Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2019.

​PORTARIA GP N° 068/2019

Data: 04 de fevereiro de 2019.

SÚMULA: Dispõe sobre progressão por tempo de serviço em Plano de

Cargos, Carreira e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Marcelândia –

MT, – Artigo 10 da Lei Complementar 001/2005 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, Sr.

Arnóbio Vieira de Andrade, no uso das atribuições legais, que lhe são

conferidas por lei,

R E S O L V E:

Art. 1°. A partir de 01 de fevereiro de 2019, conceder o percentual de

progressão relativo à ascensão funcional, de 5% (cinco por cento) a ser aplicado sobre o

vencimento do cargo efetivo, por tempo de permanência de 05 (cinco) anos ininterruptos de efetivo

exercício ao servidor Público Municipal, Sr. Carlos Aparecido da Silva, matrícula 044, admitido

em 04 de janeiro de 1999, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, da Classe “D” - Nível 03

para Classe “E” Nível 03, lotado na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando

as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 04 de fevereiro de 2019.

Arnóbio Vieira de Andrade

Prefeito Municipal

Marcelo Ricardo Cordeiro

Secretario Municipal de Administração e Finanças.

Registre-se e afixe-se.