Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.243, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

SÚMULA: Dispõe sobre o reajuste anual relativo às perdas inflacionárias no subsidio em vigor do Prefeito e Vice Prefeito, Secretários Municipais, Assessores adjuntos, Secretários Adjuntos, Coordenador de Frotas e Chefes de Departamento previsto no inciso X do artigo 37 da CF, e na Lei Municipal nº 952/2012, artigo 3º.

SILVANO PEREIRA NEVES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1º. – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer o reajuste do subsidio do Prefeito e Vice Prefeito, Secretários Municipais, Assessores adjuntos, Secretários Adjuntos, Coordenador de Frotas e Chefes de Departamento no percentual 3,43% (três virgula quarenta e três por cento) sob o subsidio em vigor.

Artigo 2º as despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Artigo 3º. – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua Publicação, revogando as disposições em contrario, produzindo seus efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2019.

Gabinete do Prefeito Municipal de Novo Horizonte do Norte/MT, 12 de fevereiro de 2019.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal