Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 14 de Março de 2019.

ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS PREVISTO NO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 012/2006 ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 104/

LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2019

DATA: 12 DE MARÇO DE 2019. SÚMULA: “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS PREVISTO NO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 012/2006 ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 104/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º - O vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias previsto no Anexos VI – Grupo Funcional dos Cargos Auxiliares - AUX, passam a vigorar conforme abaixo:

§1º A partir de 01 de Janeiro de 2019

SIMBOLO

VENCIMENTO

CARGO

CH

Vagas

AUX

R$ 1.250,00

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

40 Hrs

25

AUX

R$ 1.250,00

AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS

40 Hrs

10

Art. 2º - Fica autorizado a alteração do vencimentodo cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias a partir de 01 de Janeiro de 2020 para R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), e a partir de 01 de Janeiro de 2021 para R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).

Parágrafo Único – Não será aplicado cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias e concessão de Revisão Geral Anual ou Reajustes concedidas aos demais servidores durante o período que abranger as alterações dos vencimentos prevista no art. 1º e 2ºda presente lei, exceto, se houver alteração na Lei Federal n.º 13.708 de 14 de Agosto de 2018.

Art. 3º - O Anexo XII – QUADRO DE CARREIRA DOS NÍVEIS DE REFERÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias passa a vigorar da seguinte forma:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias

Nível de

Referência

Grau

PADRÃO

A

B

C

D

E

F

G

1

I

R$ 1.250,00

R$ 1.380,10

R$ 1.523,74

R$ 1.682,34

R$ 1.857,43

R$ 2.050,76

R$ 2.264,20

1

II

R$ 1.275,00

R$ 1.407,70

R$ 1.554,22

R$ 1.715,98

R$ 1.894,58

R$ 2.091,77

R$ 2.309,49

1

III

R$ 1.300,50

R$ 1.435,86

R$ 1.585,30

R$ 1.750,30

R$ 1.932,47

R$ 2.133,61

R$ 2.355,68

1

IV

R$ 1.326,51

R$ 1.464,57

R$ 1.617,01

R$ 1.785,31

R$ 1.971,12

R$ 2.176,28

R$ 2.402,79

1

V

R$ 1.353,04

R$ 1.493,87

R$ 1.649,35

R$ 1.821,01

R$ 2.010,55

R$ 2.219,81

R$ 2.450,85

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2019.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, 12 DE MARÇO DE 2019.

VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 52, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 12/03/2019.

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Mun. Administração

Decreto n° 001/2013

MAURO ODINEI SOLIANI

Secretário Municipal de Administração

Decreto n° 001/2013