Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2019.

Portaria 001/2019 de 20 de Março de 2019.

Portaria 001/2019 de 20 de Março de 2019.

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA INVESTIGATÓRIA, DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDNA MARIA TEXEIRA REIS GOMES, Secretaria Municipal de Administração do Município de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto 040/2018 de 05/09/2018.

CONSIDERANDO: os termos do oficio 174/2019 SMS//2019 protocolado na Secretaria Municipal de Administração em 05/02/2019, contendo informações sobre irregularidades e suas possíveis autorias nos moldes do Art. 225 da Lei Complementar 020/2005.

CONSIDERANDO: que é dever de toda autoridade que tenha ciência de irregularidade no serviço público promover sua imediata apuração conforme dispõem, também, o Art. 234 da Lei Complementar 020/2005.

RESOLVE:

Art. 1º - INSTAURAR SINDICÂNCIA INVESTIGATÓRIA para apurar responsabilidades administrativas em razão de indícios de ocorrências no atendimento prestado a RN RAYMORA FERNANDES no Hospital Municipal de Confresa, no dia 11/11/2018 no qual culminou com o óbito da referida paciente.

Art. 2º - Designar a Comissão Sindicante, que será composta por 03 (três) servidores públicos municipais, a qual se incumbirá da condução do processo de sindicância até sua conclusão final.

Art. 3º - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão sindicante será composta pelos servidores relacionados abaixo com as respectivas funções:

NOME

FUNÇÃO

ANNA LETICIA MELLO

MEDICA

BORGIA BORGES LEAO

PNSS - PSICOLOGA

CRISLEY DANIELA FERREIRA NEVES

PNSS - ENFERMEIRO - 40 HORAS

Art. 4º - O processo de sindicância deverá ser iniciado e concluído no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação desta portaria, admitida prorrogação por igual período nos termos da lei.

Art. 5º - Os integrantes da presente comissão, ficarão dispensados das suas atividades normais nos dias de apuração dos fatos, para se dedicarem exclusivamente aos trabalhos sindicantes até a conclusão do relatório final.

Art. 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Art. 7º - Revogam-se às disposições em contrário.

Registra-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Confresa - MT, 20 de Março de 2019.

EDNA MARIA TEXEIRA REIS GOMES

Secretaria Municipal de Administração