Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 19 de Março de 2019.

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

PORTARIA Nº 053/2019, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Concede elevação de nível aos servidores públicos que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’ OESTE, Estado de Mato Grosso, EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais e conforme as disposições contidas na Lei Complementar nº 025/2006 de 28/04/2006 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº 027/2006 de 28/04/2006 – Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, Lei Complementar nº. 028/2006 de 28/04/2006 e Lei Orgânica Municipal;

R E S O L V E:

ART. 1º - CONCEDER, elevação de nível, conforme as disposições contidas na Lei Complementar nº 027/2006, de 28/04/2006 – Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos Servidores Públicos Municipais, aos servidores a seguir descrito:

AVANIA NEVES DA SILVA

ARTIFICE EM COPA/COZINHA

Vinculado/Lotado 09/03/2004

Elevação de Nível 05 para nível 06

CELMA DA SILVA GOMES

ARTIFICE EM COPA/COZINHA

Vinculado/Lotado 09/03/2007

Elevação de nível 04 para nível 05

EDNA DOS SANTOS

ARTIFICE EM COPA/COZINHA

Vinculado/Lotado 09/03/2004

Elevação de nível 05 para nível 06

LADISLAU GARCIA GOMES

PROF. MAGISTERIO C/PROG. PEDAGOGIA

Vinculado/Lotado 03/03/1995

Elevação de nível 08 para nível 09

LUIZ ELIAS GONCALVES

PROF. MAGISTERIO C/PROG. PEDAGOGIA

Vinculado/Lotado 03/03/1995

Elevação de nível 08 para nível 09

NAIR VITOR MODESTO

ARTIFICE EM COPA/COZINHA

Vinculado/Lotado 19/03/2004

Elevação de Nível 05 para nível 06

RUBENS VENTURA

SUPERVISOR ESCOLAR

Vinculado/Lotado 10/03/2010

Elevação de Nível 03 para nível 04

SILVANA PEREIRA DOS SANTOS

AUXILIAR DE HIGIENE BUCAL

Vinculado/Lotado 29/03/2004

Elevação de Nível 06 para nível 07

ART. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

PUBLIQUE-SE, RIGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 054/2019, 15 DE MARÇO DE 2019

Concede férias aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, a Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:

Servidor: KISSILA PEREIRA LOURES DE LAET

Órgão/Unidade: SMF

Período aquisitivo: 02/01/2018 A 02/01/2019

Período de gozo: 01/04/2019 a 30/04/2019

Dias: 30 (trinta)

Servidor: ERNESTO BARTOLOMEU DE SOUZA

Órgão/Unidade: SMIE

Período aquisitivo: 09/08/2017 A 09/08/2018

Período de gozo: 01/04/2019 A 30/04/2019

Dias: 30 (trinta)

Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de março do ano de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 055/2019, DE 15 DE MARÇO DE 2019.

“Retifica a Portaria Nº 049/2019, que Concede Licença-Prêmio aos Servidores Públicos Municipais, segundo o que menciona na forma que especifica e dá providências”.

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, alínea “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 2° da Lei Complementar n° 30 de 03 de junho de 2008.

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença-prêmio aos Servidor Público Municipal, segundo o que menciona, na forma que especifica:

- GILMAR ALVES DE PAULA, Professor. Magistério C/prog. em Pedagogia, Nível “08”, Classe “C”, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, pelo período de 90 (noventa) dias de 01/04/2019 a 29/06/2019, conforme período aquisitivo de 01/10/2010 a 01/10/2015.

ART. 2º -Caberá ao órgão/unidade competente do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive o controle do período da licença concedida.

ART. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão à conta da rubrica 31.90.11.00 – Vencimentos e vantagens fixas do órgão/unidade aos quais os servidores estão subordinados, constante na Lei Orçamentária Anual do corrente exercício, suplementada, se necessário, na forma da Lei.

ART. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos quinze dias do mês de março de 2019.

PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 056/2019,

DE 018 de MARÇO DE 2019.

“Exonera, a pedido, a Servidora Pública, MARIA MENDES DA SILVA, do Cargo Efetivo de Artífice em Copa/Cozinha, para Aposentadoria, e dá providências”.

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonera, a pedido, a Servidora Pública Municipal, MARIA MENDES DA SILVA, portadora do RG n° 872109 SSP/SP e inscrita no CPF nº 571.340.731-49, do Cargo Efetivo de Artífice em Copa/Cozinha, para Aposentadoria a partir desta data.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01/03/2019, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 057/2019,

DE 18 de MARÇO DE 2019.

“Retifica a Portaria Nº 046/2019 da Servidora Pública, MARIA CHIRLEI CORDEIRO GOLVEIA DE OLIVEIRA, do Cargo Efetivo de Artífice em Copa e Cozinha, para Aposentadoria, e dá providências”.

O PREFEITO MUNCIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor EDVALDO ALVES DOS SANTOS, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.

RESOLVE:

Art. 1º. Exonera, a pedido, a Servidora Pública Municipal, MARIA CHIRLEI CORDEIRO GOLVEIA DE OLIVEIRA, portadora do RG n° 58.538.043-0 SSP/SP e inscrita no CPF nº 004.868.901-71, do Cargo Efetivo de Artífice em Copa e Cozinha, para Aposentadoria a partir do dia 01/03/2019, considerando a data da Portaria de Exoneração Nº 044/2019.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e dezenove.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE

EDVALDO ALVES DOS SANTOS

Prefeito Municipal