Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Fevereiro de 2019.

​RESOLUÇÃO Nº 001, de 11 de Janeiro de 2019

O Conselho Previdenciário do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, no uso de suas atribuições e competências que lhe são conferidas pela Lei n.o 1.606, de 30 de Dezembro de 2014, por seu Regimento Interno, e

Considerando a deliberação tomada em reunião extraordinária realizada em 11 de Janeiro e 2019;

Considerando o disposto no Art. 4º da Resolução CMN 3922, de 25 de novembro de 2010, onde determina que os responsáveis pela gestão do Regime Próprio de Previdência Social, deverão definir a Política Anual de Investimentos dos recursos em moeda corrente;

RESOLVE:

Art. 1o O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Chapada dos Guimarães - PREVI-SERV, Estado de Mato Grosso, adotará a Política Anual de Investimentos anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Chapada dos Guimarães/MT, 11 de Janeiro de 2019.

ANILDES MACHADO XAVIER

Presidente do Conselho do Previdenciário

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE CHAPADA DOS GUIMARÃES – PREVI-SERV

POLÍTICA ANUAL DE INVESTIMENTOS

P.A.I. 2019

1. INTRODUÇÃO.. 2

2. OBJETIVO DA GESTÃO.. 2

3.DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS.. 3

4. LIMITAÇÕES, RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS.. 4

5. CENÁRIO MACROECONÔMICO E PROJEÇÕES ECONÔMICAS.. 6

5.1 TAXA SELIC.. 7

5.2 INFLAÇÃO.. 8

5.4. PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB.. 9

5.5 TAXA DE CÂMBIO.. 11

6. ALOCAÇÃO DE RECURSOS.. 12

6.1 Segmento de Renda Fixa. 12

6.2 Segmento em Renda Variável 15

6.3 Segmento Imóveis. 16

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS.. 17

1 - INTRODUÇÃO

Em cumprimento ao artigo 4° da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.922 de 25 de novembro de 2010, apresenta-se a política anual de investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães – PREVI-SERV, Chapada dos Guimarães,MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 21.847.963/0001-03 sediado à Rua Tiradentes, n° 166, centro, nesta cidade comarca de Chapada dos Guimarães,MT, CEP: 78.195-000, para o exercício de 2019.

A Política Anual de Investimentos do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Chapada dos Guimarães – PREVI-SERV, tem como objetivo definir o modelo de gestão que será próprio estabelecendo as diretrizes das aplicações dos recursos respeitando os limites de diversificação e concentração previstos na Resolução CMN n.º 3.922/2010 com redação dada pela Resolução n.º 4.604/2017 tendo em vista a necessidade de busca e manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial.

2 - OBJETIVO DA GESTÃO

O objetivo da alocação dos recursos será a preservação do equilíbrio financeiro econômico – financeiro e atuarial, visando o atendimento da meta atuarial de 6% (seis por cento) ao ano de taxa de juros, acrescida da variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, obedecendo aos limites de riscos por emissão e por segmento, bem como aos princípios de boa governança, da segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência, estabelecidos nesta Política Anual de Investimentos.

A Política Anual de Investimentos tem ainda, como objetivo especifico zelar pela eficiência na condução das operações relativas às aplicações dos recursos em moeda corrente cuja origem vem das contribuições dos servidores, do ente e das compensações previdenciárias, descontadas as despesas administrativas, buscando alocar os investimentos em instituições que possuam solidez patrimonial e grande experiência positiva no exercício da atividade de administração de grande volume de recursos.

Os responsáveis pela gestão do regime próprio de previdência social deverão manter motivação, adequação à natureza do RPPS, boa fé, lealdade, diligência e zelar por elevados padrões éticos, para assegurar o cumprimento dos princípios e diretrizes estabelecidos na Resolução n.º 3.922/2010. Ainda, os participantes do processo decisório dos investimentos deverão comprovar experiência profissional e conhecimento técnico conforme requisitos estabelecidos nas normas gerais para os RPPS.

Caso ocorram mudanças na legislação que, de alguma forma, tornem as diretrizes inadequadas, durante a vigência deste instrumento, esta Política e procedimentos dela decorrentes poderão ser revisados no curso de sua execução, de forma a evitar exposição desnecessária a riscos, preservando os interesses dos servidores deste RPPS.

3 - DEFINIÇÃO DA METODOLOGIA DE SELEÇÃO DE INVESTIMENTOS

O Comitê de Investimentos contendo, no total de sua composição, a maioria de seus membros certificados[1], constituído por ato será um órgão auxiliar no processo decisório quanto à formulação e execução desta política de investimento.

Zelar pela integridade e imparcialidade dos membros do Comitê de Investimentos, na condução e execução das operações de investimentos e desinvestimentos, com padrão ético e eficiência dos procedimentos técnicos, operacionais e de controle das aplicações, podendo contar com o assessoramento técnico profissional de instituições registradas na CVM que, comprovadamente, atuem na análise do mercado de capitais, de sorte a garantir maior segurança nas decisões que envolvem alocações de recursos.

Somente os fundos de investimentos e instituições credenciadas poderão obter aplicações dos recursos deste RPPS, conforme redação dada pela Portaria nº 519/2011, Art. 3º. Os investimentos específicos são definidos com base na avaliação risco/retorno, no contexto do portfólio global do RPPS.

Individualmente, os retornos dos ativos são projetados com base em um modelo que parte do cenário macroeconômico (global e local) e projeta os impactos desse cenário para o comportamento da curva futura de juros no caso da Renda Fixa, e para os diversos setores econômicos e empresas no caso da Renda Variável.

As informações utilizadas para a construção dos cenários e modelos acima descritos serão obtidas de fontes públicas e de consultorias privadas.

Os investimentos poderão acontecer de forma direta e/ou indireta:

Forma Direta: quando o(s) investimento(s) ou desinvestimento(s) ocorrerem via Títulos Públicos Federais ou operações compromissadas dentro do limite permitido pela Resolução 3.922/10.

Forma Indireta: quando o(s) investimento(s) ou desinvestimento(s) ocorrerem via cotas de fundos investimentos também respeitando os limites desta Resolução.

Para fins de cômputo dos limites definidos nesta Política Anual de Investimentos, as aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas exclusivamente com os imóveis transferidos por Lei para este RPPS e este investimento não entra no limite estabelecido para os investimentos em FII’s com negociação de suas cotas em bolsa e nem para o cálculo do patrimônio líquido do RPPS para efeito dos demais enquadramentos.

No caso de investimentos em Títulos Públicos Federais só poderão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas administrados por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

Será permitida a contratação de consultorias independentes para auxiliar na definição dos investimentos e obrigações legais, desde que a consultoria seja devidamente autorizada a funcionar pela CVM –

Comissão de Valores Mobiliários.

Nos investimentos em Fundos de Investimento Renda Fixa/ Referenciada Fundo de Índice Renda Fixa, Fundo de Investimento de Renda Fixa e Cotas de Fundos de Índices seus devidos regulamentos deverão respeitas as seguintes subordinações:

Que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País; e

Que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento).

4 - LIMITAÇÕES, RESTRIÇÕES E VEDAÇÕES DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS

Devem ser observados os limites e as restrições de concentração dos investimentos financeiros na seguinte forma:

As empresas financeiras, recebedoras de depósitos em poupança, não tenham controle societário detido pelo Estado.

Os recursos destinados a investimentos em fundos de renda variável deverão respeitar o limite máximo de 30% dos recursos em moeda corrente do RPPS podendo enquadrar todos os Fundos que possuam algum índice de referência (benchmark), divulgado por bolsa de valores no Brasil, que é a B3, cuja composição leve em conta a variação das cotações de, pelo menos, 50 ações, bem como os Fundos de índices de Ações, conhecidos pela sigla “ETFs”, com as mesmas características.

Os investimentos em CDBs (Certificados de Depósito Bancário) são limitados ao valor de R$ 250.000,00, por emissor, que é o valor garantido pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e não ultrapasse 15% do patrimônio líquido do RPPS investidor.

As aplicações dos recursos referidas no art. 7º, incisos V (Letras Imobiliárias Garantidas) e VI (CDBs e Depósito de Poupança), ficam igualmente condicionadas a que a instituição financeira não tenha o respectivo controle societário detido, direta ou indiretamente, por Estado. Em outras palavras, o RPPS não poderá investir em LIG’s, CDBs e Caderneta de Poupança do BANESTES ou do BANRISUL. O investimento em caderneta de poupança divide este limite com os CDBs em 15%.

Os investimentos enquadrados no Artigo 8º, inciso II classificados como ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, conforme regulamentação estabelecida pela CVM (fundos de renda variável) e os fundos de investimento em índice de mercado variável (ETFs), negociáveis em bolsa de valores, cujas carteiras sejam compostas por ativos financeiros que busquem refletir as variações e rentabilidade de índices de renda variável, conforme regulamentação estabelecida pela CVM (fundos de índice de renda variável), este possui limite de 20%.

Os investimentos em FIPs e FIIs para poderem ser credenciados e receber investimentos dos RPPSs investidores os fundo de investimentos imobiliários, tem que ter histórico de liquidez, com a comprovação de presença em 60% (sessenta por cento) dos pregões de negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários no período de doze meses anteriormente à aplicação.

Quanto aos investimentos enquadrados no Artigo 7º, Inciso VII, os FIDCs (Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios) aberto ou fechado, o percentual para estes investimentos passaram a ter o limite total em 5%. Os critérios seletivos que os gestores dos FIDIC’s precisam comprovar para poderem ser credenciados junto aos RPPSs investidores são:

1) Que o gestor do fundo de investimento comprove já ter realizado, pelo menos, dez ofertas públicas de cotas seniores de FIDC’s encerradas e integralmente liquidadas;

2) Os RPPS’s investidores em conjunto só podem possuir, no máximo, 50 % do patrimônio líquido de cada FIDC investido;

3) Que o regulamento do fundo de investimento em direitos creditórios determine que o devedor ou coobrigado do direito creditório tenha suas demonstrações financeiras auditadas por auditor independente registrado na CVM e publicadas, no mínimo, anualmente.

O total das aplicações dos recursos do regime próprio de previdência social em um mesmo fundo de investimento deverá representar, no máximo, 15% (quinze por cento) do patrimônio líquido do fundo, sendo que, esse limite se reduz para 5% nos casos dos investimentos em: FIDC’s, Fundos Multimercado, FIP’s e FII’s.

Está vedado aplicar recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento cujas carteiras contenham títulos que ente federativo figure como devedor ou preste fiança, aval, aceite ou coobrigação sob qualquer outra forma.

Estão proibidos todos os tipos de operações com derivativos, a não serem aquelas para proteção da carteira de fundos de investimentos, ainda assim limitadas a uma vez o patrimônio líquido do fundo.

Está vedado investimentos de recursos na aquisição de cotas de fundo de investimento em direitos creditórios não padronizados.

Está vedado qualquer investimento em Fundos de Investimentos ou Fundo em Cotas de Fundos de Investimentos, que não preveja em seu regulamento a impossibilidade de operações do tipo day-trade.

Estão vedados os investimentos em Fundos de Investimentos em gestoras ou administradoras que não se disponham a fornecer a carteira aberta dos fundos de investimentos, em período máximo defasado de cinco dias úteis da data do fechamento do mês, ou da data do investimento, ou ainda da data da solicitação.

Está proibida a atuação em modalidades operacionais ou negociar com duplicatas, títulos de crédito ou outros ativos que não os previstos na Resolução n.º 3922/2010.

5 - CENÁRIO MACROECONÔMICO E PROJEÇÕES ECONÔMICAS

Para embasar as decisões de investimento do RPPS será elaborado cenário macroeconômico com revisões mensais. Para estas projeções com indicadores macroeconômicos de curto prazo do exercício de 2019 serão usados o relatórios FOCUS do Banco Central e Relatório de Mercado da ANBIMA como base.

5.1 TAXA SELIC

Sendo a taxa SELIC o referencial de juros na economia brasileira, além de instrumento de política monetária para controle da inflação, diante do cenário mundial e doméstico as projeções de mercado apontam uma taxa de 6,50% a.a para o fim de 2018 mantendo-se no mesmo patamar desde a reunião do COPOM em março/2018. Para os anos de 2019, 2020 e 2021 as projeções são de 8,00% a.a, cessando o período de cortes sucessivos da taxa básica de juros da economia, conforme relatório FOCUS de Mercado de 31 de agosto de 2018.

O comportamento da taxa SELIC para os próximos períodos depende, sobretudo da leitura sobre as expectativas para o cenário de inflação do país, que pode ter seus resultados impactados conforme as políticas adotadas pela futura gestão que será eleita em outubro de 2018, além do entendimento da equipe formadora do Comitê de Política Monetária sobre os impactos reais que a taxa SELIC exerce sobre os níveis de preço e atividade produtiva do país.

No mercado financeiro, especificamente nos investimentos da modalidade renda fixa, podemos esperar alterações de rentabilidade, como em 2018 onde os cortes seguidos na taxa SELIC fizeram com que investidores procurassem alternativas de incremento ao portfólio, dado que as rentabilidades de renda fixa, principalmente fundos compostos por ativos de curto prazo, sentiram o impacto deste patamar de juros mais baixos, forçando uma busca por alternativas mais voláteis incluindo as oportunidades em renda variável. A seguir visualizamos o histórico da Taxa SELIC meta, onde podemos notar os cortes contínuos após o período recessivo em 2015:

GRÁFICO 01 – TAXA SELIC META

FONTE: Elaboração própria – dados Relatório FOCUS de Mercado BACEN, 31 de agosto de 2018.

5.2 INFLAÇÃO

A inflação, medida oficialmente no Brasil pelo IPCA- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, apurado e divulgado pelo IBGE- Instituo Brasileiro de Geografia e Estatística, seguia em linha com o ano de 2017, estando abaixo do ano anterior no primeiro trimestre. Porém a paralisação do setor dos transportes (greve dos caminhoneiros) na última semana de maio deste ano impulsionou o índice para resultados acima do esperado, notadamente em junho quando o índice atingiu alta de 1,26% refletindo os efeitos da paralisação no “mês fechado”. Em maio foi registrada alta de 0,40%.

Mesmo com essa alta considerável, que tirou a inflação dos eixos, o COPOM decidiu manter a taxa SELIC em 6,50%, como já demonstrado anteriormente, assinalando que estes resultados são pontuais e não fazem parte do cenário estrutural do país, apontando para as taxas mais condizentes em um horizonte de recuperação, passados os acontecimentos de maio/ junho, tal que em julho o índice recuou para 0,33% sugerindo que os impactos sofridos com a paralisação estão se amenizando, confirmado pelo resultado de agosto (divulgado em 06 de setembro) quando o IPCA registrou deflação de -0,09%.

A inflação de 2018 acumula alta de 2,82% acima dos 1,61% do mesmo período em 2017. Em doze meses o índice apresenta alta de 4,12%, dentro da meta estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, que é de 4,5%.

Espera-se que esse ano o índice se situe em torno de 4,16%, conforme expectativa divulgada no relatório FOCUS de mercado de 31 de agosto de 2018, resultando em uma meta atuarial de 10,41% para o ano. Para 2019,2020 e 2021 as expectativas são de 4,11%, 4,00% e 3,82% respectivamente, acumulando as metas atuariais de 10,36%, 10,24%, 10,05%, se considerarmos a manutenção da taxa de 6,00% a.a de acréscimo junto ao IPCA.

A seguir visualizamos o histórico de inflação e as expectativas.

GRÁFICO 02 – IPCA 2018 x 2017

FONTE: Elaboração própria – DADOS IBGE disponíveis no banco de dados do IPEADATA e Relatório FOCUS de Mercado BACEN, de 31 de agosto de 2018.

A condução da política para o controle das metas de inflação para o próximo ano dependerá de quem será o vencedor (a) das eleições em 2018 e o que de fato o candidato (a) executará de suas propostas, considerando a formação de sua equipe econômica.

5.4. PRODUTO INTERNO BRUTO - PIB

Após o período recessivo com pico em 2015, o PIB (soma de todos os bens e serviços finais da economia produzidos em determinado período de tempo) mostra sinais de recuperação de forma lenta, porém positiva.

Em 2017 tivemos nos três primeiros trimestres resultados negativos, porém crescentes evidenciando a retomada do crescimento produtivo do país, tal que no primeiro tri foi registrado um PIB de -2,2% em relação o

período anterior e no quarto e último trimestre de 2017 alcançamos um crescimento de 1,0% frente ao trimestre anterior.

Em 2018 continuamos no ritmo de recuperação lenta, com crescimento de 0,1% e 0,2% para os dois primeiros trimestres do ano respectivamente (após a divulgação de 0,4% para o primeiro tri, o IBGE revisou a

estatística e divulgou a correção para 0,1%). A pequena variação no segundo trimestre também sentiu os impactos da paralisação do setor dos transportes, que afetou de forma significativa toda a cadeia produtiva e de consumo do país, fazendo com que os agentes de mercado reduzissem também as projeções de crescimento para este ano (projeção de crescimento de 1,44%, conforme relatório FOCUS de Mercado do Banco Central, de 31 de agosto de 2018), associado ao ambiente de total incerteza e indecisão quanto aos rumos que a política irá seguir após as eleições.

Abaixo visualizamos o comportamento do PIB em 2018, 2017 e as projeções, conforme expectativas de mercado.

GRÁFICO 03 – PIB 2018 x 2017 E PROJEÇÕES

FONTE: Elaboração própria – dados IBGE e Relatório FOCUS de Mercado BACEN, de 31 de agosto de 2018.

Os resultados positivos se devem principalmente ao setor de serviços, que teve crescimento de 0,3% no segundo trimestre, enquanto a agropecuária se mostrou estável (0,0%) e a indústria apresentou queda 0,6%. O consumo das famílias também mostra recuperação com crescimento de 2,3% no acumulado em 12 meses.

O PIB acumulado nos últimos quatro trimestres mostra crescimento de 1,4%, sugerindo que estamos em trajetória de recuperação da economia.

5.5 TAXA DE CÂMBIO

O ambiente de instabilidade e incerteza quanto aos rumos da política, associado à alta de juros dos EUA propicia um ambiente desfavorável à nossa moeda. Estamos atingindo um pico histórico.

GRÁFICO 04 – TAXA DE CÂMBIO R$/ USD: 2001- 2018

FONTE: Elaboração própria – dados disponíveis no IPEADATA

O gráfico acima representa a taxa de câmbio de compra do Dólar comercial, fechada no fim do período (mensal). Notamos que o câmbio atual supera o pico de 2002, também em período eleitoral. Em 05 de setembro de 2018 o câmbio atingiu o patamar de R$ 4,16 (durante a elaboração deste documento), já considerado pico histórico.

No Brasil o câmbio é flutuante “sujo”, isto é, o Banco Central intervém quando acredita ser necessário, não deixando a cotação ser definida exclusivamente pelo mercado. Apesar da recente intervenção do BACEN vendendo uma parte de suas reservas de dólares, não foi o suficiente para segurar a alta da moeda americana.

A indefinição política no país traz maior volatilidade no momento e afeta as expectativas de mercado. Conforme Relatório FOCUS, a taxa esperada para o fim de 2018 é de R$ 3,80. Para 2019, 2020 e 2021 as taxas são de R$ 3,70, R$ 3,68 e R$ 3,75 respectivamente.

6. ALOCAÇÃO DE RECURSOS Diante do cenário macroeconômico que o ano de 2018 vem apresentando e as perspectivas para o ano de 2019 as alocações nos segmentos de renda fixa, renda variável e imóvel deverá permanecer conforme os limites da Resolução 3922/2010 CMN possibilitando a diversificação dos investimentos. 6.1 Segmento de Renda Fixa

Para aplicação no segmento renda fixa as premissas abaixo devem ser seguidas:

Quando das operações diretas com títulos públicos, deverão ser observados os seguintes pontos:

a) abertura de conta segregada de custódia; b) pesquisas sobre níveis de preços em entidades reconhecidas; c) processo de tomada de preços via cotações de mercado; e d) uso de plataformas eletrônicas.

Nos investimentos em renda fixa direto via títulos públicos ou operações compromissadas (Resolução BCB 3339/06 e Resolução BCB 550/79) e nos investimentos indiretos via fundos de investimentos deverão ser levados em conta os seguintes riscos envolvidos nas operações:

Risco de crédito dos ativos: possibilidade do devedor não honrar seus compromissos.

Risco sistemático ou conjuntural: são os riscos que os sistemas econômicos, político e social, impõem ao governo.

Risco próprio: consiste no risco intrínseco ao ativo e ao subsistema ao qual o ativo pertença.

Risco de mercado: é o risco de oscilações de preços do ativo.

Risco de liquidez: também chamado risco financeiro. É conhecido pela falta de condição de pagamento do emissor ou ausência de mercado secundário daquele tipo de ativo.

Risco de contraparte: também conhecido como risco de coobrigação, é quando da securitização de dívida existe endosso por parte de terceiros e este também fica sem liquidez.

Risco legal: tipo de risco o qual o ativo objeto do investimento esteja sujeito a interpelação judicial.

Risco operacional: está ligado à incompetência ou à desonestidade dos administradores.

Notas de Rating: os ativos integrantes das carteiras ou seus respectivos emissores, conforme definido na Resolução 3.922/10, serão considerados de baixo risco de crédito, de acordo com classificação mínima (rating) estabelecida, por pelo menos uma das agências classificadoras de risco em funcionamento no País conforme tabela abaixo.

Os investimentos em cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa com sufixo “referenciado”, conforme regulamentação estabelecida pela CVM, constituídos sob a forma de condomínio aberto, que apliquem seus recursos exclusivamente em títulos definidos a alínea “a”, ou compromissadas lastreadas nesses títulos, e cuja política de investimento assegure que o patrimônio líquido esteja investido em ativos que acompanham o índice de renda fixa não atrelado a títulos públicos (fundo de renda fixa) e cotas de fundos de investimento em índice de mercado de renda fixa negociáveis em bolsa de valores, cuja carteira seja composta exclusivamente por títulos públicos (fundo de índice de renda fixa), caracterizam o Art. 7º inciso I.

Aplicações previstas no art. 7º incisos III e IV e alínea “b” do inciso VII deverão determinar nos regulamentos dos fundos que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País e que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento).

Aplicações previstas no inciso VI e alínea “a’ do inciso VII, subordinam-se a que a série ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco de crédito e que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 15% (quinze por cento).

De forma geral, os fundos de investimento do segmento de renda fixa:

a) Não poderão manter em seu patrimônio aplicações em ativos financeiros no exterior, assim definidos pela CVM em regulamentação específica.

b) Os ativos financeiros de emissores privados que integrem as carteiras dos fundos de investimento deste artigo devem:

I. Ser emitidos por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;

II. Ser emitidos por companhias abertas (com ações negociadas na B3), exceto securitizadoras, desde que operacionais e registradas na CVM;

III. Ser cotas de classe sênior de fundo de investimento em direitos creditórios - FIDC classificado como de baixo risco de crédito por agência classificadora de risco registrada na CVM ou reconhecida por essa autarquia; ou

IV. Ser cotas de fundos de investimento cujos ativos investidos observem as condições do itens I e II descritos aqui acima.

Nas alternativas de investimentos que exigem avaliação de risco de crédito (rating), este RPPS utilizará a tabela abaixo como parâmetro. Nela estão descritas as notas das principais agencias classificadoras de risco, até a nota mínima aceita. Em caso de avaliação de risco de crédito executada por outra agência sua nota equivalente deverá ser estar compreendida com uma das do mesmo quadro:

Diante do cenário possível para alocação no segmento renda fixa tentará buscar um retorno de rentabilidade equivalente à meta atuarial.

6.2 Segmento em Renda Variável

Para aplicação em Fundo de Ações as premissas abaixo devem ser seguidas:

A Política Anual de Investimentos, para a seleção de fundos de ações no que se refere a risco, basear-se-á em que o administrador ou gestor do fundo em questão utilize as seguintes metodologias de forma cumulativa ou isoladamente;

Value at Risk (VaR): fornece uma medida da pior perda esperada em ativo ou carteira para um determinado período de tempo e um intervalo de confiança previamente especificado;

Stress Testing: processo que visa identificar e gerenciar situações que possam causar perdas extraordinárias, com quebra de relações históricas, sejam temporárias ou permanentes;

Coeficiente Beta: unidade de medida que através da covariância entre ativos, mede o potencial que cada ativo isoladamente pode amplificar ou mitigar o risco do fundo através da aderência ao benchmark escolhido, avaliando assim o efeito da diversificação do fundo;

Índice de Sharpe: unidade de medida que através de estudos estatísticos mede a relação risco/retorno do fundo.

Adicionalmente, buscar uma seleção eficiente de gestores de fundo de investimento especializados em cada Artigo, pois se trata de uma característica do segmento de renda variável.

As aplicações previstas no Art. 8º são limitadas a 30% da totalidade das aplicações do RPPS.

Diante do cenário possível para alocação no segmento renda variável tentará buscar um retorno de rentabilidade equivalente à meta atuarial.

6.3 Segmento Imóveis

Conforme determina no art. 9º da Resolução 3.922/2010 as aplicações nesse segmento serão efetuados exclusivamente com imóveis vinculados por lei ao RPPS.

A seguir, apresentamos a tabela síntese com os limites estabelecidos na resolução 3.922/2010 dada pela redação da 4.604/2017 para as aplicações deste RPPS.

ESTRATÉGIA DE ALOCAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO 3.922/2010 E 4.604/2017

TIPO DE ATIVO

ARTIGO

LIMITE RESOLUÇÃO (%)

LIMITE INFERIOR (%)

ESTRATÉGIA ALVO (%)

LIMITE SUPERIOR (%)

RENDA FIXA

Títulos Tesouro Nacional – SELIC

7º, I, "a"

100%

0%

2,0%

100%

FI Referenciados em 100% títulos TN

7º, I, "b"

100%

0%

60%

100%

FI Referenciados em Índice de Renda Fixa, 100% títulos TN

7º, I, "c"

100%

0%

2,0%

100%

Operações compromissadas em títulos TN

7º, II

5%

0%

5%

FI Referenciados RF

7º, III, "a"

60%

0%

2,0%

60%

FI de Índices Referenciado RF

7º, III, "b"

60%

0%

2,0%

60%

FI de Renda Fixa

7º, IV, "a"

40%

0%

10,0%

40%

FI de Índices Renda Fixa

7º, IV, "b"

40%

0%

2,0%

40%

Letras Imobiliárias Garantidas

7º, V, "a"

20%

0%

5%

Certificados de Depósitos Bancários

7º, VI, "a"

15%

0%

0,5%

15%

Depósito em Poupança

7º, VI, "b"

15%

0%

0,0%

5%

FI em Direitos Creditórios

7º, VII, "a"

5%

0%

5%

FI Renda Fixa "Crédito Privado"

7º, VII, "b"

5%

0%

5%

FI de Debêntures Infraestrutura

7º, VII, "c"

5%

0%

5%

SUBTOTAL

95%

RENDA VARIÁVEL

FI Referenciados em Renda Variável

8º, I, "a"

30%

0%

2,0%

10%

FI de Índices Referenciados em Renda Variável

8º, I, "b"

30%

0%

1,0%

10%

FI em Ações

8º, II, "a"

20%

0%

0,5%

10%

FI em Índices de Ações

8º, II, "b"

20%

0%

0,5%

10%

FI Multimercado

8º, III

10%

0%

0,5%

10%

FI em Participações

8º, IV, "a"

5%

0%

5%

FI Imobiliário

8º, IV, "b"

5%

0%

0,4%

5%

SUBTOTAL

5%

TOTAL GERAL

100%

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Para a execução desta Política Anual de Investimento e cumprimento da legislação em vigor, será obrigatória a realização de relatórios mensais, trimestrais, semestrais e anuais de rentabilidade, tendo como parâmetro de análise a variação dos Índices e Meta atuarial e o acompanhamento destes nas reuniões periódicas do Comitê de Investimento e/ou Conselho.

No tocante a operacionalidade de credenciamento e seleção de prestadores de serviços será observada os aspectos determinados pela Portaria MPS 519/2011.

Essa Política Anual de Investimentos foi elaborada com base na atualização mais recente da Res. CMN nº 3.922/2010, Res. CMN nº 4.604/2017.

Chapada dos Guimarães, MT, 03 de Outubro de 2018.

MARCELA MARIA ELOY PAIXÃO OLIVEIRA

Secretária Municipal de Administração

Gestora do RPPS

[1] Profissional aprovado em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais.