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LEI COMPLEMENTAR Nº 111/2019
DATA: 12 DE MARÇO DE 2019. SÚMULA: “ALTERA O VENCIMENTO DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS PREVISTO NO ANEXO VI DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N° 012/2006 ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL 104/2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.O EXCELENTÍSSIMO SENHOR VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O vencimento do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias previsto no Anexos VI – Grupo Funcional dos Cargos Auxiliares - AUX, passam a vigorar conforme abaixo:
§1º A partir de 01 de Janeiro de 2019
SIMBOLO | VENCIMENTO | CARGO | CH | Vagas |
AUX | R$ 1.250,00 | AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE | 40 Hrs | 25 |
AUX | R$ 1.250,00 | AGENTE DE COMBATE DE ENDEMIAS | 40 Hrs | 10 |
Art. 2º - Fica autorizado a alteração do vencimentodo cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias a partir de 01 de Janeiro de 2020 para R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), e a partir de 01 de Janeiro de 2021 para R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais).
Parágrafo Único – Não será aplicado cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias e concessão de Revisão Geral Anual ou Reajustes concedidas aos demais servidores durante o período que abranger as alterações dos vencimentos prevista no art. 1º e 2ºda presente lei, exceto, se houver alteração na Lei Federal n.º 13.708 de 14 de Agosto de 2018.
Art. 3º - O Anexo XII – QUADRO DE CARREIRA DOS NÍVEIS DE REFERÊNCIA DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias passa a vigorar da seguinte forma:
Cargo: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate de Endemias
Nível de Referência | Grau
| PADRÃO | ||||||
A | B | C | D | E | F | G | ||
1 | I | R$ 1.250,00 | R$ 1.380,10 | R$ 1.523,74 | R$ 1.682,34 | R$ 1.857,43 | R$ 2.050,76 | R$ 2.264,20 |
1 | II | R$ 1.275,00 | R$ 1.407,70 | R$ 1.554,22 | R$ 1.715,98 | R$ 1.894,58 | R$ 2.091,77 | R$ 2.309,49 |
1 | III | R$ 1.300,50 | R$ 1.435,86 | R$ 1.585,30 | R$ 1.750,30 | R$ 1.932,47 | R$ 2.133,61 | R$ 2.355,68 |
1 | IV | R$ 1.326,51 | R$ 1.464,57 | R$ 1.617,01 | R$ 1.785,31 | R$ 1.971,12 | R$ 2.176,28 | R$ 2.402,79 |
1 | V | R$ 1.353,04 | R$ 1.493,87 | R$ 1.649,35 | R$ 1.821,01 | R$ 2.010,55 | R$ 2.219,81 | R$ 2.450,85 |
Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de Janeiro de 2019.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ-MT, 12 DE MARÇO DE 2019.
VALDENIR JOSÉ DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Certidão de Publicação Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 52, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 12/03/2019. MAURO ODINEI SOLIANI Secretário Mun. Administração Decreto n° 001/2013 |
MAURO ODINEI SOLIANI
Secretário Municipal de Administração
Decreto n° 001/2013