Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2019.

TERMO DE CONVENIO Nº 001.2019

TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2019

EMENTA: CONVÊNIO N° 001/2019 CELEBRAM ENTRE SÍ O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT ATRAVÉS DE SUA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E A ESCOLA ESPECIAL “ROSA DE SAROM” PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARENÁPOLIS-APAE.

O MUNICÍPIO DE ARENÁPOLIS/MT, pessoa jurídica de direito Público Interno inscrita no CNPJ de n° 24.977.654/0001-38, com sede na Avenida Prefeito Caio n° 642, Bairro Vila Nova, Arenápolis/MT, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, brasileiro, casado, portador do CPF de n° 786.970.268-49 e do RG de n°10643694 SSP/MT, residente e domiciliando na Rua Oscar Josett, Bairro Vila Rica, cidade de Arenápolis/MT, doravante denominado Concedente, a de outro lado a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARENÁPOLIS/MT – APAE, pessoa jurídica inscrita no CNPJ de n° 05.564.114/0001-88, localizada na Rua Valdevina de Oliveira Sampaio, n° 836-E, Bairro Bela Vista, Município de Arenápolis/MT, neste ato representada por seu Presidente (Ata n°04/2017): SEBASTIÃO BENÍCIO, brasileiro, casado, policial militar, portador do CPF de n° 177.907.511-15, e do RGPM/MT n° 872481, residente e domiciliando na Rua Messias Casemiro Barbosa, s/n, bairro Bela Vista, cidade de Arenápolis/MT, doravante denominada CONVENENTE e com sujeição às normas de Direito Público Interno, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município de Arenápolis/MT, Lei Municipal n°1.230 de 22 de julho de 2015, outras normas brasileiras quando foram aplicáveis ao presente caso, resolvem celebra o presente TERMO DE CONVÊNIO N° 001/2019, mediante às cláusulas e condições a seguir estipuladas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Constitui objeto do presente CONVÊNIO, parte da manutenção da Escola “ROSA DE SAROM” pertencente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arenápolis/MT –APAE, ensejando:

a) Cessão de dois professores habilitados na área de educação especial, e um funcionário para serviços gerais;

b) Fornecimento mensal de 250 (duzentos e cinqüenta) litros de combustível para o transporte escolar dos alunos especiais, bem com a manutenção do veículo utilizado para o transporte, a saber: PAS/ONIBUS, MARCA VW/MASCA GRANMINI O, FAB. ANO 2010, MOD. 2010, POTÊNCIA: 115 CV, 23 P; PLACA: NJW 3736, CHASSI: 9532452R5AR031977, RENAVAM: 00215316827, cedido pelo Estado de Mato Grosso à APAE;

c) Fornecimento de gêneros alimentícios para o preparo de merenda matinal dos alunos especiais.

Parágrafo único: Fica condicionada à manutenção do veículo de que trata a alínea “b” desta cláusula, a apresentação do Termo de Concessão ou Doação, ou, qualquer outro documento emitido pelo Estado de Mato Grosso (Proprietário do Veículo), que comprove a efetiva utilização do veículo por parte da Escola Especial “Rosa de Sarom”, pertencente à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Arenápolis/MT, devendo ainda, fazer-se constar tal documento em anexo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

A CONVENENTE obriga-se a prestar contas anualmente à CEDENTE de todos os gastos provenientes do objeto deste Convênio, até a data de 20 de dezembro de cada ano, através de relatório pormenorizado e apresentação de notas ou documentos que comprovem os gastos oriundos do presente Convênio.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO:

Sempre que solicitado pela CEDENTE, a CONVENENTE deverá no prazo de 05 dias contados a partir da solicitação, fornecer toda e quaisquer documentação solicitada.

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO:

O prazo do presente Convênio será de 02 (dois) anos contados da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado inúmeras vezes por igual período à conveniência do CEDENTE, mediante solicitação da CONVENENTE.

CLÁUSULA QUINTA:- DA RESCISÃO:

A CONCEDENTE poderá a qualquer momento, por descumprimento de qualquer uma das cláusulas firmadas neste Convênio por parte do CONVENENTE, rescindir

CLAUSULA SEXTA- DA PUBLICAÇÃO

Como condição de eficácia, o extrato resumido deste convênio será publicado na impressa oficial, por responsabilidade da CONCEDENTE.

CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO

Elege-se o Foro da Comarca de Arenápolis - MT, para dirimir quaisquer questões decorrentes deste convênio, que não possa ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas, combinadas e compromissadas, as partes assinam este instrumento, por seus representantes, na presença das testemunhas abaixo indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Arenápolis/MT, 13 de fevereiro de 2019.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

Prefeitura Municipal de Arenápolis/MT.

CONCEDENTE

SEBASTIÃO BENÍCIO

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Arenápolis/MT - APAE

CONVENENTE

Ata n° 04/2017 – Posse da Nova Diretoria Executiva

Publique-se na forma da Lei.