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VejaA edição assinada digitalmente de 19 de Abril de 2024, de número 4.467, está disponível.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS
Chamada Pública nº 001/2019
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2019
Estabelece normas para a chamada pública de professores destinada a prover vagas temporárias de excepcional interesse público na rede municipal de ensino e dá outras providencias.
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público na rede municipal de ensino para provimento de vagas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, e
Considerando que a educação é um direito constitucional, cabendo ao Município garantir a continuidade da prestação desses serviços essenciais à população, e
Considerando a inexistência de aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 004/2018, torna público os procedimentos para a CHAMADA PÚBLICA de professores e apoio administrativo educacional – AEE/Nutrição destinada ao provimento de vagas temporárias para o ano letivo de 2019 para o atendimento de Escolas Municipal Indígena.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo de Seleção tem como finalidade selecionar profissionais para o provimento de vagas temporárias e posterior contratação conforme quadro de vagas constante do quadro - I deste Edital, Item 2.1.
1.2 O Processo de Seleção Sumária escopo desta Chamada Pública, será por prova de títulos.
1.3 Se o número de candidatos que atenderem ao disposto neste Edital for superior ao número de vagas ofertadas, os excedentes comporão cadastro de reserva para atendimento às necessidades posteriormente apresentadas.
1.4 Os candidatos aprovados neste processo sumário de seleção serão regidos pelo Regime de Direito Administrativo – Lei Complementar nº 001/1993 – Lei Complementar nº 027/2011 e alterações posteriores - e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
1.5 O Contrato dos candidatos aprovados neste Processo de Seleção Sumária se dará a título precário.
2. DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS, ESCOLARIDADE EXIGIDA E LOCAL DE VAGA
2.1. O quantitativo de vagas, a carga horária semanal, a remuneração, a formação exigida e a unidade de lotação constam do quadro 1 abaixo.
Quadro 1. Discriminação das Vagas
Quadro 1.1 / Professores | |||||
Cargos | Vagas | Carga Horária | Salário (R$) | Escolaridade Exigida | Local de Vaga |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Aldeiona |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Alto da Vitória |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Coração de Jesus |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Lagoinha |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Mata Verde |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Novo Paraiso |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Parinai’a |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Santa Helena |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Santo Agostinho |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena São Paulo |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Serra Verde |
Professor | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Tseredzatse |
Quadro 1.2/ AAE-Nutrição | |||||
AAE/Nutrição | 01 | Conforme atribuição | Conforme LC 027/2011 e alterações posteriores | Ensino Fundamental Completo/Magistério/ Bacharelado/Licenciatura | Escola Municipal Indígena Pedra Preta |
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições e preenchimento dos requisitos acessórios (entrega de documentos comprobatórios) serão realizadas presencialmente ou por pessoa autorizada mediante a apresentação de procuração, no período de 14(quatorze) a 18(dezoito) de fevereiro de 2019, das 13:00h ás 17:00h horas, na Secretaria Municipal da Educação e Cultura, situada na AV. Benônico José Lourenço, Setor União, Campinápolis-MT.
3.2. Poderão se inscrever os interessados que atenderem, no ato da inscrição, as exigências descritas no quadro 1 deste edital e, ao seguinte:
a) Ter nacionalidade brasileira e/ou ser naturalizado;
b) Ter, no ato da inscrição, idade igual ou superior a 18(dezoito) anos;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino).
4. DOS CRITÉRIOS PARA A SELEÇÃO
4.1 Os critérios para a seleção dos Profissionais elencados no quadro 1 deste Edital, consistirão na análise curricular, conforme os requisitos discriminados no quadro 2 abaixo.
4.2 Será contabilizada somente a maior titulação.Quadro 2 – Requisitos para análise curricular
Título | Forma de Comprovação1 | Pontuação |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | Histórico | 10.0(dez) pontos. |
ENSINO MEDIO | Diploma ou histórico | 15.0(quinze) pontos. |
MAGISTÉRIO | Diploma ou histórico | 20.0(vinte) pontos. |
BACHARELADO | Diploma ou histórico | 25.0(vinte e cinco) pontos |
LICENCIATURA | Diploma ou histórico | 30.0(trinta) pontos. |
5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. Para desempate entre os candidatos serão obedecidos, respectivamente os seguintes critérios:
a) Maior idade.
6. DO RESULTADO E CONVOCAÇÃO
6.1. O resultado será divulgado a partir do dia 20/02/2019, no site da Prefeitura Municipal e Jornal Oficial dos Municípios.
6.2. A convocação para apresentação da documentação exigida para a admissão será feita nos meios de divulgação oficiais do Município de Campinápolis-MT.
6.3. Por ocasião da contratação/admissão deverão ser apresentados cópias e originais dos seguintes documentos:
a) CPF;
b) Título de Eleitor;
c) Carteira de Identidade - RG;
d) Certidão de Regularidade Eleitoral;
e) Certificado de Escolaridade ou Diploma/Atestado de Conclusão acompanhado do Histórico Escolar;
f) Certidão de Nascimento ou casamento;
g) Certificado Militar (se homem);
h) Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 14 Anos;
i) número de conta corrente do Banco do Brasil;
j) comprovante de endereço com telefone de contato;
l) número do PIS/PASEP;
m) atestado de saúde;
n) Declaração de acumulação ou não de Cargo, Emprego ou Função Pública;
o) Declaração de Bens.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A análise curricular será realizada por Comissão nomeada por ato do Secretário Municipal de Educação e Cultura.
7.2 A Comissão referenciada no item anterior será constituída por 03(três) integrantes.
7.3. A Comissão nomeada para o fim específico referenciado no item 7.1 deste Edital, procederá a anotação do resultado nas fichas/modelo constante dos Anexos I, II e III.
7.4. A Comissão, obrigatoriamente ao analisar a documentação entregue pelo candidato deverá atestar a conferência com o original, quando apresentada em fotocópias.
7.5. As fichas contendo o resultado individualizado de cada candidato, deverão obrigatoriamente ser assinadas por todos os membros da Comissão.
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Campinápolis-MT, 14 de fevereiro de 2019.
JEOVAN FARIA
Prefeito Municipal
ANEXO - I
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROFESSOR.
Nome: | |
D.Nasc. / / | RG.: |
CPF. : | Data de EXp. / / |
Função: |
ANEXO I
QUADRO 1 – REQUISITOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Função | Título | Forma De Comprovação | Pontuação | Total De Pontos |
Professor/ | Ensino Fundamental Completo | Histórico | 5.0 (cinco) pontos | |
Ensino Médio | Diploma/histórico | 15.0 (vinte) pontos | ||
Magistério | Diploma/histórico | 20.0 (vinte) pontos | ||
Bacharelado | Diploma/histórico | 40.0 (quarenta) pontos | ||
Licenciatura. | Diploma/histórico | 50.0 (cinquenta) pontos | ||
Total Geral |
_________________________________________________
Assinatura do Candidato
FICHA DE INSCRIÇÃO AAE - NUTRIÇÃO.
Nome: | |
D.Nasc. / / | RG.: |
CPF. : | Data de EXp. / / |
Função: |
ANEXO I
QUADRO 1 – REQUISITOS PARA ANÁLISE CURRICULAR
Função | Título | Forma De Comprovação | Pontuação | Total De Pontos |
Professor/ | Ensino Fundamental Completo | Histórico | 5.0 (cinco) pontos | |
Ensino Médio | Diploma/histórico | 15.0 (vinte) pontos | ||
Magistério | Diploma/histórico | 20.0 (vinte) pontos | ||
Bacharelado | Diploma/histórico | 40.0 (quarenta) pontos | ||
Licenciatura. | Diploma/histórico | 50.0 (cinquenta) pontos | ||
Total Geral |
_________________________________________________
Assinatura do Candidato