Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 21 de Março de 2019.

​LEI ORDINÁRIA Nº. 458/2019

LEI ORDINÁRIA Nº. 458/2019.

De 20 de março de 2019.

"Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei nº. 454/2018 - LOA 2019, e dá outras providências".

O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, Transpor, Remanejar e Transferir mediante Decreto, até o Limite de 30% (trinta por cento) do valor do Orçamento, às Dotações Orçamentárias Aprovadas na LOA 2019, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64.

Artigo 2º - A alteração orçamentária prevista no artigo 1º desta Lei é exclusivamente para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a execução do orçamento de 2019, aplicado aos Poderes Executivo, Legislativo e Fundo Municipal de Previdência Social (Previmundo).

Artigo 3º - Para os fins desta Lei, entende-se como:

I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão;

II. Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;

III. Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.

Artigo 4º - A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:

I. Suplementação de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando como fonte de recursos previstos no inciso III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% do valor total do Orçamento para o exercício de 2019.

Artigo 5º - Fica igualmente autorizado a atualização na Lei Municipal nº 446 de 23 de novembro de 2018 que trata do PPA 2019/2021 e Lei Municipal nº 447 de 23 de novembro de 2018 que trata da LDO 2019 e alterações orçamentárias decorrentes desta lei.

Artigo 6º - Esta Lei revoga o Inciso I do artigo 4º da Lei nº 454/2018.

Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com os seus efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2019, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo MT, 20 de março de 2019.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal