Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Março de 2019.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.° 001/2019

MODALIDADE: ANÁLISE CURRICULAR

POR INGRESSO POR TEMPO DETERMINADO AO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

De ordem do Senhor Valdir Pereira dos Santos, Prefeito do Município de Nova Bandeirantes – MT, Alesandro Rocha Balani, Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019 faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, de 07 a 12 de março, para prestarem serviços perante a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, mediante contratação temporária, para o Cargo de Agente Operacional e de Professor, para as Escolas Municipais Urbanas e Rurais, nos termos do que preceituam o Art. 37 da Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal, o Estatuto do Servidor Público Municipal e Plano de Cargo e Carreira dos Profissionais da Educação e de acordo com as disposições a seguir:

1– ENTIDADE EXECUTORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado mediante execução direta, sob a responsabilidade da COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nomeada através do Decreto n.º 024/2019/GP/NB obedecendo às normas deste Edital.

2 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 - Considerando que os candidatos aprovados nesta seleção de pessoal serão convocados tão somente para substituição de servidores em decorrência de afastamentos legais, ou para suprirem novas vagas criadas, no atendimento dos serviços essenciais da Administração Pública, desde que não existam candidatos aprovados no Processo Concurso Público nº 001/2016.

2.2 - Considerando, ainda, que os serviços essenciais são oferecidos pela Administração Pública em caráter contínuo, conforme estabelecem a Constituição Federal e Legislação pertinente, o presente Processo Seletivo Simplificado, será realizado para seleção de candidatos em regime de contratos temporários, obedecidas as normas e as condições neste Edital, para atuarem em caráter excepcional, visando a continuidade dos serviços.

2.3 - A presente seleção terá prazo de validade de 1 (um) ano.

2.4 - A classificação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gerará apenas a expectativa de contratação temporária, não lhe garantido o direito à ocupação da vaga.

2.5 - É reservado a Secretaria requisitante das vagas o direito de proceder à contratação em número que atenda aos interesses da manutenção dos serviços público essenciais.

3 – DAS INSCRIÇÕES

3.1 – A inscrição implica conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância das mesmas.

3.2 – Para participar do processo seletivo os candidatos deverão preencher o Formulário de Inscrição, no Anexo II e Anexo III de acordo com o cargo que deseja concorrer, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital.

3.3 – No ato do preenchimento da ficha de Inscrição o candidato deverá obrigatoriamente fazer opção por Zona Rural ou Zona Urbana, função Professor Anos Iniciais ou Anos Finais, não estando a Comissão responsável pelo Processo Seletivo autorizada a realizar alteração dessa opção.

3.4 – As inscrições serão realizadas exclusivamente, no período de 07 a 12 de março de 2019 das 13:00 às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Educação.

3.5 – A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato.

3.6 – No ato da inscrição o candidato deverá optar pela área de atribuição e ou atuação ao qual não serão aceitos pedidos de alteração.

3.7 – Para efetuar a inscrição é obrigatório que o candidato preencha os dados constantes no formulário, e que deverão ser comprovados com a apresentação dos documentos.

3.8 – Após concluir sua inscrição, o candidato apresentará juntamente com os documentos pessoais os demais documentos solicitados no formulário da inscrição para validação pela Comissão.

3.9 – O candidato deverá comparecer no local, dia e horário marcados, para realizar sua inscrição, declarando e apresentando os seguintes documentos em cópia:

I – ser brasileiro ou naturalizado (art. 12 e art. 37, I da CF/88);

II – ter idade mínima completa de 18 (dezoito) anos na data de inscrição;

III – estar quites com as obrigações militares, se do sexo masculino;

IV – estar em dias com as obrigações eleitorais;

V - ser habilitado na área de atuação;

VI - apresentar cópia dos documentos pessoais, certidões, declarações e diploma a serem utilizados para contagem de pontos/provas de títulos, e em original.

3.10 – Não será exigido taxa de inscrição, beneficiando assim todos os candidatos, inclusive os hipossuficientes declarados em lei.

3.11 – A validação da contagem de pontos/provas de títulos será realizada perante o candidato que participará efetivamente do processo, ao final assinando a concordância com o elencado.

3.12 – A divulgação do resultado final definitivo do Processo Seletivo Simplificado será disponibilizado no Diário Oficial dos Municípios e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Nova Bandeirantes no dia 15 de março de 2019 a partir das 10:00 horas.

3.13 – Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional.

3.14 – A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado prestará todas as informações necessárias e orientará os candidatos.

4 – DO CARGO OFERECIDO E SUAS ESPECIFICAÇÕES

4.1 – Será oferecido o seguinte cargo a ser preenchido pelo presente Processo Seletivo Simplificado.

ORDEM

CARGO

ESCOLARIDADE e/ou outros requisitos exigidos para o cargo

SUBSÍDIO

R$

CARGA HORÁRIA

01

Professor

Nível Superior

1.848,20

20 horas

02

Agente Operacional – Motorista Escolar

Nível Fundamental Completo

1.101,28

40 horas

5 – DA CONTAGEM DE PONTOS/PROVAS DE TÍTULOS

5.1 - Para contagem de pontos/classificação dos candidatos aos cargos de professores deverão ser considerados os critérios constantes no Anexo II deste Edital.

5.2 - Para contagem de pontos/classificação dos candidatos aos cargos de agente operacional – motorista escolar deverá ser considerados os critérios constantes no Anexo III deste Edital.

5.3 - Apresentar o Diploma emitido por Instituto Ensino Superior – IES com curso autorizado (de graduação) ou, na falta deste atestado de Conclusão de Curso Superior acompanhado do Histórico Escolar, constando data de Colação de Grau, os candidatos exclusivamente concorrentes aos cargos de Nível Superior.

5.4 - Para contagem de pontos referente à FORMAÇÃO/TITULAÇÃO considerar-se-á os títulos que o candidato tiver concluído, não sendo permitida a contagem de dois títulos ou mais para o mesmo nível de formação.

5.5 – A formação/titulação de graduação ou pós-graduação deverá ser obrigatoriamente na área de educação.

5.6 – Para fins de pontuação será considerado tempo de serviço na educação, somente no cargo a que concorre, comprovados por meio de declaração do gestor da unidade escolar ou órgão competente para este fim.

5.7 – Para a contagem de pontos referente à publicação de artigos, livros e monografias serão considerados 1,0 (um) ponto por publicação com limite máximo de 3,0 (três) pontos.

5.8 - A contagem de pontos referente à Formação Continuada em grupo de estudo, via PEFE (Pró-Escolas Formação na Escola) oferecida pela Rede Municipal de Ensino de Nova Bandeirantes em parceria com o CEFAPRO, será considerado as normativas do Orientativo Pró-Escolas Formação 2018.

5.9 - A pontuação de certificados de Formação Continuada Sala do Educador via PEFE com percentuais de 75% de participação contará dois pontos, os certificados com 80% contará três pontos, os certificados com 90% de participação contará quatro pontos e os certificados de 100% contará cinco pontos.

5.10 - Todos os documentos apresentados, bem como a veracidade das informações prestadas no ato de inscrição serão de responsabilidade exclusiva do candidato.

6 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÃO:

6.1 - Principais atribuições dos professores – conforme Art. 9º da Lei Municipal nº 574/2008:

I. Participar da formulação de Políticas educacionais nos diversos âmbitos da Secretaria Municipal, responsável pela gestão da Educação; II. Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; III. Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; IV. Integrar-se nas atividades relativas ao processo ensino aprendizagem e projeto político pedagógico da Escola; V. Exercer funções relacionadas com a administração ou planejamento e orientação do processo didático; VI. Desenvolver a regência efetiva; VII. Controlar a avaliar o rendimento escolar; VIII. Executar tarefas de recuperação de alunos com baixo rendimento escolar; IX. Participar de reuniões de trabalho; X. Desenvolver pesquisas educacionais; XI. Participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade; XII. Buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa; XIII. Cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

6.2 - Principais atribuições Agente Operacional – Motorista Escolar:

Ao dirigir ônibus para transporte de alunos da rede municipal e estadual de ensino, verificando diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização, pneus, água do radiador, bateria, nível do óleo, sinaleiros, freios, embreagem, nível de combustível entre outros, zelar pelo bom andamento da viagem, adotando as medidas cabíveis para prevenção ou solução de qualquer anormalidade, para garantir a segurança dos passageiros, transeuntes e outros veículos, verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da viagem, orientar o carregamento e descarregamento de cargas, a fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados, observar os limites de carga preestabelecidos, quanto ao peso, altura, comprimento e largura, fazer pequenos reparos de urgência, manter o veículo limpo, interna e externamente e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário. Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação, observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do ônibus, anotar em formulário próprio, a quilometragem rodada, viagens realizadas, cargas transportadas, itinerários percorridos e outras ocorrências, recolher ao local apropriado o ônibus após a realização do serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

7 - DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIENCIA – Para posse

7.1 - Será obrigatória a apresentação de Declaração de Habilidade Profissional com experiência mínima de 180 (cento e oitenta) dias de labor na área específica do cargo, expedida por empresa privada ou órgão público, e comprovado com documentos (CTPS ou Contrato de Trabalho publicado), sob pena de desclassificação, aos concorrentes ao cargo de motorista escolar (CNH D em dia) Agente Operacional

8 – DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 – Dos critérios de classificação:

8.1.1 – Para obtenção da classificação final dos candidatos, utilizar-se-á a somatória dos títulos apresentados, sendo divulgadas listas de classificação, de acordo com a opção de atuação, por zona urbana ou zona rural.

8.2 – Dos critérios de desempate na classificação:

8.2.1 – Em caso de empate no cargo de professor, dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:

a) Maior escolaridade;

b) Maior tempo de serviço na rede municipal na função a qual concorre; c) Maior idade.

8.2.2 – Em caso de empate no cargo de motorista – Agente Operacional, dar-se-á preferência, para efeito de desempate, ao candidato que:

a) Maior idade;

8.3 - Será considerado desclassificado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) Descumprir as normas constantes do regulamento e deste edital ou as impostas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado n.º 001/2019;

b) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

c) Não entregar a documentação exigida no ato da inscrição.

9 – DO RESULTADO FINAL

9.1 – O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado por decreto do Poder Executivo Municipal, observado o prazo legal para interposição de recursos e será publicado no Órgão de Imprensa Oficial do Município, e no mural da Secretaria Municipal de Educação de Nova Bandeirantes no dia 15 de março de 2019 as 10:00 horas.

10 – DOS RECURSOS

10.1 – Dos atos praticados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019 caberá recurso na forma da lei, desde que apresentado no prazo referido a seguir, contado da data da sua divulgação, ressalvados os prazos específicos previstos neste edital:

a) Indeferimento da seleção da contagem de pontos/provas de títulos: um dia útil.

b) Divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado: um dia útil.

10.2 – O recurso deverá ser apresentado digitado em forma de requerimento e assinado pelo candidato, e protocolado no prazo legal junto à Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

10.3 – A decisão do recurso será dada a conhecer coletivamente por meio de Edital Complementar que será afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação.

11 – DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

11.1 – Os candidatos aprovados, observando a classificação serão convocados para contratação, atendendo às necessidades da Administração, seguindo rigorosamente a ordem de classificação até o limite de vagas estabelecido neste edital ou outro número fixado em edital complementar;

11.2 – Para efetivação da contratação o candidato deverá apresentar documentação original e fotocópia autenticada, que comprove o que segue abaixo:

Documentos pessoais (CPF, RG, e, Titulo de Eleitor); 01 fotos 3x4 (recentes); Certidão de nascimento se não for casado; Certidão de casamento e RG e CPF do cônjuge; Certidão de nascimento do(s) filho(s) menor de 14 anos; Atestado de vacinação dos filhos; Carteira de trabalho, onde tem a foto e o verso PIS ou PASEP se houver cadastro, Carteira de Habilitação/Profissional, exigida para o cargo; Certificado de Escolaridade, para cargos de nível fundamental e médio; Diploma e Histórico Escolar Diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado na forma da lei, Atestado médico admissional, indicando se o (a) candidato (a) está fisicamente apto (a) para o exercício das atribuições do cargo. Atestado este que deverá ser fornecido por profissional habilitado pelo Conselho Regional de Medicina – CRM, e estar acompanhado dos exames clínicos e laboratoriais, os quais, correrão as expensas do candidato; Comprovante de que está em dia com as obrigações eleitorais; Certificado militar; Certidão Negativa de Antecedentes Cíveis, e, Criminais do (s) local (is) onde o Candidato residiu nos últimos 05 anos. (Justiça Estadual e, Federal); Declaração de residência; Preencher ficha de declarações disponibilizadas pelo Departamento de Recursos Humanos; Preencher ficha de declaração de número de conta; Certidão negativa de débitos (tirar no depto de Tributação e cadastro na Prefeitura Municipal); Consulta de qualificação cadastral; verificação de data de nascimento/nome/sobrenome no cadastro do CPF está igual ao cadastro do PASEP/PIS/NIT;

http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/resultadoqualificacao.xhtml;

Conta Banco Bradesco - agência local (01380).

11.3 - O candidato classificado que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar termo de desistência da vaga ofertada e neste caso será reclassificado para o final da lista.

I. O candidato que assinar o termo de desistência terá direito somente a uma

reclassificação.

11.4 - O candidato classificado convocado será contratado temporariamente por tempo determinado durante o ano de 2019.

11.5 - O candidato classificado que não atender à convocação da Secretaria Municipal de Educação no prazo de 24 horas, será considerado desistente e consequentemente desclassificado.

11.6 - O candidato a ser contratado deve atender aos deveres e atribuições legais inerentes ao cargo para o qual foi convocado.

11.7 - É de total responsabilidade do candidato acompanhar regularmente todas as publicações referentes a este Processo Seletivo.

12 – DO REGIME JURÍDICO DE TRABALHO E PREVIDENCIÁRIO

12.1 – A contratação dos candidatos aprovados será feita exclusivamente no Regime Contratual Administrativo, com Regime Previdenciário Vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

12.2 – O servidor contratado poderá ser submetido à perícia médica, a critério da Administração, quando apresentar licenças médicas de formar reiterada.

12.3 – A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente.

12.4 – O servidor deverá apresentar atestado médico (ou notificar a unidade) de forma a comprovar seu afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas sendo que a não apresentação dentro do prazo estabelecido, será considerado como faltas injustificadas até a apresentação do documento.

12.5 - Os candidatos que tiverem seus contratos efetivados temporariamente no cargo de Professor que se ausentarem da unidade escolar, por motivo de licença médica (pessoal) superior a 15 dias - deverá dirigir-se a Prefeitura Municipal Departamento de Recursos Humanos, munido do atestado médico/perícia médica e requerimento de benefício por incapacidade, para obter o agendamento e posterior licença médica e auxílio-doença (o servidor contratado, assegurado do INSS, pode ter no máximo, 15 dias de atestado num prazo de 60 dias) e quando os atestados ultrapassarem os 15 dias deverá solicitar ao INSS, o auxílio-doença – Dec. nº 3.048, de 06.05.99 –DOU 07.05.99, republicado em 12.05.99. (A legislação previdenciária não contempla a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidor contratado temporariamente).

13 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – O presente Processo Seletivo Simplificado terá o prazo de validade de 01 (um) ano contado a partir da sua homologação;

13.2 - O candidato classificado convocado será contratado temporariamente por tempo determinado durante o ano de 2019.

13.3 – Caso ocorram desistências ou eliminações de candidatos convocados para a contratação, a Secretaria Municipal de Educação promoverá tantas convocações quantas julgar necessárias durante o período de validade do presente Processo Seletivo Simplificado, dentre os candidatos aprovados, observando sempre o número de vagas existentes e a ordem de classificação;

13.4 – Será considerado desistente e, portanto, eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer nas datas para contratação ou deixar de cumprir os requisitos exigidos;

13.5 – O candidato que, à época da contratação, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo;

13.6 – A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar, para o preenchimento de vagas surgidas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos classificados no mesmo, observando-se o cargo e a ordem de classificação;

13.7 - O professor contratado temporariamente com a habilitação prevista na Lei Municipal n°574/2008, perceberá subsídio igual a 100% (cem por cento) do subsídio das classes A ou B do cargo de professor, de acordo com sua habilitação, calculada por hora de trabalho, tendo por base a classe e o nível inicial;

13.8 – A Secretaria Municipal de Educação fará divulgar, sempre que necessário, as normas complementares ao presente edital e avisos oficiais;

13.9 – A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático e imediato ao cargo para o qual se habilitou, estando a sua convocação condicionada à necessidade da Administração Pública;

13.10 - Os contratos temporários de professores para aulas adicionais, aulas livres e/ou substituição, serão rescindidos no decorrer do ano nas seguintes situações:

I- No caso de nomeação de concursados;

II- A pedido do interessado;

III- Quando do retorno do professor em condições de assumir a função do cargo efetivo;

IV- Apresentar no bimestre 10% ou mais de faltas injustificadas;

V- Descumprir as atribuições de forma insatisfatória, mediante registros da Unidade Escolar;

VI- Prática educativa que contrarie as concepções do Projeto Político Pedagógico da escola, bem como das Políticas Públicas Municipais;

VII- A título de penalidade, nos termos da legislação vigente;

VIII- Geração de subemprego;

IX- No caso de junção de turmas;

X- Interesse da Administração Pública;

XI- Confirmada a prática de Nepotismo, por parte da equipe gestora da unidade escolar e da SME/NB;

XII- Quando o professor efetivo se afastar, por qualquer motivo e por período superior a 60 dias, consecutivos ou não, perderá direito as aulas adicionais, exceto quando se tratar de licença gestacional.

13.11 - Nas hipóteses previstas nos incisos IV, V, VII e XI do item 13.10 desta Portaria, a rescisão do contrato será precedida de sindicância administrativa, garantindo o contraditório e a ampla defesa dos envolvidos.

13.12 – Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;

13.13. – Todas as alterações serão tornadas públicas na forma da lei;

13.14 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2019.

14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Do Cronograma do Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2017

DATA

HORÁRIO

ATIVIDADE

LOCAL

28/02/2019

-

Publicação do Edital

Mural Secretaria Municipal de Educação e site da AMM

07/03/2019 à 12/03/2019

-

Período de Inscrições

Secretaria Municipal de Educação

13/03/2019

10:00 horas

Divulgação do resultado classificatório preliminar

Mural Secretaria Municipal de Educação

14/03/2019

13:00 às 17:00 horas

Prazo para recurso

Secretaria Municipal de Educação

15/03/2019

10:00 horas

Divulgação do Resultado Final Definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal

Mural Secretaria Municipal de Educação e AMM

Nova Bandeirantes – MT, 28 de fevereiro de 2019.

Alesandro Rocha Balani

Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ANEXO I

DAS VAGAS OFERECIDAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (CADASTRO DE RESERVA) E SUAS ESPECIFICAÇÕES – (PROFESSORES)

Cargo

Escolaridade

Vagas

C/H

Lotação

Professor (Arte/Inglês)

Nível Superior

01

09 h

E.M José Luiz Cândido

Professor (Língua Portuguesa)

Nível Superior

01

20 h

E.M José Luiz Cândido

Professor (Pedagogo)

Nível Superior

01

20 h

E.M José Luiz Cândido

Professor (Pedagogo)

Nível Superior

01

20 h

E.M Paraíso do Norte - Escondidinho

Professor (Pedagogo)

Nível Superior

01

20 h

E.M Rural – Vale Verde

Professor (Pedagogo)

Nível Superior

01

20 h

E.M Rural – Garimpo

Professor (Pedagogo)

Nível Superior

01

20 h

E.M Rural – Fazenda 1000 Alqueires

Professor (Língua Portuguesa)

Nível Superior

01

08 h

E.M Ernesto Neiverth

Professor (Matemática)

Nível Superior

01

12 h

E.M Ernesto Neiverth

Professor (Arte)

Nível Superior

01

07 h

E.M Ernesto Neiverth

DAS VAGAS OFERECIDAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO (CADASTRO DE RESERVA) E SUAS ESPECIFICAÇÕES – (PESSOAL DE APOIO)

Cargo

Escolaridade

Vagas

C/H

Lotação

Agente Operacional (Motorista Escolar CNH D em dia)

Nível Fundamental Completo

01

40 h

Linha Sol Nascente

Agente Operacional (Motorista Escolar CNH D em dia)

Nível Fundamental Completo

01

40 h

Linha do Chimari

ANEXO II

FICHA DE PONTUACÃO PARA ATRIBUICAO DE CLASSES E/OU AULAS – PROFESSOR – CONTRATO

1. DADOS PESSOAIS:

Nome do Servidor(a): _____________________________________________________________Data Nasc: _____/____/______

Endereço: ________________________________________________________________________________________________

Bairro: _______________________________________________________________________ ___Nova Bandeirantes - MT

Telefone Residencial: ______________________ Celular: ___________________ Outro telefone p/ contato: _________________

e-mail:________________________________________ RG: ____________Exp:______ UF: ______ CPF: ____________________

2. DADOS SOCIAIS

2. 1 - Possui vínculo empregatício?

( ) NÃO ( ) SIM

2.2 - Em caso de possuir outro vínculo:

Jornada de trabalho correspondente ao outro vínculo: __________Horas/Semanais

3. FORMAÇÃO ESCOLAR/HABILITAÇÃO

HABILITAÇÃO: __________________________________________________________

OPÇÃO DE ATRIBUIÇÃO EM:

( ) Professor Anos Iniciais ( ) Professor Anos Finais

4. LOCAL DE ATUAÇÃO (Marcar apenas uma opção)

( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural – Distrito Japuranã ( ) Zona Rural – Assentamento ( ) Zona Rural - Fazenda

5. NÚMERO DE PONTOS OBTIDOS PELO PROFESSOR:

CRITÉRIOS

INDICADORES

CÔMPUTO

PONTOS

I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)

a.

Pós graduação

Doutorado

8,0 pontos

Mestrado

6,0 pontos

Especialização

4,0 pontos

Licenciatura

Licenciatura Plena

3,0 pontos

Cursando a partir 5º semestre

2,0 pontos

Ensino Médio

Magistério / Médio

1,0 ponto

II. TEMPO DE SERVIÇO:

a.

Para cada ano de serviço prestado na função específica para qual concorrer (mediante comprovação)

1,0 ponto

III. DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR:

a.

Cursos de formação continuada realizados na área da educação

que contemplem conhecimentos didático-curriculares e

políticas educacionais. (Com limite máximo de 3 pontos,

considerar apenas os últimos 3 anos)

0,5 ponto para cada 40 horas

b.

Publicação de artigos, livros e monografias.

(Com limite máximo de 3 pontos)

1,0 ponto por publicação.

c.

Curso de formação continuada, em grupo de estudo, via PEFE (Pró-Escolas formação na escola), do ano vigente mediante apresentação de certificado/declaração pelo CEFAPRO/SME/ESCOLA.

100 % de participação 90% de participação 80% de participação 75% de participação

5,0 pontos

4,0 pontos

3,0 pontos

2,0 pontos

6. PONTUAÇÃO:

6.1. TOTAL DE PONTOS:

7. EM CASO DE EMPATE:

a.

Escolaridade

b.

Maior tempo de serviço na rede municipal na função a qual concorre

c.

Idade

8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE:

Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de ponto até 02 (duas) casas decimais.

Atribuição será de acordo com a classificação em Sessão Pública.

_________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

______/______/__________

Assinatura da Comissão de Seleção

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

ANEXO III

FICHA DE PONTUAÇÃO AGENTE OPERACIONAL – MOTORISTA ESCOLAR

1. Dados Pessoais:

Nome do Servidor (a): _______________________________________________________________________________________

Data de Nascimento:______/_______/____________

End.__________________________________________________________________________________ __ _nº______________

Bairro:_____________________________________________________Cidade: Nova Bandeirantes- MT CEP: 78.565-000

Telef: Res: ____________________________ _____________ Cel.: ___________________________

e-mail:____________________________________________________________________________________________________

RG: ___________________________Exp: __________UF: _______Data Exp.:___/___/____CPF: ____________________________

Esco Habilitação:________________________ __________________________________________________

2 - DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO: abrangente a AAE - permitir somente o registro de um item e pontuá-lo

a

Ensino Médio

2,0 (dois) pontos

Ensino Fundamental

1.0 (um) ponto

3 - PROFISSIONALIZAÇÃO ESPECÍFICA

Arara Azul/Pró-funcionário

2,0 (dois) pontos

4 - DO TEMPO DE SERVIÇO na FUNÇÃO

a

Para cada ano de serviço prestado na função de motorista

1,0 (um) ponto.

AGENTE OPERACIONAL

a

Certificado na área específica (motorista)

0,5 (meio) ponto para cada 08 (oito) horas

5. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:

6. EM CASO DE EMPATE:

a

Idade

7. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS p/ DESEMPATE:

_________________________________________________

Assinatura do(a) Candidato(a)

______/______/__________

Data

Assinatura da Comissão de Seleção

____________________________________________

____________________________________________

____________________________________________

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________ Data ____ / _____ / ______

(nº de inscrição e a data da inscrição será preenchido pelo atendente da inscrição)

NOME: ________________________________________________________

Data Nasc: ____ / _____ / _________ RG Nº _____________ _____/________

CPF Nº ________________________

CARGO PRETENDIDO: ___________________________________________

ESCOLARIDADE: ________________________________________________

ENDEREÇO: ____________________________________________________

CIDADE: _______________________________________________________

TELEFONE: _____________ E-MAIL: ________________________________

PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS: ( )SIM ( )NÃO CID-10 Nº___

Declaro ser conhecedor do conteúdo integral do Edital nº 001/2019 e seus anexos, como é do meu interesse acompanharei o decorrer das publicações e estarei atento para os eventuais editais complementares. Diante do exposto, quero me inscrever neste Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de vaga para o cargo de Professor.

Por ser verdade firmo o presente.

________________________________________

Requerente

________________________________________

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado

( ) Deferido ( ) Indeferido

----------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO_______ PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2019

NOME: ________________________________________________________

FUNÇÃO: ______________________________________________________