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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL-MT E A ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA DA CIDADE DE ARAPUTANGA – MT..
Pelo presente Termo de Convênio, que celebram de um lado o Município de RESERVA DO CABAÇAL-MT, pessoa jurídica de direito público interno, Inscrita no CNPJ nº 01.367.788/0001-31, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Senhor TARCISIO FERRARI, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG n.º 348139 SSP/MT e inscrito sob o CPF n.º 567.672.001-82, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA, do Município de ARAPUTANGA- MT, com sede a Av. Marquês de Pombal S/N, Bairro Jardim Primavera, Município de Araputanga- MT, inscrita no CNPJ nº. 15.015.391/0001-95, neste ato representada pelo seu Presidente o senhor JOSE DE SOUZA REIS, portador do CPF nº. 406.392.901-91 e RG nº. 1812876 SSP/GO, denominado neste instrumento apenas como ABRIGO FLOR DE ACÁCIA, celebram o presente Convênio, nas seguintes Cláusulas e condições, conforme prevê a TAC firmado entre esta municipalidade e o Ministério Público Estadual.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
O objeto do presente Termo de Convênio é o repasse de recurso financeiro, para a ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA, conforme 7º Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado entre esta Municipalidade e o Ministério Publico Estadual em 12 de setembro de 2018, que tem como objeto a união de esforços do convenente e da conveniada visando manter o Abrigo gerido pela conveniada que tem como fim o atendimento de crianças e adolescente em situação de vulnerabilidade social.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade do presente convênio será até 31 de Dezembro de 2019, a partir da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR
Pelo objeto do presente Termo, o Município pagará o valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), sendo o valor pago em 12 parcelas, no decimo segundo dia do mês, sendo o valor mensal de R$ 3.000,00 (Três Mil reais).
CLÁUSULA QUARTA- DA BASE LEGAL
O presente termo de convênio tem como base legal a Lei Federal nº 4.320/64, código civil brasileiro no que couber e a Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste instrumento, serão atendidas por conta da seguinte dotação orçamentária:
08.00.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.02.00- Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0011.2106 - Subvenção Social com a APAE de Araputanga
33.90.41- (0489) – Contribuições
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES
DA CONVENIADA.
a) Receber os recursos que lhes forem destinados e dar aplicações de acordo com o termo deste convenio; b) Não utilizar os recursos para finalidades diversas da consignada neste convenio, compreendendo exclusivamente a aquisição de moveis e manutenção mensal do Abrigo, sempre tendo como finalidade precípua o atendimento das crianças e adolescentes sob sua responsabilidade; c) Movimentar os recursos Públicos, inclusive com obediência às normas de licitações e contratos conforme o caso; d) Devolver aos cofres da Convenente valores eventualmente não utilizados ou utilizados de modo indevido; e) Aplicar os saldo de convenio enquanto não utilizados e destinados os recursos financeiros ao mesmo fim a que se destina o valor principal; f) Prestar contas das parcelas recebidas nos termos deste convenio; g) Permitir a fiscalização dos termos deste convenio, seja por parte do município ou do Ministério Público do Estado de Mato Grosso DO CONVENENTE a) Promover os repasses na forma deste convenio; b) Fiscalizar a sua execução e exigir a prestação de contas dos recursos repassados; c) Exigir a devolução de recursos não aplicados ou aplicados indevidamente; d) Receber a avaliar as prestações de contas; aprovada, aprovado com ressalva, ou reprovadas, conforme o caso. e) Comunicar ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso qualquer ocorrência que afete os termos deste convenio.CLÁUSULA SÉTIMA- DAS MULTAS
As prestações de contas deverão ser realizadas mensalmente e encaminhada ao Município, destinado a Secretaria Municipal de Finanças até o ultimo dia do mês subsequente.
As prestações de contas deverão ser instruídas com relatórios que demonstre a entrada e saída dos recursos, com os documentos comprobatórios das despesas (nota fiscal, recibos e guias de recolhimento, etc).
As prestações de contas não necessitam ser especifica quanto aos recursos de outros municípios, mas deve refletir genericamente, a correta aplicação dos recursos para atendimento das finalidades do presente convenio;
De posse das prestações de contas, estas poderão ser aprovadas, aprovadas com ressalva ou reprovadas conforme o caso;
No caso de aprovação das contas com ressalvas ou em caso de reprovação a situação será imediatamente informado ao Ministério Publico do Estado de Mato Grosso;
A não aplicação dos recursos financeiros ou a sua incorreta aplicação gerara as responsabilidades para quem estiver encarregado de geri-los, inclusive quanto a reparação do dano ao erário e, sem prejuízos das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA OITAVA- RESCISÃO
A rescisão do presente convenio por descumprimento de qualquer de suas clausulas dependera de expressa anuência do Ministério Publico do Estado de Mato Grosso.
CLÁUSULA NONA- DAS MODIFICAÇÕES
A Modificação nos Termos de Convenio dependera de prévio aditamento no Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado entre a Convenente e o Ministério Publico do Estado de Mato grosso.
CLÁUSULA DÉCIMA- DO FORO
Fica eleito o FORO da Comarca de ARAPUTANGA-MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias relacionadas com o presente Termo, que não possa ser solucionado por acordo entre as partes.
E, por estarem desta forma, as partes, ajustadas e conveniadas assinam o presente instrumento, elaborado em duas (03) vias de igual teor, forma e validade, juntamente com duas testemunhas instrumentais.
Reserva do Cabaçal- MT, 02 de janeiro de 2019.
ASSOCIAÇÃO ABRIGO FLOR DE ACÁCIA TARCÍSIO FERRARI
Presidente Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
1. LEAR TEIXEIRA 2. REGIANE LUCAS DOS REIS
RG.: 827321 SSP/MT RG.: 2079726-7 SSP/MT
CPF: 473.976.831-34 CPF: 036.603.601-71