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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
NOMEIA A SERVIDORA RENATA HELAYNE PEREIRA DE ALENCAR PARA SER RESPONSÁVEL PELO CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DOS TERMOS ADESÃO DO CREDENCIAMENTO Nº 001/2017, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 016/2017 DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FABIO SCHROETER, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
ARTIGO. 1º - Dispensar a servidora CARLA MACEDO VARGAS, matrícula nº 1177, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, das funções de acompanhamento e fiscalização da execução dos Termos de Adesão celebrados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO VERDE e os CREDENCIADOS através da INEXIGIBILIDADE Nº 016/2017, que originou o processo de CREDENCIAMENTO Nº 001/2017, que tem por objeto a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços médicos em consultas especializadas e procedimentos.
ARTIGO. 02 -Nomear a servidora RENATA HELAYNE PEREIRA DE ALENCAR, matrícula nº 6701, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a nova fiscal dos vigentes e futuros Termos de Adesão do processo de CREDENCIAMENTO Nº 001/2017, INEXIGIBILIDADE Nº 016/2017, que representará a Administração Municipal perante os credenciados e zelará pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, conforme Instrução Normativa SFI n° 003/2011, devendo ainda:
a) Anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei n° 8.666/93;
b) Conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sansão contratual;
c) Comunicar formalmente ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) Recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
e) Analisar, conferir e atestar as notas fiscais encaminhando ao Setor de Contratos juntamente com o relatório mensal de acompanhamento do contrato.
f) Exigir juntamente com as notas fiscais, os comprovantes de regularidade da contratada, sendo, no mínimo: Certidão Negativa de Débitos Previdenciários; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Conjunta Negativa de Débitos da União; Certidão Negativa de Débitos Estadual; Certidão Negativa de Débitos Municipal; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
g) Em se tratando de prestação de serviço terceirizado, deverá exigir além dos itens acima:
g.1) Comprovante de pagamento da remuneração e das contribuições sociais - FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Previdência Social, correspondentes ao mês da última nota fiscal ou fatura vencida, compatível com os empregados vinculados à execução contratual, nominalmente identificados.
g.2) Cópia do protocolo de envio de arquivos, emitido pela Conectividade Social (GFIP).
g.3) Cópia dos holerites assinados; juntamente com os documentos que comprovem a jornada de trabalho de seus empregados, bem como espelho de substituições e rescisões;
g.4) Demonstrativo da folha de pagamento, contendo nome dos funcionários e valor dos vencimentos e número da conta corrente, e mês de referência;
i) Encaminhar tempestivamente a documentação ao Setor de Contratos para pagamento;
j) Comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
ARTIGO 3º - Na ausência da servidora supra designada, fica nomeado como suplente o servidor GABRIEL BARBIERI, matrícula nº 6431, lotado na Secretaria Municipal Saúde.
ARTIGO 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de fevereiro de 2019, revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, aos 06 dia do mês de fevereiro de 2019.
Registre-se, Publique-se.
FABIO SCHROETER
Prefeito Municipal
RENATA HELAYNE PEREIRA DE ALENCAR
Fiscal Do Contrato
GABRIEL BARBIERI
Suplente Do Contrato
GILMAR ZITO PRATI
Secretario De Administração