Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2019.

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2008

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL REFERENTE AO CONTRATO Nº 015/2008 QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT E DE OUTRO LADO A EMPRESA MINAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA.

O MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Aurea Tavares de Amorim, S/nº, Vila São João em Canabrava do Norte - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 37.465.200/0001-20, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. João Cleiton Araújo de Medeiros, casado, advogado, residente e domiciliado na cidade de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 015/2008 firmado com a empresa MINAS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº 05.580.685/0001-06 com sede NA Avenida Mato Grosso, nº 249, Centro de Nova Xavantina - MT, neste ato representada por seu representante legal, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA

3.1 – O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato de que não foram localizados nos arquivos de obras executadas na gestão anterior as planilhas de medições e nenhum outro documento referente a essa Obra.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.

E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Canabrava do Norte-MT, 19 de março de 2019.

MUNICÍPIO DE CANABRAVA DO NORTE-MT

João Cleiton Araújo de Medeiros

Prefeito Municipal