Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 13 de Fevereiro de 2019.

​DECRETO N.º 006 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

DECRETO N.º 006 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso e revoga o Decreto nº 034 de 24 de outubro de 2018, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e observada as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN por meio da Resolução nº 357/2010,

DECRETA

Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, órgão vinculado ao Departamento de Trânsito Municipal, integrante do presente Decreto.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto nº 034 de 24 de outubro de 2018.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 12 de fevereiro de 2019.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

(REGISTRADO e PUBLICADO nesta data por afixação no lugar de costume e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível em 13 de fevereiro de 2019)DECRETO N.º 006 DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.

Aprova o Regimento Interno da Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI, do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso e revoga o Decreto nº 034 de 24 de outubro de 2018, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, a Lei Federal nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) e observada as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN por meio da Resolução nº 357/2010,

DECRETA

Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações de Trânsito – JARI do Município de Castanheira, Estado de Mato Grosso, órgão vinculado ao Departamento de Trânsito Municipal, integrante do presente Decreto.

Art. 2.º Fica revogado o Decreto nº 034 de 24 de outubro de 2018.

Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 12 de fevereiro de 2019.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se.

MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

(REGISTRADO e PUBLICADO nesta data por afixação no lugar de costume e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, disponível em 13 de fevereiro de 2019)