Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Fevereiro de 2019.

LEI MUNICIPAL N.º 1.955, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2019.

LEI N.º 1.955/2019 Poxoréu – MT, 11 de fevereiro de 2019.

Dispõe sobre o Plano de Cargo, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos do Município de Poxoréu/MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POXORÉU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte lei:

TÍTULO I

Da Estrutura dos cargos e da Carreira dos servidores municipais

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.º Esta Lei reestrutura os cargos, a carreira e os salários dos servidores públicos do Município de Poxoréu, tendo por finalidade organizá-la, estruturá-la e estabelecer as normas de enquadramento.

§ 1.º Entende-se por cargos, carreira e salários aquele essencial para que o servidor ofereça serviço público e de qualidade, com admissão exclusiva por concurso público, nos termos da lei.

§ 2.º Os cargos, por sua natureza, são organizados em Nível de Gestão, composto dos cargos de direção, chefia e assessoramento, em Nível Estratégico, composto dos cargos técnicos e em Nível Operacional, composto dos cargos de execução direta das atividades.

Art. 2.º A política de pessoal do Poder Executivo Municipal será fundamentada na valorização do servidor, com base na dignificação do cargo público, tendo como objetivos e princípios:

I - Profissionalização e aperfeiçoamento dos servidores municipais;

II - Remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade do cargo;

III - Remuneração e promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional;

IV - Condições para a realização do trabalho;

V - Sistema de avaliação de desempenho profissional.

CAPÍTULO II

DA CONSTITUIÇÃO DOS CARGOS E DA CARREIRA

Art. 3.º O quadro de cargos, vagas, escolaridade mínima e carga horária é o que consta no Anexo I, desta Lei.

Art. 4.º A Carreira dos servidores públicos municipais é constituída por classes e níveis constante do Anexo II, desta Lei.

Art. 5.º As Tabelas de Subsídio dos cargos se encontram no Anexo III, desta Lei.

Art. 6.º As atribuições de cada cargo se encontram no Anexo IV, desta Lei.

Art. 7.º O servidor nomeado para a carreira dos servidores públicos municipais, em virtude de aprovação em concurso público, será enquadrado na classe de escolaridade e nível inicial da carreira.

CAPÍTULO III

Da Lotação

Art. 8.º Alotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Prefeitura Municipal de Poxoréu e será promovida e gerenciada pela Secretaria de Administração.

Art. 9.º O afastamento de servidor de órgão em que estiver lotado, para ter exercício em outro, só se verifica mediante prévia autorização do Prefeito Municipal.

Parágrafo único. Atendido sempre o interesse do serviço, o Prefeito Municipal poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de subsídio do servidor.

Capítulo iV

Da Remuneração

Art. 10. A remuneração dos servidores públicos municipais corresponde ao subsídio relativo à classe de habilitação e ao nível, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias a que fizerem jus, previstas em lei.

Art. 11. Subsídio é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, nunca inferior ao salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação, conforme o disposto no inciso XIII do art. 37 da Constituição Federal.

§ 1.º Os subsídios dos ocupantes dos cargos e empregos públicos são irredutíveis, conforme o disposto no inciso XV do art. 37 da Constituição Federal.

§ 2.º A remuneração observará o que dispõe a Constituição Federal.

§ 3.º Os subsídios dos servidores municipais são os constantes dos Grupos de Subsídios, do Anexo III, de acordo com a complexidade do cargo.

Art. 12. A revisão geral dos subsídios estabelecidos para os servidores, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, sendo o mês de janeiro como data base.

Capítulo V

Da Capacitação

Art. 13. Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:

I - Criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;

II - Capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela administração.

III - Estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;

IV - Integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas atribuições, às finalidades da administração como um todo.

Art. 14. Serão três os tipos de capacitação:

I - De integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Prefeitura Municipal e de transmissão de técnicas de relações humanas.

II - De formação, objetivando dotar o servidor de conhecimento e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à promoção;

III - De adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.

Art. 15. O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal:

I - Com a utilização de monitores locais;

II - Mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;

III - Através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, mediante convênio, observada a legislação pertinente.

Art. 16. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de treinamento:

I - Identificando e analisando, no âmbito de cada órgão, as necessidades de treinamento, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos.

II - Facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;

III - Submetendo-se a programas de treinamento relacionados às suas atribuições.

Art. 17. O Secretário Municipal de Administração, através do Recurso Humano, em colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará execução de programas de treinamento.

Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.

Art. 18. Independentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolverá, com seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela administração, através de:

I - Reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviços:

II - Divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;

III - Discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua contribuição para o sistema administrativo;

IV - Utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.

CAPÍTULO VI

DAS LICENÇAS E AFASTAMENTOS

Art. 19. A licença para qualificação profissional se dará com prévia autorização do Prefeito Municipal e consiste no afastamento do servidor de suas funções, sem prejuízos dos seus subsídios, assegurada a sua efetividade para todos os efetivos de carreira e será concedida para frequência de curso de formação, treinamento, aperfeiçoamento ou em nível de pós-graduação e estágio, mestrado e doutorado, se de interesse do Município.

Parágrafo único. O servidor que gozar da licença de que trata o presente artigo, não poderá se afastar do exercício de seu cargo após a conclusão do curso de formação, treinamento, aperfeiçoamento ou em nível de pós-graduação e estágio, mestrado e doutorado, pelo prazo ininterrupto de duração da sua licença, sob pena de ressarcir o erário público com todo o subsídio recebido durante a licença.

Art. 20. Para concessão da licença de que trata o artigo anterior terão preferência os servidores que participarem de curso correlacionado com a área de atuação.

Art. 21. Realizando-se o curso na mesma localidade de lotação do serviço ou em outra de fácil acesso, em lugar da licença será concedida simples dispensa de expediente pelo tempo necessário à frequência regular do curso.

Parágrafo único. A dispensa de que trata o artigo deverá ser obrigatoriamente comprovado mediante frequência regular do curso.

Art. 22. Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízos do exercício do cargo.

Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, será exigida a compensação de horário na repartição, respeitada a duração semanal do trabalho.

Capítulo VII

Dos Cargos Comissionados e Funções de Confiança

Art. 23. O servidor público de carreira, nomeado em cargo comissionado ou função de confiança nos termos da Legislação Municipal específica, perceberá uma gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre o subsídio do cargo comissionado ou função de confiança, enquanto durar a mesma, ou poderá optar pelo recebimento do vencimento do cargo comissionado.

§ 1.º Em caso do servidor nomeado em função de confiança, detentor de dois cargos acumuláveis, a gratificação incidirá sobre um deles, correspondendo a de maior vantagem para o servidor.

Art. 24. Para efeito de nomeação, 50% (cinquenta por cento) dos cargos e funções de confiança serão ocupados, preferencialmente, por servidores do quadro efetivo do Município de Poxoréu.

Capítulo VIII

Do Adicional de Insalubridade e Periculosidade

Art. 25. O adicional de insalubridade será calculado com base, respectivamente nos percentuais de 12% (doze por cento), grau máximo, 9% (nove por cento), grau médio e 6% (seis por cento), grau mínimo sobre o menor subsídio básico vigente no município.

Art. 26. O adicional de periculosidade será calculado à base de 8% (oito por cento) sobre o subsídio base do cargo.

Art. 27. Os adicionais de insalubridade e de periculosidade só podem ser concedidos mediante parecer de profissional especializado.

Parágrafo único. A Secretaria de Administração promoverá a cada dois anos, por meio de profissional especializado, vistoria nos locais de trabalho para definir as atividades insalubres e periculosas.

TÍTULO II

Da Movimentação na Carreira

CAPÍTULO I

Da Movimentação Funcional

Art. 28. A movimentação funcional do servidor público dar-se-á em duas modalidades:

I - Por promoção de classe;

II - Por progressão funcional.

Seção I

Da Promoção de Classe

Art. 29. A promoção do servidor público, de uma classe para outra, imediatamente superior à que ocupa, na mesma série de classes, dar-se-á em virtude da nova habilitação formal específica alcançada pelo mesmo, devidamente comprovada, observado o interstício de 03 (três) anos.

§ 1.º Os coeficientes para os aumentos salariais de uma classe para a subsequente ficam estabelecidos de acordo com o seguinte:

I - Grupo de Cargo I:

a) classe A: 1,00;

b) classe B: 1,10;

c) classe C: 1,20;

d) classe D: 1,30.

II - Grupo de Cargo II:

a) classe A: 1,00;

b) classe B: 1,10;

c) classe C: 1,20;

d) classe D: 1,30.

III - Grupo de Cargo III:

a) classe A: 1,00;

b) classe B: 1,10;

c) classe C: 1,20;

d) classe D: 1,30.

IV - Grupo de Cargo IV:

a) classe A: 1,00;

b) classe B: 1,10;

c) classe C: 1,20;

d) classe D: 1,30.

V - Grupo de Cargo V:

a) classe A: 1,00;

b) classe B: 1,10;

c) classe C: 1,20;

d) classe D: 1,30.

§ 2.º A progressão por classe obedecerá, obrigatoriamente, o interstício mínimo de três anos e formação específica na área de atuação do cargo, conforme as tabelas do anexo II constantes desta Lei.

Seção II

Da Progressão Funcional (vertical)

Art. 30. O servidor público obterá progressão funcional, de um nível para outro, a cada três anos, mediante aprovação em avaliação de desempenho funcional, nos termos do capitulo II, deste título e apresentação de certificados de cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou treinamento, homologados pela Escola de Governo do Município, com carga horária mínima de 60 horas, no período de três anos.

§ 1.º A primeira progressão se dará após decorrido o prazo de três anos da data do efetivo exercício no cargo ou do seu enquadramento.

§ 2.º Decorrido o prazo previsto no ‘caput’ e, não havendo processo de avaliação de desempenho funcional, a progressão de Nível do servidor dar-se-á automaticamente, sendo, ainda assim, absolutamente indispensável a apresentação dos certificados que equivalham à carga horária delimitada no caput, sob pena de retenção do servidor no Nível em que se encontra.

§ 3.º Trienalmente, após aprovado na avaliação de desempenho funcional, o servidor público terá incremento de 4,55% (quatro inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) em seu subsídio.

§ 4.º Os cursos de capacitação, aperfeiçoamento ou treinamento profissional deverão ser ministrados aos servidores por intermédio da Escola de Governo do Município, vinculada à Secretaria de Administração, nos termos da Lei Municipal n.º 1.760/2.015.

Capítulo II

Da Progressão

Art. 31. Será concedida progressão por merecimento, observadas as normas deste capítulo e as estabelecidas em regulamento específico.

Art. 32. Para fazer jus à progressão por merecimento, o servidor deverá obter, pelo menos, o grau mínimo de 70% (setenta por cento) quando da avaliação de seu desempenho pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, prevista nesta lei.

Art. 33. O grau de merecimento será aferido pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, com base nos assentamentos funcionais do servidor, e pelo chefe imediato, quando da avaliação do quesito conhecimento e qualidade do trabalho.

Parágrafo único. Os Secretários Municipais e Coordenadores juntamente com as demais chefias intermediárias, deverão enviar sistematicamente ao Órgão de recursos humanos da Prefeitura os dados e informações necessárias à aferição do desempenho de seus subordinados.

Art. 34. Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor permanecerá no nível em que se encontra, devendo cumprir o interstício de um ano, para efeito de nova apuração de merecimento.

Art. 35. O servidor suspenso preventivamente poderá concorrer à progressão, mas o ato que a conceder ficará sem efeito se, à verificação dos fatos que determinem esta suspensão preventiva, a pena de suspensão restar confirmada.

Parágrafo único. O servidor só perceberá o subsídio correspondente ao novo nível após a apuração dos fatos determinantes da suspensão preventiva e declarada a importância da penalidade, devendo o subsídio retroagir à data da progressão.

Capítulo III

Da Comissão de Desenvolvimento Funcional

Art. 36. Fica criada a Comissão de Desenvolvimento Funcional constituída por 5 (cinco) membros, sendo obrigatoriamente 02 (dois) membros por indicação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais em assembléia e os demais por indicação do Prefeito Municipal, tendo como Presidente o Secretário Municipal de Administração.

Parágrafo único. Os membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional obrigatoriamente serão compostos por servidores municipais efetivos, com exceção do Secretário de Administração.

Art. 37. A Comissão se reunirá, anualmente, a fim de coordenar a avaliação de merecimento dos servidores, com base nos fatores constantes dos boletins de merecimento, objetivando a aplicação do instituto de progressão definido nesta lei.

TÍTULO III

Das Disposições Gerais

Capítulo I

Das Normas Gerais de REEnquadramento

Art. 38. Para o reenquadramento será levado em consideração apenas o tempo de serviço no respectivo cargo.

Parágrafo único. Feito o reenquadramento, o servidor passará a receber o novo valor do vencimento do seu cargo na folha do mês subsequente.

Art. 39. A Comissão de reenquadramento, será composta de 05 (cinco) membros, presidida pelo Secretário Municipal de Administração, sendo 02 (dois) membros indicados pelo Sindicato dos Servidores Municipais em assembléia e 02 (dois) membros indicados pelo Prefeito Municipal à qual caberá:

I - Seguir as normas de reenquadramento e submetê-las à aprovação do Prefeito;

Art. 40. O reenquadramento não poderá resultar em redução de subsídio.

§ 1.º O servidor reenquadrado ocupará, dentro da faixa de subsídio no novo cargo, o padrão cujo subsídio seja igual ao do cargo anterior, e não havendo coincidência de subsídio, ocupará o padrão imediatamente superior dentro da faixa de subsídio da classe.

§ 2.º O cálculo do tempo para reenquadramento é o prestado à administração pública do Município de Poxoréu, após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 3.º O servidor que até a presente data não houver tido progressão, fará jus a ela, observadas as normas deste capítulo.

Art. 41. No processo de reenquadramento serão considerados os seguintes fatores:

I - Atribuições realmente desempenhadas pelo servidor na Prefeitura;

II - A nomenclatura e descrição de atribuições do cargo para o qual o servidor foi nomeado;

III - Nível de remuneração do cargo;

IV - Experiência específica;

V - Grau de escolaridade exigível para o exercício do cargo;

VI - Habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

VII - Direito adquirido demonstrado, mediante processo.

Capítulo II

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 42. Os concursos públicos realizados ou em andamento, na data da publicação desta Lei, para o quadro de pessoal do Município de Poxoréo são válidos para ingresso nas carreiras previstas nesta Lei, observada a correlação entre as atribuições, as especialidades e o grau de escolaridade.

Art. 43. Cargo Técnico: São aqueles de nível médio ou superior, cujo exercício seja exigido conhecimento técnico específico e habilitação legal, com curso técnico ou profissionalizante de acordo com as normas do CEE-MT e MEC.

Art. 44. A carga horária dos servidores públicos será de 08 (oito) horas diárias e 40 semanais, exceto para os cargos com carga horária de 06 (seis) horas diárias e 30 semanais constantes do Anexo I – Quadro de Cargos, e dos cargos com legislação específica.

Parágrafo único. A carga horária dos servidores públicos poderá ser flexibilizada para 06 (seis) horas diárias ininterruptas, mediante Decreto do Poder Executivo.

Art. 45.Aplica-se aos servidores as vantagens estabelecidas no Estatuto do Servidor Público Municipal de Poxoréu e não previstas nesta lei.

Art. 46. É vedado o afastamento, a disposição ou cessão para outros órgãos da administração pública direta ou indireta de quaisquer dos Poderes Federal, Estadual e Municipal, com ônus para o órgão de origem.

Parágrafo único.Excetuam-se das disposições do caput os casos de cedência de recursos humanos com ônus para o órgão de origem, para atender interesses comuns, através de lei específica e, mediante termo de cooperação técnica, sem prejuízo da carreira profissional.

Art. 57.Ficam concedidas gratificações remuneratórias, a serem pagas proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados no respectivo mês, aos seguintes cargos:

I - Controlador Interno (pelo exercício da função de Controle Interno junto à Câmara Municipal de Vereadores) será concedido gratificação remuneratória, no patamar equivalente a 30% (trinta por cento) do valor correspondente ao nível inicial da Classe a que fizer jus, de acordo com a tabela remuneratória do cargo, sendo que os custos provenientes do pagamento da gratificação prevista nesta Lei serão absorvidos pelo orçamento da Câmara Legislativa.

II - Mecânico (veículos leves e de transporte de passageiros, incluindo ônibus): acréscimo de R$ 200,00 (duzentos) ao subsídio a que fizer jus;

III - Mecânico (tratores de pneu e/ou rolos compactadores; pá carregadeira, mini carregadeira e/ou retroescavadeira; patrol-moto niveladora, P.C.-escavadeira de grande porte e/ou outras máquinas pesadas de qualificação equivalente): acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao subsídio a que fizer jus;

IV - Motorista (Caçambeiro Urbano): acréscimo de R$ 300,00 (trezentos reais) ao subsídio a que fizer jus;

V - Motorista (Caçambeiro Rural): acréscimo de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao subsídio a que fizer jus;

VI - Operador de Máquinas (operação de tratores de pneu e/ou rolos compactadores): acréscimo de R$ 200,00 (duzentos reais) ao subsídio a que fizer jus;

VII - Operador de Máquinas (operação de pá carregadeira, mini carregadeira e/ou retroescavadeira) acréscimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao subsídio a que fizer jus;

VIII - Operador de Máquinas (operação de patrol-moto niveladora, P.C.-escavadeira de grande porte e/ou outras máquinas pesadas de qualificação equivalente: acréscimo de R$ 1.000,00 (mil reais) ao subsídio a que fizer jus.

§ 1.º A gratificação disposta neste artigo não é fixa e depende do efetivo exercício profissional do servidor, sendo autorizada pelo respectivo secretário, validado pelo prefeito municipal, com emissão de Portaria designando o Servidor para a respectiva função.

§ 2.º A gratificação disposta neste artigo não se incorporará ao subsídio do servidor, em hipótese alguma.

§ 3.º Os afastamentos, a qualquer título, do servidor beneficiário desta lei, interromperão o pagamento da gratificação até o retorno efetivo à função.

§ 4.º As gratificações previstas nesta Lei poderão ser reajustadas, anualmente, sempre no mês de janeiro, pelo mesmo índice da revisão geral anual aplicado aos vencimentos.

Art. 58.Fazem parte desta lei os anexos I a IV.

Art. 59. Nenhum servidor público, no conjunto das remunerações, poderá ter a remuneração superior ao subsídio do Prefeito Municipal, sendo este considerado o teto para os vencimentos no âmbito do serviço público municipal.

Parágrafo único.Sempre que o valor da remuneração do servidor ultrapassar o teto constitucional ou legal, o valor que exceder deverá ser abatido.

Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1500/2012 e suas alterações posteriores, que será extinta na vacância dos respectivos cargos.

Parágrafo único. Ficam garantidos os direitos dos servidores efetivos vinculados à Lei Municipal n.º 1.500/2012 até a data de 31/12/2018.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu, MT, 11 de fevereiro de 2019.

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito Municipal

Registre-se,

Publique-se.

Esta Lei foi publicada por afixação no saguão da Prefeitura Municipal de Poxoréu, de acordo com o disposto no art. 108 da Lei Orgânica do Município, em 11/02/2019 e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM, conforme Lei Municipal n.º 1.041, de 31 de maio de 2006.

ANEXO I

QUADRO DE CARGOS

Cargo

Escolaridade Mínima

Carga Horária

Grupo de Cargos

Grupo de Subsídios

Vagas

01

Advogado

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

E

01

02

Agente Administrativo

Ensino Médio Completo

40 h

III

B

13

03

Assistente Social

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

30 h

V

D

02

04

Bioquímico

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

D

02

05

Contador

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

E

01

06

Controlador Interno

Ensino Superior Específico em Administração, Contabilidade, Direito ou Economia

40 h

V

E

01

07

Eletricista

Ensino Médio Completo, mais curso profissionalizante

40 h

IV

B

01

08

Eletricista de Automóveis

Ensino Médio Completo, mais curso profissionalizante

40 h

IV

B

02

09

Enfermeiro

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

D

13

10

Engenheiro Agrônomo

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

E

01

11

Engenheiro Civil

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

E

01

12

Engenheiro Sanitarista

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

E

01

13

Fiscal de Serviços Urbanos

Ensino Médio Completo

40 h

III

B

03

14

Fiscal de Tributos

Ensino Médio Completo

40 h

III

B

02

15

Fiscal Sanitário

Ensino Médio Completo

40 h

III

B

04

16

Fisioterapeuta

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

30 h

V

D

03

17

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

D

02

18

Mecânico

Ensino Fundamental Incompleto

40 h

I

C

02

19

Médico

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

F

04

20

Médico Veterinário

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

E

01

21

Motorista

Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “D”

40 h

I

A

21

22

Nutricionista

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

D

02

23

Odontólogo

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

D

05

24

Operador de Máquinas

Ensino Fundamental Incompleto, mais CNH na Categoria “C”

40 h

I

C

08

Cargo

Escolaridade Mínima

Carga Horária

Grupo de Cargos

Grupo de Subsídios

Vagas

25

Psicólogo

Ensino Superior Específico, com registro no órgão da classe

40 h

V

D

05

26

Técnico Agropecuário

Ensino Médio Completo, mais curso técnico na área, profissionalizante de acordo com normas do CEE-MT e MEC

40 h

IV

C

02

27

Técnico de Laboratório

Ensino Médio Completo, mais curso técnico na área, profissionalizante de acordo com normas do CEE-MT e MEC

40 h

IV

C

01

28

Técnico em Administração

Ensino Médio Completo, mais curso técnico na área, profissionalizante de acordo com normas do CEE-MT e MEC

40 h

IV

C

11

29

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo, mais curso técnico na área, profissionalizante de acordo com normas do CEE-MT e MEC

40 h

IV

C

25

30

Técnico em Higiene Dental

Ensino Médio Completo, mais curso técnico na área, profissionalizante de acordo com normas do CEE-MT e MEC

40 h

IV

C

02

31

Técnico em Informática

Ensino Médio Completo, mais curso técnico na área, profissionalizante de acordo com normas do CEE-MT e MEC

40 h

IV

C

02

32

Técnico em Radiologia

Ensino Médio Completo, mais curso técnico na área, profissionalizante de acordo com normas do CEE-MT e MEC

40 h

IV

C

02

33

Técnico em Segurança do Trabalho

Ensino Médio Completo, mais curso técnico na área, profissionalizante de acordo com normas do CEE-MT e MEC

40 h

IV

C

02

34

Técnico em Topografia

Ensino Médio Completo, mais curso técnico na área, profissionalizante de acordo com normas do CEE-MT e MEC

40 h

IV

C

01

Poxoréu – MT, 11 de fevereiro de 2019.

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito de Poxoréu – MT

ANEXO II

QUADRO DE CLASSES E NÍVEIS DOS CARGOS

I – GRUPO DE CARGOS I

Classe

Coeficiente

Escolaridade Mínima

Níveis

A

1,00

Ensino Fundamental Incompleto

01 a 12

B

1,10

Ensino Fundamental Completo

02 a 12

C

1,20

Ensino Médio

03 a 12

D

1,30

Curso de qualificação na área de 360 horas

04 a 12

II – GRUPO DE CARGOS II

Classe

Coeficiente

Escolaridade Mínima

Níveis

A

1,00

Ensino Fundamental Completo

01 a 12

B

1,10

Ensino Médio

02 a 12

C

1,20

Ensino Superior

03 a 12

D

1,30

Pós-graduação/Mestrado/ Doutorado

04 a 12

III – GRUPO DE CARGOS III

Classe

Coeficiente

Escolaridade Mínima

Níveis

A

1,00

Ensino Médio Completo

01 a 12

B

1,10

Ensino Superior

02 a 12

C

1,20

Pós-graduação

03 a 12

D

1,30

Mestrado/Doutorado

04 a 12

IV – GRUPO DE CARGOS IV

Classe

Coeficiente

Escolaridade Mínima

Níveis

A

1,00

Ensino Médio Completo, mais curso técnico ou profissionalizante na área, com carga horária mínima de 180 horas, com registro no conselho de classe, quando exigir

01 a 12

B

1,10

Ensino Superior

02 a 12

C

1,20

Pós-graduação

03 a 12

D

1,30

Mestrado/Doutorado

04 a 12

V – GRUPO DE CARGOS V

Classe

Coeficiente

Escolaridade Mínima

Níveis

A

1,00

Ensino Superior Completo, (bacharelado) com registro no conselho de classe, quando exigir

01 a 12

B

1,10

Pós-graduação

02 a 12

C

1,20

Mestrado

03 a 12

D

1,30

Doutorado

04 a 12

ANEXO III

TABELA DE SUBSÍDIOS

GRUPO DE SUBSÍDIOS A

Cargos: 21-Motorista.

NIVEL

coeficiente

Classe -A 1,00

Classe -B 1,10

Classe -C 1,20

Classe -D 1,30

1- 0 a 3 anos

1,0000

R$1.085,53

R$1.194,08

R$1.302,64

R$1.411,19

2- 4 a 6 anos

1,0455

R$1.134,92

R$1.248,41

R$1.361,91

R$1.475,40

3- 7 a 9 anos

1,0910

R$1.184,31

R$1.302,74

R$1.421,18

R$1.539,61

4-10 a 12 anos

1,1365

R$1.233,70

R$1.357,08

R$1.480,45

R$1.603,82

5-13 a 15 anos

1,1820

R$1.283,10

R$1.411,41

R$1.539,72

R$1.668,03

6-16 a 18 anos

1,2275

R$1.332,49

R$1.465,74

R$1.598,99

R$1.732,23

7-19 a 21 anos

1,2730

R$1.381,88

R$1.520,07

R$1.658,26

R$1.796,44

8-22 a 24 anos

1,3185

R$1.431,27

R$1.574,40

R$1.717,53

R$1.860,65

9-25 a 27 anos

1,3640

R$1.480,66

R$1.628,73

R$1.776,80

R$1.924,86

10-28 a 30 anos

1,4095

R$1.530,05

R$1.683,06

R$1.836,07

R$1.989,07

11-31 a 33 anos

1,4550

R$1.579,45

R$1.737,39

R$1.895,34

R$2.053,28

12-34 a 36 anos

1,5005

R$1.628,84

R$1.791,72

R$1.954,61

R$2.117,49

GRUPO DE SUBSÍDIOS B

Cargos: 02-Agente Administrativo; 07-Eletricista; 08-Eletricista de Automóveis; 13-Fiscal de Serviços Urbanos; 14-Fiscal de Tributos; 15-Fiscal Sanitário.

NIVEL

coeficiente

Classe -A 1,00

Classe -B 1,10

Classe -C 1,20

Classe -D 1,30

1- 0 a 3 anos

1,0000

R$1.353,87

R$1.489,26

R$1.624,64

R$1.760,03

2- 4 a 6 anos

1,0455

R$1.415,47

R$1.557,02

R$1.698,57

R$1.840,11

3- 7 a 9 anos

1,0910

R$1.477,07

R$1.624,78

R$1.772,49

R$1.920,19

4-10 a 12 anos

1,1365

R$1.538,67

R$1.692,54

R$1.846,41

R$2.000,28

5-13 a 15 anos

1,1820

R$1.600,27

R$1.760,30

R$1.920,33

R$2.080,36

6-16 a 18 anos

1,2275

R$1.661,88

R$1.828,06

R$1.994,25

R$2.160,44

7-19 a 21 anos

1,2730

R$1.723,48

R$1.895,82

R$2.068,17

R$2.240,52

8-22 a 24 anos

1,3185

R$1.785,08

R$1.963,59

R$2.142,09

R$2.320,60

9-25 a 27 anos

1,3640

R$1.846,68

R$2.031,35

R$2.216,01

R$2.400,68

10-28 a 30 anos

1,4095

R$1.908,28

R$2.099,11

R$2.289,94

R$2.480,76

11-31 a 33 anos

1,4550

R$1.969,88

R$2.166,87

R$2.363,86

R$2.560,85

12-34 a 36 anos

1,5005

R$2.031,48

R$2.234,63

R$2.437,78

R$2.640,93

GRUPO DE SUBSÍDIOS C

Cargos: 18-Mecânico; 24-Operador de Máquinas; 26-Técnico Agropecuário; 27-Técnico de Laboratório; 28-Técnico em Administração; 29-Técnico em Enfermagem; 30-Técnico em Higiene Dental; 31-Técnico em Informática; 32-Técnico em Radiologia; 33-Técnico em Segurança do Trabalho; 34-Técnico em Topografia.

NIVEL

coeficiente

Classe -A 1,00

Classe -B 1,10

Classe -C 1,20

Classe -D 1,30

1- 0 a 3 anos

1,0000

R$1.421,55

R$1.563,71

R$1.705,86

R$1.848,02

2- 4 a 6 anos

1,0455

R$1.486,23

R$1.634,85

R$1.783,48

R$1.932,10

3- 7 a 9 anos

1,0910

R$1.550,91

R$1.706,00

R$1.861,09

R$2.016,18

4-10 a 12 anos

1,1365

R$1.615,59

R$1.777,15

R$1.938,71

R$2.100,27

5-13 a 15 anos

1,1820

R$1.680,27

R$1.848,30

R$2.016,33

R$2.184,35

6-16 a 18 anos

1,2275

R$1.744,95

R$1.919,45

R$2.093,94

R$2.268,44

7-19 a 21 anos

1,2730

R$1.809,63

R$1.990,60

R$2.171,56

R$2.352,52

8-22 a 24 anos

1,3185

R$1.874,31

R$2.061,75

R$2.249,18

R$2.436,61

9-25 a 27 anos

1,3640

R$1.938,99

R$2.132,89

R$2.326,79

R$2.520,69

10-28 a 30 anos

1,4095

R$2.003,67

R$2.204,04

R$2.404,41

R$2.604,78

11-31 a 33 anos

1,4550

R$2.068,36

R$2.275,19

R$2.482,03

R$2.688,86

12-34 a 36 anos

1,5005

R$2.133,04

R$2.346,34

R$2.559,64

R$2.772,95

GRUPO DE SUBSÍDIOS D

Cargos: 03-Assistente Social; 04-Bioquímico; 09-Enfermeiro; 16-Fisioterapeuta; 17-Fonoaudiólogo; 22-Nutricionista; 23-Odontólogo; 25-Psicólogo.

NIVEL

coeficiente

Classe -A 1,00

Classe -B 1,10

Classe -C 1,20

Classe -D 1,30

1- 0 a 3 anos

1,0000

R$2.629,86

R$2.892,85

R$3.155,83

R$3.418,82

2- 4 a 6 anos

1,0455

R$2.749,52

R$3.024,47

R$3.299,42

R$3.574,37

3- 7 a 9 anos

1,0910

R$2.869,18

R$3.156,09

R$3.443,01

R$3.729,93

4-10 a 12 anos

1,1365

R$2.988,84

R$3.287,72

R$3.586,60

R$3.885,49

5-13 a 15 anos

1,1820

R$3.108,49

R$3.419,34

R$3.730,19

R$4.041,04

6-16 a 18 anos

1,2275

R$3.228,15

R$3.550,97

R$3.873,78

R$4.196,60

7-19 a 21 anos

1,2730

R$3.347,81

R$3.682,59

R$4.017,37

R$4.352,16

8-22 a 24 anos

1,3185

R$3.467,47

R$3.814,22

R$4.160,96

R$4.507,71

9-25 a 27 anos

1,3640

R$3.587,13

R$3.945,84

R$4.304,55

R$4.663,27

10-28 a 30 anos

1,4095

R$3.706,79

R$4.077,47

R$4.448,15

R$4.818,82

11-31 a 33 anos

1,4550

R$3.826,45

R$4.209,09

R$4.591,74

R$4.974,38

12-34 a 36 anos

1,5005

R$3.946,10

R$4.340,72

R$4.735,33

R$5.129,94

GRUPO DE SUBSÍDIOS E

Cargos: 01-Advogado; 05-Contador; 06-Controlador Interno; 10-Engenheiro Agrônomo; 11-Engenheiro Civil; 12-Engenheiro Sanitarista; 20-Médico Veterinário.

NIVEL

coeficiente

Classe -A 1,00

Classe -B 1,10

Classe -C 1,20

Classe -D 1,30

1- 0 a 3 anos

1,0000

R$3.493,55

R$3.842,91

R$4.192,26

R$4.541,62

2- 4 a 6 anos

1,0455

R$3.652,51

R$4.017,76

R$4.383,01

R$4.748,26

3- 7 a 9 anos

1,0910

R$3.811,46

R$4.192,61

R$4.573,76

R$4.954,90

4-10 a 12 anos

1,1365

R$3.970,42

R$4.367,46

R$4.764,50

R$5.161,55

5-13 a 15 anos

1,1820

R$4.129,38

R$4.542,31

R$4.955,25

R$5.368,19

6-16 a 18 anos

1,2275

R$4.288,33

R$4.717,17

R$5.146,00

R$5.574,83

7-19 a 21 anos

1,2730

R$4.447,29

R$4.892,02

R$5.336,75

R$5.781,48

8-22 a 24 anos

1,3185

R$4.606,25

R$5.066,87

R$5.527,49

R$5.988,12

9-25 a 27 anos

1,3640

R$4.765,20

R$5.241,72

R$5.718,24

R$6.194,76

10-28 a 30 anos

1,4095

R$4.924,16

R$5.416,57

R$5.908,99

R$6.401,41

11-31 a 33 anos

1,4550

R$5.083,12

R$5.591,43

R$6.099,74

R$6.608,05

12-34 a 36 anos

1,5005

R$5.242,07

R$5.766,28

R$6.290,49

R$6.814,69

GRUPO DE SUBSÍDIOS F

Cargo: 19-Médico.

NIVEL

coeficiente

Classe -A 1,00

Classe -B 1,10

Classe -C 1,20

Classe -D 1,30

1- 0 a 3 anos

1,0000

R$4.990,81

R$5.489,89

R$5.988,97

R$6.488,05

2- 4 a 6 anos

1,0455

R$5.217,89

R$5.739,68

R$6.261,47

R$6.783,26

3- 7 a 9 anos

1,0910

R$5.444,97

R$5.989,47

R$6.533,97

R$7.078,47

4-10 a 12 anos

1,1365

R$5.672,06

R$6.239,26

R$6.806,47

R$7.373,67

5-13 a 15 anos

1,1820

R$5.899,14

R$6.489,05

R$7.078,96

R$7.668,88

6-16 a 18 anos

1,2275

R$6.126,22

R$6.738,84

R$7.351,46

R$7.964,09

7-19 a 21 anos

1,2730

R$6.353,30

R$6.988,63

R$7.623,96

R$8.259,29

8-22 a 24 anos

1,3185

R$6.580,38

R$7.238,42

R$7.896,46

R$8.554,50

9-25 a 27 anos

1,3640

R$6.807,46

R$7.488,21

R$8.168,96

R$8.849,70

10-28 a 30 anos

1,4095

R$7.034,55

R$7.738,00

R$8.441,46

R$9.144,91

11-31 a 33 anos

1,4550

R$7.261,63

R$7.987,79

R$8.713,95

R$9.440,12

12-34 a 36 anos

1,5005

R$7.488,71

R$8.237,58

R$8.986,45

R$9.735,32

Poxoréu – MT, 11 de fevereiro de 2019.

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito de Poxoréu – MT

ANEXO IV

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Cargo

Atribuições

01

Advogado

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Representar a Prefeitura Municipal em Juízo ou fora dele em demanda civis, criminais, trabalhistas ou tributárias, peticionando, contestando e recorrendo. Emitir pareceres jurídicos em áreas diversas.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Emitir pareceres técnico-legislativos, através de pesquisas em doutrinas, jurisprudências, leis, decretos e outros;

- Elaborar minutas de projetos de leis, decretos, mensagens, convênios e outros, para aprovação da Câmara Municipal, de acordo com o assunto;

- Efetuar estudos e pesquisas sobre matérias cuja legislação contém falhas, mediante consulta em bibliografia específica, para efeito de futura revogação;

- Representar a Prefeitura em Juízo ou fora dele em demanda civis, criminais, trabalhistas ou tributárias, peticionando, contestando e recorrendo;

- Elaborar contratos de locação, empreitadas, prestação de serviços, convênios e termos aditivos;

- Acompanhar processos administrativos de desapropriações, acidentes com veículos e outros;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

02

Agente Administrativo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Realizar tarefas auxiliares, sob supervisão da chefia imediata, classificando, arquivando e registrando documentos e fichas, recebendo, estocando e fornecendo materiais, operando equipamentos de reprodução de documentos em geral, datilografando cartas, minutas e outros textos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Exercer atribuições específicas de recepção, atendimento e prestação de informações ao público;

-Anotar e registrar, em fichas funcionais, rescisões, exonerações, aposentadorias, férias, dispensas, falecimentos e outros dados relativos aos servidores;

-Auxiliar na elaboração e conferência de folhas de pagamento;

-Lançar em fichas próprias os empenhos, por ordem de verbas;

-Fornecer material de consumo quando requisitado por pessoas e órgãos competentes;

-Receber e arrumar material em prateleiras, ou armários apropriados, de acordo com as normas e os procedimentos estabelecidos;

-Registrar a entrega de material em livros próprios, fazendo conta do registro à natureza e a quantidade do material entregue, bem como a data e a assinatura dos responsáveis;

-Efetuar levantamentos periódicos para atualização das fichas de controle do material em estoque no almoxarifado;

-Classificar, organizar e preparar expedientes, protocolando, distribuindo, fazendo anotações em fichas de controle;

-Manter arquivos atualizados, dispondo documentos diversos em pastas próprias, com base em codificação pré-estabelecida;

-Protocolar documentos mediante registro em livros próprios e encaminhá-los aos setores competentes;

-Operar máquinas xerox, abastecendo-as com material necessário, reproduzindo trabalhos de maior complexidade e orientando servidores menos experientes na execução desses serviços;

-Recepcionar pessoas em antessalas de gabinete, fornecendo-lhes informações, orientando-as e encaminhando-as aos setores competentes e/ou as pessoas indicadas;

-Executar e receber ligações telefônicas, registrando os telefonemas atendidos e anotando recados, quando for o caso;

-Registrar as visitas, anotando dados pessoais de visitante, para possibilitar o controle dos atendimentos diários;

-Datilografar expedientes simples como, memorandos, formulários, cartas, minutas e outros textos;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

03

Assistente Social

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas e projetos na área do serviço social nos diferentes setores da comunidade, visando contribuir para a solução de problemas sociais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação;

-Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade;

-Realizar estudos de casos e emitir parecer sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais;

-Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado às diversas abordagens;

-Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de política social nas diversas áreas: saúde, habitação, educação, menor, seguridade social, assistência social, trabalho, movimentos sociais organizados e outros;

-Realizar, coordenar, e assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias;

-Prestar apoio a indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflitivas do cotidiano, decorrentes de alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e outros;

-Discutir com indivíduos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

04

Bioquímico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Atividades de supervisão, planejamento, programação, coordenação ou execução especializada relacionadas com análise microbiológica e imunoquímica, pesquisa de tóxicos e controle de farmácias.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Realizar e interpretar exames de análises clínicas, hematologia, parasitologia, bacteriologia, urinálise, virologia, micologia e outros, valendo-se de técnicas específicas;

-Realizar determinações laboratoriais no campo da citogenética;

-Preparar reagentes, soluções, vacinas, meio de cultura e outros para aplicação em análises clínicas, realizando estudos para implantação de novos métodos;

-Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública;

-Efetuar e/ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal;

-Responsabilizar-se pela farmácia do Hospital Regional;

-Estabelecer norma supervisionar e fiscalizar os estoques de penso e medicamentos, observando os critérios quanto à validade e qualidade dos mesmos;

-Exercer rigorosa supervisão quanto aos medicamentos controlados;

-Acompanhar e assinar os relatórios de fiscalização sanitária expedido pelos fiscais.

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

05

Contador

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar a previsão, programação, aplicação, registros e controle dos recursos financeiros, desenvolvendo as atividades da área econômico-finceiras, que envolvam atribuições de orçamento, custos, contabilização, finanças e administração patrimonial.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Planejar os trabalhos inerentes às atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle e acompanhamento contábil-financeiro;

-Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar cumprimento do plano de contas adotado;

-Proceder ou orientar a classificação e avaliação de despesas, examinando sua natureza, para apropriar custos serviços;

-Elaborar e organizar balancetes, balaços e demonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais e gerais de situação patrimonial, econômica e financeira do órgão;

-Participar da elaboração do orçamento-programa, fornecendo os dados contábeis, para servirem de base à montagem do mesmo;

-Efetuar, classificar e codificar contabilmente, os documentos recebidos;

-Planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações e exames, apurações e exames, para assegurar cumprimento às exigências legais e administrativas;

-Elaborar e analisar balancetes e demais documentos contábeis, gerando relatórios e pareceres técnicos;

-Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos;

-Acompanhar a execução orçamentária, analisando as projeções de receitas e despesas, emitir notas de empenho e de lançamentos, classificar e orientar as despesas, administrar a liquidação de despesas e acompanhar os custos;

-Assessorar a direção em problemas financeiros, contábeis e orçamentários, dando pareceres, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação no referido setor;

-Efetuar estudos e pesquisas aplicáveis em assuntos de interesse da Administração pública na sua área de atuação;

-Utilizar ferramentas de informática adequadas a sua área de atuação;

-Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos contábil, inerentes a sua área de atuação.

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

06

Controlador Interno

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar atividades de médio e alta complexidade, voltadas para Controle Interno, inclusive às que relacionam com realização de serviços de natureza especializada.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Acompanhar a elaboração e avaliar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidas no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias;

-Acompanhar a elaboração e avaliar a execução dos programas e dos orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;

-Comprovar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão de governo e avaliar os resultados quanto à eficácia, eficiência e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, assim como a boa e regular aplicação dos recursos públicos por pessoas e entidades de direito público e privado;

-Avaliar os custos das compras, obras e serviços realizados pela Administração e apurados em controles regulamentados na Lei de Diretrizes Orçamentária;

-Controlar as operações de crédito, avais, garantias, direitos, haveres e inscrição de despesas em restos a pagar;

-Verificar a fidelidade funcional dos agentes da Administração responsáveis por bens e valores públicos;

-Fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal e montante da dívida aos limites estabelecidos no regramento jurídico;

-Acompanhar o cumprimento da destinação vinculada de recursos da alienação de ativos;

-Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal;

-Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em ensino e saúde;

-Acompanhar o equilíbrio de caixa em cada uma das fontes de recursos.;

-Colaborar com os Técnicos de Controle Interno no exercício de atividades de controle interno, quando não tiverem natureza técnica específica, inclusive no exame de balancetes mensais e prestação de contas das Prefeituras;

-Conferir cálculos e apontar os enganos que encontrar;

-Fazer conferência de documentos;

-Manter o registro sistemático de legislação e jurisprudência do tribunal;

-Examinar, para efeito de fiscalização financeira e orçamentária, as vias de empenhos encaminhados ao Tribunal de Contas;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

07

Eletricista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Atividades envolvendo conservação e manutenção de redes e instalações de energia elétrica.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Instalar e reparar linhas e cabos de transmissão, inclusive os de alta tensão;

-Fazer reparos em aparelhos elétricos em geral;

-Consertos e reparos de elevadores, geradores, motores relógios elétricos, inclusive de controle de pressão, etc;

-Executar enrolamento de pequenos motores, transformadores, dínamos, magnetos e bobinas;

-Fazer instalações elétricas de lâmpadas, campainhas, chaves de distribuição, bobinas, automáticos, etc;

-Consertar e reparar instalações elétricas internas e externas;

-Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares;

-Executar outras tarefas semelhantes correlatas ao cargo.

08

Eletricista de Automóveis

DESCRIÇÃO SUMARIA:

-Executar serviços relacionados com eletricidade de automóveis na sua manutenção e instalação.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Montar chicotes de comando elétrico, montar e desmontar motor de partida, alternadores e geradores;

-Testar em bancada alternadores, geradores, motor de partida antes de colocar no veículo, caminhão e máquina;

-Verificar bancada antes de testar qualquer aparelho de corrente alternada, para o seu fiel funcionamento;

-Manter o ferramental de utilização durante o serviço em ordem para uma boa colocação sem danificar carcaças, suportes ou mesmo bases de assentamentos dos tais aparelhos;

-Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de ordens superiores, correlatas ao cargo.

09

Enfermeiro

DESCRIÇÃO SUMARIA:

-Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, participar da elaboração, análise e avaliação dos programas e projetos de saúde, desenvolver atividades de recursos humanos e educação em saúde, segundo diretrizes que norteiam a política institucional em saúde, fazer prescrição e executar plano de assistência e cuidados de enfermagem, colaborar na investigação epidemiológica e sanitária.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexibilidade técnica;

-Planejar, implantar, coordenar, dirigir e avaliar órgãos de enfermagem nas instituições de saúde e/ou outras que desenvolvam atividades de enfermagem;

-Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência técnica e cuidados de enfermagem;

-Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde;

-Prestar cuidados de enfermagem de maior complexibilidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas;

-Fazer prescrição de medicamentos, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde;

-Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos de ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para diminuição dos agravos a saúde;

-Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho, para assegurar a prevenção da integridade física e mental do trabalho;

-Participar dos programas e atividades de assistência integral e saúde individual e de grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco;

-Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem, observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejados de assistência em enfermagem;

-Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade;

-Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, integração docente-assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência;

-Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas;

-Participar em projetos de construção e/ou reformas de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reformas dentro dos padrões técnicos exigidos;

-Fazer registro e anotações de enfermagem e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral;

-Participar do planejamento, coordenação e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública;

-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

-Executar ações de prevenção e controle de câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

10

Engenheiro Agrônomo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, organizar dirigir e executar serviços especializados relativos à Agronomia.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Planejar, organizar, dirigir e executar serviços especializados relativos à adubação, plantio, combate às pragas, colheita e beneficiamento de vegetais: reflorestamento; criação de rebanhos. Mecanização Agrícola e industrialização de produtos alimentícios de origem vegetal e animal;

-Projetar supervisionar e executar instalações específicas para o armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, sistemas de irrigação e drenagem, para fins agrícolas e construções rurais, tais como fazendas, sítios e granjas;

-Assessorar e prestar assistências aos agricultores e divulgar resultados de pesquisas e experimentações;

-Estudar e pesquisar a composição ideal das terras para plantio, a natureza e a adequação dos fertilizantes, os meios de combate às doenças das plantas e animais, formas de aperfeiçoamento e maior produtividade das espécies vegetais e animais;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

11

Engenheiro Civil

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia civil, preparação de planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Planejar e elaborar projetos de engenharia civil, estudando traçados e especificações, preparando plantas, orçamentos, técnicas de execução e outros dados, para possibilitar e orientar o traçado, a construção, conservação e remodelação de obras dentro dos padrões técnicos;

-Proceder a uma avaliação geral das condições requeridas para a obra, estudando o projeto e encaminhando as características do terreno disponível, para determinar o local mais apropriado para a construção;

-Preparar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, para possibilitar a orientação e fiscalização do desenvolvimento das obras;

-Dirigir a execução de projetos, acompanhando e orientando as operações à medida que avançam as obras, visando assegurar o cumprimento dos prazos e dos padrões de qualidade e segurança recomendado;

-Examinar os projetos e realizar estudos necessários para a determinação do local mais adequado para construção, calculando a natureza e o volume de circulação de ar, da terra e da água, a fim de determinar as suas consequências em relação ao projeto;

-Estudar, projetar, fiscalizar e supervisionar os trabalhos relacionados com a construção de estradas, pontes, pontilhões, bueiros, túneis, viadutos, edifícios e a instalação, o funcionamento e a conservação de redes hidráulicas de distribuição de esgotos e de água, observando plantas e especificações, para assegurar a execução dos serviços de higiene e saneamento dentro dos padrões técnicos exigidos;

-Calcular os esforços e deformações previstas na obra projetada ou que afetem a mesma, consultando tabela e efetuando comparações, levando em consideração fatores como carga calculada, pressões de águas, resistência aos eventos e mudanças de temperatura, para apurar a natureza dos materiais que deverão ser utilizados na construção;

-Consultar os outros especialistas, como engenheiros mecânicos, eletricistas e químicos, arquitetos de edifícios e paisagistas trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido, para decidir sobre as exigências técnicas e estéticas relacionadas à obra a ser executada;

-Estudar as condições requeridas para o funcionamento das instalações de filtragem e distribuição de águas potáveis sistema de drenagem e outras construções de saneamento, analisando características e resultados a alcançar, para estabelecer as tarefas e etapas de desenvolvimento dos projetos sanitários;

-Preparar previsões detalhadas das necessidades de fabricação, montagem, funcionamento, manutenção e reparos das instalações e equipamentos sanitários, determinando e calculando materiais, seus custos e mão-de-obra, para estabelecer os recursos indispensáveis a execução do projeto;

-Realizar projetos de construção de esgotos, sistemas de água servidas e demais instalações sanitárias, examinando-os minuciosamente, efetuando cálculos, comparando dados, para assegurar-se de que os mesmos satisfazem os requisitos técnicos e legais;

-Inspecionar poços, fossos, rios, drenos, águas estagnadas em geral, examinando a existência de focos de contaminação, para estabelecer a necessidade de canais de drenagem e obras de escoamento de esgoto;

-Analisar bacias hidrográficas, verificando o comportamento do regime de precipitação fluvial, com a finalidade de elaborar projetos de drenagem e rodovias;

-Desenhar plantas baixas com cadastro, marcação de curvas horizontais e outros elementos necessários à localização, recorrendo à colaboração de outros especialistas, para elaboração de projetos de rodovias e terminais rodoviários;

-Participar de projetos-pilotos de construção, visitando os trabalhos, promovendo treinamentos e aconselhando quanto a utilização correta das técnicas e processos, para assegurar o cumprimento dos padrões de qualidade e segurança recomendados;

-Fornecer orientação técnica e revisão teórica e prática à profissionais e auxiliares, no desenvolvimento de projetos e detalhes complementares, acompanhando a sua execução, para possibilitar o atendimento às normas e especificações técnicas;

-Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

12

Engenheiro Sanitarista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Planejar, elaborar, coordenar, fiscalizar, dirigir e executar projetos de engenharia sanitária, preparação de planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo de obras e assegurar os padrões técnicos exigidos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Planejar, organizar, dirigir e executar serviços especializados relativos às atribuições do Engenheiro Sanitarista, sendo o campo de atuação desse engenheiro definido como: sistemas de abastecimento de água, sistemas de esgotamento sanitário, sistemas de resíduos sólidos, controle sanitário do ambiente e da poluição ambiental. controle de vetores transmissores de doenças, instalações prediais hidrossanitárias, saneamento de edificações e locais públicos, e saneamento dos alimentos.

-Supervisão, coordenação e orientação técnica. -Estudo, planejamento, projeto e especificação. -Estudo de viabilidade técnico-econômica. -Assistência, assessoria e consultoria. -Direção de obra e serviço técnico. -Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico. -Desempenho de cargo e função técnica. -Elaboração de orçamento. -Padronização, mensuração e controle de qualidade. -Execução de obra e serviço técnico. -Fiscalização de obra e serviço técnico. -Produção técnica e especializada. -Condução de trabalho técnico. -Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.

-Execução de instalação, montagem e reparo. -Operação e manutenção de equipamento e instalação. -Execução de desenho técnico.

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

13

Fiscal de Serviços Urbanos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Fiscaliza, sob orientação, o cumprimento das leis e posturas municipais que regulam a construção de edificações, parcelamento do solo, loteamentos, pavimentação e obras em geral e serviços urbanos municipais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Fiscalizar obras em geral, verificando sua regularidade documental e física de acordo com o código de obras do município e outras leis e posturas municipais, inclusive quanto às condições de segurança dos trabalhadores e de terceiros;

-Orienta a construção de habitações populares de acordo com os padrões e procedimentos da municipalidade;

-Lavrar autos de infração, termos de fiscalização, intimações e outros instrumentos que garantam o cumprimento das leis e posturas municipais;

-Executar tarefas afins, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública;

-Orientação e emissão de autos de infração e notificações sobre essas matérias;

-Fiscalização da higiene das vias e logradouros públicos;

-Fiscalização de diversões públicas, barracas ou aparelhos e dispositivos de diversão em logradouros públicos sem autorização;

-Fiscalização da poluição sonora provocada em bares, clubes, casas noturnas e igrejas;

-Manutenção e atualização de cadastro de feirantes;

-Controle de horário de carga e descarga dos produtos expostos para venda;

-Acompanhamento dos serviços urbanos municipais;

-Executar outras atribuições correlatas às acima descritas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato, conforme disposição na lei do Plano Diretor;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

14

Fiscal de Tributos

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Atividades de nível médio, de natureza repetitiva sob supervisão, envolvendo a execução e qualificação do trabalho, relacionados com a fiscalização da receita tributária e conferência de mercadorias.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar serviços compreendendo a Tributação Municipal;

- Fiscalizar a abertura de firmas em sua legal posição;

- Solicitar livros fiscais e documentos comprobatórios de assentamentos de documentos para o fisco Municipal;

- Executar liberação de funcionamento e localização de firmas solicitantes;

- Apreender mercadorias que sejam de tributação municipal;

- Fazer levantamentos em livros fiscais, bem como a lavratura de notificações e auto de infração;

- Efetuar interdição em empresas que sejam sonegadoras de impostos Municipais;

-Manter-se informado quanto aos dispositivos do Código Tributário do Município;

-Executar com agilidade e competência os serviços de:

-Vistorias em lotes urbanos e chácaras para cálculo de IPTU, ITBI, objetivando as transferências;

-Recadastramento de lotes (vagos) nos setores urbanos e chácaras do Município;

-Ter conhecimento amplo de mapas de localização do perímetro urbano e chácaras;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

15

Fiscal Sanitário

DESCRIÇÃO SUMARIA:

-Atividades de nível médio, de natureza repetitiva, de complexidade mediana, envolvendo a execução de tarefas na área de vigilância sanitária.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Controle de alimentos chegados a Poxoréu;

-Inspeção de pescados e mariscos;

-Reinspeção de carne e peixe nos mercados e frigoríficos de Poxoréu;

-Coleta de amostra de alimento para exames bromatológicos;

-Fiscalização dos demais locais de produção, beneficiamento e venda de gêneros alimentícios;

-Fiscalização periódica em determinados locais que comercializam alimentos e careçam de ação especial;

-Controle dos vendedores e manipulação de gêneros alimentícios;

-Intercâmbio com organismos envolvidos no controle de alimentos;

-Fiscalização a locais de comércio e indústria, no que concerne a segurança e higiene do trabalho;

-Controlar as drogas e medicamentos em uso no Município;

-Controlar as farmácias e estabelecimentos congêneres quanto ao prazo de validade dos medicamentos;

-Controlar a venda e uso de medicamentos psicotrópicos e entorpecentes;

-Esclarecer profissionais e comerciantes, sobre os problemas relativos ao uso de medicamentos sem controle e orientação médica;

-Ação fiscalizadora e constante combate do charlatanismo;

-Intercâmbio com conselhos afins;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

16

Fisioterapeuta

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Planejar, coordenar, orientar e executar atividades fisioterápicas, elaborando diagnóstico e indicando os recursos adequados a cada caso, utilizando equipamentos e instrumentos próprios, para reabilitação física de indivíduo.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Ministrar tratamento fisioterápico, aplicando métodos e técnicas específicas, para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente;

-Executar tratamento de afecções reumáticas, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomielite, meningite, encefalite de traumatismo raqui-medulares cerebrais motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais, para reduzir ao mínimo as consequências dessas doenças;

-Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente em exercício, ginásticas especiais, para promover correção de desvios-posturas e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea;

-Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico, para ajudar o desenvolvimento de programas e apressar a reabilitação;

-Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos, com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo;

-Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo;

-Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correia de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples;

-Controlar o registro de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos;

-Esclarecer e orientar a família sobre as necessidades da continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente;

-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

17

Fonoaudiólogo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Identificar e avaliar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e realizando treinamentos fonéticos, auditivo, de dicção, imposição de voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Avaliar as definições do paciente, realizando exames fonéticos de linguagens, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico;

-Promover a reabilitação de problemas de voz, realizando exercícios com os pacientes, ensinando-lhes a maneira correta de usar o aparelho fonador, com a importação da voz, dicção e pronúncia;

-Participar de programas, a fim de detectar e prevenir problemas nos recém-nascidos, efetuando pesquisas sobre a audição de escolares, facilitando o diagnóstico dos problemas e evitando o agravamento de doenças do aparelho auditivo;

-Aplicar os testes audiológicos necessários para que se faça o diagnóstico de problemas auditivos;

-Dedicar-se ao estudo específico dos processos de aprendizagem da linguagem escrita pela criança e a orientação do professor sobre seu comportamento verbal, principalmente com relação à voz;

-Realizar entrevistas com pacientes, obtendo dados específicos, para que possa traçar programa terapêutico que visará a recuperação do indivíduo;

-Programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstração de respiração funcional impostação da voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente;

-Realizar diagnóstico prévio, objetivando detectar as condições fonatorais e auditivas do paciente, através de exames de técnicas de avaliação e específica, para possibilitar a seleção profissional ou escolar;

-Participar de equipes multiprofissionais, para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer, para estabelecer o diagnóstico e tratamento;

-Preparar informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, pareceres e outros;

-Encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo a este as indicações necessárias, para solicitar parecer quanto à possibilidade de melhora ou reabilitação do paciente;

-Emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade da reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatório, para complementar o diagnóstico;

-Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolver;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

18

Mecânico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Atividades realizadas sob supervisão, relacionadas com projetos e pesquisas, montagem, reparação e manutenção de veículos e máquinas e equipamentos pesados.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Elabora os orçamentos dos materiais e da mão-de-obra utilizada para os veículos;

-Em pesquisas, coleta dados, registra observações relativas às máquinas, motores, veículos e instalações mecânicas e hidráulicas, etc...

-Supervisiona e orienta o pessoal operacional, na execução de tarefas, assistindo-o tecnicamente;

- Elabora planos de manutenção preventiva e corretiva das máquinas e equipamentos;

-Conhecimento geral em motores, câmbio, transmissão, freio, direção, suspensão, adaptações, transformações, reformas, consertos, sistema hidráulico, sistema esteiras, RPM, sistema refrigeração, sistema elétrico, conhecimento prático de todo funcionamento de máquinas e veículos em geral;

- Executar outras tarefas semelhantes correlatas ao cargo.

19

Médico

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Realizar atividades ambulatoriais e hospitalares nos níveis primário, secundário e terciário, visando à proteção, promoção e recuperação da saúde individual e coletiva;

-Colaborar na investigação epidemiológica;

-Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos, programas, pesquisas e diagnósticos do setor de saúde;

-Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal de níveis superior, médico e elementar que atuam no campo da assistência médica hospitalar.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Realizar consultas médicas, compreendendo análise, exame físico, solicitando exames complementares, quando for necessário;

-Fazer prescrição terapêutica adequada em clínica, cirurgia, pediatria, ginecologia e obstetrícia, psiquiatria e quaisquer outras especialidades médicas conhecidas;

-Indicar internação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso;

-Investigar casos de doenças de notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe, para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença;

-Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados, levando esclarecimento sobre a doença, diagnosticando a sua natureza, a fonte de proliferação e os meios de transmissão, para orientar sobre as medidas de prevenção e controle adequados;

-Analisar o comportamento das doenças, a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros, dados complementares, investigações em campo e fazendo relatórios, para adoção de medidas de prevenção e controle;

-Participar do planejamento, execução e avaliação dos planos, projetos e programas do setor de saúde;

-Participar dos programas de capacitação e reciclagem do pessoal envolvido nos assuntos ligados à área de saúde;

-Participar do planejamento, execução e avaliação de campanhas de vacinação, segundo as necessidades e a divisão de trabalho de coordenação local;

-Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimento da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesses da população e considerados importantes para a saúde;

-Elaborar projetos e participar da execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos, na área de saúde;

-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

-Supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios;

- Participar de comissão de perícia da prefeitura municipal de Poxoréu.

-Assessorar o superior para autorização de prorrogação de internações;

-Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes;

-Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares, de acordo com as tabelas vigentes;

-Revisar os procedimentos médicos nos processos de internação;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

20

Médico Veterinário

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Desenvolver atividades de prevenção e combate a doenças em animais no município de Poxoréu;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Atuar no exercício das práticas veterinárias que envolvem a profilaxia, diagnóstico, tratamento de doenças de animais, criação de animais, assistência técnica e sanitária.

- Participar do controle de zoonoses, organizar programas de combate e prevenção a doenças e realizar fiscalização e vistorias, elaborando laudos e pareceres técnicos.

-Acompanhar e expedir relatórios de fiscalização sanitária.

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

21

Motorista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Dirigir veículos leves, pesados, ônibus, micro-ônibus e ambulância para transporte de passageiros e/ou carga.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Dirigir veículos leves, pesados ônibus, micro-ônibus e ambulância para transporte de passageiros, documentos e cargas, de acordo com orientação prévia e trajeto específico;

- Zelar pela limpeza e manutenção do veiculo sob sua responsabilidade, comunicando as irregularidades verificadas, para conserto e manutenção;

- Verificar diariamente as condições do veículo e acompanhar o conserto do mesmo quando estiver em serviço de manutenção e reparos.

- Preencher formulários de controle do veiculo, para elaboração de relatório;

- Auxiliar na carga e descarga de materiais, quando necessário;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

22

Nutricionista

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Atividades de programação, supervisão, coordenação e execução especializada, referente a trabalhos que envolvem educação alimentar, nutrição e dietética, para indivíduos ou coletividades.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicos e somatométricos;

-Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública;

-Desenvolver projetos-pilotos em áreas estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar;

-Preparar informes técnicos para divulgação;

-Elaborar cardápios normais e dieterápicos;

-Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultado de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um;

-Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição;

-Inspecionar os gêneros estocados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento;

-Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los;

-Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos;

-Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e apresentação dos cardápios;

-Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios;

-Emitir pareceres em assuntos de sua competência;

-Desempenhar tarefas semelhantes.

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

23

Odontólogo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial utilizando processo clínico ou cirúrgico, para promover e recuperar a saúde bucal em geral.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Realizar exame bucal, verificando toda a cavidade oral, a fim de diagnosticar e determinar o tratamento adequado;

-Efetuar restaurações, extrações, limpeza dentária, aplicação de flúor, pulpectomia e demais procedimentos necessários ao tratamento, devolvendo ao dente a sua vitalidade, função e estética;

-Atender pacientes de urgência odontológica, prescrevendo medicamentos de acordo com as necessidades e tipo de problema detectado;

-Realizar pequenas cirurgias de lesões benignas, remoção de focos, extração de dentes e inclusos, semiinclusos, suturas e hemostasias;

-Efetuar a limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para eliminar a instalação de focos de infecção;

-Substituir e restaurar partes de coroa dentária, colocando incrustações ou coroas protéticas, para completar ou substituir o dente, a fim de facilitar a mastigação e restabelecer a estética;

-Produzir e analisar radiografias dentárias;

-Tratar de infecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e/ou proféticos, para promover a conservação de dentes e gengivas;

-Retirar material para biopsia, quando houver suspeita de lesões cancerígenas;

-Realizar sessões educativas, proferindo palestras a comunidade, enfatizando a importância da saúde oral e orientando sobre cuidados necessários com a higiene bucal;

-Participar de equipe multiprofissional, orientando e treinando pessoal, desenvolvendo programas de saúde, visando contribuir para a melhoria da saúde da população;

-Relacionar, para fins de pedido ao setor competente, o material odontológico e outros produtos utilizados no serviço, supervisionando-se para que haja racionalização no uso dos mesmos ;

-Supervisionar tratamento odontológico, orientando quanto a execução do serviço;

-Participar de reuniões com os profissionais da área, analisando e avaliando problemas surgidos no serviço, procurando os meios adequados para solucioná-los;

-Planejar as ações a serem desenvolvidas, em nível de Município, para promoção da saúde oral;

-Participar de atividades de capacitação e treinamento de pessoal de nível elementar, médio e superior, na área de sua atuação;

-Planejar, elaborar e implantar projetos de saúde bucal, acompanhando a sua execução;

-Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

24

Operador de Máquinas

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Executar trabalhos rotineiros na área de atuação, operar, conduzir e zelar pela conservação das máquinas e equipamentos rodoviários e equipamentos móveis utilizados no dia a dia.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, tratores e outras máquinas e/ou equipamentos similares;

-Executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas e cortes taludes;

-Recolher o veiculo a garagem ou local destinado quando concluída a jornada diária;

-Comunicar qualquer defeito porventura existente no veiculo, não transitando com o mesmo até que se realize o concerto;

-Cuidar do veiculo mantendo em perfeita condições de uso, zelando também pela higiene do mesmo;

-Fazer reparos de emergência, quando necessário;

-Zelar pela conservação total do veiculo, respeitando limites e capacidades evitando assim desgastes desnecessários;

-Providenciar a lubrificação, nas datas certas garantindo maior durabilidade do veículo;

-Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como, a calibragem correta dos pneus, antes de se locomover com as máquinas rodoviárias;

-Verificar diariamente o sistema de freios e o nível de óleo do motor, em caso de nível abaixo do necessário, realizar a complementação;

-Proceder escavações, transportes de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes, com cuidado e responsabilidade, evitando acidentes pessoal e/ou a terceiros;

-Regular o peso e a bitola das máquinas, graduando os dispositivos de conexão para a acoplagem dos implementos;

-Engatar as peças ao sistema mecanizado, acionando os dispositivos do veiculo para execução dos serviços a que se destina;

-Fazer a manutenção dos equipamentos e implementos utilizados, abastecendo o veiculo, limpando e lubrificando seus componentes, para conservá-lo em condições de uso;

-Verificar periodicamente, nível de óleo, água de bateria, água do radiador, calibragem dos pneus, sistemas elétricos e o freio, comunicando ao departamento competente as irregularidades verificadas;

-Conduzir o equipamento em velocidade compatível com o local e em obediência as normas de transito vigentes;

-Orientar seus auxiliares quando da realização de trabalhos diversos;

-Usar equipamentos de proteção individual (EPI) no desenvolvimento de suas atividades, evitando assim acidentes de trabalho;

-Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços práticos inerentes a sua função.

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

25

Psicólogo

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Reunir, interpretar, investigar e aplicar conhecimentos científicos relativos ao comportamento humano nas áreas de educação, trabalho, saúde mental e institucional, planejando e avaliando intervenções no campo profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Realizar atendimento psicológico através de entrevistas observando reações e comportamentos individuais;

-Coordenar e/ou participar de grupos de trabalho e estudos com objetivo de desenvolver programas que vise à melhoria das condições de trabalho, preservação de saúde, concessão de benefícios e melhoria da qualidade de vida dos servidores e da municipalidade;

-Analisar a influência de fatores que atuam sobre o individuo, aplicando testes, participando de reuniões e utilizando outros métodos de verificação para o diagnóstico e tratamento a ser dispensado;

-Analisar e apresentar soluções no que tange à sua participação no processo técnico-administrativo;

-Estimular a elevação do nível de desempenho dos servidores;

-Dar orientações quanto às formas mais adequadas de atendimento e disciplina, visando o ajustamento e a interação social do individuo;

-Planejar, coordenar e controlar estudos na área de Recursos Humanos;

-Efetuar entrevistas de admissão e desligamento relacionados a servidores, estagiários e bolsistas;

-Elaborar recrutamento e seleção de pessoal interno para prover as necessidades do Município;

-Efetuar o recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho de pessoal de teste e entrevistas a fim de fornecer dados utilizados pela administração de pessoal;

-Elaborar instrumentos de avaliação funcional, entrevistas, questionários, dinâmicas de grupo para a avaliação de desempenho, clima organizacional e produtividade;

-Elaborar o perfil profissiográfico, plano de cargos e carreiras com avaliações dentro da carreira com instrumentos gerenciais;

-Avaliação e especificação de cargos, elaboração, tabulação, resposta e analise de pesquisas salariais, classificação e encarreiramento de cargos e remuneração;

-Acompanhamento psico-funcional, remanejamento funcional e readaptação;

-Atuar na correção e prevenção de distúrbios psíquicos, utilizando-se de métodos e técnicas para estabelecer os padrões normais de comportamento;

-Participar de estudos interdisciplinares para mudança e/ou diagnostico de estruturas organizacional, definições de atribuições, analise quantitativa e qualitativa de trabalho e padrões de desempenho;

-Coordenar, orientar e controlar o desenvolvimento de pesquisas e analises que visem à elaboração de estudos organizacionais;

-Planejar, coordenar e executar treinamentos específicos com abordagens técnico-científicas inerentes ao desempenho do cargo;

-Levantar e coletar dados de acordo com as necessidades de treinamento do Município;

-Elaborar estudos voltados à eficiência de sua área de atuação, sobretudo no que se refere às atividades operacionais, através da automação, alterações de fluxo e outras melhorias, bem como manter sistemas de informações, substanciando estudos e decisões superiores;

-Participar de reuniões, grupos de trabalho e estudos de acordo com as determinações oriundas de instancias superiores;

-Utilizar-se de ferramentas de informática para o bom desenvolvimento dos serviços teóricos e técnicos inerentes ao seu cargo;

-Auxiliar médicos, fornecendo dados psicopatológicos para o diagnóstico e tratamento de enfermidades;

-Planejar, coordenar e/ou executar atividades de avaliação e orientação psicológica, participando de programas de apoio, pesquisando novas metodologias de trabalho;

-Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos a sua área de atuação.

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

26

Técnico Agropecuário

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, assistência técnica, controle e fiscalização dos trabalhos agropecuários. Participar na elaboração e execução de projetos e programas desenvolvidos pela Instituição.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Executar, quando necessário, esboços e desenhos técnicos de sua especialidade, segundo especificações técnicas e outras indicações;

-Fazer a coleta e análise de amostras, realizando testes de laboratórios e outros;

-Estudar as causas que originam os surtos epidêmicos em animais;

-Dedicar-se ao melhoramento genético das espécies animais e vegetais;

-Selecionar reprodutores e matrizes e proceder a inseminação artificial e outros processos;

-Controlar o manejo de distribuição de alimentos de origem animal e vegetal;

-Participar na execução de projetos e programas de extensão rural;

-Orientar e treinar produtores rurais, pecuaristas, equipes de campo e outros a respeito de técnicas de agropecuária;

-Desempenhar tarefas técnicas ligadas à agropecuária, auxiliando em aulas práticas;

-Estudar os parasitas, doenças e outras pragas que afetam a produção agrícola, realizando testes, análises de laboratório e experiências e indicar os meios mais adequados de combate a essas pragas;

-Participar de programa de treinamento, quando convocado;

-Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática;

-Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

27

Técnico de Laboratório

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a execução de análises e pesquisas de laboratório, bem como a preparação de vacinas, soluções e reativos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Coletar material e amostras para diversos exames de laboratório bromatológicos, sorológicos, urológicos e outros, conforme as especificações contidas nas requisições;

-Proceder a execução e análise de exames de laboratório, tratando as amostras através de aparelhagem e reagentes adequados;

-Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instrumento utilizados nos exames de laboratório, enquadrar nos resultados, baseando-se em tabelas, e encaminhá-los para elaboração de laudos;

-Auxiliar na realização de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções e reativos;

-Preparar dados para a elaboração de relatórios;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

28

Técnico em Administração

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Atividades cujo desempenho envolve com muita frequência a necessidade de solução para situações novas, bem como constantes contatos com autoridade de média hierarquia, com técnicos de nível médio ou superior ou eventualmente com autoridades de alta hierarquia para dirimir situações de média complexidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Orientar e proceder à tramitação de processos, orçamentos, contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações quando necessário;

- Elaborar, redigir, revisar ofícios circulares, tabelas, gráficos, instruções, normas, memorandos e outros;

- Elaborar, analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, efetuando cálculos, concessão de medidas, ajustamento, percentagens e outros efeitos comparativos;

- Participar de estudos e projetos a serem elaborados e desenvolvidos por técnicos na área administrativa;

- Elaborar relatórios de atividades com base em informações de arquivos, funcionários e outros;

- Aplicar sob supervisão e orientação, leis, regulamentos e as referentes à administração geral e específica, em assuntos de média ou alta complexidade;

- Estudar processos de complexidade matéria relacionados com assuntos de caráter geral ou específico da repartição, preparando expediente que se fizer necessário, sob orientação hierárquica;

- Acompanhar a legislação geral ou específica e a jurisprudência administrativa ou judiciária, que se relacionem com desempenho das atividades;

- Chefiar, em nível de orientação, unidade de pequeno ou médio porte, como turmas, grupos de trabalho, que envolvam atividade administrativa em geral;

- Efetuar serviços de controle de pessoal, tais como: preparo de documentação para contratação e demissão, registro de empregados, registro de promoções, transferências, férias, acidentes de trabalho, etc.;

- Efetuar serviços na área de finanças, tais como: redação e emissão de notas de empenho, documento de arrecadação, enviando-se as várias unidades para processamento;

- Supervisionar, setorialmente, uso do estado do material permanente;

- Examinar e providenciar o atendimento dos pedidos de material e respectiva documentação;

- Orientar e prestar informações sobre especificações padronizadas de material;

- Realizar quaisquer outras atividades que lhe sejam solicitadas e devidamente autorizadas pelo chefe imediato, desde que compatíveis com suas habilidades e conhecimentos;

- Elaborar projetos técnicos ou científicos para resolver situações – problemas na repartição;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

29

Técnico em Enfermagem

DESCRIÇÃO SUMARIA:

-Atividades de nível médio, de relativa complexidade, envolvendo a assistência complementar a clientes e o desenvolvimento de ações de enfermagem sob supervisão e orientação do enfermeiro.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Participar da equipe de enfermagem;

-Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares e de saúde pública, sob supervisão;

-Orientar e revisar o autocuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal;

-Executar a higienização e preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos;

-Cumprir as prescrições relativas aos clientes;

-Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental;

-Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas;

-Observar e registrar sinais e sintomas e informar à chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação à ingestão e excreção;

-Manter atualizado o prontuário dos pacientes;

-Verificar temperatura, pulso e respiração, registrar os resultados no prontuário;

-Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos;

-Aplicar injeções;

-Administrar soluções parenterais previstas;

-Alimentar, mediante sonda gástrica;

-Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição;

-Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão;

-Realizar sondagem visical, enema e outras técnicas similares sob supervisão;

-Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação, à respeito das prescrições de rotina;

-Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde;

-Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar;

-Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e progressão específica da saúde;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

30

Técnico em Higiene Dental

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Auxiliar o odontólogo municipal;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Auxiliar o odontólogo municipal quando da realização de procedimentos cirúrgicos, prevenir e controlar doenças bucais, realizar atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do paciente, outras atividades correlatas.

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

31

Técnico em Informática

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

Executar serviços de programação de computadores, impressoras e periféricos, dando suporte técnico. Orientar os usuários no manuseio do software e hardware.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Instalar e configurar software e hardware, orientando os usuários;

Executar o suporte técnico para o bom funcionamento dos equipamentos;

Controlar e zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos;

Fazer manutenção e reparo nos computadores,

Elaborar e manter documentos técnicos de uso e manuseio das máquinas;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

32

Técnico em Radiologia

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

-Atividade de nível médio, de natureza especializada, relacionadas com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista;

-Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas;

-Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso;

-Fazer levantamento toráxico, através do sistema de abreugrafias;

-Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas;

-Operar com aparelhos de raio-x para aplicar tratamento terapêutico;

-Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames;

-Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a ser desenvolvidos por auxiliares;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

33

Técnico em Segurança do Trabalho

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Verificar os locais de trabalho da Prefeitura Municipal de Poxoréu e suas Secretarias identificando e propondo práticas que previnam acidentes e doenças provenientes do trabalho.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Informar o Secretário competente, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-lo sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

- analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultados alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

- executar os programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos e estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, administrativos e prevencionistas, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, ampliação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.

- levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas, regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

- articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamentos técnicos de riscos das áreas e atividades para subsidiar a adoção de medidas de prevenção à nível de pessoal;

- Informar os trabalhadores e os empregados sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos;

- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Participar de seminários, treinamentos, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

34

Técnico em Topografia

DESCRIÇÃO SUMARIA:

-Efetuar levantamentos da superfície e do sub-solo da terra, de sua topografia natural e das outras existentes, determinando o perfil, a localização, dimensões exatas e a configuração de terrenos, campos e estradas, com a finalidade de fornecer dados básicos ao trabalho de construção e outros projetos.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Analisar mapas, plantas, títulos de propriedade, registros e especificações, estudando-os e calculando as medições a serem efetuadas, para preparar esquemas de levantamentos topográficos, planimétricos e altimétricos;

-Efetuar nivelamentos geográficos, localizando, na área a ser levantada, o ponto referência, utilizando cartas geográficas e/ou desenhos, instalando a leitura e registrando os dados obtidos em cadernos topográficos;

-Realizar levantamentos da área demarcada, posicionamento e manejando de GPS, teodolitos, níveis, trenas, bússolas, telêmetros e outros aparelhos de medição, referências de nível e outras características da superfície terrestre da área subterrânea e de edifícios.

-Determinar e implantar marcos básicos, anotando cotas e coordenadas, de acordo com o projeto de construção;

-Realizar trabalhos topográficos, determinando o balizamento, a colocação de estacas e indicando referências de nível, marcos de localização de demais elementos, para orientação na execução dos trabalhos;

-Elaborar "croquis" de nivelamento e perfis estabelecidos;

-Descrever o perfil do terreno, com anotações de medições e de cálculos efetuados, transcrevendo as cotas bases, para determinação do perfil desejado;

-Auxiliar no balizamento, das diferenças entre pontos, altitudes e distâncias, aplicando fórmulas, consultando e efetuando cálculos baseados nos elementos coligidos, para complementar as informações registradas e verificar a sua precisão;

-Efetuar cálculos trigonométricos, mediante dados verificados, na execução do levantamento;

-Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

Poxoréu – MT, 11 de fevereiro de 2019.

NELSON ANTÔNIO PAIM

Prefeito de Poxoréu – MT