Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.240 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

SÚMULA: Amplia o número de vagas do Programa Municipal de Bolsas de Incentivo à Docência, Cultura, Esporte e Lazer e dá outras providências.

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Amplia de 8 (oito) para 10 (dez) o número de vagas das Bolsas de Incentivo à Docência do Programa Municipal de Bolsas instituído pela Lei Nº 1.152/2016 e Lei Complementar nº 1.180/2017, passando o quadro de vagas dessa função a vigorar com a seguinte redação:

DENOMINAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

Bolsa de Incentivo à Docência

10

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte – MT, 12 de fevereiro de 2019.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal