Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Março de 2019.

Portaria 070/2019 de 08 de Março de 2019.

Portaria 070/2019 de 08 de Março de 2019.

Dispõe sobre a Instauração de Processo Administrativo Disciplinar e Afastamento Preventivo do servidor público municipal e dá outras providências.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado na Lei Complementar nº 20/2005 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Confresa), em seu artigo 234; e

Considerando a decisão judicial proferida pelo Juízo da Vara Única da Vara Federal de Barra do Garças, nos Autos da Medida Cautelar n. 1787-21.2018.4.01.3605

Considerando a necessária observância constante aos Princípios em destaque no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, e em todos os segmentos ligados a Administração Pública Municipal.

Considerando a necessidade para apurar os fatos graves imputados ao Servidor, HEVERTTON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA AREND, efetivo, ocupante do cargo de PNSG - ENGENHEIRO CIVIL - 40 HORAS, Matrícula funcional n. 012504, Lotado na Secretaria de Planejamento, descritos na decisão judicial sob comento.

Considerando, ainda, a necessidade de preservação aos bons costumes e moralidade administrativa;

Considerando, por fim, a necessidade de a autoridade competente levar a termo o Processo Administrativo Disciplinar, para o qual fora encarregado de fazer, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV da Constituição Federal;

Considerando a necessidade de resguardar o interesse público, com o afastamento do servidor, preventivamente, ante a gravidade das denúncias;

RESOLVE:

1. Determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, com sede nesta cidade, com o fim de apurar suposto ato infracional praticado pelo Servidor, HEVERTTON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA AREND, efetivo, ocupante do cargo de PNSG - ENGENHEIRO CIVIL - 40 HORAS, Matrícula funcional n. 012504, Lotado na Secretaria de Planejamento, conforme decisão proferida pelo Juízo da Vara Federal de Barra do Garças cuja tipificação legal encontra amparo na Lei Complementar Municipal 20/2005, o qual será conduzido pela Comissão Permanente, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, sob a presidência do Sr. Gilson Gercino de Souza;

2. Determinar a Comissão Permanente, da lavra do Exmo. Sr. Prefeito Municipal siga rigorosamente o disposto no Estatuto dos Servidores, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório, com o devido prazo para apresentar suas justificativas, oitivas de testemunhas, deferimento de provas essenciais a comprovação de fatos alegados no processo, respeitando-se a celeridade do rito do procedimento administrativo disciplinar, bem como a conclusão no prazo de sessenta dias, autorizada a dilação por igual período.

3. Solicitar compartilhamento das informações junto ao Juízo da Vara Única da Vara Federal de Barra do Garças, para instruir o processo administrativo disciplinar, antes da intimação do servidor investigado.

4. Determinar a Comissão Permanente, sob a presidência do Sr. Gilson Gercino de Souza que oficie a Procuradoria Federal de Barra do Garças, solicitando informações que subsidiam a abertura do Procedimento Administrativo Disciplinar, atribuídas ao servidor HEVERTTON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA AREND;

5. Determinar a Comissão Permanente, sob a presidência do Sr. Gilson Gercino de Souza que realize, observando o contraditório, a oitiva de todos os servidores que julgar relevante a instrução, que possam esclarecer a conduta e os atos atribuídos ao servidor HEVERTON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA AREND;

6. Fixar o prazo de 60 dias para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, admitida a sua prorrogação por igual período, ou a sua suspensão, quando as circunstâncias o exigirem.

7. Determinar o Afastamento Preventivo do Servidor, Sr. HEVERTTON LUIZ ALVES DE OLIVEIRA AREND, efetivo, ocupante do cargo de PNSG - ENGENHEIRO CIVIL - 40 HORAS, Matrícula funcional n. 012504, Lotado na Secretaria de Planejamento, conforme decisão judicial proferida pelo Juízo Federal da Circunscrição de Barra do Garças, como medida cautelar e a fim de que não venha a influir na apuração das irregularidades que lhe são atribuídas no Processo Administrativo Disciplinar, ante a gravidade das denúncias e o risco de danos ao erário.

08. Esclarecer que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se,

Registre-se e

Cumpra-se.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal