Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2019.

LEI COMPLEMENTAR Nº 555/2019 de 07 de Março de 2019

ALTERA AS LEIS Nº. 025/2001 E Nº 009/2007, ALTERA A NOMENCLATURA DOS CARGOS DE AGENTE EPIDEMIOLÓGICO E AGENTE AMBIENTALISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GERALDO MARTINS DA SILVA, Prefeito Municipal de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que define o Agente de Combate as Endemias

Como o profissional que desenvolve atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado;

Considerando a Portaria nº 1.007/GM, de 04 de maio de 2010, que define critérios para regulamentar a incorporação do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações, na atenção primária à saúde para fortalecer as ações de vigilância em saúde junto às equipes de Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 1.378, de 9 de julho de 2013 que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 535, de 30 de Março de 2016, que Revisa o quantitativo máximo de Agentes de Combate às Endemias passível de contratação com o auxílio da assistência financeira complementar da União, considerando os parâmetros e diretrizes estabelecidos no Decreto no 8.474, de 22 de junho de 2015 e na Portaria no 1.025/GM/MS, de 21 de julho de 2015.

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterada a nomenclatura do cardo de Agente Epidemiológico previsto na Lei 025/2001 e do cargo de Agente Ambientalista previsto na Lei Complementar 009/2007, para Agente de Combate a Endemias:

Parágrafo Único – As atribuições do cargo são aquelas constantes na Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006; Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017; e Portaria nº 1.025, de 21 de Julho de 2015 do Ministério da Saúde e ou aquelas que as venha substituir, bem como nos atos normativos editados pelo Ministério da Saúde.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Vale de São Domingos/MT, 07 de Março de 2019.

_______________________________________________

GERALDO MARTINS DA SILVA

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VALE DE SÃO DOMINGOS/MT