Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Fevereiro de 2019.

​Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº. 001/2019

Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial nº. 001/2019

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, considerando a necessidade de garantir o cumprimento do disposto no artigo 24, inciso I, da Lei Federal nº. 9.394/1996 e no disposto na Lei Municipal nº. 1.197/2011.

CONSIDERANDO que a Constituição Federal no Art. 6º garante que dentre outros, a educação é um direito social, sendo competência comum aos Municípios proporcionar meios de acesso à Educação;

CONSIDERANDO que a Constituição Federal assegura que a Educação é direito de todos e dever do Estado e que são de relevância pública as ações e serviços de Educação e que as aulas não podem ser interrompidas;

CONSIDERANDO que não há mais profissionais classificados para serem convocados do Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2018, nas áreas objeto deste Edital;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação profissional em caráter temporário, a Prefeitura Municipal de Nobres – MT, através da Secretaria Municipal de Educação, realizará Processo Seletivo Simplificado Emergencial, objetivando a contratação temporária de Professores, visando dar continuidade às atividades, ações e serviços de Educação nas Unidades Escolares, executados pela Secretaria Municipal de Educação, para o ano letivo de 2019, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, consoante o dispositivo no art. 37, da Constituição Federal, com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público deste Município.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será coordenado por uma Comissão nomeada pelo Decreto nº. 017/2019, que supervisionará todas as etapas do Processo, desde a Elaboração à Classificação do Certame, concluindo com Relatório para a devida homologação após a Publicação do Resultado Final.

1.2 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.

1.3 - Os candidatos que atenderem a todas as condições exigidas neste Edital serão contratados conforme o número de vagas ou ficarão em “Cadastro de Reserva” na expectativa de abertura de novas vagas.

2 – DOS CARGOS

Nomenclatura

C/H

Vencimento

Vagas

Requisito Mínimo

Professor Zona Urbana

20

R$ 2.346,39

CR

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor Zona Rural Bom Jardim

20

R$ 2.346,39

CR

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor Zona Rural Roda d’água

20

R$ 2.346,39

CR

Licenciatura Plena em Pedagogia

Professor Zona Rural Aldeia Santana

20

R$ 2.346,39

CR

Licenciatura Plena e/ou Ensino Médio Completo

Motorista Zona Urbana

40

R$ 1.958,60

CR

Ensino Fundamental Incompleto

Técnico em Desenvolvimento Infantil Zona Rural Bom Jardim

30

R$ 1.525,14

CR

Ensino Médio Completo

Serviços Gerais Zona Rural Bom Jardim

40

R$ 998,00

CR

Ensino Fundamental Incompleto

Técnico Administrativo Educacional Zona Rural Bom Jardim

30

R$ 1.525,14

CR

Ensino Médio Completo

3 – DOS REQUISITOS DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - O candidato classificado no Processo Seletivo Simplificado Emergencial de que trata este Edital só poderá ser admitido no cargo se atendidas às seguintes exigências:

3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do Artigo 12, § 1º da Constituição Federal. 3.3. - Estar em gozo dos direitos políticos.

3.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, documentado com os últimos comprovantes de votação ou certidão da Justiça Eleitoral.

3.5 - Apresentar Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino.

3.6 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, à época da admissão.

3.7 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, avaliada por Médico do Trabalho indicado pelo Município.

3.8 – Apresentar Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D”, para os candidatos ao cargo de Motorista.

3.9 - Não estar afastado junto ao INSS na data limite para admissão.

3.10 - Apresentar documentação comprobatória dos requisitos mínimos exigidos.

3.11 - Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época do contrato, de acordo com a legislação em vigor.

3.12 - Não registrar antecedentes criminais por sentença judicial transitada em julgado nos últimos 5 anos;

3.13 – Documentos pessoais, incluindo cópia do PIS/PASEP;

3.14 – CPF dos pais;

3.15 – Foto 3x4;

3.16 – Declaração de não acumulo de cargo assinada pelo interessado e em casso de possuir um vinculo financeiro, com acumulo de cargo, comprovar o tipo de cargo e a carga horária semanal, apresentar no ato da contratação, cópia do contrato ou CTPS se privado.

4- DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão gratuitas e realizadas em formulário padrão, conforme Anexo III, na Secretaria Municipal de Educação, situada na rua Ludgardes Hofmann Riedi, s/nº , Jardim Paraná, Nobres - MT.

4.2 - As inscrições serão realizadas do dia 12 ao dia 13 de Fevereiro de 2019, das 07h às 11h.

4.3 - A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório.

4.4 - O candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local da inscrição munido dos documentos exigidos no item 4.5 - No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário padrão, com letra legível, não podendo haver rasuras e/ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, e entregar cópia simples, com a apresentação de original dos seguintes documentos:

a) Documento de Identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo.

4.6 - Serão aceitos como documentos para a Prova de Títulos, os que forem representados por Diplomas, Certificados e Declarações definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição reconhecida pelo MEC – Ministério da Educação, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

4.7 – Os documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues em cópia simples, com a apresentação de original, ou a via da cópia autenticada em Cartório, para a contagem de pontos, conforme Anexo I, que estabelece os critérios de avaliação.

4.7.1 - Os cursos deverão estar autorizados e reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC.

4.8 - É de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

4.9 - Não será aceito entrega ou substituição, posteriores à inscrição, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

4.10 - No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

4.11 - Deverão ser considerados os pontos da maior titulação por Formação Profissional que o candidato tiver concluído, sendo vedado o cômputo cumulativo, com exceção à experiência como docente e a atualização pedagógica, até o limite máximo da pontuação definida.

4.12 - A inscrição obriga o candidato a aceitar plena e integralmente as condições determinadas neste edital e legislação vigente.

4.13 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado Emergencial, o candidato que não apresentar, na inscrição, os documentos exigidos para o cargo.

4.14 – As vagas para escola Olavo Mendes Duarte o profissional tem que dominar a língua materna.

4.15 – O professor com vinculo na rede municipal não poderá participar.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 - O Processo Seletivo Simplificado Emergencial será constituído da análise dos Títulos, realizada pela Comissão constituída para este fim.

5.2 – Os candidatos serão classificados pela ordem do somatório da Prova de Títulos.

6 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, será fator de desempate o seguinte: com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição, nos termos da Lei Federal nº 10741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada a preferência ao de idade mais elevada.

6.2 – Os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, serão desempatados pelo critério de tempo de atuação na área, e persistindo o empate, o critério será o de maior idade.

7 – DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1 - O resultado deste Processo Seletivo Simplificado Emergencial será Publicado no dia 15 Fevereiro de 2019, no site da Prefeitura Municipal de Nobres em www.nobres.mt.gov.br.

8- DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES

8.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo Simplificado, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

8.2 - A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

8.3 - Quando convocado, o candidato aprovado terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para se apresentar.

8.4 - Para efeito de admissão fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Nobres– MT e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

8.5 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este edital que sejam publicados nos locais referidos no item 7.1 deste Edital.

8.6 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Nobres - MT, através da Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado Emergencial Nº 001/2019.

8.7 - Todas as publicações referentes ao presente Processo Seletivo serão realizadas no site da Prefeitura Municipal de Nobres (www.nobres.mt.gov.br) e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense do Municípios AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/).

Nobres/MT, 11 de fevereiro de 2019.

Edilman Conceição Rondon Guimarães

Secretária Municipal de Educação

Anexo I – DOS TÍTULOS

TITULO

VALOR UNITARIO/VALOR MAXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido.

30.0/30.0

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à área do cargo pretendido

20.0/20.0

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

c) Pós Graduação Latu Sensu ( especialização), relacionada à área do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que

10.0/10.0

Cópia do diploma, expedido por instituição oficial de ensino, devidamente validado pelo Ministério da Educação (MEC) ou declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

d) Certificado de Atualização Pedagógica certificados pelo SINTEP, SEMEC, SEDUC, SEBRAE, União Faz a Vida)

1,0 ponto para cada 40h comprovadas/10,0 pontos

Cópia de Certificados em curso de atualização inerente à área da Educação, totalizando no somatório dos certificados a carga máxima de 400h ( quatrocentas horas), tendo o mesmo sido realizado nos últimos 03(três) anos, contados a partir da data de emissão desse Edital.

e) Experiência como docente na rede Municipal

1,0 ponto para cada ano comprovado/15.0 pontos

Documento comprobatório expedido por órgão competente, em papel timbrado ou fotocopia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

f) Expriencia como profissional da educação não docente na Rede Municipal

0,5 ponto para cada ano comprovado/10,0 pontos

Documento comprobatório expedido por órgão competente, em papel timbrado ou fotocopia da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

Anexo II – DAS ATRIBUIÇÕES – DAS ESPECIFICIDADES

I. Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação municipal;

II. Participar da elaboração dos planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III. Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico;

IV. Desenvolver a regência efetiva;

V. Controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI. Executar tarefa de recuperação de alunos;

VII. Participar de reuniões de trabalho com a escola e comunidade em geral;

VIII. Desenvolver pesquisa educacional;

IX. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade;

X. Comprometer-se com os prazos de entrega de documentação escolar determinados pela Secretaria;

XI. Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

XII. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente.

Anexo III – FICHA DE INSCRIÇÃO E CONTAGEM DE PONTOS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL Nº 001/2019

1. Cargo /Função: Inscrição n°.:

2. Área: ( ) Urbana ( )Rural (especificar o Distrito):

Nome:

RG: Órgão Emissor: UF:

CPF: Data de Nascimento:

Endereço:

Município: UF:

E-mail:

Telefone:

DECLARO que conheço e aceito as condições do Edital do Processo Seletivo Simplificado Emergencial n° 001/2019, cuja copia integral se encontra disponível no site da Prefeitura Municipal de Nobres (www.nobres.mt.gov.br) e no site do Diário Oficial da Associação Matogrossense dos Municípios – AMM-MT (https://diariomunicipal.org/mt/amm/) e que as informações constantes nesta ficha são de minha inteira responsabilidade.

Nobres/MT, ________ de ____________________________ de 2019.

___________________________________________________________________________________________

Assinatura Legível

Protocolo de Entrega – Processo Seletivo Simplificado Emergencial n°. 001/2019

Nome do Candidato: ________________________________________________________________________

Nº da Inscrição: _______________ Cargo / Local: _________________________________________________

Data: _______/_______/2019. ______________________________________________

Recebedor

Anexo II – CRONOGRAMA

DATA

EVENTOS

11/02/2019

Divulgação do Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado Emergencial

12 e 13 /02/2019

Período de inscrição com a contagem dos pontos da Prova de Títulos

14/02/2019

Divulgação da classificação da Prova de Títulos