Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 077/2018 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2018

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 077/2018 PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2018

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Fabio Mauri Garbugio, brasileiro, casado, residente à Rua 09, Nº. 20 – Bairro Gabriela, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº. 4.635.589-0 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº. 899.868.069-68, em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2018, RESOLVE Registrar o Preço da empresa DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 08.835.955/0001-70, com sede à Rua Yanomamis, Esquina com Rua das Bandeiras, nº 351, Residencial Petrópolis, na cidade de Goiânia - GO, neste ato representado pelo Srº Anderson Constant da Silva, Brasileiro, Casado, portador do RG nº 4291360 DGPC/GO e CPF nº 009.618.081-10, residente e domiciliado à Av. Bálsamo, Quadra 06, Lote 27, Setor Vila Florença, na cidade de Santo Antônio de Goiás – GO, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA, para FORNECIMENTO, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS HOSPITALARES E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL, ESFS E FARMÁCIA BÁSICA, nas características e quantitativos descritos na proposta de preços apresentada.

1.2 - Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 - O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura deste instrumento.

3.0 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PRODUTOS E DOS PREÇO REGISTRADOS

3.1 - O preço, a quantidade e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ Nº 08.835.955/0001-70

ITEM

MATERIAL

UN

QTDE.

MARCA

VL. UNIT

VL. TOTAL

1

ABAIXADOR DE LINGUA COM 100

UN

8.500,00

THEOTO

2,7800

23.630,00

15

CATETER INTRAVENOSO N. 20 G, EM POLIPROPILENO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO,

UN

17.000,00

LABOR IMPORT

0,6200

10.540,00

16

CATETER INTRAVENOSO N. 24 G, EM POLIPROPILENO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO,

UN

7.900,00

LABOR IMPORT

0,7200

5.688,00

17

CATETER INTRAVENOSO N. 22 G, POLIPROPILENO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO,

UN

17.000,00

LABOR IMPORT

0,6200

10.540,00

31

FITA AUTOCLAVE 19MM X30M

UN

218,00

MISSNER

4,2000

915,60

32

FIXADOR CITOLOGICO/CELULAR SPRAY 30ML PARA LAMINAS

UN

42,00

ADLIN

2,9500

123,90

33

GARROTE PCT C/ 15 MT

UN

24,00

GOIAS LATEX

15,4000

369,60

45

SERINGA DESCARTAVEL 10ML - SEM AGULHA, COM BICO LISO CENTRAL.

UN

24.000,00

SR

0,2260

5.424,00

49

SERINGA DESCARTAVEL 5ML - SEM AGULHA, COM BICO LISO CENTRAL.

UN

18.000,00

SR

0,1300

2.340,00

51

SONDA DE FOLEY N16 DUAS VIAS E BALAO DE 30 CC

UN

800,00

LABOR IMPORT

2,2100

1.768,00

55

COMPRESSA DE GAZE HIDROFILA ESTRERIL CONFECCIONADA COM FIOS 100% ALGODAO EM TECIDO TIPO TELA, COM 8 CAMADAS E 5 DOBRAS COM DIMENSÃO DE 7,5 X 7,5 CM QUANDO FECHADAS E 15 X 30CM QUANDO ABERTAS E 10 X 10CM QUANDO FECHADAS E 20 X 40CM QUANDO ABERTAS.

UN

120,00

MB TEXTIL

0,0450

5,40

58

PVPI DEGERMANTE 1LT

UN

140,00

RIOQUIMICA

24,8000

3.472,00

62

LANTERNA MEDICA DE LED CLINICA OU EMERGENCIA, RESGATE,, POSSUI GABARITO DE TAMANHO DA PUPILA EM MILIMETROS, CLIPE PARA FIXAÇÃO EM CINTO OU BOLSO, LED DE LUZ AMARELA QUENTE DE ALTO RENDIMENTO

UN

9,00

MD

10,8900

98,01

64

COLETOR DE MATERIAL PERFUROCORTANTE 13LT

UN

50,00

VIVA BOX

3,1900

159,50

66

LAMINA FOSCA NAO LAPIDADA HSS105 PREVENTIVO

UN

2.400,00

ADLIN

0,0750

180,00

71

ALCOOL 92,8° (96° GL) 1 LITRO - COMPOSICAO: ALCOOL ETILICO HIDRATADO E AGUA, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, DATA DE FABRICACAO, VENCIMENTO E LOTE IMPRESSOS NA EMBALAGEM, CERTIFICADO PELO INMETRO.

UN

200,00

ITAJA

4,4400

888,00

74

CATETER INTRAVENOSO N. 18 G, EM POLIPROPILENO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO,

UN

1.000,00

LABOR IMPORT

0,6510

651,00

88

FITA ADESIVA (CREPE) 19MMX50MT - MATERIAL HOSPITALAR

UN

200,00

MISSNER

2,7500

550,00

91

LAMINA 26X76 FOSCA NAO LAPIDADA CAIXA

UN

400,00

ADLIN

3,6800

1.472,00

97

SONDA TRAQUEAL N. 06 - ESTERIL

UN

1.000,00

MEDSONDA

0,5100

510,00

98

SONDA NASOGASTRICA - CURTA, DESCARTAVEL ESTERILIZADA, N.16, EM PVC, FLEXIVEL, TRANSPARENTE, ATRAUMATICA, COM BATOQUE, TAMANHO MINIMO DE 100CM, EXTREMO DISTAL FECHADO COM ORIFICIO LATERAL ATE 1/3 MEDIO, EM PAPEL GRAU CIRURGICO OU FILME TERMOPLASTICO CONTENDO TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS

UN

100,00

MEDSONDA

0,4800

48,00

100

SONDA URETRAL Nº20 ESTERIL

UN

20,00

MEDSONDA

0,7700

15,40

101

SONDA URETRAL Nº10 ESTERIL

UN

20,00

MEDSONDA

0,5300

10,60

102

SONDA URETRAL Nº08 ESTERIL

UN

50,00

MEDSONDA

0,5100

25,50

108

TUBO ENDOTRAQUEAL N. 6,0 COM BALAO.

UN

5,00

LABOR IMPORT

4,0000

20,00

109

TUBO ENDOTRAQUEAL N. 7,50 COM BALAO.

UN

10,00

LABOR IMPORT

3,7700

37,70

112

CANULA DE TRAQUEIOSTOMIA Nº 7

UN

5,00

LABOR IMPORT

18,1700

90,85

113

CANULA DE TRAQUEIOSTOMIA Nº 7,5

UN

5,00

LABOR IMPORT

18,1700

90,85

114

CATETER INTRAVENOSO N. 16 G EM POLIPROPILENO. AGULHA SILICONIZADA COM BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO.

UN

200,00

LABOR IMPORT

0,7700

154,00

115

GRAMPO DE CORDAO UMBILICAL

UN

300,00

ADLIN

0,2700

81,00

122

SONDA DE FOLEY N. 14 - DUAS VIAS E BALAO 30 CC

UN

20,00

LABOR IMPORT

2,2900

45,80

123

SONDA DE FOLEY N 12 DUAS VIAS E BALAO DE 30CC

UN

20,00

LABOR IMPORT

2,2900

45,80

124

SONDA DE FOLEY N 20 DUA VIAS E BALAO DE 30CC

UN

30,00

LABOR IMPORT

2,2900

68,70

125

SONDA NASOGASTRICA Nº10 - ESTERIL, CURTA, DESCARTAVEL.

UN

30,00

MEDSONDA

0,4800

14,40

126

SONDA NASOGASTRICA Nº10 - ESTERIL, LONGA, DESCARTAVEL.

UN

30,00

MEDSONDA

0,8100

24,30

128

SONDA URETRAL Nº14 ESTERIL

UN

20,00

MEDSONDA

0,5700

11,40

129

SONDA URETRAL Nº06 ESTERIL

UN

50,00

MEDSONDA

0,5000

25,00

130

ATADURA DE CREPE 10 CM X1,20MT 13 FIOS

UN

1.500,00

MB TEXTIL

0,3000

450,00

133

ATADURA DE CREPE 30CMX1,80MT 13 FIOS

UN

540,00

MB TEXTIL

1,2100

653,40

137

COLAR CERVICAL INFANTIL DE ESPUMA TAMANHO PEQUENO

UN

3,00

MSO

6,6200

19,86

143

ESPARADRAPO MICROPORE 10CMX10M- FITA DE TECIDO 100% ALGODAO COM RESINA ACRILICA -ALTA ADERENCIA - RESISTENTE A AGUA - COM LACRE DE PROTECAO QUE IMPEDE A VIOLACAO

UN

150,00

MISSNER

6,9400

1.041,00

144

FIO CIRURGICO CAT GUT CROMADO 3.0 C/ AGULHA 1/2 - CIR. 3,0 CM-75 CM

UN

240,00

SHALON

3,5000

840,00

146

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESC.,EST.LONGA N.16

UN

50,00

MEDSONDA

0,6370

31,85

147

SONDA URETRAL DESC.,EST., N.16

UN

20,00

MEDSONDA

0,6440

12,88

148

TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALAO - TUBO ENDOTRAQUEAL NUMERO 7,0 MM (DIAMETRO INTERNO) C/ BALAO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, EM PVC TERMOSENSIVEL GRADUADO EM CENTIMETROS ARRENDODADO, CRUVA DE MARGILL, LINHA RADIOPACA DE PONTA A PONTA, BALAO PILOTO COM VALVULA UNIDIRECIONAL, DESCARTAVEL E ESTERILIZACAO, POR RADIACAO GAMA

UN

10,00

LABOR IMPORT

3,5000

35,00

149

TUBO ENDOTRAQUEAL COM BALAO - TUBO ENDOTRAQUEAL NUMERO 8,0 MM (DIAMETRO INTERNO) C/ BALAO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, EM PVC TERMOSENSIVEL GRADUADO EM CENTIMETROS ARRENDODADO, CRUVA DE MARGILL, LINHA RADIOPACA DE PONTA A PONTA, BALAO PILOTO COM VALVULA UNIDIRECIONAL, DESCARTAVEL E ESTERILIZACAO, POR RADIACAO GAMA

UN

10,00

LABOR IMPORT

3,5000

35,00

152

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL DESC.,EST.LONGA N.22

UN

10,00

BIOBASE

0,6740

6,74

153

TUBO ENDOTRAQUEAL SEM BALAO - TUBO ENDOTRAQUEAL NUMERO 3,0 MM (DIAMETRO INTERNO) S/ BALAO ALTO VOLUME E BAIXA PRESSAO, EM PVC TERMOSENSIVEL GRADUADO EM CENTIMETROS ARRENDODADO, CRUVA DE MARGILL, LINHA RADIOPACA DE PONTA A PONTA, BALAO PILOTO COM VALVULA UNIDIRECIONAL, DESCARTAVEL E ESTERILIZACAO, POR RADIACAO GAMA

UN

5,00

GOODCOME

2,6700

13,35

154

SONDA NASOGASTRICA Nº16 - ESTERIL, LONGA, DESCARTAVEL.

UN

100,00

MEDSONDA

0,9700

97,00

157

COLAR CERVICAL ADULTO DE ESPUMA TAMANHO GRANDE

UN

3,00

MSO

6,6200

19,86

158

DERSANI LOCAO OLEOSA 200ML

UN

200,00

RIVKA

3,8800

776,00

163

ESPARADRAPO IMPERMEAVEL 5 CM X 4,5 M.COMPOSTO DE TECIDO 100% ALGODAO COM RESINA ACRÍLICA IMPERMEABILIZANTE. NELE E APLICADA MASSA ADESIVA A BASE DE BORRACHA NATURAL, OXIDO DE ZINCO E RESINA.

UN

100,00

MISSNER

3,0000

300,00

164

ESPECULO TAM. G - VAGINAL, ESTERIL, DESCARTAVEL

UN

100,00

ADLIN

1,1000

110,00

168

FIO CIRURGICO ALGODAO 0, COM AGULHA CILINDRICA 3,0CM, CROMADO 3/8 - 70CM

UN

360,00

SHALON

1,5300

550,80

170

FOSFATO DE SODIO DIBASICO ASSOCIADO FOSFATO DE SODIO MONOBASICO L-ENEMA 0,06G/ML + 0,16G/ML (SOLUCAO RETAL 130ML)

UN

400,00

NATULAB

4,6800

1.872,00

174

KIT PARA DRENAGEM TORACICA COM CAPACIDADE PARA 1.500ML - DRENO N 32

UN

3,00

MED SHARP

26,3000

78,90

175

KIT PARA DRENAGEM TORACICA COM CAPACIDADE PARA 1.500ML - DRENO N 36

UN

3,00

MED SHARP

27,3000

81,90

179

OLEO MINERAL 100ML - SOLUCAO ORAL

UN

20,00

FARMACE

2,1000

42,00

181

PULSEIRA DE IDENTIFICACAO RN AZUL

UN

200,00

ADLIN

0,3300

66,00

186

TALA DE IMOBOLIZADORA ADULTO

UN

2,00

MSO

16,0300

32,06

199

OXIMETRO DE PULSO COM SENSOR PARA RN E ADULTO

UN

9,00

BIC

100,5000

904,50

TOTAL: R$ 78.204,41

VALOR POR EXTENSO: SETENTA E OITO MIL DUZENTOS E QUATRO REAIS E QUARENTA E UM CENTAVOS.

3.2 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

3.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93, dos produtos contratados.

3.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DO FORNECIMENTO E DA ENTREGA DOS PRODUTOS

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma fracionada, onde o município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da requisição de compras, devidamente assinada, emitida pela secretaria solicitante e deverá ser entregues no almoxarifado central em dias de expediente nos seguintes horários: 06:30 ás 10:30 horas e das 12:00 as 16:00 (horário de Mato Grosso), sito à rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – centro – Alto Taquari - MT.

4.1.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para entrega do objeto, quando necessário, sem ônus para a administração municipal.

4.2 - Os produtos solicitados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR à FORNECEDORA deverão ser entregues, conforme emissão da ordem de compra, devidamente assinada pela Administração Municipal, nos locais e horários indicados pela mesma.

4.3 - O objeto do presente instrumento deverá ser entregue somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos.

4.4 - No ato da entrega os materiais passarão por conferência, do modo que aqueles que não estiverem em conformidade com o pedido, não serão recebidos, devendo a empresa vencedora, no prazo de 12 (doze) horas contadas a partir da comunicação do não recebimento, promover a entrega dos produtos de acordo com o solicitado, recolhendo os rejeitados, sob pena de inadimplemento do contrato; a conferencia deverá ser acompanhado por um responsável da secretaria solicitante.

4.5- Os produtos deverão ser de boa qualidade e de 1º linha, sob pena de não recimento do produto, o prazo para a troca serão os mesmos do item 4.4 deste instrumento.

4.6 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

5.1 - São obrigações da FORNECEDORA:

5.1.1 - Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dois úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida. Para emissão das requisições, a empresa deverá estar regular com Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

5.1.2 - Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao procedimento da entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 - Aceitar, nas mesmas condições desta ata, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

5.1.5 - Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço.

5.1.6 - Fornecer os produtos, conforme estipulado nesta Ata e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - A Nota Fiscal deverá ser entregue juntamente com os produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido.

5.1.8 - Como condição para o pagamento, a fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal.

5.1.9 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari.

5.1.10 - Não cobrar, qualquer produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

5.2.1 - Convocar a empresa fornecedora para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos.

5.2.2 - Fornecer a empresa fornecedora, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata.

5.2.3 - Efetuar o pagamento nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Ata.

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será efetuado, até 15 (quinze) dias após emissão da nota fiscal devidamente atesta pelo servidor público, mediante a apresentação da requisição de compra e entrega dos produtos.

6.2 - A Empresa Fornecedora deverá encaminhar junto a Nota Fiscal ou Fatura, documento em papel timbrado da empresa informando a Agência Bancária e o número da Conta a ser depositado o pagamento. Não será aceita a emissão de boletos bancários para efetuar o pagamento das Notas Fiscais e/ou Faturas;

6.3 - Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

6.4 - Como condição para o pagamento, a Empresa Fornecedora deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexando cópia destes documentos a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à FORNECEDORA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - A Empresa Fornecedora, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a Empresa Fornecedora for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência.

7.1.1 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.1.2 - O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.1.3 - A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.1.4 - O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil;

7.1.6 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.1.7 - Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere a Ata de Registro de Preço;

7.1.8 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.2 - É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.3 - É direito da FORNECEDORA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 - CLÁUSULA OITAVA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 - As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 - CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 - CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 - A fornecedora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.301.7010.2096.3.3.90.30.00000114008000 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.302.7020.2097.3.3.90.30.00000114017000 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.301.7010.2096.3.3.90.30.00000102008000 – Material de Consumo.

12.0 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de Registro de Preços será exercida pelo fiscal de contrato Sr. RUDIMAR JOSE LANG nomeada pela prefeitura municipal, de acordo com a portaria municipal n.º 219/2018.

13.0 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei n. 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a fornecedora ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato,

III - Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.4 - As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.0 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 09 de julho de 2018.

FABIO MAURI GARBUGIO

PREFEITO MUNICIPAL

DELTA MED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ 08.835.955/0001-70

TESTEMUNHAS:

Assinatura:_____________________ Assinatura:______________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRAO FERREIRA

ASSESSOR JURÍDICO