Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Fevereiro de 2019.

TERMO DE CONVÊNIO Nº 02/2019

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E A ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA DA CIDADE DE ARAPUTANGA – MT..

Pelo presente Termo de Convênio, que celebram de um lado o Município de RESERVA DO CABAÇAL-MT, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no CNPJ nº 01.367.788/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor TARCISIO FERRARI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 348139 SSP/MT e inscrito sob o CPF n.º 567.672.001-82, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA, do Município de ARAPUTANGA- MT, com sede a Av. Marquês de Pombal S/N, Bairro Jardim Primavera, Município de Araputanga- MT, inscrita no CNPJ nº. 15.015.391/0001-95, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor JOSE DE SOUZA REIS, portador do CPF nº. 406.392.901-91 e RG nº. 1812876 SSP/GO, denominado neste instrumento apenas como ABRIGO FLOR DE ACÁCIA, celebram o presente Convênio, nas seguintes Cláusulas e condições, conforme prevê a TAC firmado entre esta municipalidade e o Ministério Público Estadual.

CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O objeto do presente Termo de Convênio é o repasse de recurso financeiro, para a ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA, conforme 7º Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre esta Municipalidade e o Ministério Publico Estadual em 12 de setembro de 2018, que tem como objeto a união de esforços do convenente e da conveniada visando manter o Abrigo gerido pela conveniada que tem como fim o atendimento de crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade social.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE VALIDADE

O prazo de validade do presente convênio será até 31 de Dezembro de 2019, a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR

Pelo objeto do presente Termo, o Município pagará o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), sendo o valor pago em 12 parcelas, no decimo segundo dia do mês, sendo o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três Mil reais).

CLÁUSULA QUARTA- DA BASE LEGAL

O presente termo de convênio tem como base legal a Lei Federal nº 4.320/64, código civil brasileiro no que couber e a Lei Federal 8.666/93.

CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste instrumento, serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:

08.00.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.02.00- Fundo Municipal de Assistência Social

08.244.0011.2106 - Subvenção Social com a APAE de Araputanga

33.90.41- (0489) – Contribuições

CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES

DA CONVENIADA.

a) Receber os recursos que lhes forem destinados e dar aplicações de acordo com o termo deste convenio; b) Não utilizar os recursos para finalidades diversas da consignada neste convenio, compreendendo exclusivamente a aquisição de moveis e manutenção mensal do Abrigo, sempre tendo como finalidade precípua o atendimento das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade; c) Movimentar os recursos Públicos, inclusive com obediência às normas de licitações e contratos conforme o caso; d) Devolver aos cofres da Convenente valores eventualmente não utilizados ou utilizados de modo indevido; e) Aplicar os saldo de convenio enquanto não utilizados e destinados os recursos financeiros ao mesmo fim a que se destina o valor principal; f) Prestar contas das parcelas recebidas nos termos deste convenio; g) Permitir a fiscalização dos termos deste convenio, seja por parte do município ou do Ministério Público do Estado de Mato Grosso DO CONVENENTE a) Promover os repasses na forma deste convenio; b) Fiscalizar a sua execução e exigir a prestação de contas dos recursos repassados; c) Exigir a devolução de recursos não aplicados ou aplicados indevidamente; d) Receber a avaliar as prestações de contas; aprovada, aprovado com ressalva, ou reprovadas, conforme o caso. e) Comunicar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso qualquer ocorrência que afete os termos deste convenio.

CLÁUSULA SÉTIMA- DAS MULTAS

As prestações de contas deverão ser realizadas mensalmente e encaminhada ao Município, destinado a Secretaria Municipal de Finanças até o ultimo dia do mês subsequente.

As prestações de contas deverão ser instruídas com relatórios que demonstre a entrada e saída dos recursos, com os documentos comprobatórios das despesas (nota fiscal, recibos e guias de recolhimento, etc).

As prestações de contas não necessitam ser especifica quanto aos recursos de outros municípios, mas deve refletir genericamente, a correta aplicação dos recursos para atendimento das finalidades do presente convenio;

De posse das prestações de contas, estas poderão ser aprovadas, aprovadas com ressalva ou reprovadas conforme o caso;

No caso de aprovação das contas com ressalvas ou em caso de reprovação a situação será imediatamente informado ao Ministério Publico do Estado de Mato Grosso;

A não aplicação dos recursos financeiros ou a sua incorreta aplicação gerara as responsabilidades para quem estiver encarregado de geri-los, inclusive quanto a reparação do dano ao erário e, sem prejuízos das demais medidas cabíveis.

CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO

A rescisão do presente convenio por descumprimento de qualquer de suas clausulas dependera de expressa anuência do Ministério Publico do Estado de Mato Grosso.

CLÁUSULA NONA- DAS MODIFICAÇÕES

A Modificação nos Termos de Convenio dependera de prévio aditamento no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre a Convenente e o Ministério Publico do Estado de Mato grosso.

CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO

Fica eleito o FORO da Comarca de ARAPUTANGA-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente Termo, que não possa ser solucionado por acordo entre as partes.

E, por estarem desta forma, as partes, ajustadas e conveniadas assinam o presente instrumento, elaborado em duas (03) vias de igual teor, forma e validade, juntamente com duas testemunhas instrumentais.

Reserva do Cabaçal- MT, 02 de janeiro de 2019.

ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA TARCÍSIO FERRARI

Presidente Prefeito Municipal

TESTEMUNHAS:

1. LEAR TEIXEIRA 2. REGIANE LUCAS DOS REIS

RG.: 827321 SSP/MT RG.: 2079726-7 SSP/MT

CPF: 473.976.831-34 CPF: 036.603.601-71