Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2019.

​LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 19 DE MARÇO DE 2019

LEI COMPLEMENTAR Nº 064, DE 19 DE MARÇO DE 2019

Autoriza o Poder Legislativo conceder recomposição salarial ao cargos existentes na Lei Complementar nº 024/2014, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, faz saber que o colendo plenário da Câmara Municipal soberanamente aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar, de iniciativa do Poder Legislativo:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo conceder recomposição salarial de 3,94% (três vírgula noventa e quatro por cento) sobre os salários dos cargos existentes no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Cláudia/MT - Lei Complementar n° 024/2014.

Parágrafo único. O percentual aplicado na recomposição salarial refere-se à revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inc. X, art. 37, da Constituição Federal e art. 28, da Lei Complementar Municipal n° 024/2014, sendo o percentual aplicado referente ao acumulado do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, no período de Março de 2018 à Fevereiro de 2019.

Art. 2º Os anexos I, II, e VII da Lei Complementar n° 024/2014 passam a vigorar conforme disposto nesta Lei.

Art. 3º Em cumprimento aos artigos 16 e 17, da Lei Complementar n° 101/2000, esta Lei é precedida de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária, bem como de adequação aos parâmetros financeiros da Administração.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Março de 2019.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO,

MUNICÍPIO DE CLÁUDIA ESTADO DE MATO GROSSO.

Em 19 de março de 2019.

ALTAMIR KÜRTEN

Prefeito Municipal