Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2019.

RESOLUÇÃO 001/2019

RESOLUÇÃO 001/2019

Introduz alterações na Resolução nº 001, de 29 de janeiro de 2018 que Dispõe sobre a regulamentação da Verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.

A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que o plenário aprovou e eu Promulgo a seguinte Resolução.

Art. 1º - Esta Resolução introduz alterações na Resolução nº 001/2018, que Dispõe sobre a regulamentação da Verba de natureza indenizatória pelo exercício da atividade parlamentar e dá outras providências.

Art. 2º - Fica alterado na Câmara Municipal de São Felix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, a Resolução n° 01/2018, a qual versa sobre verba de natureza indenizatória, pelo exercício da atividade parlamentar, nos termos do Inciso XI, do Artigo 37, da Constituição da Republica.

§ 1º - O valor da Verba Indenizatória a ser paga aos vereadores será de:

a) O valor da Verba Indenizatória a ser paga ao Presidente será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

b) O valor da Verba Indenizatória a ser paga aos Vereadores será de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

Art. 3º - O valor que trata os § 1º do artigo 1º desta Resolução, passa a ter seus efeitos financeiros a partir de 01 de março de 2018.

Art. 4º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se a Resolução nº 001/2018 de 29 de janeiro de 2019.

São Felix do Araguaia – MT, 11 de fevereiro de 2019.

Rita de Cássia Rodrigues Gomes

Presidenta 2019/2020