Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 18 de Março de 2019.

DECRETO Nº 153, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

DECRETO Nº 153, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre o ponto facultativo das repartições públicas no âmbito do Poder Executivo Municipal, no dia 18 de Março de 2019 devido ao Feriado Religioso do dia 19 de Março 2019 “São José”

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI, Estado do Mato Grosso,neste ato representada pela Sr.ª DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES, no uso de suas atribuições legais exaradas na Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o dia 19/03/2019 será em uma Terça-Feira, data que se comemora Feriado Religioso, “São José”.

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais no Município de Alto Paraguai, no dia 18 de Março de 2019 (Segunda Feira), em virtude do feriado RELIGIOSO do dia 19 de Março de 2019 (Terça Feira) “São José”

§ 1º - Não se enquadram no caput deste artigo a Unidade de Pronto Atendimento- PA, onde o funcionamento é de 24 (vinte e quatro horas), não permitindo paralisação em recesso municipal, aos sábados, domingos e feriados.

§ 2° -Não se enquadra também neste arquivo a Farmácia Municipal, Creche Municipal e as equipes de limpeza urbana (coleta de lixo), onde os mesmos deverão executar seus serviços no dia 18 de Março de 2019 “Segunda Feira.”

Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da prefeita municipal de alto Paraguai 15 de MARÇO DE 2019. Diane Vieira de Vasconcelos

Publique-Se, Registre-Se e Cumpra-Se.

DIANE VIEIRA DE VASCONCELLOS ALVES

Prefeitura Municipal