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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2024, de número 4.465, está disponível.
LEI N.872/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO REFERENTE A MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROJETO SELEÇÃO DO FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover suplementação especial por excesso de arrecadação para fazer frente às despesas com o projeto descrito:
Órgão: 05 Secretaria de Munic de Educação
Unidade: 10 Infra Estrutura e Desenvolvimento do Desporto
Proj/Ativ. Manutenção e Encargos com o Projeto Seleção do Futuro
Func Programática 27 813 131 3.3.90.30.00.00.00.00 Valor 112.994,79
Func Programática 27 813 131 3.3.90.36.00.00.00.00 Valor 100.368,00
Func Programática 27 813 131 3.3.90.39.00.00.00.00 Valor 441,13
Func Programática 27 813 131 3.3.90.47.00.00.00.00 Valor 20.073,60
Valor total...................................................................................... 233.877,52
Fonte de Recursos: 024 Transf de Convênios – Outros
0000 Recursos Ordinários
Nº Convênio 852619
Nº Proposta Sincov 091469/2017
Órgão Concedente: Ministério dos Esportes
Decreto Especial por excesso de arrecadação
Art. 2º - Os créditos adicionais tratados na presente lei, serão incorporados no Plano Plurianual PPA, Lei DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, e Orçamento Vigente, no Projeto Atividade, Elemento de despesa, na respectiva unidade orçamentária, conforme disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º - A presente Lei também tem suporte no Acórdão n. 3.145/2006 do TCE/MT, a saber:
“Para abertura de crédito adicional, poderá ser indicado como fonte de recursos o excesso de arrecadação proveniente de recursos adicionais de transferências recebidas, com destinação vinculada, não previstos ou subestimados no orçamento. Isso pode ser realizado ainda que o excesso não se reflita na receita total arrecadada, desde que atenda ao objeto da vinculação e se adotem as providências para a garantia do equilíbrio financeiro.”
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal, 01 de fevereiro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal.