Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 15 de Fevereiro de 2019.

REGIMENTO INTERNO Vª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO-CMI CAMPOS DE JÚLIO-MT.

CAPÍTULO I

Do Temário

Artigo 1º - A Vª Conferência Municipal do Idoso de Campos de Júlio-MT terá como tema: "Os Desafios de Envelhecer no Século XXI e o Papel das Políticas Públicas”.

CAPÍTULO II

Dos Objetivos

Artigo 2º - São objetivos desta Conferência, diante dos desafios do crescente envelhecimento da população brasileira neste Século XXI, congregar representações de todo o país para, além de avaliar a efetividade das ações em execução, discutir e propor:

a) Medidas que garantam os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, como Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

b) Políticas Públicas promovidas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, assegurando os Direitos Fundamentais da Pessoa Idosa, garantindo um envelhecimento digno, sem qualquer forma de discriminação, de violência e de violação dos Direitos Humanos da pessoa idosa.

c) Medidas para o fortalecimento dos Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa na efetivação dos Direitos Fundamentais, das Políticas Públicas e do seu controle social.

CAPÍTULO III

Da Organização

Artigo 3º - A Vª Conferência Municipal do Idoso de Campos de Júlio, convocada pelo Conselho Municipal do Idoso de Campos de Júlio-MT, será realizada no dia 21 de março de 2019, no Centro Cultural Ricieri Masutti, localizado na Rua Mato Grosso do Sul, n º 84 - Centro, em Campos de Júlio-MT.

Artigo 4º - A organização e desenvolvimento da Vª Conferência Municipal do Idoso de Campos de Júlio-MT, será efetivada por Comissão Organizadora composta por representantes do Conselho Municipal do Idoso e membros da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Artigo 5º - A Comissão Organizadora Municipal terá as seguintes atribuições:

a) Promover a realização da Vª Conferência Municipal do Idoso do Município de Campos de Júlio-MT, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

b) Orientar o processo de organização da Conferência, com base no tema central e nos eixos temáticos, bem como elaborar os documentos técnicos que subsidiarão os debates nos grupos de trabalho;

c) Aprovar critérios e modalidades de participação dos representantes na Conferência, bem como o local de sua realização;

d) Elaborar o Regimento Interno da Conferência;

e) Elaborar e aprovar a programação da Conferência, de acordo com os eixos temáticos;

f) Coordenar e organizar os Grupos de Trabalho, definindo os coordenadores/facilitadores e relator de cada grupo;

g) Dar suporte técnico à Conferência;

h) Promover a divulgação da Conferência;

i) Acompanhar os trabalhos da Conferência;

j) Coordenar as atividades de apoio logístico e administrativo para a realização da Conferência;

k) Coordenar a inscrição e credenciamento dos participantes;

l) Elaborar o Relatório Final da Conferência, para ser encaminhado ao Grupo de Trabalho de Relatoria da Vª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

CAPÍTULO IV

Dos Participantes

Artigo 6º - São participantes da Vª Conferência Municipal do Idoso, representantes da sociedade civil e do setor público do Município.

§ 1º Os representantes da sociedade civil incluem Conselheiros representantes do Conselho Municipal do Idoso, pessoas idosas, lideranças comunitárias, e instituições privadas de Educação Superior, movimentos e organizações não governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

§ 2° O setor público inclui representantes de órgãos governamentais do Conselho Municipal do Idoso, agentes públicos do Poder Executivo, instituições públicas de Educação Superior e organizações governamentais que prestam atendimento e/ou atuam na defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, entre outros.

Artigo 7º - Todos os delegados participantes da Conferência terão direito a voz e voto, podendo manifestar-se verbalmente ou por escrito durante os debates, mediante comentários ou perguntas pertinentes ao tema.

Artigo 8º - O credenciamento dos delegados e participantes será realizado no dia 21/03/2019 as 7:30h no Centro Cultural Ricieri Masutti.

CAPÍTULO V

Da Escolha de Delegados para a Conferência Estadual

Artigo 9º - De acordo com a Resolução nº 02 de novembro de 2018, do Conselho Estadual da Pessoa Idosa de Mato Grosso, a Conferência Municipal do Idoso de Campos de Júlio-MT, conta com 02 vagas titulares e 02 suplentes, assim distribuídas:

I – 01 vaga titular e 01 suplente, para representantes da sociedade civil, correspondendo a 60% do número total de vagas definidas para o Município, considerando os seguintes segmentos: usuários/ pessoa idosa, entidades e organizações que atuam na defesa, promoção ou garantia dos direitos da pessoa idosa, e profissionais da área.

II - 01 vaga titular e 01 suplente, para representantes do setor público, correspondendo a 40% do número total de vagas definidas para o Município, devendo ser priorizados os servidores envolvidos nas políticas públicas relacionadas com a Pessoa Idosa que atuem no seu território.

§ 1° - Na composição dos delegados titulares e suplentes para participarem da Vª Conferência Estadual, deverá ser observada a presença de 60% (no mínimo) de delegados com idade igual ou superior a 60 anos, do total de participantes.

§ 2º. Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação, os quais deverão ter a mesma proporção de 60% (sessenta por cento) de representantes do segmento da sociedade civil e 40% (quarenta por cento) do segmento do setor público.

§ 3°. Somente poderão se candidatar como delegado à Vª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa os delegados com 100% de participação na Conferência Municipal, não sendo admitido eleger pessoas ausentes.

§ 4°. Em caso de empate, será considerado eleito o delegado com idade mais elevada.

Artigo 10º – A escolha dos delegados municipais titulares e suplentes para participação na Vª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, será efetuada por categoria de setor da sociedade civil e setor público.

Parágrafo único. Os delegados interessados em participar da Etapa Estadual, deverão efetuar sua inscrição junto a Comissão Organizadora até às 13:30h.

Artigo 11º – Os delegados municipais eleitos para participar da Conferência Estadual, representando o poder público e a sociedade civil, deverão ter suas despesas de hospedagem e alimentação custeadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO VI

Da Realização da Conferência Municipal

Artigo 12º - O tema da Conferência será abordado em sessão inicial de trabalhos, sob forma de palestra ou mesa de debate, para motivar os posteriores trabalhos em grupos, devendo ter a duração máxima de uma hora e meia entre a apresentação e a participação dos presentes.

Artigo 13º – Os participantes e delegados, serão encaminhados para os trabalhos em grupos, conforme definido pelo Conselho Municipal do Idoso, os delegados serão divididos por eixos temáticos e os participantes serão divididos conforme a quantidade de participantes.

§ 1° - Serão organizados 04 (quatro) grupos de trabalho que deverão tratar de cada um dos eixos temáticos, a saber:

I. Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Sub eixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer.

II. Educação: assegurando direitos e emancipação humana

.

III. Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.

IV. Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas.

§ 1° - Cada grupo de trabalho utilizará os instrumentais da avaliação e da deliberação de prioridades, relativos ao seu tema, conforme padronização enviada pela Comissão de Relatoria da Vª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa.

§ 2° - Ao final dos trabalhos, os participantes deverão definir 5 (cinco) prioridades para cada eixo.

§ 3° - O Coordenador/Facilitador terá a atribuição de conduzir os debates, assegurando o uso da palavra a todos os que desejarem, orientar as discussões e esclarecer pontos não compreendidos pelos participantes.

§° 4°- O Relator terá a atribuição de registrar as conclusões do grupo em instrumento próprio fornecido pela Comissão Organizadora, as quais serão apresentadas em plenária final, bem como entregar as conclusões finais do seu grupo à Comissão Organizadora.

Artigo 14º – A Comissão Organizadora será responsável pela sistematização do Relatório Final da Conferência, a ser encaminhado à Comissão de Relatoria da Vª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa até 02 de abril de 2019, pelo e-mail: cededipimt@sejudh.mt.gov.br

Artigo 15º - A Comissão Organizadora se responsabilizará pela escolha dos membros que participarão da sessão oficial de abertura, bem como pelos que irão compor a sessão inicial de trabalhos e a condução das plenárias.

CAPÍTULO VII

Das Plenárias

Artigo 16º - As Plenárias da Conferência serão constituídas pelos participantes credenciados.

Artigo 17º - A Plenária inicial terá a competência de orientar o processo da Conferência de acordo com o Regimento Interno e a plenária final terá a competência de discutir, apreciar, aprovar ou rejeitar em parte ou na totalidade as conclusões e propostas dos grupos de trabalho; bem como de realizar a eleição dos Delegados para a Vª Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, e de votar os encaminhamentos finais.

§ 1° - A manifestação e ou intervenção dos membros da Plenária ocorrerá por quem tem direito a voz.

§ 2° - As decisões da Plenária serão todas por maioria simples.

§ 3° - Cada delegado terá direito a voto.

§ 4° - As votações na plenária serão feitas com a utilização do crachá de identificação.

Artigo 18º - Na apreciação das avaliações e prioridades dos eixos propostas pelos trabalhos de grupo, a mesa colocará em discussão e votação, sucessivamente, as apresentadas, sendo possível nesta apresentação, a solicitação de destaques.

Artigo 19º - Os destaques terão a intervenção de até dois participantes, sendo um para a defesa e um para encaminhamento em contrário.

§ 1º - Cada delegado terá até dois minutos para sua manifestação, sem direito a réplica;

§ 2º - Os pontos para os quais nenhum delegado solicitar destaque no momento da votação, serão considerados aprovados por unanimidade pela Plenária.

Artigo 20º - Durante a Conferência poderão ser apresentadas moções, as quais deverão ser anexadas aos trabalhos conclusivos dos grupos.

Parágrafo Único. Somente farão parte do documento final, as moções aprovadas em plenária.

CAPÍTULO VIII

Dos Recursos da Conferência Municipal

Artigo 21º - As despesas com a organização geral e a realização da Conferência correrão por conta da Secretaria Municipal de Assistência Social.

CAPÍTULO IX

Das Disposições Finais

Artigo 22º - Serão conferidos certificados aos membros que participarem da Conferência e o solicitarem.

Artigo 23º – O relatório constando: as deliberações da conferência, os delegados eleitos e a prestação de contas deverá ser apresentada pela Comissão Organizadora da Conferência, em reunião ordinária ou extraordinária do Conselho.

Artigo 24º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e, caso não haja consenso, serão levados à Plenária para apreciação e decisão.

Campos de Júlio-MT, 08 de fevereiro de 2019

Salete Zamo Wingenbach

Presidente do Conselho Municipal do Idoso