Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Fevereiro de 2019.

​DECRETO Nº 005/2019

DECRETO Nº 005/2019

“Homologa a alteração da Instrução Normativa SSAB – 001/2011, VERSÃO 01/2011 para VERSÃO 02/2019, que dispõe sobre as normas internas das unidades de saúde da família do Município de Barra do Bugres” .

Raimundo Nonato de Abreu Sobrinho, Prefeito Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de 05 de abril de 1990, art. 79 inciso XIV, e objetivando a operacionalização do Sistema Saúde da Prefeitura de Barra do Bugres.

D/E/C/R/E/T/A:

Art. 1º. Fica “Homologada a alteração da Instrução Normativa SSAB – 001/2011, VERSÃO 01/2011 para VERSÃO 02/2019, que dispõe sobre as normas internas das unidades de saúde da família do Município de Barra do Bugres”

Art. 2º. Fica revoga o decreto nº 067/2011, que aprova a versão 01/2011 da Instrução Normativa SSAB – 001/2011.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 10 de janeiro de 2019.

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal

INSTRUÇÃO NORMATIVA SSAB – 001/2011, VERSÃO 02/2019. ASSUNTO: Normativa Interna das Unidades de Saúde da Família.

ORGÃO CENTRAL/UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Saúde.

SETORES ENVOLVIDOS/UNIDADE EXECUTORA: Secretaria Municipal de Saúde.

SISTEMA ADMINISTRATIVO: SSAB –Sistema de Saúde de Atenção Básica

I) DOS OBJETIVOS

1) Padronizar ações dentro do estabelecimento, visando obter maior qualidade no atendimento e na prestação de serviços de saúde à comunidade, bem como garantir a segurança do pessoal envolvido (secretário (a) de saúde, farmacêuticos, técnicos, atendentes, etc.) na execução de tais tarefas/ações;

2) A Saúde da Família é entendida como uma estratégia de reorientação do modelo assistencial, operacionalizada mediante a implantação de equipes multiprofissionais em unidades básicas de saúde. Estas equipes são responsáveis pelo acompanhamento de um número definido de famílias, localizadas em uma área geográfica delimitada. As equipes atuam com ações de promoção da saúde, prevenção, recuperação, reabilitação de doenças e agravos mais freqüentes, e na manutenção da saúde desta comunidade. A responsabilidade pelo acompanhamento das famílias coloca para as equipes saúde da família a necessidade de ultrapassar os limites classicamente definidos para a atenção básica no Brasil, especialmente no contexto do SUS. (Portaria n.648 de 28 de Março 2006).

3) O processo de trabalho precisa ser estruturado no trabalho em equipe, a qual deve estabelecer um projeto comum em que o trabalho especializado de cada profissional se complemente e possam construir uma ação de interação entre os trabalhadores e usuários. Nesse sentido, o manual de normas e rotinas tem como objetivo nortear as atividades, padronizar e sistematizar os procedimentos realizados pela equipe.

II) DOS CONCEITOS

1) USF: Unidade de Saúde Familiar;

2) SUS: Sistema Único da Família

3) COREN: Conselho Regional de Enfermagem.

III) BASE LEGAL E REGULAMENTAR

1) Constituição Federal em geral e especificamente os art. 37, art. 70, art. 165, incisos I, II e III;

2) A Constituição Estadual de Mato Grosso;

3) Lei Complementar n° 269/2007, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso e da outras providências;

4) Resolução n° 14, de 25 de setembro de 2007, que Institui o regimento do Tribunal de Contas nos termos da Lei Complementar n° 269, de 29 de janeiro de 2007 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato grosso;

5) RESOLUÇÃO nº. 02/2003, que dispõe sobre a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, estabelecida na Lei Complementar nº. 01, de 04 de Maio de 2000;

6) DECRETO-LEI Nº. 201 DE 27 DE FEVEREIRO 1967, que dispõe sobre a Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras Providências;

7) Resolução 01/2007, que aprova “Guia de implantação do Sistema de Controle Interno na Administração Pública” estabelece Prazos e da outras providências;

8) Lei Complementar Municipal 001/2005, que Dispõe sobre reestruturação do Estatuto dos servidores Público do município de Barra do Bugres, e da outras providências correlatas;

9) Lei complementar n° 020/2008, que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno, cria a Controladoria Geral de Controle Interno da Administração Pública Municipal, e dá outras providências;

10) Decreto n° 47/2008, que dispõe sobre a regulamentação da Controladoria Geral do Município de Barra do Bugres-MT;

11) Instrução Normativa do Sistema de Controle Interno - SCI nº. 001/2009, que dispõe sobre a elaboração de instruções normativas (normas das normas) para do Sistema de Controle Interno da Prefeitura da Municipal de Barra do Bugres;

12) Decreto n° 098/2009, que cria e aprova os Sistemas Administrativos das Rotinas e procedimentos de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres em obediência a resolução 01/2007 do TCE/MT e da outras providências;

13) BRASIL. Lei Nº 8.080, DE 19 de Setembro de 1990. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.ht... ;

14) PORTARIA Nº. 648, de 28 de Março de 2006. http://189.28.128.100/dab/docs/legislacao/portaria_648_28_03_2006.pdf;

15) CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM. Resolução COFEN 3/11/2007. http://site.portalcofen.gov.br/node/4394;

16) MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria Nº. 453, de 1 de Junho de 1998. http://www.rxnet.com.br/portaria_svs_453/principal_portaria.htm;

17) http:// www.anvisa.gov.br e www.visa.goias.gov.br;

18) MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de normas de vacinação 2001, http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_normas_vac.pdf;

19) MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Rede de Frios 2001, http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_rede_frio.pdf;

20) Responsabilidades da Rede de Apoio à Implantação do PSF- São Paulo, http://www5.prefeitura.sp.gov.br/downloads/cartilha2.pdf;

21) Guia de Rotinas e Procedimentos de Enfermagem da Secretaria Municipal da Saúde do Município de Ribeirão Preto. 2004, http://www.coderp.com.br/ssaude/saudepessoal/enferm/manual/i16manual.htm;

22) Documento norteador compromisso das unidades básicas de saúde com a população - São Paulo. 2005. http://www.saudeprev.com.br/os2/os/pdf/DOCUMENTONO...

23) Manual de Normas e Rotinas Técnicas Central Distrital de Material Esterilizado Smsa/Pbh http://www.pbh.gov.br/smsa/biblioteca/protocolos/esterilizacao.pdf;

24) Lei Nº. 8.080, de19 de Setembro de 1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Portaria Nº. 648, de 28 de Março 2006 que Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). O Código de Ética de Enfermagem 2007e Manuais referentes à Atenção Básica do Ministério da Saúde.

IV) DAS RESPONSABILIDADES

1) Da Unidade Responsável:

2) Entende-se por Unidade responsável por esta Instrução Normativa a Unidade Central do Sistema Administrativo nº.16/2010 (Sistema de Saúde Atenção Básica), prescrita nos anexos I, II e III do decreto nº. 098/2009, na qual tem as seguintes atribuições entre outras que fizerem necessárias nos termos legais.

a) Promover a divulgação e implementação dessa Instrução Normativa, mantendo-a atualizada, orientando as áreas executoras e supervisionar sua aplicação;

b) Promover discussões técnicas com as unidades executoras e com a unidade responsável pela Coordenação de Controle Interno, para definir as rotinas de trabalho e os respectivos procedimentos de controle que devem ser objeto de alteração, atualização ou expansão;

c) Gerenciar, dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo pelos encargos a ele (a) atribuído (a), determinar a distribuição, controle, orientação e coordenação dos serviços do PSF Primavera;

d) Encaminhar as informações a Controladoria Geral de Controle Interno quando solicitado.

e) Assegurar as atividades de rotinas do USF do Município.

3) Das Unidades Executoras

3.1) Entendem-se por Unidades Executoras dessa Instrução Normativa todas os Departamentos, Setores, Seção, vinculados ao USF do Município, na qual, terão as seguintes atribuições, entre outras que se fizerem necessárias nos termos legais:

a) Atender às solicitações da unidade responsável pela Instrução Normativa, quanto ao fornecimento de informações e à participação no processo de atualizações;

b) Alertar a unidade responsável pela Instrução Normativa sobre alterações que se fizerem necessárias nas rotinas de trabalho, objetivando as sua otimização, tendo em vista, principalmente, o aprimoramento dos procedimentos de controle e o aumento da eficiência operacional;

c) Manter a Instrução Normativa à disposição de todos os funcionários das USF municipal, velando pelo fiel cumprimento da mesma;

d) Cumprir fielmente as determinações da Instrução Normativa, em especial quanto aos procedimentos operacionais padrão da farmácia pública.

4) Da Unidade Responsável pela Coordenação do Controle In­terno

4.1) Entende-se por Unidade Responsável pela Coordenação do Controle Interno a Controladoria Geral de Controle Interno da Administração Pública Municipal prescrita nos termos da lei complementar nº. 020/2008 - Substitutiva, na qual, tem as seguintes atribuições entre outras que se fizerem necessárias dentro dos termos legais:

a) Prestar apoio técnico por ocasião das atualizações da Instrução Normativa, em especial no que tange à identificação e avaliação dos pontos de controle e respectivos procedimentos de controle;

b) Através da atividade interna, avaliar a eficácia dos procedimentos de controle inerentes ao SSAB (Sistema de Saúde Atenção Básica), propondo alterações nas Instruções Normativas para aprimoramento dos controles;

c) Manter no desempenho das tarefas a que estiverem encarregados, atitude de independência, serenidade e imparcialidade;

d) Informar por escrito, ao Chefe do Poder Executivo, a prática de atos irregulares ou ilícitos levando em consideração os termos prescritos no caput do art. 11, § 1º e § 2º da lei complementar nº. 020/2008;

e) Guardar sigilo sobre dados e informações obtidos em decorrência do exercício de suas funções e pertinentes a assuntos sob a sua fiscalização, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios ou para expedição de recomendações.

V) DOS PROCEDIMENTOS

1) FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

a) A Unidade de saúde deve iniciar suas atividades às 7 horas até as 11:00 h tendo um intervalo de 2 (duas) horas para almoço e reabrindo às 13 até as 17:00 h;

b) Qualquer situação ou intercorrência que comprometa o funcionamento da Unidade de Saúde ou o atendimento aos usuários deve, obrigatoriamente, ser discutida com a Coordenação da Atenção Básica e Secretário de Saúde;

c) As iniciativas locais que visem aumentar a produtividade e o atendimento à população em dias e horários fora do expediente da unidade também precisam ser discutidos com a Coordenação da Atenção Básica e Secretário de Saúde.

2) ATRIBUIÇÕES DA EQUIPE DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

2.1) DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO DO ENFERMEIRO

2.2) Classe: Enfermeiro

2.3) Descrição sintética:

a) Compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde, escolas e creches municipais, bem com participar da elaboração de programas de saúde pública.

2.4) Atribuições típicas:

a) Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes;

b) Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência;

c) Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes;

d) Coletar e analisar dados sócio-sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

e) Estabelecer programas para atender às necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

f) Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios;

g) Supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe;

h) Supervisionar o controle de estoque e os pedidos periódicos de suprimentos;

i) Coordenar as atividades de vacinação;

j) Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades internas e externas;

k) Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando sistematicamente o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição quando necessários;

l) Divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste;

m) Participar com o gerente da unidade, da previsão de pessoal, material e equipamento da unidade, bem como colaborar na avaliação de qualidade destes;

n) Planejar, executar e/ou participar dos programas de treinamento em serviços, principalmente do pessoal de enfermagem;

o) Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos particularmente aqueles prioritários e de alto risco;

p) Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área de saúde;

q) Proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos;

r) Executar outras atribuições afins.

3) DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

3.1) Classe: Técnico de Enfermagem

3.2) Descrição sintética:

a) Compreende a força de trabalho que executa técnicas de enfermagem, principalmente de maior complexidade, respeitando a Lei do Exercício Profissional.

3.3) Atribuições típicas:

a) Prestar assistência de enfermagem de caráter preventivo e/ou curativos internos e externos da unidade, conforme planejamento de trabalho estabelecido pelo enfermeiro;

b) Participar das atividades de orientações dos profissionais da equipe de enfermagem, quanto às normas e rotinas;

c) Participar da organização do arquivo central da unidade, bem como dos arquivos dos programas específicos;

d) Executar e auxiliar na supervisão e no controle de material permanente, de consumo e no funcionamento de equipamentos;

e) Colaborar na elaboração de relatórios;

f) Realizar levantamento de dados para o planejamento das ações de saúde;

g) Colaborar em pesquisas ligadas à área de saúde, desenvolvidas na unidade;

h) Participar de reuniões, treinamentos e reciclagem;

i) Proceder ao registro de dados estatísticos e dos procedimentos realizados;

j) Participar das atividades nos programas específicos desenvolvidos na rede básica de saúde do município, de acordo com a normatização do serviço;

k) Executar outras atribuições afins.

4) DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM

4.1) Classe: Auxiliar de Enfermagem

4.2) Descrição sintética:

a) Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo as necessidades da unidade dos pacientes e doentes.

4.3) Atribuições típicas:

a) Executar serviços de enfermagem especializados, ou de rotina, sob orientações de enfermeiro;

b) Observar as prescrições médicas;

c) Proceder à limpeza, conservação e assepsia do material, equipamento, instrumental e oxigênio em uso nos postos e nas ambulâncias em serviço;

d) Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes atendidos;

e) Cooperar com a administração na unidade em que servir;

f) Aplicar injeções, soros e vacinas;

g) Ministrar medicamento;

h) Controlar sinais vitais, verificando a temperatura, pulso e respiração e pressão arterial, anotando no gráfico próprio;

i) Fazer curativos e colher material para exames de laboratório;

j) Proceder à esterilização de material e instrumental em uso;

k) Registrar as ocorrências relativas ao paciente;

l) Manter sigilo absoluto sobre tudo que ser relacione com o paciente;

m) Administrar inaloterapia;

n) Comunicar ao médico ou enfermeiro as ocorrências do estado do paciente.

o) Cumprir integralmente a jornada de trabalho;

p) Apresentar-se ao serviço limpo e devidamente uniformizado;

q) Fazer parte da equipe para atendimento dos chamados de ambulância;

r) Cumprir e fazer as ordens de serviço oriundas das chefias imediatas;

s) Executar outras atribuições afins.

5) Requisitos a todos os profissionais da área de enfermagem:

a) Legalmente habilitado para o exercício da função;

b) Inscrito no COREN - MT.

6) DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS)

6.1) Acompanhar em média 150 famílias, nos domicílios de sua microárea de atuação e junto aos demais membros da equipe de saúde da família às quais estão vinculados para prestar atenção à saúde dos indivíduos/famílias/ comunidades em articulação com os demais níveis do Sistema Municipal de Saúde, com as seguintes competências:

a) Fortalecer o elo entre os indivíduos/famílias/ comunidades e os serviços de Saúde;

b) Participar do processo de territorialização realizando o mapeamento de sua microárea de atuação e colaborando no mapeamento da área unidade de saúde;

c) Cadastrar as famílias de sua microárea de atuação e atualizar os dados mensalmente;

d) Identificar e priorizar as famílias expostas a condições de risco individual e coletivo sob a orientação da equipe;

e) Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde;

f) Coletar e registrar corretamente as ações desenvolvidas e as informações colhidas na comunidade, para análise da situação das famílias acompanhadas;

g) Participar no processo de programação e planejamento local das ações relativas ao território de abrangência da Unidade de Saúde, com vistas à superação dos problemas identificados;

h) Informar os demais membros da equipe de saúde acerca da dinâmica social da comunidade, suas disponibilidades e necessidades;

i) Desenvolver ações básicas de saúde nas áreas de atenção em todas as fases do ciclo de vida e nos Projetos Prioritários, com ênfase na promoção da saúde e prevenção de doenças, mobilizando as comunidades com vistas à ampliação de autonomia na saúde;

j) Atuar de forma integrada com os diversos segmentos das comunidades, a exemplo dos clubes de mães, associações de bairros, grupos de teatros etc., na perspectiva de estabelecer canais de diálogo e participação efetiva entre as equipes nucleares e as famílias, criando vínculo e compromissos compartilhados na tarefa de promover a saúde;

k) Conversar e orientar os indivíduos/famílias/ comunidades no que se refere ao direito à saúde e sua forma de acesso;

l) Inserir-se de forma permanente nos processos de formação, capacitação e educação, junto às equipes nucleares e demais profissionais da rede do Sistema Municipal de Saúde e outros setores do governo local;

m) Participar e contribuir na execução da agenda municipal de saúde, segundo sua qualificação profissional, a exemplo do cartão SUS, controle da Dengue e outras doenças de caráter sazonal ou importância epidemiológica, combate à violência, ação da cidadania em defesa da vida e eliminação da fome, desemprego etc.

7) DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO DO MÉDICO

7.1) O médico que compõe a equipe de saúde da família desenvolve suas atividades/ações junto à população de sua área atendendo indivíduos em todas as fases do ciclo de vida, situando-as nos contextos biopsicossociais nos quais estão envolvidos. Atua de forma integrada nos processos de promoção, prevenção e recuperação da saúde fortalecendo o trabalho em equipe, valorizando o sujeito, como parte integrante da responsabilização do tratamento de sua própria saúde, ampliando autonomia, respeito e confiança, propiciando o aprofundamento do vínculo. Portanto, ao médico com prática generalista, ou em formação para tal prática, cabem as seguintes competências:

a) Participar do processo de territorialização;

b) Participar da elaboração do diagnóstico epidemiológico e social do território, elaborado pela Unidade e comunidade, bem como do plano de ações, execução e avaliação das propostas de trabalho;

c) Prestar assistência integral aos indivíduos e respectivas famílias sob sua responsabilidade em todas as fases do ciclo de vida;

d) Realizar consultas, fazer diagnósticos e tratamentos de indivíduos e famílias, encaminhado-os na referência para outros serviços quando necessário;

e) Realizar procedimentos ambulatoriais;

f) Realizar primeiro atendimento de urgência e emergência, dentro da resolutividade esperada para o nível local, referenciando quando necessário;

g) Conhecer o sistema de referência e contra-referência;

h) Avaliar os resultados de exames para estabelecimento de conduta;

i) Planejar e realizar visitas domiciliares de acordo com a necessidade a unidade de saúde;

j) Participar do atendimento e organização da demanda espontânea da área de abrangência da Unidade de Saúde em que atua;

k) Valorizar a relação médico/paciente e médico/família como parte de um processo terapêutico e de confiança;

l) Propiciar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando a abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária;

m) Executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência;

n) Planejar e executar ações educativas;

o) Planejar e acompanhar com a coordenação e o enfermeiro o trabalho do ACS;

p) Participar, de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que o legitimam;

q) Participar das reuniões programadas pela equipe;

r) Desenvolver ou colaborar em pesquisas na área de saúde que aprimorem as tecnologias de intervenção;

s) Preencher registro diário de produção de suas atividades bem como consolidá-los mensalmente e proceder à análise dos mesmos;

t) Participar da análise dos dados de produção da Equipe;

u) Participar do processo de formação, capacitação e educação permanente, junto às equipes e demais profissionais da rede do Sistema Municipal de Saúde e outros setores do governo local.

8) DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO DO RECEPCIONISTA/ESCRITURÁRIO

a) Os usuários dos serviços de saúde apenas serão dispensados após receber orientação adequada a sua solicitação, com informações e encaminhamentos corretos.

9) O atendimento na Recepção Deve Ser Pautado:

a) Acolher o usuário respeitando seus direitos e necessidades;

b) Garantir agilidade no atendimento e eficácia nas ações;

c) Manter os arquivos atualizados e organizados;

d) O agendamento das ações (consultas, exames...) será feito na recepção onde serão mantidas as agenda de todos os profissionais (médicos, enfermeiros, dentistas e outros);

e) Responsabilidades;

f) Agendar a consulta e ou atendimento dos usuários que necessitem do serviço, conforme planejamento da unidade;

g) Orientar e encaminhar para o setor onde será realizado a consulta, atendimento ou procedimento conforme a agenda e/ou necessidade apresentada;

h) Digitar ou solicitar documentos gerais da unidade;

i) Orientações gerais quanto ao funcionamento dos serviços;

j) Encaminhar os usuários para outros serviços;

k) Registrar os encaminhamentos;

l) Controlar, carimbar e distribuir impressos;

m) Organizar documentos;

n) Requisitar material de escritório/impressos;

o) Levantar e arquivar prontuários, exames, etc.

10) Agendamentos de Responsabilidade da Recepção:

10.1) Consulta médica:

a) Em relação ao agendamento, a unidade deve se organizar para garantir o atendimento de consultas agendadas e da demanda espontânea, desde que cumpra a produtividade mínima de 16 consultas por período de (04 horas);

b) Os casos emergenciais devem ter os atendimentos garantidos, independentemente do numero de consultas agendadas e realizadas no período ou mesmo que ultrapasse o número mínimo de consultas atendidas;

c) A execução do planejamento do agendamento de consultas dependerá da estratégia de atendimento adotada pela Unidade de Saúde.

10.2) Consulta de enfermagem:

a) A consulta de enfermagem será realizada conforme demanda da unidade;

b) Serão agendadas as consultas de puericultura, pré-natal e puerpério, como também coleta de exame colpocitológico (CCO).

11) DESCRIÇÃO DA OCUPAÇÃO DO CIRURGIÃO DENTISTA

11.1) Segundo a Portaria n. 648 de 28 de março de 2006:

a) Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

b) Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

c) Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

d) Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

e) Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

f) Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

g) Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF;

h) Realizar supervisão técnica do THD e ACD; e

i) Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

12) PROCEDIMENTOS REALIZADOS NA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

12.1) TRIAGEM

a) Responsáveis: Auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

13) Verificação da Pressão Arterial

a) Deve ser realizada, preferencialmente, seguindo indicação dos profissionais técnicos e estar disponível durante o horário de funcionamento da Unidade.

14) Valores normais:

a) Pressão sistólica – 90 a 140 mmHg;

b) Pressão diastólica - 60 a 90 mmHg;

c) Hipertensão – tensão aumentada, pressão diastólica acima de 90 mmHg;

d) Hipotensão – tensão diminuída, pressão diastólica abaixo de 60 mmHg;

e) Material: esfigmomanômetro; estetoscópio, bola de algodão embebidas em álcool à 70%; papel e caneta.

15) Descrição do Procedimento:

a) Lavar as mãos;

b) Reunir o material, selecionando o esfigmomanômetro adequado para a circunferência do membro escolhido para a mensuração da pressão arterial;

c) Explicar ao paciente o procedimento e suas finalidades, e posicioná-lo confortavelmente, de modo que o esfigmomanômetro fique na mesma altura do coração, mantendo as pernas relaxada e descruzadas;

d) Limpar as olivas e o diafragma do estetoscópio com algodão embebidos em álcool à 70%.

16) Posicionar o manguito da seguinte forma:

a) Braço: 2 cm acima a articulação do cotovelo;

b) Coxa: 2 cm acima da articulação do joelho;

c) Perna: 2 cm acima da articulação do tornozelo ou sobre a panturrilha (esfigmomanômetro digital).

d) Posicionar a bolsa de borracha na altura da extensão de saída (para manômetro e pêra de insuflação), sobre a artéria a ser utilizada para verificação da pressão arterial e para obter um som mais claro;

e) Manter a válvula da pêra de insuflação e o manômetro voltado para cima;

f) Palpar o pulso radial, inflar o manguito até o desaparecimento do pulso para estimação do nível da pressão sistólica. Desinflar rapidamente e aguardar de 15 a 30 segundos antes de inflar novamente;

g) Palpar o pulso da artéria escolhida, posicionando o diafragma do estetoscópio sobre este ponto;

h) Colocar as olivas do estetoscópio nos ouvidos, posicionado a curvatura biauricular do mesmo para frente;

i) Fechar a válvula da pêra de borracha e insuflar o manguito até 30 mmHg após desaparecer o pulso arterial ( pressão máxima media em torno de 180 mmHg);

j) Abrir lentamente a válvula;

k) Registrar mentalmente a localização do ponteiro do manômetro quando você ouvir o primeiro som ruído; este corresponde a pressão sistólica;

l) Acompanha o rebaixamento do ponteiro ou coluna de mercúrio até o momento em que houver alteração súbita do som (abafamento, ausência), e registrar mentalmente o valor obtido; este corresponde a pressão diastólica;

m) Desinsuflar o manguito totalmente, aguardar um minuto para repetir o procedimento em caso de duvida;

n) Retirar os estetoscópio e o esfigmomanômetro;

o) Limpar as olivas do estetoscópio com algodão embebidos em álcool a 70%;

p) Lavar as mãos;

q) Anotar o valor obtido no Registro Ocorrência Ambulatorial (ROA) e caso seja Hipertenso e/ou Diabético anotar no cartão;

17) Verificação de Temperatura

a) Deve ser realizada seguindo indicação dos profissionais técnicos e estar disponível durante o horário de funcionamento da Unidade. Após cada verificação deve ser feito a limpeza do termômetro com algodão e álcool à 70%.

18) Temperatura:

18.2) Temperatura axilar:

a) Hipotermia – temperatura abaixo de 36° C;

b) Normotermia – temperatura entre 36° C e 36,8° C;

c) Febrícula – temperatura entre 37,4° C e 37,9° C;

d) Estado Febril – temperatura entre 37,5° C e 38° C;

e) Febre – temperatura entre 38° C e 39° C;

f) Pirexia ou Hipertermia – temperatura entre 39,0° C e 39,1° C;

g) Hiperpirexia – temperatura acima de 40° C.

18.2) Descrição do Procedimento:

a) Lavar as mãos;

b) Reunir o material na bandeja e colocar na cabeceira do paciente;

c) Explicar ao paciente o procedimento e suas finalidades, e posicioná-lo confortavelmente deitado, sentado ou semi-sentado;

d) Limpar o termômetro com álcool a 70%;

e) Fazer movimentos firmes semicirculares com o termômetro, utilizando a força centrífuga para que a coluna de mercúrio desça ate o bulbo;

f) Enxugar a axila do paciente com a própria roupa ou com papel-toalha, sem fricção, evitando o aumento da temperatura local;

g) Colocar o termômetro na região axilar com o bulbo em contato direto com a pele;

h) Manter o termômetro posicionado por 5-10 minutos;

i) Retirar o termômetro, segurando-o pela haste.

19) Pesagem do Adulto

19.1) Descrição do Procedimento:

Ø Deve ser realizada antes das consultas;

Ø Tarar a balança e pedir para o paciente retirar os calçados para que seja realizado a pesagem;

Ø A pesagem deve estar disponível durante o horário de funcionamento da Unidade.

19.2) Pesagem da Criança

Ø Deve ser realizada antes das consultas;

Ø Tarar a balança e pedir para o responsável retirar toda a vestimenta e posicionar a criança sobre a balança;

Ø A pesagem deve estar disponível durante o horário de funcionamento da Unidade.

19.3) Verificação Estatura do Adulto

Ø Deve ser realizada antes das consultas;

Ø Solicitar ao paciente que seja retirado os sapatos e ficar de costas para a régua antropométrica;

Ø Estender a haste da régua até a altura da cabeça e fazer a anotação no Prontuário do Paciente.

19.4) Verificação Estatura da Criança

Ø Deve ser realizada antes das consultas.

Ø Solicitar ao responsável que seja retirado os sapatos e posicione a criança em decúbito dorsal com o corpo todo estendido próximo à régua antropométrica ou fita métrica.

20) Verificação da Frequencia respiratória:

Ø Deve ser realizada antes das consultas;

Ø É necessário que o paciente esteja tranquilo e em silêncio e não perceba que a frequencia respiratória está sendo verificada, pois poderá interferir no padrão respiratório.

20.1) Valores de referência

Ø Recem Nascido: 30 a 60 inspirações/minuto

Ø Crianças: 20 a 25 inspirações/minuto

a) Adultos:

Ø 12 a 22 inspirações/minuto (eupneico)

Ø Maior que 22 inspirações/minuto (taquipneico)

Ø Menor que 12 inspirações/minuto (bradipneico)

20.2) Descrição do Procedimento:

Ø Lavar as mãos;

Ø Posicione o paciente confortavelmente;

Ø Coloque a mão no pulso radial do paciente, como se fosse controlar o pulso, e observe os movimentos respiratórios;

Ø Conte a frequencia respiratória por um minuto;

Ø Lavar as mãos;

Ø Registre o valor e as características da respiração na folha de anotação de enfermagem do prontuário do paciente.

21) GLICEMIA CAPILAR:

21.1) RESPONSÁVEL: Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem:

Ø Organizar os materiais necessários: algodão, almotolia com álcool 70%, lanceta, glicosímetro, luvas de procedimento, recipiente para descarte da lanceta;

Ø Verificar data de validade da fita reagente a ser usada;

Ø Verificar calibragem do aparelho glicosímetro;

Ø Explicar o procedimento ao paciente;

Ø Lavar as mãos;

Ø Calçar luvas

Ø Fazer assepsia do local da punção e permitir secagem natural (álcool a 70%), ou solicitar para o cliente a lavagem das mãos com água e sabão;

Ø Preparar a lanceta de punção;

Ø Deixar o braço do cliente pendente ao longo do corpo por 30 segundos;

Ø Pressionar o dedo da base para a ponta;

Ø Puncionar a face lateral da falange distal com a lanceta e após este procedimento descarta-la em caixa adequada para material pérfuro-cortante.

Ø Com o dedo puncionado voltado para baixo preencher com a gota de sangue toda a área da fita reagente

Ø Limpar o local com algodão seco e pressionar o local da punção e elevar ligeiramente a extremidade puncionada acima do nível do coração para interromper a saída de sangue;

Ø Descartar a fita na lixeira de material contaminado;

Ø Acompanhar a avaliação realizada pelo monitor portátil ler o resultado;

Ø Descalçar as luvas e lavar as mãos;

Ø Anotar em prontuário e no boletim de produção;

Ø Orientar o paciente quanto ao resultado e seguir o fluxo de acompanhamento.

22) TESTE RÁPIDO DE HIV, SÍFILIS E HEPATITES B E C

22.1) Responsável: enfermeiro, técnico em enfermagem, capacitados para a execução do procedimento.

Ø Os testes rápidos são, primariamente, recomendados para testagens presenciais. São utilizados para a triagem e/ou o diagnóstico de HIV, Sífilis e Hepatites B e C.

Ø Os testes rápidos somente poderão ser realizados por profissionais capacitados e certificados para a execução, leitura e interpretação dos resultados.

Ø São testes de uso único, para detectar anticorpos específicos. Utiliza amostras sangue total soro ou plasma humano, o teste se baseia na tecnologia de imunocromatografia.

Ø A amostra deverá ser submetida ao teste rápido seguindo instruções do fabricante para a execução, leitura e interpretação do resultado.

22.2) Procedimentos:

Ø Realizar o acolhimento do usuário e explicar o procedimento;

Ø Retirar os componentes do kit necessários à execução do ensaio e colocá-los sobre uma superfície plana. Certifique-se de que os componentes do kit estejam à temperatura ambiente no momento do uso.

Ø Retirar o suporte de teste do envelope laminado e identificá-lo com o número de registro do paciente ou número de identificação da amostra, além do número do lote do kit de onde o teste foi retirado.

Ø Utilizar sempre os dispositivos de coleta fornecidos nos kits, segundo as orientações do fabricante.

Ø Os testes rápidos devem ser realizados imediatamente após a coleta da amostra, orientando o indivíduo a aguardar o resultado no local.

Ø Lavar as mãos

Ø Calçar as luvas

Ø Escolha o dedo para realizar a punção – médio ou anelar

Ø Massagear para aumentar fluxo sanguíneo

Ø Realizar a antissepsia do local a ser perfurado – lateral do dedo

Ø Aguardar secar o álcool

Ø Desencapar a lanceta

Ø Encostar a lanceta e fazer pressão para que ela dispare

Ø Fazer ordenha para obter amostra

Ø Coletar o sangue com a pipeta descartável que vem no Kit

Ø Dispensar o número de gota de sangue de acordo com orientação do fabricante na área da amostra do teste;

Ø Adicionar na área da amostra do teste o número de gota do tampão conforme orientação do fabricante.

Ø Aguardar o tempo estipulado conforme orientação do fabricante para realizar a leitura do resultado Positivo ou Negativo.

Ø Relatar o resultado para o usuário e encaminhá-lo aos serviços especializados conforme necessidade

23) TRIAGEM NEONATAL

23.1) Responsável: Enfermeiro, técnico em enfermagem:

A triagem neonatal a partir da matriz biológica, “teste do pezinho”, é um conjunto de ações preventivas, responsável por identificar precocemente indivíduos com doenças metabólicas, genéticas, enzimáticas e endocrinológicas, para que estes possam ser tratados em tempo oportuno, evitando as sequelas e até mesmo a morte. Além disso, propõe o gerenciamento dos casos positivos por meio de monitoramento e acompanhamento da criança durante o processo de tratamento.

23.2) COLETA

Recomendase que o período ideal de coleta da primeira amostra esteja compreendido entre o 3º e o 5º dia de vida do bebê devido às especificidades das doenças diagnosticadas atualmente. As gestantes devem ser orientadas, ao final de sua gestação, sobre a importância do teste do pezinho e procurar um posto de coleta ou o laboratório indicado pelo pediatra dentro deste prazoO momento para a coleta, preferencialmente, não deve ser inferior a 48 horas de alimentação protéica (amamentação) e nunca superior a 30 dias, sendo o ideal entre o 3º e o 7º dia de vida. As gestantes devem ser orientadas, ao final de sua gestação, sobre a importância do teste do pezinho e procurar um posto de coleta ou o laboratório indicado pelo pediatra dentro deste prazo.

23.2) Material necessário para coleta do Teste do Pezinho

Ø Luvas de procedimento;

Ø Recipiente com álcool a 70%;

Ø Lancetas esterilizadas descartáveis, com ponta triangular;

Ø Envelopes com papel filtro;

Ø O material relacionado acima pode ser colocado em uma maleta e estar disponível no posto de coleta, em visitas domiciliares ou em maternidades para a coleta em RN retidos.

23.4) Procedimentos

a) Registro dos Dados:- Antes da coleta deve-se preencher os dados da criança, com letra legível e sem abreviaturas e com caneta esferográfica, no livro de registro, no envelope branco e no papel filtro. Se a criança ainda não tem nome, colocar: RN de (nome da mãe). Os seguintes dados são necessários: nome completo; endereço completo (rua, número, bairro, cidade, telefone); data de nascimento; data da coleta; Unidade de Saúde e código da Unidade;

b) Posição: Para que haja uma boa circulação de sangue nos pés da criança, suficiente para a coleta, o calcanhar deve sempre estar abaixo do nível do coração. A mãe, o pai ou o acompanhante da criança deverá ficar de pé, segurando a criança com a cabeça encostada no seu ombro. O profissional que vai executar a coleta deve estar sentado, ao lado da bancada, de frente para o adulto que está segurando a criança;

c) Punção: local e técnica:- Lavar as mãos e calçar as luvas de procedimento. - Envolver o pé e o tornozelo da criança com os dedos indicadores e polegar, deixando exposta apenas a área do calcanhar a ser puncionada. - A punção deve ser feita em uma das áreas laterais da região plantar do calcanhar, para evitar atingir o osso calcâneo. - Após a anti-sepsia e a secagem do álcool, penetrar toda a porção triangular da lanceta (ponta) no local escolhido, de modo a realizar um pequeno corte, pouco profundo. Retire com gaze a primeira gota que começa a se formar. Aguarde a formação de uma grande gota. Após a punção deve-se desprezar a lanceta em local apropriado;

d) Obtenção da gota: Assim que a gota se formar, Encostar o verso do papel‑filtro na nova gota que se forma na região demarcada para a coleta (círculos) e fazer movimentos circulares com o cartão, até o preenchimento de todo o círculo. Deixe o sangue fluir naturalmente e de maneira homogênea pelo papel‑filtro, evitando concentração de sangue. Não permita que ele coagule nem no papel‑filtro nem no pé do bebê. Só desencoste o papel‑filtro do pé quando o círculo estiver todo preenchido. Não é necessário que os limites do sangue coincidam com os limites dos círculos impressos no papel‑filtro. Repita a mesma operação até que todos os círculos estejam totalmente preenchidos. Jamais retorne um círculo já coletado no local do sangramento para completar áreas mal preenchidas. A superposição de camadas de sangue interfere nos resultados dos testes. Após a coleta, colocar a criança deitada, levantar o pé que foi puncionado e comprimir levemente o local com algodão ou gaze.

e) Verificação imediata pós coleta: Fazer a verificação imediata da qualidade da amostra coletada, levantando o papel‑filtro acima de sua cabeça e observando‑a contra a luz.

f) Todo o círculo deverá ter um aspecto translúcido na região molhada com o sangue, que deverá estar espalhado de forma homogênea. Virar o papel e observar o lado oposto. É necessário que o sangue tenha atravessado o papel‑filtro, preenchendo todo o círculo de forma homogênea também do outro lado.

g) Secagem: Terminada a coleta e a verificação imediata, as amostras deverão ser submetidas ao processo de secagem à temperatura ambiente (15° a 20°C por cerca de 3 horas), em dispositivo próprio ou superfície plana, isolada, e que a área contendo sangue fique livre de qualquer contato. A posição horizontal permite a distribuição do sangue de forma homogênea.

h) Remessa das Amostras: A remessa dos envelopes para o laboratório deve ser feita pelo menos uma vez por semana.

i) Entrega dos Resultados:- Os resultados alterados são comunicados a Unidade de Saúde imediatamente após sua detecção pelo laboratório. - Cabe à equipe da Unidade de Saúde, a responsabilidade de fazer a busca ativa da criança com resultado alterado e encaminhá-la para a consulta especializada.

24) COLETA DE CITOLOGIA ONCÓTICA:

24.1) Responsável: Enfermeiro

a) Materiais:

Ø Mesa ginecológica

Ø Mesa auxiliar

Ø Biombo ou local reservado para troca de roupa da paciente

Ø Escada de dois degraus

Ø Foco de luz com cabo flexível

Ø Cesto de lixo

Ø Espéculo;

Ø Lâmina com uma extremidade fosca;

Ø Espátula de Ayre;

Ø Escova cervical;

Ø Luvas de procedimento;

Ø Formulário de requisição do exame;

Ø Lápis nº 2 (para identificação da lâmina);

Ø Fixador apropriado;

Ø Recipiente para acondicionamento das lâminas;

Ø Avental lençol para cobrir a paciente

24.2) Orientação à paciente

Ø Não estar menstruada. Preferencialmente, aguardar o 5o. dia após o término de menstruação.

Ø A presença de pequeno sangramento de origem não menstrual, não é impeditivo para a coleta, principalmente nas mulheres na pós-menopausa.

Ø Não usar creme vaginal nem se submeter a exames intravaginais por 2 dias antes do exame.

Ø Não manter relações sexuais 48horas antes da coleta;

24.3) Descrição do procedimento

Ø Preenchimento dos dados nos formulários para requisição de exame citopatológico do colo do útero: é de fundamental importância o correto preenchimento, pois dados incompletos ou ausentes podem comprometer a análise do material.

Ø Preparação da lâmina: a lâmina e o frasco ou caixa de porta-lâminas que serão utilizados para colocar o material a ser examinado devem ser preparados previamente. O uso de lâmina com bordas lapidadas e extremidade fosca é obrigatório. Verificar se a lâmina está limpa e, caso necessário, limpá-la com gaze; a lâmina deve ser identificada com as iniciais do nome da mulher e o seu número de registro na unidade, com lápis preto nº 2 ou grafite, na extremidade fosca.

Ø Solicite á paciente que esvazie a bexiga;

Ø Em seguida que ela retire a parte inferior da roupa, dando-lhe o avental ou um lençol para que se cubra, indicando o biombo para a troca da roupa ou outro local reservado;

Ø Solicite que ela deite na mesa, auxiliando-a a posicionar-se adequadamente para o exame;

Ø Cubra-a com o lençol;

Ø Inicie a primeira fase do exame, expondo somente a região a ser examinada;

Ø Introduza o espéculo, procedendo da seguinte forma:

Ø Não lubrifique o espéculo.

Ø No caso de pessoas idosas com vaginas extremamente ressecadas, recomenda-se molhar o espéculo com soro fisiológico ou solução salina.

Ø Introduza-o em posição vertical e ligeiramente inclinado.

Ø Iniciada a introdução faça uma rotação de 90.o, deixando-o em posição transversa, de modo que a fenda da abertura do espéculo fique na posição horizontal.

Ø Uma vez introduzido totalmente na vagina, abra-o lentamente e com delicadeza

Ø Se ao visualizar o colo houver grande quantidade de muco ou secreção, seque-o delicadamente com uma gase montada em uma pinça, sem esfregar, para não perder a qualidade do material a ser colhido.

24.4) COLETA ENDOCÉRVICE

a) A coleta é dupla: do ectocérvice e do canal cervical;

b) COLETA DA ECTOCÉRVICE:

Ø Utilize a espátula de madeira tipo Ayre, do lado que apresenta reentrância.

Ø Encaixe a ponta mais longa da espátula no orifício externo do colo, apoiando- a firmemente, fazendo uma raspagem na mucosa ectocervical em movimento rotativo de 360.o, em torno de todo o orifício, procurando exercer uma pressão firme, mas delicada, sem agredir o colo, para não prejudicar a qualidade da amostra.

Ø Caso considere que a coleta não tenha sido representativa, faça mais uma vez o movimento de rotação.

Ø Estenda o material ectocervical na lâmina dispondo-o no sentido vertical, ocupando 1/2 da parte transparente da lâmina, esfregando a espátula com suave pressão, garantindo uma amostra uniforme.

c) COLETA ENDOCÉRVICE:

Ø Utilize a escova de coleta endocervical;

Ø Recolha o material introduzindo a escova delicadamente no canal cervical, girando-a 360.o.

Ø Ocupando a ½ restante da lâmina, estenda o material rolando a escova da metade até o final da lâmina

24.5) Fixação do Material:

Ø A fixação do esfregaço deve ser procedida imediatamente após a coleta, sem nenhuma espera. Visa conservar o material colhido, mantendo as características originais das células, preservando-as de dessecamento, o que impossibilitará a leitura do exame. Borrifar a lâmina com o spray fixador a uma distância de 20cm.

24.1) Finalizando o procedimento:

Ø Feche o espéculo;

Ø Retire-o delicadamente;

Ø Auxilie a paciente a descer da mesa;

Ø Solicite que ela se troque;

Ø Oriente a paciente para que venha retirar o exame conforme a rotina da sua Unidade de Saúde.

25) ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS

25.1) VIA INALATÓRIA

25.2) Responsáveis: : Auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

a) Materiais:

Ø Copo nebulizador;

Ø Máscara.

Ø Medicação prescrita.

25.3) Descrição do Procedimento:

a) Lavar as mãos com técnica adequada;

b) Preparar a medicação prescrita no copo nebulizador, observando a dose, via, nome do paciente, data e validade;

c) Explicar o procedimento ao paciente;

d) Orientar o paciente a manter respiração nasal durante a inalação do medicamento;

e) Ao término, oferecer papel toalha para o paciente secar a umidade do rosto;

f) Colocar copo e máscara de nebulização para lavagem e desinfecção;

g) Lavar as mãos;

h) Anotar, assinar e carimbar em prontuário/ receituário, comunicando médico prescritor, caso haja necessidade de avaliação após procedimento;

i) Realizar anotação de enfermagem, assinar e carimbar com o número do COREN – MT;

j) Anotar na planilha de produção ROA;

k) Manter ambiente de trabalho limpo e organizado.

25.4) VIA INTRADÉRMICA (ID)

25.5) Responsáveis: Auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

a) Materiais:

Ø Seringa 1 ml;

Ø Agulha 10 x 5 ou 13 x 4,5;

Ø Solução prescrita;

Ø Bandeja.

25.6) Descrição do Procedimento:

Ø Checar medicação prescrita: data, dose, via, nome do paciente, validade da medicação, horário;

Ø Lavar as mãos;

Ø Preparar medicação conforme técnica correta;

Ø Orientar o paciente sobre procedimento;

Ø Escolher o local da administração. A face anterior do antebraço é o local mais utilizado;

Ø Fazer a antissepsia da pele com água e sabão caso seja necessário. O álcool 70° não é indicado, para não interferir na reação da droga;

Ø Segurar firmemente com a mão o local, distendendo a pele com o polegar e o indicador;

Ø Introduzir a agulha paralelamente à pele, com o bisel voltado para cima, até que o mesmo desapareça;

Ø Injetar a solução lentamente, com o polegar na extremidade do êmbolo, até introduzir toda a dose;

Ø Retirar o polegar da extremidade do êmbolo e a agulha da pele;

Ø Não friccionar o local;

Ø Desprezar os materiais pérfuro-cortantes em recipiente adequado;

Ø Lavar as mãos;

Ø Realizar anotação de enfermagem, assinar e carimbar com o número do COREN – MT;

Ø Realizar anotações na planilha de produção;

Ø Manter ambiente de trabalho em ordem;

Ø Realizar anotações na planilha de produção;

Ø Manter ambiente de trabalho em ordem.

25.7) VIA INTRAMUSCULAR (IM)

a) Responsáveis: Auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

b) Materiais:

Ø Seringa – conforme volume a ser injetado (máximo 5 ml.);

Ø Agulha – comprimento/ calibre compatível com a massa muscular e solubilidade do líquido a ser injetado;

Ø Algodão;

Ø Álcool 70%;

Ø Bandeja;

Ø Medicação prescrita.

25.8) Descrição do Procedimento:

Ø Checar prescrição medicamentosa: data, dose, via, nome do paciente, validade da medicação, horário;

Ø Lavar as mãos com técnica adequada;

Ø Preparar injeção, conforme técnica já descrita;

Ø Orientar o paciente sobre o procedimento;

Ø Escolher local da administração

Ø Fazer antissepsia da pele com algodão/ álcool;

Ø Firmar o músculo, utilizando o dedo indicador e o polegar;

Ø Introduzir a agulha com ângulo de 90 º graus no músculo escolhido;

Ø Aspirar observando se atingiu algum vaso sangüíneo (caso aconteça, retirar agulha do local, desprezar todo material e reiniciar o procedimento);

Ø Injetar o líquido lentamente;

Ø Retirar a seringa/agulha em movimento único e firme;

Ø Fazer leve compressão no local;

Ø Desprezar o material perfuro-cortante em recipiente apropriado (caixa resíduo perfuro-cortante);

Ø Lavar as mãos;

Ø Realizar anotações na planilha de produção;

Ø Manter ambiente de trabalho em ordem

25.9) VIA OCULAR

a) Responsáveis: Auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

b) Materiais:

Ø Colírio ou pomada oftalmológica;

Ø Gaze.

25.10) Descrição do Procedimento:

a) Apresentação: Colírio

Ø Checar prescrição - data, dose, via, nome do paciente, validade da medicação, horário;

Ø Separar medicação prescrita;

Ø Lavar as mãos;

Ø Orientar o paciente quanto ao procedimento, solicitando que incline a cabeça para trás;

Ø Afastar a pálpebra inferior com o auxílio da gaze, apoiando a mão na face do paciente;

Ø Pedir para o paciente olhar para cima e pingar a medicação no centro da membrana conjuntiva;

Ø Orientar o paciente a fechar a pálpebra;

Ø Lavar as mãos;

Ø Anotar data, nome, horário de execução do procedimento;

Ø Realizar anotações na planilha de produção;

Ø Manter ambiente limpo e organizado.

b) Apresentação: pomada

Ø Com o auxílio da gaze, afastar a pálpebra inferior, apoiando a mão na face do paciente e colocar com o próprio tubo a pomada;

Ø Pedir para o paciente fechar os olhos;

Ø Proceder a leve fricção sobre a pálpebra inferior.

25.11) VIA ORAL

a) Responsáveis: Auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

b) Materiais:

Ø Copo descartável;

Ø Medicação;

Ø Conta gotas;

Ø Bandeja.

c) Descrição do Procedimento:

Ø Checar prescrição: data, nome do paciente, medicação, validade dose, via de administração e apresentação;

Ø Lavar as mãos;

Ø Separar a medicação evitando tocar as mãos nos comprimidos. Usar a própria tampa do frasco ou gaze para auxiliar;

Ø Em caso de líquido – agitar o frasco e colocar a dose prescrita com auxílio do copo graduado, ou conta gotas;

Ø Explicar o procedimento ao paciente;

Ø Oferecer a medicação;

Ø Certificar-se que o medicamento foi deglutido;

Ø Lavar as mãos;

Ø Realizar anotações na planilha de produção;

Ø Manter ambiente de trabalho limpo e organizado.

25.12) VIA ENDOVENOSA (EV)

a) Responsáveis: Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

b) Materiais:

Ø Seringa;

Ø Agulha 40x12;

Ø Agulha 25x7;

Ø Algodão;

Ø Álcool;

Ø Garrote;

Ø Fita crepe para identificação;

Ø Bandeja;

Ø Luva de procedimento;

Ø Medicamento prescrito;

Ø Gelco no nº adequado;

Ø Scalp no nº adequado;

Ø Esparadrapo/ micropore;

Ø Soro;

Ø Equipo macrogotas/microgotas;

Ø Água destilada;

Ø Three Way (três vias).

c) Descrição do Procedimento:

Ø Checar medicação prescrita: data, dose, via, nome do paciente, validade da medicação, horário;

Ø Selecionar a ampola, observando nome, validade, alteração de cor e presença de resíduos;

Ø Escolher seringa de acordo com a quantidade de líquidos a ser administrado;

Ø Lavar as mãos;

Ø Fazer assepsia nas ampolas com auxílio do algodão e álcool 70%;

Ø Abrir a seringa e conectar a agulha 40x12;

Ø Preparar medicação, conforme técnica descrita.

Ø Explicar ao paciente o que será realizado.

Ø Calçar as luvas;

Ø Selecionar veia de grande calibre para punção, garrotear o braço do paciente;

Ø Realizar antissepsia do local escolhido;

Ø Posicionar seringa bisel voltado para cima e proceder a punção venosa;

Ø Soltar o garrote;

Ø Administrar a medicação lentamente, observando o retorno venoso, o paciente e as reações apresentadas;

Ø Retirar a seringa e pressionar o algodão no local da punção;

Ø Lavar as mãos;

Ø Registrar procedimento em planilha de produção;

Ø Manter ambiente de trabalho em ordem.

25.13) VIA SUBCUTÂNEA (SC)

a) Responsáveis: Auxiliares, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

b) Materiais:

Ø Seringa de 1ou 3 ml;

Ø Agulha 13x4,5;

Ø Álcool 70%;

Ø Algodão;

Ø Bandeja.

c) Descrição dos Procedimentos:

Ø Checar medicação prescrita: data, dose, via, nome do paciente, validade da medicação, horário.

Ø Lavar as mãos;

Ø Preparar medicação, conforme técnica descrita;

Ø Orientar paciente sobre o procedimento;

Ø Escolher o local da administração;

Ø Fazer antissepsia da pele com algodão/ álcool 70%, de cima para baixo;

Ø Firmar com o dedo polegar e indicador o local da administração;

Ø Introduzir a agulha com o bisel lateralizado num ângulo de 90º;

Ø Aspirar, observando se atingiu algum vaso sangüíneo;

Ø Injetar o líquido lentamente;

Ø Retirar a seringa/agulha num movimento único e firme;

Ø Fazer leve compreensão no local com algodão;

Ø Desprezar material perfuro-cortante em recipiente apropriado;

Ø Lavar as mãos;

Ø Realizar anotações na planilha de produção;

Ø Manter ambiente de trabalho em ordem.

d) Observações:

Ø Na administração de insulina não realizar massagem após aplicação, para evitar a absorção rápida.

e) Locais de aplicação:

Ø Região deltóide no terço proximal;

Ø Face superior externa do braço;

Ø Face anterior da coxa;

Ø Face anterior do antebraço.

26) CURATIVO

a) Responsáveis: Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

b) Materiais

Ø Pacote de curativo (pinça Kelly, pinça dente de rato, pinça anatômica e ou pinça mosquito);

Ø Soro fisiológico (0,9%);

Ø Agulha 40/12 ou 25/8;

Ø Seringa 20 ml;

Ø Gaze;

Ø Luva de procedimento ou estéril se necessário;

Ø Cuba estéril ou bacia plástica;

Ø Cobertura ou produto tópico prescrito (cremes, pomadas, hidrocolóides, etc.);

Ø Esparadrapo, fita adesiva e "micropore" ou similar;

Ø Faixa crepe de 8 ou 15cm (atadura);

Ø Tesoura (Mayo e Iris);

Ø Cabo de bisturi e lâmina de bisturi.

c) Descrição do Procedimento

Ø Receber o paciente de maneira cordial;

Ø Explicar o procedimento a ser realizado;

Ø Manter o paciente em posição confortável;

Ø Manter a postura correta durante o curativo;

Ø Lavar as mãos;

Ø Preparar o material para a realização do curativo.

Ø Avaliar a ferida;

Ø Realizar o curativo utilizando técnica segundo a classificação da ferida.

Ø Lesões fechadas:

Ø Incisão simples:

Ø Remover a cobertura anterior com a pinça dente de rato, desprezando-a na borda do campo;

Ø Montar a pinça Kelly com gaze, auxiliada pela pinça anatômica.

Ø Umedecer a gaze com soro fisiológico;

Ø Proceder à limpeza da incisão de dentro para fora, sem voltar ao início da lesão;

Ø Secar a incisão de cima para baixo;

Ø Ocluir com gaze e fixar com micropore;

Ø Realizar anotações na planilha de produção;

Ø Manter ambiente de trabalho em ordem.

26.1) Incisão com pontos subtotais:

Ø Remover a cobertura anterior;

Ø Lavar todos os pontos subtotais, introduzindo soro fisiológico no interior de cada ponto, com auxílio de seringa e agulha, colocando gaze do lado oposto para reter a solução;

Ø Proceder à limpeza como descrita para incisão simples;

Ø Proteger a área central com gaze seca;

Ø Fixar com micropore;

Ø Realizar anotações na planilha de produção;

26.1) Lesões abertas

Ø Remover a cobertura anterior, de forma não traumática;

Ø Irrigar abundantemente com soro fisiológico, quando a cobertura primária for de gaze;

Ø Realizar a limpeza com técnica adequada (asséptica ou limpa).

Ø Manter o leito da úlcera úmido;

Ø Manter a área ao redor da úlcera sempre seca, evitando a maceração e facilitando a fixação da cobertura;

Ø Lavar as mãos;

Ø Realizar anotação de enfermagem, assinar e carimbar com o número do COREN- MT;

Ø Realizar anotações na planilha de produção;

Ø Manter a sala em ordem

27) SALA DE VACINA

27.1) Responsável: enfermeiro e técnico de enfermagem

Ø A sala de vacina deve ser mantida em funcionamento durante todo o expediente, aproveitando todas as oportunidades para o incentivo e atualização vacinal da criança e do adulto;

Ø Verificar diariamente a temperatura do termômetro de máxima/mínima das geladeiras e anotar no mapa de controle diário de temperatura, no início e final do turno de trabalho, e nos finais de semana;

Ø Os imunobiológicos devem obrigatoriamente ser conservados em refrigerador com temperatura positiva entre +2ºC a +8ºC;

Ø Utilizar mapa de controle de temperatura individual para cada refrigerador;

Ø Verificar prazo de validade e lote das vacinas e dos materiais, usando com prioridade aqueles que estiverem mais próximo do vencimento;

Ø Retirar do refrigerador de estoque a quantidade necessária de vacinas e seus respectivos diluentes para o consumo diário;

Ø Acondicionar as vacinas e os seus respectivos diluentes de uso diário na caixa térmica com termômetro e gelo reciclável, climatizada na temperatura entre +2ºC a +8ºC.

Ø Verificar a temperatura do termômetro da caixa térmica no início, ao meio e ao final do turno, prioritariamente no início e final do turno anotando no mapa de controle diário de temperatura;

Ø Caso encontre alteração de temperatura nas geladeiras no início do turno, não utilizar os imunobiológicos, comunicar ao enfermeiro da unidade e consultar a Vigilância Epidemiológica do município;

Ø Anotar a hora da abertura dos frascos liofilizados;

Ø Organizar diariamente: limpar com água e sabão ou com álcool 70%, mesa, armários, pia, balcão da pia e torneira;

Ø Repor material uma vez por semana e manter em ordem;

Ø Receber mensalmente o estoque de vacina e de insumos da SMS, e anotar a quantidade dos mesmos em um local específico;

Ø Orientar e administrar as vacinas preconizadas pelo calendário básico de vacinação do Ministério da Saúde.

Ø Passar todas as doses de vacinas aplicadas no mapa diário, no Registro de ocorrência ambulatorial (ROA);

Ø Deixar a sala em ordem e desligar os equipamentos que forem necessários;

Ø Realizar quinzenalmente a limpeza interna da geladeira, conforme o manual da rede de frios do Ministério da Saúde;

Ø Realizar mensalmente o fechamento do Boletim Mensal de Produção e Mapa de Inutilização de Insumos Biológicos do mês pelo enfermeiro e pelo responsável pela sala de vacina, e enviar na data estipulada à Vigilância Epidemiológica.

Ø Requisitar as vacinas e materiais, seguindo as datas previstas de solicitações;

Ø Acolher o cliente, fazer as orientações sobre as vacinas que serão aplicadas e possíveis reações.

Ø Fazer higienização das mãos, preparar o imunobiológico que será utilizado. Aplicar a vacina de acordo com a dose e local preconizado pelo Ministério da Saúde.

Ø Anotar todas as vacinas que forem realizadas no cartão de vacina do paciente no cartão sombra e orientar sobre datas posteriores para completar esquema de vacinação.

Ø Registrar todos os dados referentes as atividades de vacinação nos impressos adequados para a manutenção, o histórico vacinal do individuo e a alimentação dos sistemas de informação do PNI.

Ø Realizar busca de faltosos pelo Agente Comunitário de Saúde.

Ø Manter arquivo de cartão sombra organizado

28) TROCA DE BOLSA DE ESTOMIA

28.1) Responsáveis: Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

a) Materiais:

Ø Luvas de procedimento;

Ø Bolsa indicada ao paciente;

Ø Placa;

Ø Compressas de gaze ou papel higiênico;

b) Descrição do Procedimento:

Ø Receber o paciente com atenção;

Ø Manter o paciente relaxado em posição confortável, mantendo privacidade;

Ø Lavar as mãos;

Ø Calçar as luvas de procedimentos;

Ø Remover a bolsa, tencionando levemente a pele para baixo, enquanto levanta a placa;

Ø Descartar a bolsa suja e a placa em saco plástico; guardar o clamp para reutilização;

Ø Limpar a pele, utilizando papel higiênico ou compressa de gaze, para remover as fezes;

Ø Lavar e secar a pele por completo, depois de limpar. É normal que o estoma sangre discretamente durante a limpeza e secagem;

Ø Aplicar a placa, utilizando guia de medição ou padrão para determinar o tamanho do estoma;

Ø Marcar o tamanho correto sobre a parte posterior da placa e cortar conforme o tamanho do estoma (é aceitável cortar cerca de 0,5 cm maior que o tamanho do estoma);

Ø Remover a cobertura de papel da placa, centralizar a abertura sobre o estoma e pressionar a placa para baixo sobre a pele periostomal;

Ø Fixar a bolsa sobre os bordos da placa de acordo com as orientações do fabricante;

Ø Aplicar o fechamento na parte posterior da bolsa com o clamp;

Ø Retire as luvas;

Ø Lave as mãos;

Ø Realizar anotações na planilha de produção;

Ø Manter ambiente de trabalho em ordem.

c) Observação:

Ø A bolsa drenável pode ser lavada com água e sabão e reutilizada várias vezes.

Ø Orientar o paciente para eliminar o gás através da abertura do clamp.

29) CATETERISMO VESICAL DE DEMORA

29.1) Responsáveis: Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem.

a) Materiais:

Ø Luvas estéreis;

Ø Sonda folley estéril descartável;

Ø PVPI tópico;

Ø Compressas de gaze estéril;

Ø Lidocaína gel;

Ø Coletor de urina de sistema fechado;

Ø Bandeja de materiais estéreis para cateterismo (cuba rim, cúpula, pinça cheron);

Ø Seringa de 20 ml;

Ø Água destilada – ampola;

Ø Campo fenestrado;

Ø Lençol

29.2) Descrição do Procedimento:

a) Paciente do sexo feminino

Ø Posicionar a paciente confortavelmente;

Ø Lavar as mãos;

Ø Abrir a bandeja de cateterismo usando a técnica asséptica. Colocar o recipiente para os resíduos em local acessível;

Ø Colocar a paciente em posição de decúbito dorsal com os joelhos flexionados, os pés sobre o leito mantendo os joelhos afastados;

Ø Calçar as luvas estéreis;

Ø Separar, com uma das mãos, os pequenos lábios de modo que o meato uretral seja visualizado; mantendo-os afastados, até que o cateterismo termine;

Ø Realizar antissepsia da região perineal com PVPI tópico e gaze estéril com movimentos únicos: Horizontalmente, do meato até monte de Vênus. A seguir, verticalmente do meato até final da comissura labial posterior, inicialmente sobre grandes lábios, após entre grandes e pequenos lábios e, por último, em movimentos circulares sobre o meato, de dentro para fora;

Ø Lubrificar a sonda com anestésico tópico;

Ø Introduzir a sonda pré-conectada a um coletor de drenagem de sistema fechado, lubrificada por 5 a 7 cm no meato uretral, utilizando técnica asséptica;

Ø Tracionar suavemente a sonda até sentir resistência;

Ø Insuflar o balonete com água destilada (aproximadamente 5 ml), certificando-se de que a sonda está drenando adequadamente;

Ø Fixar a sonda de demora, prendendo-a juntamente com o equipo de drenagem na coxa;

Ø Secar a área e manter paciente confortável;

Ø Lavar as mãos;

Ø Realizar anotação de enfermagem, assinar e carimbar com o número do COREN-MT;

Ø Registrar procedimento em planilha de produção;

Ø Manter ambiente de trabalho em ordem.

b) Paciente do sexo masculino

Ø Lubrificar bem a sonda com lubrificante ou anestésico tópico prescrito;

Ø Realizar a antissepsia com PVPI tópico e gaze estéril em movimentos únicos da base do pênis até o púbis, e após da base do pênis até raiz da coxa, bilateralmente. Após, da glande até a base, e por último em movimentos circulares sobre o meato, de dentro para fora;

Ø Introduzir a sonda dentro da uretra quase até sua bifurcação, até que a urina flua;

Ø Quando a resistência é sentida no esfíncter externo, aumentar discretamente a tração do pênis e aplicar pressão suave e contínua sobre a sonda. Pedir para que o paciente faça força (como se estivesse urinando), para ajudar a relaxar;

Ø Esfíncter;

Ø Insuflar balonete com água destilada (aproximadamente 10 ml);

Ø Fixar a sonda de demora, prendendo-a abaixo do umbigo na vertical;

Ø Secar a área e manter paciente confortável;

Ø Lavar as mãos;

Ø Realizar anotação de enfermagem, assinar e carimbar com o número do COREN-MT;

Ø Registrar procedimento em planilha de produção;

Ø Manter ambiente de trabalho em ordem

c) Observação:

Ø Trocar a sonda de demora e a bolsa coletora a cada 7 dias ou quando necessário após avaliação médica ou do enfermeiro.

30) LIMPEZA DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA

30.1) CONSULTÓRIOS

Ø O enfermeiro coordenador da USF é responsável por orientar e supervisionar o profissional responsável pela limpeza e desinfecção do consultório;

Ø O enfermeiro é responsável em promover uma escala de rotina diária e semanal para limpeza do setor;

Ø A limpeza semanal deve abranger janelas, portas, teto, ar condicionado, juntamente com os outros equipamentos que recebem a limpeza diária. A limpeza e desinfecção serão realizadas pela profissional competente continua com o uso de equipamento de proteção individual (EPI);

Ø A limpeza e desinfecção devem ser iniciadas pelas mesas, cadeiras, maca, pia, deixando por ultimo o piso;

Ø Deverá haver a troca do lençol da maca diariamente ou quando for necessário;

Ø A desinfecção deverá ser realizada com álcool 70% em todas as superfícies;

Ø A limpeza e desinfecção do piso devem ser realizadas com substância germicida que seja comprovada sua eficácia;

Ø Manter a porta fechada para que a substância utilizada possa agir no ambiente;

Ø O enfermeiro coordenador devido as suas atribuições poderá designar um funcionário (a) para realizar a organização dos consultórios conforme necessidade.

30.2) COZINHA

Ø Geladeira, armário para mantimentos, botijão de gás, e de instituir semanalmente uma limpeza terminal no setor;

Ø A limpeza e organização da cozinha são de responsabilidade da profissional competente continua;

Ø É o único local da USF que será permitido a pratica de alimentação;

Ø O uso da geladeira é de exclusividade da UBS e de seus funcionários;

Ø A geladeira deve ser descongelada e limpa quinzenalmente;

Ø Na geladeira além dos mantimentos de rotina, é colocada separadamente a insulina em recipiente exclusivo;

Ø A cozinha deve ser mantida organizada e limpa pela equipe da unidade;

Ø A limpeza dos materiais como pia, geladeira, talheres, copo, fogão, mesa, deve ser feita com sabão e água diariamente;

Ø A limpeza semanal deve incluir janelas, paredes, teto, juntamente com os materiais de limpeza diária;

Ø O armário de mantimentos deve ser organizado da seguinte forma: os utensílios de limpeza devem ser colocados na porção inferior do armário, ou em outro local que seja exclusivo, os mantimentos como café, açúcar deverão ser colocados na porção superior fora de contato com os utensílios de limpeza;

Ø O piso dever ser limpo com o uso de substância germicida que seja comprovada sua eficácia;

Ø Somente será permitida a entrada de pessoas pertencentes à equipe da USF;

Ø Outras pessoas poderão entrar mediante a autorização do coordenador responsável da USF.

30.3) SALA DE ESTERELIZAÇÃO

Ø É de responsabilidade da profissional continua promover a limpeza e desinfecção da sala de esterilização, com o uso de EPIs;

Ø A desinfecção com álcool 70% deve ser iniciada pelas bancadas, mesas, pias, autoclave e/ou estufas portas e armários;

Ø O piso deve ser limpo e desinfetado com água e sabão e/ou outra substância germicida que seja comprovada sua eficácia;

Ø O enfermeiro é responsável por orientar e supervisionar o ciclo de esterilização da autoclave/estufa;

Ø O enfermeiro coordenador da USF no uso de suas atribuições poderá capacitar técnico. e auxiliar de enfermagem e ACD a cerca do funcionamento da autoclave, sendo a (o) única (o) além do enfermeiro e odontólogo (a) a manusear a autoclave;

Ø Faz-se necessário a higienização das mãos antes e depois de qualquer procedimento referente à esterilização;

Ø O material contaminado é colocado de molho por 30minutos em solução detergente e/ou desincrostante;

Ø O material é lavado e escovado individualmente com detergente a fim de retirar restos orgânicos;

Ø Em seguida o material é lavado com água corrente e colocado para secar;

Ø Após sua secagem o material é embalado e identificado com nome, data, validade, profissional, e levado para a autoclave/e ou estufa para ser esterelizado;

Ø A embalagem terá a validade de 7(sete) dias;

Ø É realizado o fechamento da autoclave e/ou estufa e selecionado o ciclo desejado de acordo com o material a ser esterilizados;

Ø Após o ciclo concluído a autoclave e/ou estufa é semi-aberta para que ocorra o resfriamento lento do material esterilizado;

Ø Após o resfriamento o material é levado para estocagem ou imediatamente usado pela (o) profissional.

30.4) SALA DE COLETA DE SANGUE

Ø O enfermeiro coordenador da UBS é responsável por organizar e supervisionar as atividades referentes ao setor de coleta de sangue;

Ø O enfermeiro é responsável em promover a limpeza e desinfecção diária e semanal da sala de coleta de sangue;

Ø O enfermeiro é responsável em estipular um calendário diário e semanal para a limpeza e desinfecção da sala de coleta de sangue;

Ø A limpeza e desinfecção terminal são realizadas uma vez por semana;

Ø A limpeza e desinfecção da sala são realizadas pela profissional continua;

Ø A profissional devera estar paramentada com o EPI;

Ø A desinfecção será realizada com álcool 70% nas bancadas, cadeiras, mesas, maca, armários, braçadeira;

Ø A limpeza e desinfecção do piso serão realizadas com substancia germicida que seja comprovada sua eficácia;

30.5) SANITÁRIOS

Ø Consiste em remover a sujidade, substâncias aderidas, detritos do teto, paredes, lavatórios, instalações sanitárias e piso dos banheiros. Promove o controle de microrganismos, evitando transmissão de doenças, controla odores, mantém uma boa aparência e garante o conforto dos usuários.

30.6) EXECUÇÃO:

Ø Recolher o lixo diarimente;

Ø Limpar tetos e paredes conforme rotina estabelecida pelo coordenador da unidade de saúde;

Ø Limpar janelas e portas conforme rotina estabelecida pelo coordenador da unidade de saúde;

Ø Limpar pias conforme rotina estabelecida pelo coordenador da unidade de saúde;.

30.7) ACONDICIONAMENTO E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS (LIXO)

Ø Os Resíduos Comuns devem ser armazenados em sacos pretos resistentes de modo a evitar derramamento durante seu manuseio.

Ø Os resíduos infectantes ou biológicos devem ser acondicionados em sacos plásticos, impermeáveis e resistentes, de cor branca leitosa, com simbologia de resíduo infectante.

Ø A destinação final de todo material perfurocortante deve ser feita em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia de substância infectante e contendo solução desinfetante. Descartado junto com o lixo hospitalar.

Ø No recinto dos estabelecimentos, os resíduos deverão ser mantidos em recipiente com tampa, acionado por pedal, separados em lixo comum e lixo contaminado. Usar saco branco leitoso para o lixo contaminado.

Ø O local para guardá-los deve ser escolhido de modo a não propiciar possíveis contaminações.

Ø Possuir abrigo externo próprio para coleta hospitalar.

Ø A coleta e o destino final do material contaminado são de responsabilidade da empresa contratada para tal serviço.

Ø A coleta do resíduo comum é realizada de acordo com o serviço municipal de coleta de lixo.

31) CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO DO ESF

31.1) PROCEDIMENTOS BÁSICOS:

Ø Os artigos encaminhados para processamento no CME ou na bancada da sala clínica devem obedecer a uma seqüência lógica, representada pela seguinte fluxograma.

31.2) ÁREA CONTAMINADA –

Ø Expurgo (Procedimentos prévios)

Ø Recebimento do material contaminado;

Ø Descontaminação prévia. Pré-lavagem em cubas ultra-sônicas com desincrustantes ou produtos enzimáticos. Limpeza do material (lavagem e secagem);

Ø Obs.: A auxiliar deverá usar avental impermeável e luvas de borracha resistente (comercial), gorro, máscara, óculos e sapato fechado:

31.3) ÁREA LIMPA (Procedimentos Finais)

Ø Preparo (empacotamento - colocação de fitas indicadoras e/ou integradores químicos);

Ø Desinfecção (física ou química) ou Esterilização (física, química ou físico-química);

Ø Armazenamento do material em armário fechado, limpo e seco.

31.4) USO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)

Ø O uso dos EPI’s é obrigatório para todos os membros da equipe;

Ø Luvas para atendimento clínico e cirúrgico, que devem ser descartadas a cada paciente;

Ø Avental de proteção;

Ø Máscaras descartáveis;

Ø Óculos de proteção. Profissional e nos paciente em procedimento que promovam dispersão mecânica de partículas durante o ato operatório;

Ø Gorro;

Ø Opcionais: Gorro e sapatilha descartável para o paciente;

Ø Obs.: Os EPI devem ser utilizados somente no local de atendimento.

31.5) INSTRUMENTAIS

a) O instrumental necessário para o funcionamento deve ser compatível com:

Ø O processo de esterilização adotado, o nº. de pacientes atendidos e o tipo de procedimento realizado;

Ø O instrumental esterilizado deve ser guardado em armário fechado, com prateleiras e exclusivos para esta finalidade. Deverão ser de fácil limpeza (fórmica/semanal), em local seco, arejado, livre de odores e umidade (jamais embaixo da pia com conexão de água e/ou esgoto). Local de acesso exclusivo da equipe de saúde bucal;

Ø Devem ser anotadas nos pacotes ou caixas metálicas a data de esterilização e a data limite de validade, de sete dias. Utilizar pacotes ou caixas metálicas pequenas, individuais;

Ø Fazer validação do processo de esterilização. Uso de indicadores químicos e/ou biológicos;

Ø As brocas devem ser esterilizadas. (Brocas aço carbono: estufa. Outras: autoclave e/ou estufa);

Ø Usar uma bandeja, um jogo de instrumental e um jogo de brocas para cada paciente.

31.6) RX

31.6) Obedecer às normas da Portaria 453 - RX, Ministério da Saúde: menor tempo de exposição possível, com uso de avental de borracha plumbífera em bom estado e com protetor de tireóide e gônadas, distancia mínima de 2 metros do cabeçote, entre outros procedimentos voltados para proteção do operador, da equipe e do paciente.

31.7) PACIENTES

Ø Todos os pacientes atendidos devem ser registrados com seu respectivo nome, endereço e tratamentos realizados através de meios informativos.

Ø O prontuário do paciente deve ter os seguintes documentos: termo de autorização do tratamento odontológico preconizado, assinado pelo paciente ou responsável legal; orientações, por escrito, quanto aos cuidados pré e pós-procedimentos necessários e complicações possíveis.

31.8) RESÍDUOS

Ø Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS), com cópia disponível para consulta sob solicitação da autoridade sanitária ou qualquer outro interessado;

Ø A destinação final de todo material pérfuro-cortante deve ser feita em recipiente rígido, estanque, vedado e identificado pela simbologia de substância infectante e contendo solução desinfetante. Descartado junto com o lixo hospitalar;

Ø Os estabelecimentos de assistência odontológica deverão se cadastrar junto ao serviço de coleta diferenciada pelo Serviço de Saúde;

Ø No recinto dos estabelecimentos, os resíduos deverão ser mantido em recipiente com tampa, acionado por pedal, separados em lixo comum e lixo contaminado. Usar saco branco leitoso para o lixo contaminado;

Ø O local para guardá-los deve ser escolhido de modo a não propiciar possíveis contaminações;

Ø O material contaminado deverá sofrer tratamento adequado;

Ø Possuir abrigo externo próprio para coleta hospitalar;

Ø Os restos mercuriais deverão ser mantidos em recipiente rígido, vedado por tampa rosqueável, contendo água e fixador de RX em seu interior. Devem ser enviados para usinas de reciclagem;

Ø O revelador de RX deve ser neutralizado antes de ser despejado no esgoto (1 litro de revelador/10 litros de água/100ml de vinagre comum). O fixador deve ser encaminhado em sua embalagem original para firmas de recuperação de prata.

VI) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO

1) O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será objeto de instauração de Processo Administrativo para apuração da responsabilidade da realização do ato contrário às normas instituídas, na qual terá como base legal para instauração do mesmo os artigos 180 a 287 da Lei Complementar Municipal 001/2005;

2) O descumprimento do previsto nos procedimentos aqui definidos será também objeto de infração passível de Improbidade Administrativa de acordo com a lei Federal nº. 8.429, de 2 de junho de 1992;

3) Instaurado o processo administrativo, sua conclusão se dará no prazo de 60 (Sessenta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (Trinta) dias;

4) O processo administrativo será desenvolvido por comissão designada pelo chefe do poder executivo, assegurado aos envolvidos o contraditório e a ampla defesa;

5) Os fatos apurados pela comissão serão objetos de registro claro em relatório e encaminhamento à controladoria municipal para emissão de parecer e conhecimento ao chefe de poder correspondente com indicação das medidas adotadas ou a adotar para prevenir novas falhas, ou se for o caso, indicação das medidas punitivas cabíveis aos responsáveis, na forma do estatuto dos servidores;

6) O chefe de poder executivo decidirá no prazo de 30 (trinta) dias, a aplicação das penalidades indicadas no processo.

VII) DISPOSIÇÕES FINAIS

1) Os esclarecimentos adicionais a respeito deste documento poderão ser obtidos junto à controladoria municipal que, por sua vez, através de procedimentos de checagem (visitas de rotinas) ou auditoria interna, aferirá a fiel observância de seus dispositivos por parte das diversas unidades da estrutura organizacional.

2) Esta Instrução Normativa tem amparo legal no art. 2º e art. 3º, parágrafo único da Lei Municipal nº. 020, de 27/02/ 2008 e o art. 5º, I, do Decreto Municipal nº. 047 de 05/2008 entre outras especificada no item III desta Instrução Normativa que traz a base legal que fundamenta a exigência da mesma.

3) Esta instrução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito em 10 de janeiro de 2019.

DAVID MARQUES DE QUEIROZ

Controlador Geral

CARLENE DE SOUZA RAMOS ARCARI

Coordenadora da atenção Básica

RAIMUNDO NONATO DE ABREU SOBRINHO

Prefeito Municipal