Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Janeiro de 2019.

​EDITAL N°001/2019 DE ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2019

EDITAL N°001/2019 DE ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2019

A PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR 001/2019 juntamente com o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITIQUIRA – CMDCA/MT, no uso de suas atribuições legais compulsando a Lei Municipal Nº 900/15, referente a infância e juventude, a qual tem reflexo direto e nos termos da Lei Federal n.º 8.069/1990 e art. 227, § 3.º, VI, da Constituição da República, faz publicar o Edital de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023.

1. DO OBJETIVO

1.1. O presente Edital tem como objetivo o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 900, de 12 de maio de 2015, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itiquira, sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1. O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento das vagas para membros titulares e membros suplentes os quais concorrerão de acordo com a localidade de sua residência para os respectivos conselhos:

Ø 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes para o Conselho Tutelar de Itiquira-MT; Ø 05 (cinco) titulares e 05 (cinco) suplentes para o Conselho Tutelar da localidade de Ouro Branco do Sul-Itiquira-MT.

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA está devidamente representado pela Comissão Especial, instituída por meio da Resolução nº 08 de 29 de janeiro de 2019 do CMDCA, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar, esta publicada no Diário Oficial dos Municípios no endereço eletrônico: diariomunicipal.org/mt/amm e no site institucional da Prefeitura Municipal de Itiquira-MT;

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar todos os Editais Complementares no Diário Oficial, site da Prefeitura de Itiquira (www.itiquira.mt.gov.br), mural da Prefeitura Municipal, do Centro Administrativo de Ouro Branco do Sul, da Secretária Municipal de Assistência Social, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha em Data Unificada; e

V – as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. Reconhecida idoneidade moral;

3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;

3.3. Residir no município e possuir domicílio eleitoral;

3.4. Estar em gozo de seus direitos políticos;

3.5. Apresentar certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente;

3.6. Apresentar no momento da inscrição, cópia do certificado de conclusão de curso (2º grau) e ter dedicação exclusiva e disponibilidade de 24 horas com jornada de trabalho de 40 horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado;

3.7. Ser submetido e aprovado a uma entrevista psicológica;

3.8. Participar de uma Palestra proferida pelo Ministério Público;

3.9. Ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente;

3.10. Apresentar certidão civil e criminal no ato da posse.

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

4.1. Dedicação exclusiva, disponibilidade de 24 horas e funcionamento diário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, jornada de trabalho de 40 horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado;

4.2. O valor será de: R$: 1.928,80, bem como os conselheiros gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as atribuições contidas na Lei Municipal nº 900/2015.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios;

6.3. A Comissão Especial publicará a lista de candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de defesa;

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências;

6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público;

6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA;

6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019;

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação;

6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1. São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro, genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

7.2. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução nº 170/2014, publicada pelo CONANDA;

7.3. Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III – Terceira Etapa: Exame de Conhecimento Específico (de caráter classificatório e eliminatório), homologação e aprovação das candidaturas; entrevista psicológica (de caráter eliminatório); Palestra proferida pelo Ministério Público;

IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

V – Quinta Etapa: Formação Inicial;

VI – Sexta Etapa: Diplomacia e Posse.

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. A ficha de inscrição será em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição conforme anexo I desde Edital;

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado à Avenida Adelino de Souza Campos, n° 500, Centro e na sede do Conviver na localidade de Ouro Branco do Sul, situado à Rua Arapongas, n°11, logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

9.3. As inscrições serão realizadas no período de 07h00min as 11h00 min e das 13h00min às 17h00min de 01 de abril de 2019 a 03 de maio de 2019, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Itiquira/MT;

9.4. A veracidade das informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato;

9.5. No ato de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo;

9.6. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos em duas vias para fé e contrafé, autenticadas em cartório;

9.7. Serão consideradas válidas as inscrições para a candidatura a Conselheiro Tutelar, as que preencherem os requisitos;

9.8. No momento do “Preenchimento da Ficha de Inscrição”, a qual será disponibilizada pelo CMDCA, o candidato deverá apresentar 01 (uma) cópia (autenticada) dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade;

b) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

c) Certidão de Nascimento ou de Casamento, comprovando a idade igual ou superior a vinte e um anos no ato das inscrições;

d) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

e) Ter reconhecida idoneidade moral. Para comprovação da idoneidade moral, o candidato deverá apresentar certidão, conforme anexo II deste Edital, assinado por 02 (dois) funcionários públicos (federal, estadual ou municipal) os quais deverão juntar cópias dos seus documentos de identificação;

f) Atestado de aptidão física e mental expedido pela junta médica municipal;

g) Certidão de reservista, ou documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar;

h) Comprovante de Escolaridade;

i) Duas (02) fotos 3x4 recente;

j) Declaração de não acúmulo de cargo público;

k) Termo de Compromisso, conforme anexo III deste Edital, assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e plantões do Conselho Tutelar.

l) Declaração negativa, nos termos do art. 110, inciso X, da Lei Municipal nº 379/99, conforme anexo V deste edital (no ato da posse).

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e nos Editais publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de dezoito anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada;

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;

11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa, conforme anexo IV deste Edital. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma, digitados e impressos, contendo obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Avenida Adelino de Souza Campos, n° 500, Centro, de segunda a sexta-feira das 7h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min;

11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019;

11.5. No dia 01 de agosto de 2019, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame;

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada;

11.7. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido neste Edital.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

12.1. O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 30 de junho de 2019, no período de 08h00min às 11h00min, (horário local de Itiquira-MT), na Escola Municipal Anfilófio de Souza Campos, sito à Avenida Lúcio de Mendonça Primo nº 1233 - Bairro: João de Barro- Itiquira-MT;

12.2. Prova de Conhecimento Específicos, compreendendo matéria da Lei Federal n° 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), bem como legislações pertinentes a área da criança e do adolescente (Resoluções do CONANDA, Lei Municipal nº 900/15), contendo 30 questões objetivas;

12.3. Composição de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta;

12.4. Se por qualquer eventualidade uma questão estiver resposta dupla e/ou divergência na redação, verificada mediante recurso dos candidatos e/ou diretamente pela Comissão Especial, essa será anulada com a pontuação respectiva adicionada a todos os candidatos que tenham a mesma na sua prova;

12.5. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou horário determinado;

12.6. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso de celular, ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, que deverão ser devidamente desligados ao entrar na sala;

12.7. Será automaticamente eliminado o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o sub item anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova;

12.8. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento com foto, que deverá ser colocado sobre a mesa no ato da prova;

12.9. O ingresso do candidato na sala onde realizará a prova será permitido mediante a apresentação do Comprovante de Inscrição e o documento original de identidade ou outro de igual valor, desde que contenha, no mínimo, fotografia, assinatura e filiação, preferencialmente o mesmo apresentado no ato da inscrição;

12.10. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o início da prova;

12.11. O candidato que necessitar ir ao banheiro, será acompanhado por um fiscal;

12.12. No início da prova o candidato receberá o caderno da prova e o cartão de resposta;

12.13. O candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 02h00min, após poderá levar consigo o caderno de provas, os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando o relatório fiscal da sala;

12.14. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou não devolver o cartão resposta devidamente assinado;

12.15. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o cartão resposta, não sendo considerada válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para a referida folha;

12.16. O desempenho do candidato será apurado mediante o exame do cartão resposta;

12.17. Após publicação do resultado do exame de conhecimento específico o candidato poderá interpor recurso no prazo de 05 dias para a Comissão Especial;

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. Dos critérios de classificação;

13.2. A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.

14. DA DESCLASSIFICAÇÃO

14.1. Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que:

a) Obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) na prova de Conhecimentos Específico.

15. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

15.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes;

15.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e será divulgado por meio do Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT;

15.3. Estão aptos a votar os cidadãos que possuírem título de eleitor no município de Itiquira, devendo no ato da votação apresentar o mesmo e documento oficial com foto;

15.4. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Itiquira/MT.

16. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

16.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

17. DO EMPATE

17.1. Dos Critérios de desempate na classificação;

17.1.1. Havendo empate, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir:

a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) Candidato que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos.

c) Candidato que tiver mais idade.

18. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos para cada conselho, em ordem decrescente de votação.

19. DOS RECURSOS

19.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital;

19.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada;

19.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;

19.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

19.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa;

19.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

20. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

20.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos;

20.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

21. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

21.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

22.2. Os candidatos deverão se apresentar com os seguintes documentos originais, reproduzidos por cópias autenticadas em cartório ou cópia autenticada por servidor municipal com competência conferida por portaria:

01 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior 21 (vinte e um) anos;

02 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts, 12 e 37, I da CF/88);

03 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

04 - Certidão de Nascimento dos filhos e frequência escolar de menores de 14 anos (se for o caso);

05 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

06 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

07 - Cartão do PIS/PASEP;

08 - Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem a posse;

09 - Título de Eleitor;

10 - Certidão Negativa fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (internet) da Comarca do domicilio dos últimos 05 (cinco) anos relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

11 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;

12 - Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

13 - 02 (duas) fotos 3X4 coloridas e recente;

14 - Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

15 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

16 - Comprovante de Escolaridade (exigido no Edital);

17 - Declaração contendo endereço residencial;

18 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

19 - Declaração de Bens;

20 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

21 - Declaração negativa, nos termos do art. 110, inciso X, da Lei Municipal nº 379/99, conforme anexo V deste edital;

22 - Conta Corrente Banco do Brasil;

23 - CPF dos dependentes maiores de 14 anos;

24 - CPF do cônjuge, se for o caso;

25 - CPF do Pai e da Mãe;

26 - Cópia da página da Carteira de Trabalho onde consta o número e os dados pessoais;

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 900/15 do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

22.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares;

22.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

23. CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL 001/2019 DO CMDCA

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Publicação do Edital

31/01/2019

Registro da Candidatura

01/04 a 03/05/2019

Análise de pedido de registro de candidatura

06/05 a 16/05/2019

Publicação da relação dos candidatos inscritos

17/05/2019

Notificação de recurso dos candidatos indeferidos

20/05 a 27/05/2019

Divulgação do resultado dos recursos

28/05/2019

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética

28/05/2019

Divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva

28/05/2019

Notificação contra a publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética

05/06/2019

Prova Eliminatória

30/06/2019

Publicação do Resultado da Prova Eliminatória

15/07/2019

Notificação de recurso da prova eliminatória

15/07 a 19/07/2019

Entrevista Psicológica

24/07/2019

Publicação dos candidatos habilitados

01/08/2019

Reunião para firmar compromisso Art. 09°, §2° e Art. 11°, §6°, I da Res. 170/2014 – CONANDA

08/08/2019

Eleição

06/10/2019

Divulgação do resultado oficial

06/10/2019

Posse dos Conselheiros Tutelares

10/01/2020

BÁRBARA FANNY LOURENÇO FISCHER LOPES

Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em data unificada para Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar 001/2019

FERNANDA JAQUELINE DE MELO

Comissão Especial

ELOÁ RIBEIRO RODRIGUES

Comissão Especial

ADRIANA CASTELO BRANCO DA SILVA

Comissão Especial

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023

INSCRIÇÃO Nº

NOME:

NOME SOCIAL:

SEXO: ( ) F ( ) M

DATA DE NASCIMENTO:

IDADE:

NATURALIDADE:

FOTO:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

RG:

ÓRGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

TÍTULO DE ELEITOR:

CONTATO:

ENDEREÇO:

MUNICÍPIO:

BAIRRO:

UF:

NOME DA MÃE:

NOME DO PAI:

ESCOLARIDADE:

E-MAIL:

POSSUI DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

( ) NÃO

QUAL:

Eu, ______________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo eletivo para membro do Conselho Tutelar do Município de Itiquira/MT e declaro ainda para efeitos legais ter ciência da Lei Municipal mencionada no respectivo edital, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

___________________________________ _____________________________

Assinatura do (a) candidato (a) Responsável pela inscrição

..........................................................................................................................

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO A ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR

INSCRIÇÃO Nº

RG:

CPF:

NOME:

_____________________________

Responsável pela Inscrição

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE MORAL

Eu, _________________________________________, portador (a) do RG n°________________________, CPF n°____________________, natural ________________________, estado civil____________________, profissão_________________, título de eleitor n°_________________________, seção_______, zona eleitoral_____________, residente e domiciliado à ________________________________ Bairro________________, no município de _______________, Estado do Mato Grosso, servidor (a) público (a)________________________________, lotado (a) no órgão/unidade_______________________________, DECLARO para os devidos fins e sob pena da Lei, que _____________________________________________________, residente e domiciliado à ________________________________ Bairro________________, no município de _______________, Estado do Mato Grosso, portador (a) do RG n°________________________, CPF n°____________________, POSSUI PLENA IDONIEDADE MORAL, nada havendo que desabone até esta data.

É a expressão de verdade e fé.

Itiquira, ___ de _______________ de _____.

_____________________________

DECLARANTE

ANEXO III

TERMO DE COMPROMISSO

Eu, _________________________________________, portador (a) do RG n°________________________, CPF n°____________________, natural ________________________, estado civil____________________, profissão_________________, título de eleitor n°_________________________, seção_______, zona eleitoral_____________, residente e domiciliado à ________________________________ Bairro________________, no município de _______________, Estado do Mato Grosso, CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sendo o horário de funcionamento do Conselho Tutelar das 8h00min às 18h00min ininterrupto, e previsão de regime de plantões rotativos.

É a expressão de verdade e fé.

Itiquira, ___ de _______________ de _____.

_____________________________

DECLARANTE

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA COMISSÃO ESPECIAL DO EDITAL 001/2019 – CMDCA:

Nome do (a) candidato (a): __________________________________________

Justificativa do Candidato (a):

______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Itiquira, ___ de _______________ de _____.

_____________________________ _____________________________

Assinatura do (a) candidato (a) Responsável pelo recebimento

ANEXO V

DECLARAÇÃO NEGATIVA

(ART. 110, INCISO X, DA LEI MUNICIPAL Nº 379/99)

EU, ________________________________________________, Servidor Público Municipal, portador da CI/RG sob o nº________________________ e inscrito no CPF/MF nº ________________________; DECLARO, na presente data e para os devidos fins, nos termos do art. 110, inciso X, da Lei Municipal nº 379/99, “que não participo de gerência ou administração de empresa privada, sociedade civil, salvo a participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, que não participo do capital social, que não exerço o comércio, quer seja na qualidade de acionista, cotista ou comanditário”.

ITIQUIRA/MT, ______ de __________________ de _________.

___________________________________________

DECLARANTE