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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2024, de número 4.465, está disponível.
Dispõe sobre contratação temporária de Agente de Segurança, em caráter excepcional e dá outras providência.
MARCIO ALVES FONTES, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, Gestão 2019/2020, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a Lei Municipal 1044/2018 (Dispõe sobre contratação de pessoal por tempo determinado),
RESOLVE:
Art.. 1º. CONTRATAR o SR. FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, brasileiro, Solteiro, filho de: Manoel André dos Santos e Almerinda Souza Pereira, natural de Parauna-GO., nascido em: 14/08/1965, portador do CPF 352.955.541-04, RG. 0525356-0 SSP/MT, expedição 25/02/2003, para o cargo de: AGENTE DE SEGURANÇA, em caráter excepcional e temporário, para atender serviços considerados essenciais e inadiáveis ao Poder Legislativo de Itiquira, a partir de: 13/02/2019 até 31/12/2019, conforme Lei Municipal 1044/2018.
Parágrafo Único: Havendo posse para o concurso público 001/2009, o qual encontra-se sob judice, a rescisão será automática.
Art. 2º - O Salário base mensal, será equivalente a R$ 1.225,60 (um mil, duzentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), em conformidade com as Leis Municipais 971/2017 - Anexo I e 1044/2018 de 12 de dezembro/2018.
Parágrafo Primeiro: Os descontos previdenciários serão vinculados ao INSS, obedecendo a tabela progressiva do referido instituto. Os demais descontos obedeceram a legislação brasileira.
Art. 3º - Conforme Artigo 46, inciso III, da Lei Municipal nº 971/2017 e 1044/2018, são atribuições do cargo: Serviços de vigilância do imóvel onde se situa a sede da Câmara Municipal, bem como, todos os bens móveis e documentação existente na parte interna desse imóvel, protegendo-a contra roubo, furto, depredação ou qualquer tipo de violação, depreciação ou lapidação dos patrimônios do legislativo de modo geral; bem como, manter a ordem interna, inclusive, acionando os serviços policiais, em caso de perigo iminente; controlar entrada e saída de pessoas e veículos no recinto interno do prédio; atender as determinações e diretrizes da Secretaria Executiva.
Art.4º - A carga horária será de 12:00h ininterruptas, no período noturno, com revezamento 12h de trabalho por 36h de descanso, entrada às 06h e saída às 18:00h, podendo se alterada conforme conveniência da administração.
Art. 5º - As demais regras seguem a Lei Municipal 379/99 e alterações (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais) e 971/2017.
Art. 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT., 13 de fevereiro de 2019.
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Marcio Alves Fontes
Presidente
(Gestão 2019/2020)