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VejaA edição assinada digitalmente de 25 de Abril de 2024, de número 4.471, está disponível.
DECRETO N°: 098/2018
Data: 03 de dezembro de 2018.
SÚMULA: Dispõe sobre a anulação de Notas de Empenho, inscritas em restos à pagar e dá outras providências.
LEOCIR HANEL, Prefeito Municipal de Nobres, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, previstas na Lei Orgânica Municipal e na Constituição Federal:
Considerando que os Restos a Pagar Insubsistentes devem ser cancelados, expurgando-se, a qualquer tempo e ainda que o não cancelamento de restos a pagar não processados no encerramento do exercício subseqüente constitui desrespeito ao art. 68 do Decreto n° 93.872/86,
Considerando a exigência do artigo 62 e 63 da Lei 4.320/64;
Considerando que a contabilidade deve evidenciar o nível de endividamento e a situação da liquidez do Município durante todo o Exercício;
Considerando as disposições do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, sobre a necessidade de adequar os Restos a Pagar com as devidas fontes de recursos sob pena de não envio do APLIC de dezembro de 2018 bem como a inicialização do exercício de 2019;
Considerando as disposições legais sobre o cancelamento de Restos a Pagar inscritos em exercícios anteriores, a administração Municipal de Nobres /MT, decreta:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizado a proceder ao cancelamento dos empenhos inscritos em Restos a Pagar Processados ou não Processados referente ao exercício anteriores, 2017 no valor montante de R$ 170.180,65 (cento e setenta mil, cento e oitenta reais e sessenta e cinco centavos) conforme relação, em anexo.
Art. 2º Os empenhos de restos a pagar cancelados poderão ser re-empenhados à conta do orçamento de 2019, caso seja reconhecida e comprovada a entrega do material ou a prestação de serviços, constante do respectivo processo de cancelamento.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Nobres/MT, em 03 de dezembro de 2018.
LEOCIR HANEL
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE,
CUMPRA-SE.