para portadores de necessidades especiais, em consonância com a Cartinha de Orientação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, no item 3.15 que trata da desnecessidade de reserva de vagas para portadores de deficiência no parágrafo 5°, onde se entende que não há obrigatoriedade quanto ao processo seletivo simplificado para PNE, uma vez que não há disposição expressa na Constituição Federal.

8 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1 Ter sido selecionado e convocado pela ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado na forma estabelecida neste Edital.

8.2 O provimento do cargo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no Anexo I deste Edital.

8.3 O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;

b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

d) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;

e) comprovar a escolaridade exigida para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme disposto em legislação própria;

f) ter aptidão física e mental;

g) ter idade mínima de 18 anos;

h) apresentar documentos solicitados no Anexo VIII

8.3.1 – Para o Cargo de Estágiário será editada normativa para apresentação dos documentos, à época da posse.

8.4 O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata, ou ainda, que não atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua posse anulada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado em todas as fases do certame, observando o princípio da ampla defesa e contraditório;

9 - DA SELEÇÃO

9.1 A seleção dos candidatos será em duas etapas, que se somam para nota final, vejamos:

a)

Tipo de Prova

Nº de Questões

Valor de cada que

Valor Total das Questões

Conhecimentos Específicos

05

10

50,00

Conhecimentos Gerais

05

2.5

12.50

Língua Portuguesa

05

5

25,00

Matemática

05

2.5

12.50

b)análise dos documentos comprobatórios de títulos, conforme anexo III;

9.2 Primeira Etapa – Prova Objetiva (para todos os cargos)

9.2.1 Data e Local de aplicação da Prova Objetiva: A prova objetiva será aplicada no dia 02 de Março de 2019 das 08:00h às 11:00h (horário de Brasilia-MT) na Escola Municipal de Nova Nazaré - MT.

9.2.1.1 O Local das provas será divulgado até o dia 22 de fevereiro de 2019 na sede da Prefeitura (Mural, na porta de entrada da Prefeitura Municipal, na sede da Câmara Municipal e site oficial: www.novanazare.mt.gov.br, sendo de responsabilidade do candidato sua verificação prévia antes da prova.

9.2.2 Será considerado REPROVADO neste Processo Seletivo Simplificado o candidato que não obtiver 50% (cinquenta por centos) de aproveitamento na prova objetiva.

9.2.3 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos campos por questão, da Folha de Respostas. que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão- Respostas por erro do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo Simplificado. Instruções específicas de preenchimento correto serão informados pelo fiscal e aplicador da prova.

9.2.4 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta comissão.

9.2.4.1 – O prazo para requer atendimento especial sera até o dia 22/02/2019.

9.2.5 O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova após 30 (trinta) minutos do inicio da prova.

9.2.6 Será considerado faltoso o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença, e a Folha de Respostas.

9.2.7 O conteúdo programático das provas está relacionado ao campo de conhecimento específico de cada cargo (ver atribuições dos cargos no anexo v deste Edital).

9.3 Segunda Etapa – Análise de documentos comprobatórios de Títulos

9.3.1 A análise dos documentos comprobatórios de títulos e a contagem de pontos sera de acordo com os especificados no Anexo III.

9.3.2 Os documentos comprobatórios desta etapa, cópias autenticadas, deverão ser entregues somente no dia realização da prova em um envelope lacrado com nome do condidato e cargo o qual esta concorrendo.

10 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 A Prova Objetiva será corrigida pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para a Folha de Respostas. Não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada, ou deixada sem marcação.

10.2 Os documentos e títulos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo Simplificado, o desempate ocorrerá sucessivamente:

a) Com mais idade;

b) Maior nota em conhecimentos especificos;

c) Maior nota em língua portuguesa

12 - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

12.1 As contratações derivadas desse Processo Seletivo Simplificado poderão ter duração:

a) nos casos previstos no Anexo I deste Edital poderão ser realizados por até 12 (doze) meses, prorrogável por no máximo mais 12 meses.

b) As contratações efetuadas com base neste Edital poderão sofrer prorrogação, conforme Lei 545 de 23 de janeiro de 2019.

c) o Contratado poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que justificado, ou quando da nomeação e posse dos aprovados em Concurso Público.

13 - DOS RECURSOS

13.1 Para recorrer contra os gabaritos das provas objetivas, o candidato deverá, pessoalmente, se dirigir a Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, na Avenida Jorge Amado nº 901, Bairro Centro, ou enviar via correio eletrônico, protocolando o recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, conforme modelo Anexo IV, para a Comissão do Processo Seletivo na Gerencia de Pessoal, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal, das 07:30 as 12:00 horas (horário Local.

13.2 Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos; Não será permitida a anexação de novos documentos para efeito de pontuação. Será permitida apenas a correção dos documentos que geraram o indeferimento.

13.3 Se do exame de recursos resultarem anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

13.4 Os Recursos via correio eletrônico, deverão estar devidamente preenchidos de acordo com anexo IV, e anexado no endereço eletrônico processoseletivo2019novanazare@gmail.com

13.4 Não será aceito recurso via postal, via fax ou ainda fora do prazo.

13.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

13.6 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Os gabaritos oficiais das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico, www.novanazare.mt.gov.br, na Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Avenida Jorge Amado nº 901, Bairro Centro, no primeiro dia útil após a realização da prova.

14.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo.

14.4 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.

14.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do Cartão de Inscrição, do Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e do documento de identidade original, ou documento oficial com foto.

14.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original ou documento com foto, na forma definida neste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

14.7 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, trinta minutos após o início das provas.

14.8 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

14.9 Não serão permitidas, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos dando ou recebendo auxílio para a execução das provas nem a utilização de aparelhos eletrônicos, telefone celular, tablet, máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação.

14.10 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido se comportando e portando os objetos descritos no item 14.9

14.11 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

14.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.13 A classificação no presente Processo Seletivo não gera aos candidatos direito à contratação para a função, cabendo à Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, respeitados sempre, a ordem de classificação, bem como não lhes garante escolha do local de trabalho.

14.14 Transpostas todas as fases do processo seletivo, a administração pública publicará a homologação do resultado final.

14.15 O Edital de homologação do resultado final será divulgado na Internet, no endereço eletrônico, www.novanazare.mt.gov.br, Sede da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré, Avenida Jorge Amado nº 901, Bairro Centro no Diário Oficial dos Municípios – AMM – www.amm.org.br, e Diário Oficial do Tribunal de Contas de Mato Grosso.

14.16 Aos contratados decorrente do Processo Seletivo Simplificado aplica-se o Regime Especialmente Administrativo, nos termos deste Edital, e no que tange a relação previdenciária aplica-se o Regime Geral de Previdência Social INSS.

14.17 Todo o certame terá acompanhamento concomitante do Auditor de Controle Interno do Município

15 - CASOS OMISSOS

15.1 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria de n°1393/2019.

Nova Nazaré, 30 de Janeiro de 2019.

___________________

JOAO TEODORO FILHO

Prefeito Municipal

__________________________________

LAURA JULIANA LORENZ RESENDE PEREIRA

PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO

SELETIVO SIMPLIFICADO 2019

__________________________________ ______________________________________

LUCIENE LEITE DA SILVA ELSON HIDEYOSHI KAMIGUCHI

Membro Membro

ANEXO I

CARGOS OBJETO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

PARTE 01 – Secretária de Educação

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO (em R$)

Professor

Pedagogo

30

02

ENSINO SUPERIOR - PEDAGOGIA

R$ 2.762,27

Professor

historia

30

01

ENSINO SUPERIOR – HISTORIA

R$ 2.762,27

Professor

biologia

30

01

BIOLOGIA

R$ 2.762,27

Professor

letras

30

CR *

ENSINO SUPERIOR – LETRAS C/HABILITAÇÃO EM INGLES

R$ 2.762,27

Professor

# tem que residir na Aldeia

Tritopa.

30

02

ENSINO SUPERIOR LICENCIATURA EM QUALQUER AREA DE FORMAÇÃO

R$ 2.762,27

TOTAIS

06

Cadastro Reserva

# Obrigatório Residir Na Aldeia Tritopa

PARTE 02 – Câmara Municipal de Nova Nazare

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO (em R$)

Contador

20

01

Ensino Superior + registro ativo no conselho

R$2.720,16

Zeladora

40

01

Ensino

Fundamental

completo

R$1.020,70

Vigia

40

01

Ensino

Fundamental

completo

R$1.020,70

Total

03

PARTE 03 – Secretaria de Admistração/finanças/Assistencia Social

CARGOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

VAGAS

ESCOLARIDADE

VENCIMENTO (em R$)

Estagiario

20

04

cursando Ensino Medio

+

Informática basica

R$499,00

TOTAIS

04

Anexo II

FICHA DE INSCRIÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2019

FICHA DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO Nº:

DADOS DO CANDIDATO:

Nome:

Data de Nascimento: Sexo:

RG: Órgão: UF:

CPF:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

Naturalidade: Estado Civil:

Escolaridade:

Telefone Residencial: Telefone Celular:

Endereço: Nº

Bairro: CEP:

Cidade: UF:

Documentos: ( ) Apresentou Docts. Comprobatórios, Títulos.

Deficiência Física: ( ) Sou portador de necessidades especiais

Data da Inscrição:

CARGO:

1 Declaro neste ato estar ciente de todas as normas e condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2018 da Prefeitura Municipal de Nova Nazaré-MT, em relação às quais não poderei alegar desconhecimento.

2 Declaro ainda estar ciente de que estou me inscrevendo para cargo que, em princípio, apenas será destinado a formação de cadastro reserva, gerando apenas expectativa de direito quanto à contratação.

Data:

ASSINATURA DO CANDIDATO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ/MT

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2018

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

INSCRIÇÃO Nº:

Nome:

RG: CPF:

CARGO: Data:

ATENÇÃO: NO DIA DA PROVA APRESENTAR ESTA FICHA DE INSCRIÇÃO, O BOLETO COM O COMPROVANTE DE PAGAMENTO, ENVELOPE LACRADO CONTENDO DOCUMENTOS AUTENTICADOS DE TITULOS PARA A CONTAGEM DOS PONTOS, UM DOCUMENTO COM FOTO E CANETA PRETA OU AZUL. VERIFIQUE O LOCAL DA PROVA ANTES DO DIA DE SUA REALIZAÇÃO NO SITE www.novanazare.mt.gov.br, MAIS INFORMAÇÕES NA SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.

ANEXO III

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS.

Os títulos apresentados serão apreciados quanto a sua validade e compatibilidade com os exigidos neste Processo Seletivo Simplificado e serão classificados da seguinte forma:

Ensino Superior: (Professor).

Itens de Pontuação

Pontos

Observação

Especialização

1*

Por especialização

Mestrado (elimina item Especialização)

2

Doutorado (Elimina item especialização e Mestrado)

3

*Acumulativo até dois pontos

Ensino Fundamental completo: (Auxiliar de zeladora/vigia).

Itens de Pontuação

Pontos

Observação

Ensino Fundamental Completo

1

Ensino Médio

1

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2019 PREFEITURA DE NOVA NAZARÉ-MT

À:

COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO

CANDIDATO_____________________________________________________

RG N°___________________________

N° Inscrição_______________________

ENDEREÇO:_____________________________________________________

CARGO:________________________________________________________

Justificativa do candidato – Razões do Recurso - Fundamentação ou embasamento resumida (o), clara (o) e objetiva (o):

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

______________________________________________________________

Obs: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Nova Nazaré-MT, _____ de _______________de 2019.

_________________________________

Assinatura do Candidato

* Não serão aceitos recursos por meio de correio postal, fax ou outro meio não especificado no Edital.

*Endereço eletrônico para envio processoseletivo2019novanazare@gmail.com

ANEXO V - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

ESTAGIÁRIOS

O Estagiário irá atuar com atendimento, elaboração de planilhas, confecção de relatórios, entregas de documentos e a organização dos documentos, precisa trabalhar em equipe. Está sob as responsabilidades de um Estagiário auxiliar nas atividades operacionais do departamento, separa documentos para clientes, arquivo.

PROFESSOR(Todas as áreas de formação conforme Edital)

São atribuições específicas do Professor:

Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Municipal;

Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

Participar da elaboração do Projeto Político Pedagógico;

Desenvolver a regência efetiva;

Controlar e avaliar o rendimento escolar;

Executar tarefa de recuperação de alunos;

Participar de reunião de trabalho;

Desenvolver pesquisa educacional;

Participar de ações administrativas e ações administrativas e ações com a comunidade; (Emenda de Redação 012/10).

Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

Cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

CONTADOR:

Executar as atividades contábeis nos termos das legislações pertinentes, em especial, as normas de contabilidade aplicada ao setor público;

Executar os trabalhos de análise e consolidação de contas;

Classificar e contabilizar as despesas, receitas e movimentação financeira;

Elaborar quadros demonstrativos, relatórios, balancetes e tabelas, compilando dados contábeis;

Elaborar balancetes e balanços, aplicando normas contábeis;

Preparar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias;

Acompanhar saldos orçamentários para autorização de realização de despesas;

Manter arquivo da documentação relacionada à contabilidade, conforme legislação pertinente;

Participar de programa de treinamento, quando convocado;

Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

Preparar, divulgar, encaminhar e publicar os dados e informações contábeis, financeiras, patrimoniais e de pessoal,principais e acessórias, na forma de quadros, balanços e relatórios em atendimento à transparência na gestão pública e às determinações dos órgãos de fiscalização e controle;

Calcular impacto da folha de pagamento mensal dos servidores e agentes políticos;

Exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando toda legislação vigente, em especial, os princípios de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;

Elaborar e/ou auxiliar a elaboração de prestação de contas juntos aos órgãos de fiscalização e controle;

Executar serviços contábeis e financeiros da Câmara Municipal;

Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo;

Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas conforme as necessidades

e conveniência da Prefeitura Municipal.

ZELADORA

Promover a limpeza dos imóveis, das salas da câmara, plenário das sessões e dos banheiros, Arrumar os materiais, utensílios e moveis nos lugares corretos, zelar pelos utilitários da cozinha, promover a limpeza da cozinha, fazer café, sucos, chás em horários pré determinados, fazendo distribuição, recolher copos xicaras e bandejas;Servir as autoridades e visitantes, Executar outros serviços afins ao seu cargo.

VIGIA:

Orientar pessoas que eventualmente circulem em locais inadequados.

Trabalhar em regime de turnos e escala de rodízios e revezamento, atendendo as escalas previamente definidas, para manter a segurança das dependências e patrimônio da instituição.

Percorrer sistematicamente e inspecionar seus locais de trabalho, evitando incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

Fazer manutenção simples de seus locais de trabalho.

Executar tratamento e descarte de resíduos de materiais do seu local de trabalho.

Fiscalizar as entradas e saídas dos edifícios e estacionamentos, tomando as providências necessárias para quaisquer fatos anormais verificados.

Informar o supervisor ou outra autoridade sobre a ocorrência de fatos anormais.

Monitorar espaço, através de circuito fechado de TV.

Operar equipamentos de comunicação.

Atender ao público orientando e encaminhando aos locais solicitados.

Manter-se em seu posto de serviço até sua rendição.

Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

ANEXO VI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA ENSINO FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA:

Leitura e interpretação de texto. Noções gerais de gramática. Substantivos, classificação e cargo – flexão de gênero, número e grau,pronomes: conceito, classificação – preposição – conjunções interjeições.

MATEMÁTICA:

Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada, Porcentagem; Juros Simples Sistema Monetário Nacional (Real).

CONHECIMENTOS GERAIS - Para todos os cargos deste grupo

HISTÓRIA DE MATO GROSSO: as bandeiras paulistas e a fundação de Cuiabá;

abastecimento das minas; Capitania de Mato Grosso e fundação de Vila Bela da

Santíssima Trindade; transferência da capital para Cuiabá; Rusga; Guerra do

Paraguai; trabalho escravo e quilombos; República Velha e movimentos coronelistas;Comissão Rondon; Divisão de Mato Grosso; governos Dante de Oliveira, Blairo Maggi, Silval Barbosa e Pedro Taques.

GEOGRAFIA DE MATO GROSSO: localização geográfica; aspectos físicos: relevo,

clima, hidrografia e vegetação; projetos de colonização; economia; população e áreas

protegidas.

CONHECIMENTOS INFORMÁTICA - Para Estagiarios

Noções de Informática: Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex:

Windows, Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer

(Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de

Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala

Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de

funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos;

Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet;

Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup;

Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais de pacote Office; Software Livre;

Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de

dados.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA NÍVEL SUPERIOR

LINGUA PORTUGUESA

Leitura e interpretação de texto, ortografia, acentuação gráfica, estrutura e formação de palavras, verbos: tempo, modo, cargo- substantivos: classificação e cargo- flexão de gênero, número e grau, formação e analise-artigo-adjetivo: conceito, classificação correspondência e locuções adjetivas, flexões- advérbios: classificação, flexão, grau cargo-numeral: tipo e cargo-pronomes: conceito, classificação-preposição-conjunções-interjeições-sintaxe: frase, oração, período-pontuação – tipos de frases- complementares verbais e nominais-vozes verbais-orações subordinadas-orações coordenadas- concordância verbal e nominal-problemas gerais da língua culta: grafia de palavras e fonológicos,sintáticos. Noções gerais de gramática.

INFORMÁTICA

Conhecimentos básicos de Sistemas Operacionais (Ex: Windows, Linux): Manipulação de arquivos através do Windows Explorer (Encontrar arquivos, copiar, apagar, renomear, recuperar apagados); Funções de Sistema (Painel de Controle e configurações); Editor de texto; Utilização de Mala Direta; Impressão; Planilhas eletrônicas: Elaboração de fórmulas simples; Uso de funções e fórmulas em planilhas eletrônicas, formatação de planilhas e textos; Utilização de gráficos; Impressão; Conhecimentos básicos de Internet e Intranet; Envio e recebimento de E-mails, segurança digital, antivírus, firewall, backup; Conhecimentos básicos de Hardware; Noções gerais de pacote Office; Software Livre; Noções de rede, impressão em rede, dispositivos de armazenamento e transporte de dados.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Professor: pedagogo,matemático,geografia,Biologia,Letras,Historia:

Fundamentos da educação. Bases legais da educação nacional: Referencial ,Adolescente, Constituição da República, LDB (Lei nº 9.394/96), Diretrizes Curriculares Nacionais e DiretrizesCurriculares Nacionais para o ensino fundamental de 9 anos. Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. Função sociocultural da escola. Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político pedagógico. Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. Currículo e construção do conhecimento. Processo de ensino-aprendizagem. Relação professor/aluno. Bases psicológicas da aprendizagem.

CONHECIMENTOS GERAIS-(PARA TODOS OS CARGOS)

Temas relevantes de diversas áreas: cultura, política educação, esporte, saúde, geografia, história, economia, sociedade e atualidades nacional e internacional.

População: urbanização, comunidades quilombolas, povos indígenas Aspectos históricos e geográficos do Estado do Mato Grosso e do Munícipio de Nova Nazare-MT.

Anexo VII

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Publicação do Edital

30/01/2019

Inscrições

05/02 à 15/02/2019

Data limite para solicitação de insenção a taxa de inscrição

05/02 à 12/02/2019

Divulgação dos deferimentos da insenção da taxa de inscrição

13/02/2019

Data limite para pagamento das inscrições

15/02/2019

Divulgação do local da Prova

22/02/2019

Publicação das inscrições homologadas

22/02/2019

Realização da Prova Escrita Objetiva

02/03/2019

Divulgação do gabarito preliminar da Prova Escrita Objetiva

04/03/2019

Prazo para recurso contra o gabarito preliminar

07/03/2019 e 08/03/2019

Publicação da classificação preliminar da Prova Escrita Objetiva e divulgação do gabarito oficial

11/03/2019

Divulgação da Classificação Final e respostas dos recursos/Homologação do PROCESSO SELETIVO

12/03/2019

Anexo VIII

O candidato aprovado e convocado deverá apresentar no ato da contratação, obrigatoriamente os seguintes documentos:

a) cópia da cédula de identidade;

b) cópia do cadastro de pessoa física - CPF/MF;

c) cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

d) cópia do reservista ou documento equivalente (quando sexo masculino);

e) cópia da certidão de casamento ou nascimento;

f) cópia da certidão de nascimento dos filhos;

g) cópia da carteira de vacinação dos filhos de 0 a 7 anos ou declaração de frequência escolar dos filhos acima de 07 anos até 14 anos;

h) cópia do certificado de escolaridade exigida pelo cargo;

i) certificado de Comprovação para as especialidades, pós-graduação e cursos de qualificação, conforme os casos apresentados no ato da inscrição;

j) cópia da carteira profissional no caso de profissão regulamentada;

k) cópia do comprovante de inscrição no PIS/PASEP, exceto se nunca fora inscrito;

l) cópia do comprovante de residência;

m) número de conta corrente para pagamento

n)apresentar exames atualizados de no máximo 20 dias de: Hepatites virais, Hemograma, Glicemia, Tipagem Sanguínea, VDRL e DST;

o) atestado médico atestado de aptidão física e mental;

p) declaração de não acumulo de cargo

q) copia cpf dos pais;

R) certidão negativa;

s)declaração de bens;