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VejaA edição assinada digitalmente de 28 de Março de 2024, de número 4.452, está disponível.
DECRETO N.º 006 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso e revoga o Decreto nº 034 de 24 de outubro de 2018, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e observada as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN por meio da Resolução nº 357/2010,
DECRETA
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, órgão vinculado ao Departamento de Trânsito Municipal, integrante do presente Decreto.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto nº 034 de 24 de outubro de 2018.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 12 de fevereiro de 2019.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
(REGISTRADO e PUBLICADO nesta data por afixação no lugar de costume e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível em 13 de fevereiro de 2019)DECRETO N.º 006 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso e revoga o Decreto nº 034 de 24 de outubro de 2018, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e observada as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN por meio da Resolução nº 357/2010,
DECRETA
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, órgão vinculado ao Departamento de Trânsito Municipal, integrante do presente Decreto.
Art. 2.º Fica revogado o Decreto nº 034 de 24 de outubro de 2018.
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 12 de fevereiro de 2019.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
(REGISTRADO e PUBLICADO nesta data por afixação no lugar de costume e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível em 13 de fevereiro de 2019)