Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2019.

LEI MUNICIPAL Nº 1.245, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2019.

Súmula: Dispõe sobre o reajuste anual relativo as perdas inflacionárias nos subsídios em vigor dos Vereadores e Secretários do Poder Legislativo de Novo Horizonte do Norte/MT, conforme previsto no inciso X do Art. 37 da CF e nas Leis Municipal nº 952 e 954/2012 Art. 3º.

A Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, por seus representantes aprovam e o Prefeito Municipal, Sr. Silvano Pereira Neves, sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica reajustado os subsídios dos vereadores e Secretários do Legislativo Municipal em percentual de 3,43% (três virgula quarenta e três por cento) sobre o subsidio em vigor.

Parágrafo Único – o reajuste mencionado neste artigo terá vigência a partir de01 de Fevereiro de 2019.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Novo Horizonte do Norte-MT, em 14 de Fevereiro de 2019.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal