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VejaA edição assinada digitalmente de 24 de Abril de 2024, de número 4.470, está disponível.
Delibera sobre a Organização da V Conferência Municipal do Idoso e dispõe sobre a Eleição de Vice-Presidência do CMI.
CONSIDERANDO as atribuições conferidas pela Lei n.º 252 de 18 de abril de 2005;
CONSIDERANDO a Resolução nº 42, de 9 de julho de 2018, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a Resolução nº 44, de 14 de setembro de 2018, da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa;
CONSIDERANDO a reunião ordinária do Conselho Municipal do Idoso, realizada em 08 de fevereiro de 2019, conforme a Ata nº.002/2019 CMI.
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica definida a data da V Conferência Municipal do Idoso, para o dia 21/03/2019 (quinta-feira), das 7:30h às 17:30h, no Centro Cultural Ricieri Mazutti, localizado na Rua Mato Grosso do Sul, nº 84 – Centro.
Artigo 2º - Fica definida a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal do Idoso, composta pelos seguintes Membros: Presidente: Salete Zamo Wingenbach, Representantes da SMAS: Nelsa Gonçalves Cardoso, Daiany Servi e Suzana da Silva Farias Barbiero, Representantes do CMI: Sra. Marilene de Souza e Lucia Capeletti;
Artigo 3º. Fica aprovado por unanimidade o Regimento Interno para a realização da V Conferência Municipal do Idoso, sendo divulgado no Diário da Associação Mato-grossense dos Municípios –AMM.
Artigo 4º. Ficam aprovados os coordenadores/facilitadores dos grupos de trabalho, conforme os eixos temáticos:
Eixo I: Direitos Fundamentais na Construção/Efetivação das Políticas Públicas. Subeixos: Saúde, Assistência Social, Previdência, Moradia, Transporte, Cultura, Esporte e Lazer. Coordenador/Facilitador: Neuza Gouvêa Moleiro e Creuza Maria Oliveira Ramos.
Eixo II: Educação: assegurando direitos e emancipação humana. Coordenador/Facilitador: Marilene de Souza e Lucia Capeletti.
Eixo III: Enfrentamento da Violação dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa. Coordenador/Facilitador: Salete Zamo Wingenbach e Izabel Wingenbach da Silva.
Eixo IV: Os Conselhos de Direitos: seu papel na efetivação do controle social na geração e implementação das políticas públicas. Coordenador/Facilitador: Leticia Gabrielle Mendes de Souza e Nelsa Gonçalves Cardoso.
Artigo 5º. Fica eleita nova Vice-Presidência a Sra. Marilene de Souza, substituindo a Sra. Ariadne Ribeiro.
Artigo 6º. Fica definida a logomarca do Conselho Municipal do Idoso, a ser utilizado em documentos do mesmo a partir da data da reunião de 08/02/2019, conforme Ata nº 002/2019.
Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio – MT, 11 de fevereiro de 2019
Salete Zamo Wingenbach
Presidente do Conselho Municipal do Idoso - CMI