Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Março de 2019.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 006/2019-A

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.614.538/0001-59, estabelecido à Av. Curitiba, 94 – centro – União do Sul – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 5753325-0 SSP/PR e do CPF nº 784.082.539-72, residente e domiciliado neste município, e a Empresa DMI COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE VARIEDADES EIRELI EPP, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.214.995/0001-87, estabelecida à Avenida das Embaúbas nº 640, bairro Centro, Cidade de Sinop/MT, neste ato representada pela Sra. DIRCE ALVES MOURA, brasileira, maior, portadora do RG nº 02355809 SSP/MT e inscrita no CPF sob nº 856.433.781-91, de acordo com o disposto na Lei nº. 10.520 de 17 de Julho de 2002, com aplicação subsidiária no que couber da Lei Federal nº. 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, bem como dos Decretos Municipais nºs 593 de 12/01/2010 e 901 de 24/03/2014, e conforme o Processo Licitatório sob nº 010/2019, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2019 – REGISTRO DE PREÇOS, as partes firmam esta Ata de Registro de Preços, com previsão de execução de 12 (doze) meses, para aquisições eventuais e futuras de Gêneros Alimentícios diversos, de conformidade com a descrição da Cláusula I desta Ata.

CLÁUSULA I - DO OBJETO

1. Constitui objeto da presente Ata de Registro de Preços, o registro dos preços, por parte da empresa acima identificada, dos Gêneros Alimentícios diversos (perecíveis e não perecíveis), para uso das diversas Secretarias da Administração Municipal, observadas as quantidades, especificações e respectivos preços, estabelecidos no demonstrativo abaixo, visando aquisições eventuais e futuras pelos órgãos relacionados no Anexo II do Edital do Pregão acima mencionado:

ORD.

CÓD.

QUANT.

UNID.

DESCRIÇÃO

MARCA

R$ UNIT.

R$ TOTAL

1.

10942

360

PCT

BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA, COMPOSICAO BÁSICA (FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL, ACÚCAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PERMITIDAS), VALIDADE MÍNIMA 6 MESES A CONTAR DA DATA ENTREGA. SABORES, MAISENA, LEITE, CÔCO E LEITE, EMBALAGEM PESANDO 700 GRAMAS E SUAS CONDICOES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A NTA-48(DECRETO 12486,DE 20/12/78). UNIDADE DE FORNECIMENTO: PACOTE.

DALLAS

R$ 6,90

R$ 2.484,00

2.

10034

410

UNID

BISCOITO TIPO CREAM CRACKER INTEGRAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, LIVRE DE GORDURA TRANS, EMBALAGEM DUPLA COM APROXIMADAMENTE 700G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE, VALIDADE MÍNIMA 6 MESES A CONTAR DA DATA ENTREGA E PESO LÍQUIDO. O PRODUTO DEVERÁ TER REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E/OU MINISTÉRIO DA SAÚDE. UNIDADE.

DALLAS

R$ 5,50

R$ 2.255,00

3.

10923

80

UNID

BISCOITO TIPO ROSCA DE CALDA 750G COMPOSTO POR FAR DE TRIGO ENRIQUECIDA COM ACIDO FOLICO ACUCAR ACUC. INVERTIDO AMIDO DE MILHO GORD. VEGETAL HIDROG SAL FERM. QUIMICO MELHORADOR DE FAR. ESTAB. ART. ANTIOX. REG NO MINIST SAUDE COF. RES 23 DE 15/03/00.

DALLAS

R$ 9,90

R$ 792,00

4.

3929

10

PCT

FARINHA DE MILHO PACOTE KILO

MIKA

R$ 4,99

R$ 49,90

5.

10950

15

PCT

FARINHA DE ROSCA, MATERIAL PÃO DE TRIGO, APLICAÇÃO CULINÁRIA EM GERAL. PACOTE COM 500G.

R$ 3,99

R$ 59,85

6.

10093

96

UNID

TEMPERO COMPLETO SEM PIMENTA, COMPOSTO DE SAL, CEBOLA, ALHO, COENTRO, AGUA, CEBOLINHA, LOURO E CÚRCURA. POTE DE 300 GRAMAS.

CUIABANO

R$ 2,50

R$ 240,00

7.

10096

80

UNID

VINAGRE DE MACA, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE, EMBLAGEM DE 750ML.

VITALIA

R$ 3,20

R$ 256,00

8.

10963

82

UNID

VINAGRE DE VINHO, NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO E DA VALIDADE E NUMERO DO LOTE, EMBLAGEM DE 750ML.

VITALIA

R$ 5,50

R$ 451,00

CLÁUSULA II - DO VALOR GLOBAL

1. O Valor Global estimado da presente Ata de Registro de Preços é de R$ 6.587,75 (seis mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos).

CLÁUSULA III – DO REAJUSTAMENTO

1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, salvo mudanças nas medidas econômicas do Governo Federal.

2. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custos que não possam, por vedação legal, ser refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, buscarão uma solução para a questão. Durante as negociações, a empresa contratada em hipótese nenhuma poderá paralisar o fornecimento dos produtos e/ou serviços.

CLÁUSULA IV - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da presente Ata.

CLÁUSULA V - DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO:

1. Os Produtos objeto desta Ata serão fornecidos em etapas no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da assinatura da Ata de Registro de Preços.

2. A empresa detentora da Ata de Registro de Preços (licitante vencedora) deverá entregar os produtos no prazo de até 03 (três) dias úteis para produtos perecíveis e de 05 (cinco) dias úteis para produtos não perecíveis, após a solicitação do Departamento competente, com as características exigidas na licitação. Todas as despesas, impostos, taxas, frete, descarga, etc, correrão por conta única e exclusiva da fornecedora;

3. Os produtos serão previamente requisitados pelos órgãos solicitantes da Prefeitura de União do Sul – MT, com antecedência para que seja entregue dentro do prazo estabelecido no Edital.

4. A entrega/retirada dos produtos deverá estar em conformidade com o requerido pelo Órgão Participante e acompanhada de nota fiscal, sendo somente aceito após a verificação do cumprimento das especificações contidas no edital do pregão e nesta ata.

CLÁUSULA VI – DA FORMA DE PAGAMENTO:

1. Os pagamentos serão efetuados após a comprovação da entrega dos produtos, em até 30 (trinta) dias.

2. O Detentor da Ata deverá encaminhar as Notas Fiscais ao Departamento Competente que as receberá provisoriamente, para posterior comprovação de conformidade dos produtos de acordo com as especificações constantes do edital e da proposta apresentada.

3. Nenhuma fatura que contrarie as especificações contidas nas propostas será liberada antes de executadas as devidas correções e antes que seja apresentada a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.

4. Nenhum pagamento será efetuado à Detentora da Ata sem que esta apresente, previamente, a Certidão Negativa de Débito Previdenciário ( INSS) e o Certificado de Regularidade do FGTS, em original ou cópia autenticada, salvo se as certidões apresentadas anteriormente ainda se encontrarem em validade.

5. Em hipótese alguma será feito o pagamento antecipado.

CLÁUSULA VII - DAS OBRIGAÇÕES/RESPONSABILIDADES DA DETENTORA DA ATA:

1. Entregar os produtos de forma parcelada, em etapas, conforme necessidade da Contratante, no decorrer de 12 (doze) meses, a contar da data de publicação da Ata de Registro de Preços.

2. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre os produtos e serviços objeto desta ata, bem como apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo Município de UNIÃO DO SUL;

3. Responsabilizar-se pelos prejuízos causados ao Município de UNIÃO DO SUL ou a terceiros, por atos de seus empregados ou prepostos.

CLÁUSULA VIII - DAS RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO:

1. Utilizar-se dos Produtos observando os aspectos da qualidade e durabilidade;

2. Efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos nesta ata e no edital do respectivo pregão;

3. Informar à Detentora da Ata o nome do funcionário responsável pela assinatura das Ordens de Fornecimento ou requisições.

4. Fiscalizar e acompanhar a execução da presente Ata de Registro de Preços, e seus adendos, se houver, através de servidor designado por Ato normativo do senhor Prefeito.

CLÁUSULA IX - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

1. De conformidade com o art. 86 da Lei n.º 8.666/93, o atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, sujeitará a CONTRATADA (empresa detentora de Ata de Registro de Preços), a juízo da Administração do Município de União do Sul/MT, à multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento);

2. A multa prevista no item “1” desta cláusula será descontada dos créditos que a contratada possuir com o Município, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista na alínea “b” do item “3”.

3. Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, atualizada posteriormente, pela inexecução total ou parcial da entrega do objeto adquirido, a Administração poderá aplicar à(s) vencedora(s), mediante publicação no Diário Oficial do Estado, as seguintes penalidades:

a. advertência por escrito;

b. aplicação de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação efetuada, pela inexecução das obrigações constantes deste Instrumento;

c. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;

4. Se a contratada não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com este e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica.

5. Em se tratando de detentora de ata que não comparecer para retirar a Nota de Empenho, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Assessoria Jurídica;

6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.

CLÁUSULA X – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:

1. As efetivas aquisições do objeto (gêneros alimentícios) quando houver, serão empenhadas nas dotações orçamentárias do(s) orçamento(s) vigente(s) durante o período de validade desta ata de registro de preços.

CLÁUSULA XI – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1. O presente instrumento é regido pela Lei nº 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, pelo Decreto Municipal nº 901 de 24/03/2014, e legislação complementar, bem como pelas cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO N.º 008/2019 – REGISTRO DE PREÇOS.

CLÁUSULA XII – DO FORO:

1. Para dirimir quaisquer questões porventura decorrentes desta ata, elegem as partes o foro da Comarca de CLÁUDIA, renunciando desde já a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente Ata que, após lida e aprovada, segue assinada pelas partes em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que assinam na presença das testemunhas abaixo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DO SUL-MT

Av. Curitiba nº 94 – centro - CEP 78.543-000-Fone-3540-1283-União do Sul-MT

CNPJ Nº 01.614.538/0001-59.

UNIÃO DO SUL/MT, 04 de Março de 2019.

MUNICÍPIO DE UNIÃO DO SUL/MT

Claudiomiro Jacinto de Queiroz - Prefeito Municipal

DMI COMÉRCIO VEREJISTA E ATACADISTA DE VARIEDADES EIRELI EPP

(Empresa Detentora da Ata)

Dirce Alves Moura - Proprietária

Testemunhas:

Nome:

CPF:

Nome:

CPF: