Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2019.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2019

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 07/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA LIBRA SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA-ME.

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ 01.978.212/0001-00 com sede administrativa na Avenida Clóves Felicio Vettorato, nº. 110, Centro, Terra Nova do Norte – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal SR. VALTER KUHN, brasileiro, casado, agente político, portador do RG. N. º 0844733-0 SSP/SC e inscrito no CPF sob n.º 790356041-72, residente e domiciliado na Rua Teotônio Vilela, n° 167, Centro, Terra Nova do Norte - MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, por outro lado a empresa LIBRA SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA – ME com sede na Rua Bom Jesus de Cuiaba, nº285, Bairro Jardim Santa Marta Cidade de Cuiabá/MT inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.430.120/0001-57, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. RONY DE ABREU MUNHOZ, inscrito no CPF/MF sob o n.º 010.178.181-42,Brasileiro, Advogado, portador da Cédula de Identidade n.° 12845647, residente e domiciliado na Avenida Mario Palma, 22, Casa 01, Quadra 01, Ribeirão do Lapa na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso; doravante simplesmente denominado CONTRATADO. As Partes tem justo e acertado o presente contrato, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes, tudo de acordo o Pregão Presencial nº 04/2018, aparado pelas Leis n. º 8.666/93 de 21/06/1993 e suas posteriores alterações, aplicando nos casos omissos, o disposto na legislação civil vigente e mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

I- O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar, por 12 (doze) meses, o prazo do Contrato número 07/2019, datado de 19 de fevereiro de 2018, passando a ter seu termo de encerramento em 19 de fevereiro de 2020 e aditiva 100 % por cento do valor inicial do contrato que corresponde o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) e os pagamentos serão efetuados em 12 (doze) parcelas mensais de igual valor, contados da emissão da Nota Fiscal, devidamente atestada pela Administração.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

I- A celebração deste Termo Aditivo decorre em razão da necessidade da continuidade dos serviços prestados sendo que a empresa se propôs a continuar com o preço pactuado inicialmente com isto visando à economicidade e o bom atendimento dos serviços prestados pela empresa já comprovados. II- Os serviços contratados são de necessidade indiscutível, tendo em vista objetivarem a obtenção de apoio e orientação para a prática de atos administrativos com qualidade, eficiência, e principalmente em total consonância com os princípios que norteiam a administração pública. III- Realce-se, outrossim, que no mesmo contrato encontra-se prevista a orientação da elaboração de defesas administrativas junto aos órgãos de controle interno e externo, o que sem dúvida nenhuma permite que a Administração consiga justificar de maneira adequada os fatos administrativos elencados como supostamente irregulares pelas equipe de auditoria interna e externa. Tanto que não houve, até o presente momento reprovação e/ou emissão de parecer prévio contrário sobre as Contas Anuais de Gestão e de Governo de Terra Nova do Norte/MT.

CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO

I- As demais cláusulas do contrato permanecem inalteradas.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I- E, por estarem justos e contratados, firmam o presente Aditivo, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Terra Nova do Norte/MT, 12 de fevereiro de 2019.

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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE

VALTER KUHN/PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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LIBRA SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA

RONY DE ABREU MUNHOZ

SÓCIO PROPRIETÁRIO

Contratada

TESTEMUNHAS

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ELAINE MAISA MACIEL TALITA CANDIOTTI

CPF: 581.769.181-72 CPF: 001.654.571-04