Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Fevereiro de 2019.

SEXTO TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº 160/2017

SEXTO TERMO ADITIVO ao Contrato Nº 160/2017, firmado com a empresa C.R.B. BARBOSA LUZ - ME., a conclusão de Escolas Indígenas Padrão FNDE no Município de Canarana-MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93 de 21/06/93 e alterações posteriores, A PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ-MF sob n. 15.023.922/0001-91, com sede administrativa à Rua Miraguaí, nº 228, centro, CEP: 78.640-000 Telefone: (66) - 3478-1200, representada neste ato peloPrefeito Municipal Senhor FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e C.P.F. nº. 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e, por outro lado a empresa UNIVERSO CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº. 28.257.664/0001-50, localizada à Rua Planalto nº 923, Bairro Nova Canarana-MT, na cidade de Canarana-MT, por intermédio de seu representante legal, o Sr JEFFERSON PEREIRA BARBOSA, brasileiro, solteiro, mestre de Obras, portador da Cédula de Identidade RG nº 1308395-3 SESP/MT e do CPF nº. 905.323.921-91, firmam o presente ADITIVO AO CONTRATO 160/2017, conforme decidido no Processo de Licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 005/2017, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS

1.1 Fazem parte do presente termo aditivo, independente de transição todos os elementos que compõem o processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº 005/2017 e o contrato originário.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E ALTERAÇÃO

2.1 - Constitui objeto do presente Termo Aditivo a prorrogação do prazo de execução, objeto do Contrato originário, a Cláusula Quarta – do Prazo da Execução da Obra, inciso 4.1, que tem por objeto a conclusão de Escolas Indígenas Padrão FNDE no Município de Canarana-MT, apenas para os itens ITEM 01 – CONCLUSÃO DA ESCOLA ALDEIA REATA – 01 SALA; ITEM 02 – CONCLUSÃO DA EMEB TANGURO - ALDEIA ATSERERE – 01 SALA e ITEM 03 – CONCLUSÃO DA EMEB AGUA BRANCA - ALDEIA BELEM – 02 SALAS.

2.2 - Fica acrescentada à Cláusula Quarta, inciso 4.1 do contrato originário o total de 270 (duzentos e setenta) dias, ficando o prazo de execução estendido até o dia 03/11/2019.

CLAUSULA TERCEIRA – JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

3.1 – O presente termo aditivo encontra seu fulcro legal embasado no Art. 57, § 1º, Incisos II e III da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

3.2 – A presente prorrogação se justifica pelo fato de que o governo federal não vem repassando os recursos para a efetivação de medições, o que foi obrigado a diminuir o ritmo das obras, justificando assim a prorrogação.

CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

4.1 – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura, vigendo concomitantemente ao Contrato Originário.

4.2 - Ficam observadas e mantidas, as demais Cláusulas e Condições do Contrato nº. 160/2018 e respectivos termos aditivos, desde que não contrariem o convencionado no presente Termo Aditivo.

CLAUSULA QUINTA - DO FORO

5.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana do Estado de Mato Grosso, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº. 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Canarana-MT, 29 de janeiro de 2019.

FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

Município de Canarana

CONTRATANTE

UNIVERSO CONSTRUÇÕES LTDA.

JEFFERSON PEREIRA BARBOSA

CONTRATADO

MANOEL MESSIAS RIBEIRO DO NASCIMENTO

Portaria nº 631/2017 de 05/09/2017

FISCAL DO CONTRATO

TESTEMUNHAS:

Assinatura:___________________________ Assinatura: __________________________

Nome: David Anderson Mariano da Silva Nome: Alesandro Ap. M. Ubeda

CPF n.º 032.873.561-27 CPF n.º 695.236.149-91